DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 1, DE 29 DE junho DE 2025

 

DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 1, DE 29 DE junho DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental Administrativa e o Quadro Demonstrativo dos Cargos da Global Youth Organization (GYO) do Biênio 2025/2027.

 

O PRESIDENTE DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION, no exercício da competência que lhe é conferida pelo Estatuto Social, pelo Regimento Geral, em consonância com as Leis da República Federativa do Brasil e demais normas internas vigentes desta Organização,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I e II, a Estrutura Regimental Administrativa e o Quadro Demonstrativo dos Cargos da Global Youth Organization (GYO) com vigência no Biênio 2025/2027.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 5º ano da Organização da Juventude Global - GYO.

 

       EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
                            Presidente da Global Youth Organization
                        
    INÊS SOFIA NUNES ALVES DA MATA LEITÃO
Vice-presidente da Global Youth Organization
 

 

ANEXO – I

REGIMENTO INTERNO DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO) 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Regimento Interno regula a organização, funcionamento e competências da Global Youth Organization (GYO), entidade da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF e atuação nacional e internacional.

 

Art. 2º A GYO tem por finalidade promover os direitos humanos, a cidadania, a justiça social e o protagonismo juvenil, por meio de ações de formação, mobilização, articulação, incidência política, produção de conhecimento e cooperação com poderes públicos e sociedade civil.

 

Art. 3º Este Ato estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos Departamentos Temáticos da Global Youth Organization.

 

§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata este Ato será definido nos decretos Institucionais de estrutura regimental.

 

§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata este Ato serão definidas na forma prevista no § 1º deste artigo.

 

§ 3º A Presidência estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos de administração interna e do Grupo Global Youth.

 

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA GYO

 

Seção I

Dos Órgãos da Presidência GYO

 

Art. 4º Integram a Presidência GYO:

 

I - a Secretaria-Geral;

II - a Secretaria de Relações Institucionais;

III - a Secretaria de Comunicação Social;

IV - o Gabinete Pessoal do Presidente;

V – o Gabinete dos Assuntos Diplomáticos; e

V - o Gabinete de Segurança Institucional.

 

§ 1º Integram a Presidência GYO, como órgãos de assessoramento ao Presidente:

 

I – o Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente;

II - o Conselho Mantenedor;

III – o Conselho Fiscal e Transparência; e

IV – a Advocacia Institucional GYO.

 

Seção II

Da Secretaria-Geral

 

Art. 5º À Secretaria-Geral da Presidência da Global Youth Organization (GYO) compete:

 

I. Assistir diretamente o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das ações estratégicas e institucionais da organização;

 

II. Coordenar, articular e supervisionar a formulação, implementação e monitoramento das políticas e programas institucionais voltados à juventude e à participação social;

 

III. Promover a integração e o alinhamento das ações dos diferentes órgãos e departamentos da GYO, assegurando a coerência normativa e operacional;

 

IV. Formular, supervisionar e articular instrumentos e mecanismos de participação social e de consulta popular nos processos decisórios da organização;

 

V. Fomentar a interlocução e cooperação com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, parceiros estratégicos e demais atores relevantes para o alcance dos objetivos institucionais;

 

VI. Coordenar a gestão de parcerias institucionais, estabelecendo diretrizes e orientações para o relacionamento com entidades financiadoras, mantenedores e colaboradores;

 

VII. Elaborar e encaminhar propostas, atos e documentos oficiais, garantindo a análise prévia da legalidade e conformidade com o Estatuto e regulamentos internos;

 

VIII. Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência, incluindo a coordenação das agendas, reuniões e eventos oficiais;

 

IX. Elaborar relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das políticas e projetos institucionais, subsidiando a tomada de decisão da Presidência;

 

X. Garantir a comunicação interna eficiente, promovendo o fluxo de informações entre os órgãos da organização e com a sociedade civil;

 

XI. Zelar pela observância dos princípios institucionais da legalidade, transparência, governança e eficiência na atuação da Presidência e de seus órgãos subordinados;

 

XII. Articular a promoção de processos educativos e formativos em diálogo com a juventude e sociedade civil, fortalecendo mecanismos democráticos de participação e controle social;

 

XIII. Promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Presidência, assegurando o cumprimento dos planos estratégicos e operacionais da GYO.

 

Seção III

Da Secretaria de Relações Institucionais

 

Art. 6º À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Global Youth Organization compete:

 

I – Assistir diretamente o Presidente e o Vice-Presidente da GYO no desempenho de suas funções, especialmente nos seguintes aspectos:

 

a)    articulação política e relacionamento interinstitucional da GYO com entes públicos, privados, multilaterais e comunitários, em âmbito nacional e internacional;

b)    elaboração de estudos, pareceres e notas técnicas de natureza institucional e estratégica, com fornecimento de subsídios para a atuação da Presidência;

c)     manutenção do diálogo com governos, parlamentos, entidades internacionais, organismos multilaterais e redes de cooperação;

d)    relacionamento com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, partidos políticos e lideranças comunitárias;

e)    desenvolvimento e implementação de instrumentos de escuta, consulta, diálogo permanente e pactuação institucional com setores estratégicos;

 

II – Coordenar as relações da GYO com organizações da sociedade civil, organismos internacionais e parceiros institucionais, acompanhar suas ações e resultados, e promover boas práticas de governança e conformidade normativa;

 

III – Promover a integração institucional entre os diferentes órgãos da GYO e suas representações nos territórios, com vistas à implementação de ações conjuntas e programas colaborativos;

 

IV – Articular a cooperação e o alinhamento institucional da GYO com instâncias do poder público e fóruns de juventude, buscando ampliar a incidência política e a sustentabilidade das ações da organização;

 

V – Coordenar e secretariar os espaços permanentes de articulação institucional vinculados à Presidência, especialmente os fóruns e conselhos voltados à governança colaborativa, ao desenvolvimento juvenil e à integração multissetorial.

 

Seção IV

Da Secretaria de Comunicação Social

 

Art. 7º À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Global Youth Organization compete:

 

I – Formular, coordenar e implementar a política de comunicação institucional da GYO, em alinhamento com seus princípios, diretrizes e objetivos estratégicos;

 

II – Promover o acesso à informação, a transparência organizacional e o combate à desinformação, fortalecendo a imagem institucional da GYO e a defesa da democracia juvenil;

 

III – Atuar na promoção da liberdade de expressão, do direito à comunicação e do pluralismo informativo, especialmente nos espaços voltados à juventude;

 

IV – Desenvolver estratégias e instrumentos de comunicação que assegurem a diversidade midiática, o respeito aos direitos humanos e o fortalecimento da cidadania juvenil;

 

V – Coordenar a comunicação entre os departamentos, representações territoriais e órgãos da GYO, bem como as ações de divulgação e promoção das iniciativas institucionais;

 

VI – Estabelecer e manter relações com a imprensa, veículos de comunicação e entidades do setor midiático, promovendo a visibilidade pública da organização;

 

VII – Realizar e coordenar pesquisas de opinião, escuta ativa e análise de dados sobre a percepção social da juventude em relação às ações, campanhas e políticas da GYO;

 

VIII – Desenvolver, padronizar e supervisionar conteúdos digitais, materiais gráficos e audiovisuais oficiais da organização;

 

IX – Definir diretrizes para o uso de patrocínios, campanhas publicitárias e ações promocionais da GYO, em conformidade com os princípios de transparência, ética e responsabilidade social;

 

X – Consolidar e supervisionar os canais oficiais de comunicação da GYO, incluindo redes sociais, portais institucionais, newsletters e plataformas multimídia;

 

XI – Apoiar a realização de eventos institucionais nacionais e internacionais, assegurando a cobertura, visibilidade e registro das ações promovidas pela Presidência;

 

XII – Fornecer suporte técnico e estratégico aos órgãos da Presidência no relacionamento com a imprensa e na elaboração de comunicados, notas oficiais e conteúdos de divulgação;

 

XIII – Disciplinar e implementar a identidade visual, os padrões de linguagem institucional e os protocolos de comunicação da GYO;

 

XIV – Elaborar subsídios para pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral;

 

XV – Editar normas, manuais, guias e orientações aplicáveis à comunicação social no âmbito da GYO.

 

Seção V

Do Gabinete Pessoal do Presidente

 

Art. 8º Ao Gabinete do Presidente da Global Youth Organization compete:

I – Assistir direta e imediatamente o Presidente no exercício de suas atribuições institucionais, estratégicas e representativas, em todas as esferas de atuação da GYO;

II – Planejar, organizar, coordenar e executar a agenda oficial e pessoal do Presidente, assegurando seu adequado funcionamento, alinhamento estratégico e apoio logístico;

III – Elaborar e fornecer subsídios técnicos, políticos e institucionais para os pronunciamentos, discursos, declarações e comunicações oficiais do Presidente;

IV – Executar as atividades de secretariado particular e apoio administrativo ao Presidente, inclusive no acompanhamento de demandas específicas e sensíveis;

V – Realizar as funções de cerimonial e protocolo da Presidência, em articulação com os demais órgãos responsáveis, assegurando o devido rito institucional em atos e eventos;

VI – Prestar ajudância de ordens ao Presidente, assegurando apoio operacional nos deslocamentos, compromissos e atividades internas e externas;

VII – Coordenar:

a)    o recebimento, processamento e resposta das correspondências pessoais, institucionais e internacionais dirigidas ao Presidente;

b)    a constituição, organização e preservação do acervo privado e institucional do Presidente da GYO;

VIII – Assessorar o Presidente na formulação de diretrizes estratégicas de relações internacionais e na condução da política externa da organização;

IX – Produzir estudos, relatórios, análises e documentos de apoio para os compromissos do Presidente com autoridades, organismos multilaterais e parceiros internacionais;

X – Planejar e coordenar a participação do Presidente em encontros, missões, audiências e eventos internacionais, no país ou no exterior, em articulação com os órgãos competentes;

XI – Preparar e redigir a correspondência do Presidente com representações diplomáticas, entidades internacionais e autoridades estrangeiras;

XII – Acompanhar o Presidente em compromissos oficiais de natureza nacional e internacional, sempre que necessário e por designação expressa;

XIII – Zelar pela integridade, segurança, imagem pública e institucional do Presidente da GYO, em consonância com os princípios da organização e os protocolos de governança.

Seção VI

Do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos

 

Art. 9º Ao Gabinete de Assuntos Diplomáticos da Presidência da Global Youth Organization compete:

 

I – Planejar, coordenar e executar a política de relações internacionais da GYO, promovendo a articulação diplomática da organização com organismos multilaterais, redes juvenis globais, representações governamentais e instituições internacionais;

 

II – Assessorar o Presidente e os demais membros da Presidência no estabelecimento de alianças, parcerias estratégicas e mecanismos de cooperação internacional;

 

III – Representar institucionalmente a GYO em fóruns, conferências, reuniões multilaterais e demais espaços de articulação internacional, por delegação da Presidência;

 

IV – Formular, implementar e monitorar as diretrizes da diplomacia juvenil da GYO, com foco na defesa dos direitos humanos, participação juvenil, justiça climática, desenvolvimento sustentável, educação e inclusão global;

 

V – Desenvolver estudos, pareceres, relatórios e materiais técnicos sobre conjunturas internacionais relevantes ao mandato da organização;

 

VI – Promover o diálogo contínuo com missões diplomáticas, agências das Nações Unidas, organizações internacionais da sociedade civil, governos estrangeiros e redes regionais de juventude;

 

VII – Coordenar a comunicação institucional com atores internacionais e a participação da GYO em instrumentos multilaterais e agendas globais;

 

VIII – Propor e acompanhar a assinatura de memorandos de entendimento, termos de cooperação, convênios e demais instrumentos jurídicos de natureza internacional, em articulação com a Assessoria Jurídica da Presidência;

 

IX – Acompanhar e apoiar o Presidente e demais autoridades da GYO em compromissos internacionais, assegurando o alinhamento com os protocolos diplomáticos e a agenda institucional;

 

X – Elaborar a correspondência oficial dirigida a autoridades, instituições e parceiros estrangeiros, em consonância com os princípios diplomáticos e os objetivos estratégicos da GYO;

 

XI – Apoiar a formação dos Comissários e Comissões Permanentes de Relações Internacionais da GYO, assegurando sua atuação em conformidade com a política externa da organização;

 

XII – Chefiar e Coordenar os Comissários designados por meio do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos para representatividades permanentes ou temporárias.

 

Seção VII

Do Gabinete de Segurança Institucional

 

Art. 10. Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Global Youth Organization compete:

 

I – Assessorar diretamente o Presidente da GYO em matérias relativas à segurança institucional, proteção de autoridades e prevenção de riscos organizacionais;

 

II – Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança física, lógica, patrimonial, informacional e documental no âmbito da Presidência da GYO;

 

III – Garantir a integridade, a proteção pessoal e a segurança operacional do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e demais autoridades designadas, em atividades oficiais e institucionais;

 

IV – Avaliar ameaças, propor medidas de mitigação de riscos e articular protocolos de prevenção e resposta a incidentes que afetem o funcionamento ou a imagem da organização;

 

V – Colaborar com órgãos de inteligência, segurança e defesa — públicos ou privados — para a proteção das atividades estratégicas da GYO em territórios sensíveis;

 

VI – Formular e implementar diretrizes de segurança cibernética, em articulação com os setores responsáveis por tecnologia da informação e comunicação da organização;

 

VII – Supervisionar o acesso, uso e integridade dos dados sensíveis e estratégicos da Presidência e do alto escalão da GYO;

 

VIII – Coordenar a segurança de eventos institucionais com participação da Presidência, bem como visitas oficiais de delegações nacionais e internacionais;

 

IX – Produzir relatórios de segurança e inteligência institucional para subsidiar decisões estratégicas da Presidência;

 

X – Promover a capacitação, o treinamento e a atualização técnica das equipes encarregadas da segurança institucional da GYO, conforme padrões éticos, legais e internacionais;

 

XI – Atuar preventivamente na proteção da imagem, reputação e governança institucional da GYO diante de ameaças, desinformação e ataques estratégicos.

 

Seção VIII

Do Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente

 

Art. 11.  O Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente da Global Youth Organization (GYO) é um órgão de caráter consultivo, destinado a oferecer subsídios técnicos, estratégicos e institucionais à Presidência, sem caráter deliberativo ou vinculante.

 

Art. 12. Compete ao Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente:

 

I – Assessorar, quando solicitado, o Presidente da GYO na análise de temas estratégicos, programáticos ou sensíveis à organização, mediante pareceres e recomendações;

 

II – Produzir subsídios técnicos e institucionais que contribuam com o processo de formulação de decisões da Presidência, respeitada a autonomia decisória do Chefe do Executivo da GYO;

 

III – Promover a escuta qualificada de especialistas e representantes de áreas relevantes para o aprimoramento das políticas, programas e diretrizes da organização;

 

IV – Sugerir caminhos e alternativas para o enfrentamento de desafios institucionais, operacionais, diplomáticos ou administrativos, sem prejuízo à competência exclusiva do Presidente para decidir;

 

V – Realizar reuniões periódicas de consulta e aconselhamento, por convocação da Presidência, sem prerrogativas deliberativas ou vinculativas;

 

VI – Apoiar a reflexão estratégica da alta liderança da GYO, especialmente em temas de alto impacto institucional, mantendo sempre caráter auxiliar e não interventivo.

 

Art. 13. O Conselho será composto por até 7 (sete) membros indicados pelo Presidente da GYO, preferencialmente entre pessoas de reconhecida experiência técnica, institucional ou acadêmica.

 

§1º A designação dos membros será formalizada por ato administrativo da Presidência.

§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§3º A atuação dos membros será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação.

 

§4º O Conselho atuará unicamente por solicitação do Presidente, sendo vedada qualquer manifestação pública, institucional ou deliberativa em nome da GYO sem prévia e expressa autorização presidencial.

 

Seção IX

Do Conselho Mantenedor

 

Art. 14. Conselho Mantenedor é um órgão de natureza consultiva, estratégica e de apoio institucional, composto por representantes de entidades públicas, privadas ou organizações da sociedade civil que atuem como mantenedoras e financiadoras da Global Youth Organization.

 

Art. 15. Compete ao Conselho Mantenedor:

 

I – Acompanhar a execução da missão institucional da GYO, contribuindo com recomendações de natureza técnica, estratégica ou financeira que visem ao fortalecimento da governança e da integridade organizacional;

 

II – Apoiar a Presidência no desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade financeira e mobilização de recursos, inclusive por meio de parcerias, programas e ações de impacto;

 

III – Participar, quando convocado, de reuniões de avaliação institucional, apresentando considerações e sugestões sobre os resultados e as metas estratégicas da organização;

 

IV – Aconselhar sobre boas práticas de transparência, prestação de contas, compliance, integridade e responsabilidade social empresarial aplicadas à GYO;

 

V – Apreciar relatórios de atividades, planos de ação, demonstrações financeiras e outros documentos institucionais apresentados pela Presidência, sem caráter deliberativo ou de fiscalização formal;

 

VI – Indicar representantes e especialistas, quando solicitado pela Presidência, para compor comissões de assessoramento técnico ou fóruns temáticos relacionados aos objetivos da GYO;

 

VII – Fortalecer a reputação pública, a legitimidade social e a articulação da GYO com a iniciativa privada, instituições acadêmicas e organismos multilaterais;

 

VIII – Colaborar com a organização de campanhas, eventos, projetos e outras ações institucionais voltadas à promoção dos direitos da juventude, da participação social e da cooperação internacional.

 

Art. 16. A composição do Conselho Mantenedor observará os seguintes critérios:

 

§1º Poderão integrar o Conselho Mantenedor as pessoas jurídicas que realizarem aporte financeiro, doação de bens ou serviços, ou formalizarem convênios de apoio institucional contínuo com a GYO por meio de valores estabelecidos por Ato da Presidência;

 

§2º A participação no Conselho Mantenedor será formalizada por termo de adesão, carta de intenções ou instrumento jurídico equivalente, homologado pela Presidência da GYO;

 

§3º Cada mantenedora poderá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

 

§4º A atuação no Conselho Mantenedor será considerada de relevante interesse institucional, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou vantagem direta;

 

§5º O Conselho terá caráter estritamente consultivo, não podendo interferir nas decisões executivas da Presidência, nem representar a GYO em quaisquer instâncias externas.

 

Seção X

Do Conselho Fiscal e Transparência

 

Art.17. O Conselho Fiscal e Transparência é órgão permanente, autônomo e independente, responsável pela fiscalização contábil, financeira e patrimonial da GYO, bem como pela promoção de práticas de integridade e transparência institucional.

 

Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal e Transparência:

 

I – Examinar os documentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da organização, verificando sua conformidade com as normas vigentes e os princípios institucionais da GYO;

 

II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira da organização, emitindo pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão da Presidência e dos demais órgãos competentes;

 

III – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando a observância das políticas de governança, compliance e gestão de riscos;

 

IV – Analisar e opinar sobre relatórios de auditorias internas e externas, recomendando medidas corretivas quando necessário;

 

V – Promover a transparência institucional, recomendando políticas, procedimentos e ferramentas que assegurem o acesso público a informações relevantes, em conformidade com legislações e melhores práticas;

 

VI – Zelar pela implementação de mecanismos eficazes de prevenção e combate à corrupção, fraudes e irregularidades;

 

VII – Apresentar à Presidência relatórios periódicos e pareceres conclusivos sobre a situação financeira e a transparência da organização;

 

VIII – Colaborar com os demais órgãos da GYO para aprimorar os sistemas de controle interno e a cultura de integridade organizacional;

 

IX – Convocar reuniões extraordinárias sempre que identificar situações que exijam atuação imediata para a proteção dos interesses da organização.

 

Art. 19. Composição e Mandato:

 

§1º O Conselho será composto por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares, indicados pela Assembleia Geral ou outro órgão competente da GYO, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

 

§2º Os membros devem possuir experiência técnica e/ou acadêmica nas áreas contábil, financeira, jurídica, administrativa ou correlatas, garantindo a independência e a isenção de seus julgamentos;

 

§3º A atuação no Conselho Fiscal e Transparência é considerada de relevante interesse institucional, não sendo remunerada, salvo quando previsto em norma específica;

 

§4º O Conselho elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Relator, que conduzirão os trabalhos e emitir pareceres.

 

Seção XI

Da Advocacia Institucional

 

Art. 20. A Advocacia Institucional da Global Youth Organization será exercida por profissional ou equipe jurídica contratada, com a finalidade de representar e defender os interesses da organização no âmbito jurídico, administrativo e institucional.

 

Art. 21. Compete à Advocacia Institucional contratada:

 

I – Prestar assessoria jurídica à Presidência, aos órgãos superiores e aos departamentos da GYO, nos limites estabelecidos pelo contrato ou instrumento jurídico de prestação de serviços;

 

II – Emitir pareceres, notas técnicas e análises jurídicas sobre matérias administrativas, estatutárias, contratuais, regulatórias e outras que envolvam a atuação da organização;

 

III – Representar a GYO, judicial ou extrajudicialmente, conforme autorização expressa da Presidência e nos termos das cláusulas contratuais vigentes;

 

IV – Zelar pela legalidade dos atos institucionais da GYO, prevenindo riscos jurídicos e contribuindo para a conformidade normativa das ações organizacionais;

 

V – Atuar em processos administrativos, ações judiciais, procedimentos de mediação, arbitragem ou conciliação em que a GYO figure como parte, interessada ou colaboradora, mediante autorização expressa;

 

VI – Colaborar com a elaboração, revisão e análise de contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pela GYO;

 

VII – Apoiar o desenvolvimento de políticas internas de integridade, conformidade legal e prevenção de litígios;

 

VIII – Participar, quando solicitado, de comissões internas, grupos de trabalho ou sessões de deliberação técnica, na condição de consultoria jurídica externa.

 

Art. 22. A contratação da Advocacia Institucional observará:

 

§1º Processo regular de contratação, com instrumento jurídico firmado pela Presidência da GYO, contendo cláusulas claras sobre escopo, prazos, obrigações, sigilo, honorários e limites de atuação;

 

§2º Os profissionais ou equipes contratadas devem possuir inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), idoneidade comprovada e experiência compatível com a natureza institucional da GYO;

 

§3º A atuação da Advocacia Institucional não integra a estrutura permanente da organização, não conferindo vínculo empregatício ou prerrogativas deliberativas internas;

 

§4º A Advocacia contratada atuará com autonomia técnica e observância estrita ao interesse institucional da GYO, sendo vedada a atuação em nome próprio ou a emissão de juízo político em nome da organização.

 

CAPÍTULO III

DOS DEPARTAMENTOS

 

Seção I

Da Estrutura dos Departamentos

 

Art. 23. São Departamentos da Global Youth Organization:

 

I – Departamento de Estratégia Global e Parcerias Internacionais;
II – Departamento de Relações Regionais e Hubs Territoriais;
III – Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas;
IV – Departamento de Engajamento Juvenil e Redes;
V – Departamento de Programas e Implementação;
VI – Departamento de Operações e Logística Internacional;
VII – Departamento de Meio Ambiente e Clima;
VIII – Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural;
IX – Departamento da Infância e Adolescência;
X – Departamento de Comunicação e Relações Públicas;
XI – Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento;
XII – Departamento de Transformação Digital e Análise de Dados;
XIII – Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica;
XIV – Departamento de Governança, Riscos e Conformidade; e
XV – Departamento de Talentos e Cultura Organizacional.

 

Art. 24. São considerados Secretários da Global Youth Organization:

 

I – os titulares dos Departamentos listados no Art. 17 deste Regimento;
II – o Chefe do Gabinete da Presidência da GYO;
III – o Secretário-Geral da GYO;
IV – o Chefe do Gabinete de Assuntos Diplomáticos da Presidência;
V – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
VI – o Porta-Voz da Presidência;
VII – o Assessor Jurídico Institucional, quando contratado na forma prevista.

 

Seção II

Da Nomeação dos Secretários e exercício de suas funções

 

Art. 25. A nomeação dos Secretários responsáveis pelos Departamentos da Global Youth Organization é de competência privativa do Presidente da organização, mediante ato administrativo próprio.

 

§1º A nomeação poderá ser realizada por iniciativa direta do Presidente ou por indicação fundamentada de órgão superior da GYO, sendo esta decisão exclusivamente discricionária da Chefia da Presidência.

 

§2º A nomeação deverá considerar critérios técnicos, éticos e institucionais previstos neste Regimento, bem como a afinidade do nomeado com a área temática do respectivo Departamento.

 

§3º Os atos de nomeação terão validade determinada, com vigência inicial de até 4 (quatro) anos, podendo ser renovados ou revogados a qualquer tempo, por conveniência institucional ou decisão motivada da Presidência.

 

§4º A designação será publicada nos canais oficiais da organização e registrada nos arquivos administrativos da Secretaria-Geral.

 

Art. 26. O exercício da função de Secretário de Departamento da Global Youth Organization observará os seguintes critérios:

 

I – Requisitos para Nomeação:

 

a)    ser pessoa com notório compromisso com os princípios, valores e missão institucional da GYO;

b)    possuir formação acadêmica ou experiência técnica compatível com a área temática do respectivo departamento;

c)     ter, preferencialmente, experiência prévia em gestão de projetos, políticas públicas, articulação social ou cooperação internacional;

d)    apresentar reputação ilibada e inexistência de condenações por improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou violações a direitos humanos;

e)    não exercer cargo ou função que caracterize conflito de interesses com os objetivos da GYO, nos termos do código de conduta institucional;

f)      Ser maior de 18 anos na data de sua nomeação.

 

II – Processo de Nomeação e Designação:

 

a)    a nomeação dos Secretários será realizada por ato da Presidência da GYO;

b)    a designação deverá ser formalizada por instrumento administrativo contendo o escopo da função, as responsabilidades específicas e a vigência da nomeação;

c)     o mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva, salvo deliberação expressa da Presidência em contrário.

 

III – Atribuições Gerais dos Secretários de Departamento:

 

a)    coordenar a atuação técnica, operacional e institucional do respectivo Departamento;

b)    elaborar planos de ação, metas, relatórios e estratégias em consonância com as diretrizes da Presidência;

c)     representar o Departamento em reuniões, eventos e atividades institucionais, quando designado;

d)    prestar contas periodicamente à Presidência e demais órgãos de governança da GYO;

e)    observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade.

 

IV – Impedimentos e Perda da Função:

 

a)    constitui causa para a exoneração imediata a prática de atos que contrariem os princípios da GYO, a quebra de confiança institucional ou o descumprimento grave das atribuições do cargo;

b)    a função de Secretário poderá ser exercida de forma honorífica, sem vínculo empregatício ou remuneração, salvo nos casos de nomeação sob contrato específico de prestação de serviços, conforme legislação aplicável.

 

Seção III

Do Departamento de Estratégia Global e Parcerias Internacionais

 

Art. 27. O Departamento de Estratégia Global e Parcerias Internacionais é o órgão da Global Youth Organization responsável por formular, coordenar e implementar a política institucional de posicionamento estratégico internacional, relações multilaterais e parcerias com organismos públicos e privados de alcance global.

 

Art. 28. Compete ao Departamento de Estratégia Global e Parcerias Internacionais:

 

I – Propor e executar a estratégia institucional de inserção e posicionamento global da GYO, em alinhamento com as diretrizes da Presidência e os objetivos organizacionais;


II – Desenvolver, consolidar e acompanhar parcerias com organismos internacionais, agências multilaterais, governos estrangeiros, redes globais, fundações, universidades e empresas com atuação internacional;


III – Identificar oportunidades de cooperação técnica, institucional e financeira que fortaleçam a presença e a atuação internacional da GYO;


IV – Representar institucionalmente a GYO em fóruns, conferências, cúpulas, missões diplomáticas e demais instâncias de articulação internacional, quando designado pela Presidência;


V – Promover o intercâmbio de boas práticas, experiências e conhecimentos com instituições internacionais voltadas ao desenvolvimento juvenil, direitos humanos, inovação e participação social;


VI – Coordenar a construção e atualização de posicionamentos estratégicos da GYO no âmbito internacional, incluindo sua adesão a pactos, declarações e agendas multilaterais;


VII – Atuar em articulação com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos e os demais departamentos e gabinetes temáticos da GYO, assegurando coerência e unidade na estratégia global da organização;


VIII – Elaborar relatórios, diagnósticos, mapeamentos e documentos institucionais sobre a atuação internacional da GYO e de seus parceiros estratégicos;


IX – Estabelecer metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação das parcerias e programas internacionais firmados pela organização.

 

Seção IV
Do Departamento de Relações Regionais e Hubs Territoriais

 

Art. 29. O Departamento de Relações Regionais e Hubs Territoriais é o órgão da Global Youth Organization responsável por coordenar a articulação institucional nos territórios, acompanhar a implementação descentralizada das diretrizes da organização e promover a atuação integrada entre os núcleos regionais e locais.

 

Art. 30.  Compete ao Departamento de Relações Regionais e Hubs Territoriais:

 

I – Planejar, coordenar e supervisionar a política de regionalização da GYO, promovendo a capilaridade institucional em territórios estratégicos, por meio da criação, apoio e acompanhamento de hubs territoriais e unidades descentralizadas;


II – Estabelecer diretrizes para o funcionamento, a integração e a prestação de contas das representações regionais e territoriais da GYO no Brasil e no exterior;


III – Atuar como elo entre a sede da GYO e os hubs territoriais, assegurando alinhamento programático, administrativo e comunicacional;


IV – Promover a articulação com governos locais, conselhos, redes juvenis, universidades, coletivos e organizações da sociedade civil nos territórios onde a GYO atue diretamente;


V – Acompanhar e apoiar tecnicamente os projetos, programas e eventos realizados pelos hubs e representações regionais, em articulação com os demais departamentos temáticos;


VI – Conduzir processos de escuta, consulta e diagnóstico das demandas territoriais das juventudes, contribuindo para a formulação de políticas e ações com base em evidências;


VII – Coordenar o processo de credenciamento, avaliação e eventual descontinuidade dos hubs e escritórios regionais, segundo critérios definidos pela Presidência;


VIII – Consolidar relatórios periódicos de desempenho, impacto e conformidade institucional dos hubs, a serem apresentados à Secretaria-Geral e à Presidência;


IX – Promover o fortalecimento da identidade institucional da GYO nos territórios, assegurando o cumprimento dos princípios, diretrizes e valores da organização em todas as esferas de atuação regional.

 

Seção V
Do Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas 

 

Art. 31. O Direitos Humanos e Políticas Públicas é o órgão da Global Youth Organization responsável por articular a incidência institucional sobre políticas públicas em nível nacional e internacional, monitorar legislações e promover o diálogo estratégico com os poderes públicos e organismos multilaterais.

 

Art. 32. Compete ao Direitos Humanos e Políticas Públicas:

 

I – Formular estratégias e posicionamentos institucionais voltados à promoção, defesa e ampliação dos direitos das juventudes nas esferas legislativa, executiva e judiciária;


II – Monitorar projetos de lei, propostas normativas, políticas governamentais, programas públicos e decisões judiciais que impactem direta ou indiretamente a juventude e os temas prioritários da GYO;


III – Estabelecer canais permanentes de diálogo com parlamentares, gestores públicos, agências governamentais e organismos internacionais, zelando pela atuação institucional isenta, técnica e propositiva;


IV – Promover campanhas, manifestos, notas técnicas, relatórios-sombra e outras formas de incidência política e pública, com base em evidências e alinhadas aos princípios da GYO;


V – Representar, quando designado, a GYO em audiências públicas, consultas populares, conferências, conselhos de direitos, fóruns intergovernamentais e outros espaços de construção de políticas públicas;


VI – Apoiar o desenvolvimento de programas de formação, capacitação e engajamento político de jovens lideranças em temas relacionados à cidadania, direitos humanos, democracia e participação social;


VII – Coordenar estudos, pareceres e diagnósticos sobre a efetividade das políticas públicas voltadas à juventude, em articulação com o Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento;


VIII – Articular coalizões e alianças estratégicas com organizações da sociedade civil, redes de advocacy e instituições acadêmicas que atuem com incidência em políticas públicas;


IX – Atuar em parceria com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos e demais departamentos na construção de posicionamentos da GYO perante organismos multilaterais e fóruns internacionais de direitos humanos, democracia e juventude.

 

Seção VI
Do Departamento de Engajamento Juvenil e Redes

 

Art. 33. O Departamento de Engajamento Juvenil e Redes é o órgão da Global Youth Organization responsável por fomentar a participação ativa das juventudes na vida institucional da organização, fortalecer redes de jovens e lideranças emergentes, e promover estratégias de escuta, mobilização e diálogo horizontal.

 

Art. 34. Compete ao Departamento de Engajamento Juvenil e Redes:

 

I – Desenvolver, coordenar e avaliar estratégias permanentes de participação, escuta ativa, consulta e diálogo com as juventudes, respeitando a diversidade territorial, cultural, étnica e identitária;


II – Mobilizar jovens para integrarem instâncias, iniciativas, redes e eventos da GYO, fortalecendo sua capacidade de protagonismo e corresponsabilidade institucional;


III – Articular, acompanhar e apoiar as redes locais, nacionais e internacionais de juventudes vinculadas ou parceiras da GYO, estimulando a troca de experiências, cooperação mútua e construção coletiva de agendas comuns;


IV – Desenvolver programas de formação cidadã, engajamento democrático, ativismo responsável e liderança jovem, em parceria com os demais departamentos e organizações colaboradoras;


V – Fortalecer os espaços permanentes de participação juvenil na GYO, tais como conselhos, comitês, fóruns, assembleias e conferências temáticas;


VI – Garantir a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, pertencentes a comunidades marginalizadas ou historicamente excluídas, nos processos institucionais da organização;


VII – Elaborar relatórios, diagnósticos e materiais metodológicos sobre práticas de engajamento e participação de jovens, em articulação com o Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento;


VIII – Apoiar campanhas, eventos e iniciativas que valorizem o protagonismo juvenil, a ação coletiva e a construção de redes solidárias;


IX – Cooperar com os demais departamentos para assegurar que as políticas, programas e ações da GYO sejam construídos com participação ativa e representativa das juventudes.

 

Seção VII
Do Departamento de Programas e Implementação

 

Art. 35. O Departamento de Programas e Implementação é o órgão da Global Youth Organization responsável pela coordenação executiva, metodológica e operacional dos programas, projetos e ações institucionais, garantindo sua execução com eficiência, impacto e alinhamento às diretrizes estratégicas da organização.

 

Art. 36. Compete ao Departamento de Programas e Implementação:

 

I – Planejar, executar e monitorar os programas, projetos e iniciativas da GYO, em articulação com os demais departamentos e sob orientação da Presidência;


II – Garantir a coerência técnica, metodológica e territorial das ações implementadas pela GYO, assegurando sua aderência aos princípios institucionais e objetivos estratégicos;


III – Coordenar equipes, cronogramas, fluxos operacionais, orçamentos e instrumentos de gestão dos projetos, zelando pelo cumprimento dos prazos, metas e indicadores de impacto;


IV – Acompanhar a implementação das ações nos territórios, inclusive por meio dos hubs e representações regionais, oferecendo suporte técnico e metodológico às unidades descentralizadas;


V – Consolidar relatórios técnicos, narrativos e financeiros dos projetos, a serem submetidos à Presidência, parceiros institucionais e órgãos de controle interno;


VI – Propor metodologias inovadoras e baseadas em evidências para qualificação dos processos de implementação da GYO;


VII – Garantir a transversalidade de temas prioritários — como equidade, participação juvenil, diversidade e sustentabilidade — nas iniciativas implementadas pela organização;


VIII – Colaborar com os departamentos de Comunicação, Pesquisa, Finanças e Avaliação para assegurar a visibilidade, mensuração e sustentabilidade dos programas;


IX – Articular parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para apoio técnico, logístico e financeiro à execução das ações da GYO;


X – Promover o alinhamento entre as ações institucionais e as agendas internacionais de desenvolvimento sustentável, juventude, direitos humanos e inovação social.

 

Seção VIII
Do Departamento de Operações e Logística Internacional

 

Art. 37. O Departamento de Operações e Logística Internacional é o órgão da Global Youth Organization responsável por planejar, coordenar e executar as operações logísticas da organização, garantindo a infraestrutura, mobilidade, suporte e fluidez necessários ao funcionamento institucional e à realização de atividades em escala nacional e internacional.

 

Art. 38. Compete ao Departamento de Operações e Logística Internacional:

 

I – Planejar e executar a logística de eventos, programas, missões, reuniões, campanhas e outras ações promovidas pela GYO, no Brasil e no exterior;


II – Gerir os processos de transporte, hospedagem, alimentação, circulação de materiais, segurança operacional e suporte técnico, assegurando qualidade, eficiência e economicidade;


III – Estabelecer protocolos operacionais para a mobilização de equipes, delegações, voluntários e convidados em atividades institucionais;


IV – Coordenar a contratação e supervisão de fornecedores e prestadores de serviço logístico, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade institucional;


V – Apoiar tecnicamente os hubs territoriais e unidades descentralizadas da GYO nas suas demandas logísticas e operacionais;


VI – Elaborar planos operacionais de contingência, gestão de riscos, segurança institucional e resposta rápida para eventos e atividades complexas;


VII – Controlar o fluxo de materiais, insumos, equipamentos e recursos utilizados nas operações da GYO, promovendo rastreabilidade, inventário e eficiência;


VIII – Colaborar com os departamentos de Programas, Finanças, Comunicação e Relações Regionais para assegurar a integração logística às estratégias institucionais;


IX – Desenvolver e aplicar tecnologias e sistemas de informação que melhorem a gestão logística e operacional da organização;


X – Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, aduaneiras, trabalhistas e de segurança internacional aplicáveis às operações da GYO em territórios estrangeiros.

 

Seção IX
Do Departamento de Meio Ambiente e Clima

 

Art. 39. O Departamento de Meio Ambiente e Clima é o órgão da Global Youth Organization responsável por formular, implementar e acompanhar políticas, programas e ações voltadas à sustentabilidade ambiental, à justiça climática e à atuação das juventudes na preservação do meio ambiente em nível local, nacional e internacional.

 

Art. 40. Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Clima:

 

I – Desenvolver estratégias e projetos voltados à mitigação das mudanças climáticas, à adaptação socioambiental e à promoção da justiça climática com foco na juventude;


II – Promover a educação ambiental, o engajamento de jovens em pautas ecológicas e a difusão de práticas sustentáveis nos territórios de atuação da GYO;


III – Articular parcerias com instituições científicas, movimentos socioambientais, redes juvenis, agências multilaterais e órgãos governamentais para fortalecimento da agenda ambiental da GYO;


IV – Formular posicionamentos institucionais da organização sobre políticas ambientais, acordos internacionais sobre clima e questões socioambientais estratégicas;


V – Monitorar políticas públicas ambientais, instrumentos de financiamento climático e projetos de impacto ambiental que afetem populações jovens ou comunidades vulneráveis;


VI – Coordenar ações integradas de reflorestamento, conservação, agroecologia, segurança hídrica, transição energética, economia verde e outros temas vinculados à sustentabilidade;


VII – Representar, quando designado, a GYO em fóruns, conferências e espaços de negociação climática, incluindo a juventude nas agendas globais sobre meio ambiente;


VIII – Estimular práticas institucionais de neutralização de carbono, redução de resíduos e uso consciente de recursos naturais no âmbito interno da organização;


IX – Sistematizar dados, boas práticas e resultados de impacto ambiental dos projetos da GYO, em cooperação com o Departamento de Pesquisa e Avaliação;


X – Apoiar os demais departamentos e hubs territoriais na incorporação da dimensão ambiental em suas ações e projetos.

 

Seção X
Do Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural

 

Art. 41. O Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural é o órgão da Global Youth Organization responsável por formular, coordenar e executar políticas e ações voltadas à valorização, promoção e defesa dos direitos das juventudes indígenas, afrodescendentes, quilombolas, ciganas, ribeirinhas, tradicionais e de todas as expressões culturais e identitárias diversas.

 

Art. 42. Compete ao Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural:

 

I – Formular diretrizes e estratégias institucionais voltadas à promoção dos direitos e à valorização da diversidade cultural, étnica e religiosa das juventudes;


II – Coordenar ações de proteção e fortalecimento das identidades culturais, saberes tradicionais, línguas nativas e expressões espirituais dos povos e comunidades tradicionais;


III – Promover o protagonismo juvenil indígena e tradicional nos espaços institucionais, programas e projetos da GYO, com respeito à autodeterminação e aos protocolos próprios de representação;


IV – Estabelecer articulações com lideranças, organizações de base, coletivos culturais, movimentos sociais e instituições públicas que atuem na promoção da diversidade cultural e dos direitos dos povos originários;


V – Atuar em cooperação com os demais departamentos para a transversalização da perspectiva étnico-cultural nas ações, políticas e posicionamentos da GYO;


VI – Desenvolver programas de formação, campanhas e ações de enfrentamento ao racismo, à intolerância religiosa, à exclusão cultural e à invisibilidade das culturas minorizadas;


VII – Representar, quando designado, a GYO em espaços de incidência, participação social, conferências, conselhos e fóruns de debate sobre direitos indígenas, culturais e identitários;


VIII – Sistematizar dados, elaborar relatórios e apoiar pesquisas sobre a situação das juventudes indígenas e tradicionais, em articulação com o Departamento de Pesquisa e Conhecimento;


IX – Promover o reconhecimento institucional da diversidade cultural no interior da própria GYO, fortalecendo uma cultura organizacional plural, decolonial e inclusiva.

 

Seção XI
Do Departamento da Infância e Adolescência

 

Art. 43. O Departamento da Infância e Adolescência é o órgão da Global Youth Organization responsável por promover, coordenar e acompanhar políticas, programas e ações voltadas à proteção, promoção dos direitos e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

 

Art. 44. Compete ao Departamento da Infância e Adolescência:

 

I – Formular e articular políticas públicas, programas e projetos voltados à garantia dos direitos das crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tratados internacionais;


II – Coordenar ações de prevenção, proteção e promoção da saúde, educação, cultura, lazer e participação social de crianças e adolescentes;


III – Monitorar o cumprimento das normas legais e políticas públicas que impactem a infância e adolescência, propondo intervenções e recomendações;


IV – Fomentar a participação ativa de crianças e adolescentes nos processos institucionais, assegurando sua voz e protagonismo;


V – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e redes locais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da infância e adolescência;


VI – Desenvolver campanhas de sensibilização, formação e mobilização sobre temas prioritários para a infância e adolescência;


VII – Representar a GYO em fóruns, conselhos e espaços de governança relacionados à infância e adolescência;


VIII – Sistematizar dados, estudos e relatórios sobre a situação das crianças e adolescentes, em articulação com o Departamento de Pesquisa e Conhecimento;


IX – Promover a transversalidade das questões da infância e adolescência nas políticas, projetos e ações da organização.

 

Seção XII

Do Departamento de Comunicação e Relações Públicas

 

Art. 45. O Departamento de Comunicação e Relações Públicas é o órgão da Global Youth Organization responsável por planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, gestão da imagem, relacionamento com a imprensa e fortalecimento da presença pública da organização.

 

Art. 46. Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Públicas:

 

I – Formular e implementar a política de comunicação institucional da GYO, garantindo coerência, transparência e alinhamento com os objetivos estratégicos;


II – Coordenar as atividades de assessoria de imprensa, relacionamento com veículos midiáticos, gestão de crises e divulgação das ações institucionais;


III – Desenvolver campanhas, conteúdos e materiais informativos para diferentes públicos, utilizando meios digitais, impressos e audiovisuais;


IV – Gerenciar as redes sociais, websites e canais digitais da GYO, promovendo a interatividade, o engajamento e a disseminação das pautas da organização;


V – Organizar eventos, coletivas de imprensa, entrevistas e outras ações de relacionamento público;


VI – Fortalecer a imagem institucional da GYO junto a parceiros, doadores, sociedade civil e público em geral;


VII – Monitorar o impacto e a repercussão das ações de comunicação, realizando pesquisas de opinião e análises de mídia;


VIII – Garantir a preservação e atualização do acervo de imagens, vídeos e materiais institucionais;


IX – Promover a integração da comunicação com as demais áreas da organização para potencializar o alcance e a efetividade das ações.

 

Seção XIII
Do Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento

 

Art. 47. O Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento é o órgão da Global Youth Organization responsável por realizar estudos, pesquisas, análises e sistematizações que subsidiem a formulação, implementação e avaliação das políticas, programas e ações da organização.

 

Art. 48. Compete ao Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento:

 

I – Planejar, coordenar e executar pesquisas qualitativas e quantitativas sobre temas relevantes à juventude e às áreas de atuação da GYO;


II – Sistematizar dados, produzir relatórios, diagnósticos, estudos de impacto e publicações técnicas;


III – Fornecer subsídios técnicos e científicos para a elaboração de políticas públicas, programas e estratégias institucionais;


IV – Apoiar os demais departamentos na coleta e análise de informações para monitoramento e avaliação de projetos e ações;


V – Desenvolver e manter bases de dados e indicadores estratégicos para acompanhamento da atuação da organização;


VI – Promover a articulação com universidades, centros de pesquisa, institutos e outras entidades acadêmicas e científicas;


VII – Fomentar a produção e disseminação do conhecimento por meio de seminários, workshops, publicações e eventos;


VIII – Garantir a qualidade, a ética e a confiabilidade das pesquisas produzidas;


IX – Estimular a inovação metodológica e o uso de tecnologias para o aprimoramento dos processos de pesquisa.

 

Seção XIV
Do Departamento de Transformação Digital e Análise de Dados

 

Art. 49. O Departamento de Transformação Digital e Análise de Dados é o órgão da Global Youth Organization responsável por planejar, coordenar e implementar processos de digitalização, inovação tecnológica e análise de dados para apoiar a gestão, o monitoramento e a tomada de decisões estratégicas da organização.

 

Art. 50. Compete ao Departamento de Transformação Digital e Análise de Dados:

 

I – Desenvolver e implementar estratégias de transformação digital alinhadas às necessidades institucionais da GYO;


II – Gerenciar sistemas, plataformas e ferramentas tecnológicas que suportem as operações, comunicação e governança da organização;


III – Promover a cultura digital entre os membros e colaboradores, fomentando a capacitação e o uso eficiente das tecnologias;


IV – Realizar coleta, tratamento, análise e visualização de dados estratégicos para subsidiar decisões, planejamento e avaliação de resultados;


V – Garantir a segurança, integridade e privacidade dos dados tratados pela organização, em conformidade com as normas legais aplicáveis;


VI – Articular a integração tecnológica entre os diversos departamentos e unidades da GYO, promovendo a interoperabilidade de sistemas;


VII – Monitorar tendências tecnológicas e propor inovações que ampliem a eficiência e o impacto institucional;


VIII – Apoiar a elaboração de relatórios analíticos e dashboards gerenciais para diferentes níveis de decisão;


IX – Desenvolver e manter políticas internas relacionadas ao uso da tecnologia e dados.

 

Seção XV
Do Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica

 

Art. 51. O Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica é o órgão da Global Youth Organization responsável pela gestão financeira, orçamentária e estratégica dos recursos, assegurando a sustentabilidade econômica da organização para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

 

Art. 52. Compete ao Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica:

 

I – Planejar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil da GYO, garantindo transparência e conformidade com normas legais e institucionais;


II – Elaborar propostas orçamentárias e planos financeiros alinhados aos objetivos estratégicos da organização;


III – Gerenciar fluxos de caixa, receitas, despesas, investimentos e aplicações financeiras;


IV – Promover práticas de sustentabilidade econômica que assegurem a perenidade institucional;


V – Elaborar relatórios financeiros periódicos para a Presidência, Conselhos e órgãos de controle;


VI – Coordenar processos de captação de recursos, parcerias financeiras e convênios;


VII – Implementar mecanismos de controle interno, auditorias e compliance financeiro;


VIII – Apoiar a análise de viabilidade econômica de projetos e programas;


IX – Promover a capacitação e orientação financeira para as unidades da organização;


X – Fomentar a cultura de gestão responsável e eficiente dos recursos públicos e privados.

 

Seção XVI
Do Departamento de Governança, Riscos e Conformidade

 

Art. 53. O Departamento de Governança, Riscos e Conformidade é o órgão da Global Youth Organization responsável por assegurar a integridade, transparência e conformidade das ações institucionais, bem como a identificação, avaliação e mitigação de riscos organizacionais.

 

Art. 54. Compete ao Departamento de Governança, Riscos e Conformidade:

 

I – Desenvolver, implementar e monitorar políticas de governança corporativa alinhadas às melhores práticas internacionais;


II – Identificar, avaliar e propor medidas para mitigar riscos estratégicos, operacionais, financeiros, legais e reputacionais;


III – Garantir o cumprimento das normas legais, regulatórias e éticas aplicáveis às atividades da organização;


IV – Coordenar processos de auditoria interna e externa, assegurando transparência e correção;


V – Promover a cultura de integridade, ética e responsabilidade em todos os níveis da organização;


VI – Assessorar a alta direção em temas relacionados à governança, riscos e compliance;


VII – Desenvolver e atualizar o código de conduta, políticas internas e procedimentos;


VIII – Monitorar o ambiente regulatório e propor adaptações institucionais necessárias;


IX – Capacitar membros e colaboradores sobre boas práticas de governança e conformidade;


X – Articular com órgãos de controle, parceiros e stakeholders para garantir a conformidade institucional.

 

Seção XVII
Do Departamento de Talentos e Cultura Organizacional

 

Art. 55. O Departamento de Talentos e Cultura Organizacional é o órgão da Global Youth Organization responsável por gerir os recursos humanos, promover o desenvolvimento profissional, a valorização das pessoas e fomentar uma cultura organizacional inclusiva, colaborativa e alinhada aos valores institucionais.

 

Art. 56. Compete ao Departamento de Talentos e Cultura Organizacional:

 

I – Planejar, coordenar e executar políticas e práticas de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento;


II – Promover programas de capacitação, formação contínua e desenvolvimento de competências para colaboradores e voluntários;


III – Incentivar a diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho e nas práticas institucionais;


IV – Desenvolver ações para o fortalecimento do engajamento, bem-estar e satisfação dos membros da organização;


V – Implementar estratégias de reconhecimento e valorização do desempenho e contribuições individuais e coletivas;


VI – Fomentar uma cultura organizacional pautada em princípios éticos, colaborativos e inovadores;


VII – Articular programas de liderança e sucessão para garantir a continuidade institucional;


VIII – Monitorar e avaliar indicadores de clima organizacional e gestão de talentos;


IX – Promover a comunicação interna eficaz e o alinhamento dos valores institucionais;


X – Apoiar a Presidência e demais departamentos na gestão do capital humano e na implementação de políticas de cultura organizacional.

 

Seção XVIII

Das Unidades Comuns à Estrutura Básica dos Departamentos da GYO

 

Art. 57. As Unidades Comuns são órgãos integrantes obrigatórios da estrutura básica de todos os Departamentos da Global Youth Organization (GYO), responsáveis por prestar apoio administrativo, técnico e estratégico, garantindo a uniformidade, eficiência e a qualidade das atividades em toda a organização.

 

Art. 58. São consideradas Unidades Comuns da GYO:

 

I – Secretaria Executiva;
II – Assessoria Jurídica;
III – Unidade de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
IV – Unidade de Comunicação e Relações Institucionais;
V – Unidade de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
VI – Unidade de Tecnologia da Informação e Transformação Digital;
VII – Unidade de Controle Interno e Compliance; e
VIII – Ouvidoria e Transparência.

 

Art. 59. Compete às Unidades Comuns da GYO:

I – Fornecer suporte técnico, administrativo e estratégico aos Departamentos, assegurando a integração e o alinhamento das ações institucionais;


II – Coordenar e monitorar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de cada Departamento;


III – Garantir a conformidade legal, ética e administrativa das atividades desenvolvidas;


IV – Facilitar a comunicação institucional e o relacionamento com parceiros, membros e a sociedade civil;


V – Apoiar a gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e materiais;


VI – Implantar e monitorar mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;


VII – Gerenciar os canais de atendimento ao público interno e externo, promovendo a participação social por meio da Ouvidoria;


VIII – Fomentar a capacitação contínua, o desenvolvimento institucional e a inovação em todos os Departamentos.

 

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS E SUAS NOMECLATURAS

 

Art. 60. Os cargos que compõem a estrutura organizacional da Global Youth Organization (GYO) estão classificados segundo sua natureza institucional, nível hierárquico, função estratégica ou técnica, e responsabilidade administrativa, sendo identificados por códigos funcionais próprios. A nomeação para os cargos observará os critérios estabelecidos neste Regimento, nos atos do Presidente da GYO e na legislação aplicável.

 

§ 1º Os cargos serão agrupados nas seguintes categorias institucionais:

 

I – Cargos de Alta Direção (CAD);

II – Cargos de Direção Executiva (CDE);

III – Cargos de Assessoramento Superior (CAS);

 IV – Cargos de Coordenação Intermediária (CCI);

V – Cargos Técnicos e Operacionais (CTO);

VI – Cargos de Apoio Administrativo (CAA);

VII – Cargos Comissionados Especiais (CCE).

 

§ 2º Cada cargo terá um código funcional com sigla indicativa da categoria e um número sequencial.

 

TABELA GERAL DE CARGOS E NOMECLATURAS

 

Código

Cargo

Categoria

Vínculo Hierárquico

CAD-001

Presidente da Global Youth Organization

Alta Direção

Presidência

CAD-002

Vice-Presidente

Alta Direção

Presidência

CAD-003

Secretário-Geral

Alta Direção

Presidência

CDE-001

Secretário de Departamento

Direção Executiva

Departamentos Temáticos

CDE-002

Secretário Executivo de Departamento

Direção Executiva

Subordinação ao Secretário do Departamento

CAS-001

Chefe de Gabinete da Presidência

Assessoramento Superior

Presidência

CAS-002

Porta-Voz da Presidência

Assessoramento Superior

Presidência

CAS-003

Assessor de Comunicação e Imprensa

Assessoramento Superior

Presidência / Departamento de Comunicação

CAS-004

Assessor de Projetos Especiais

Assessoramento Superior

Presidência / Departamentos

CAS-005

Assessor de Protocolo e Cerimonial

Assessoramento Superior

Presidência

CAS-006

Assessor de Estratégia e Finanças

Assessoramento Superior

Presidência / Departamento de Finanças

CAS-007

Assessor Jurídico Institucional

Assessoramento Superior

Advocacia Institucional

CAS-008

Assessor de Governança e Compliance

Assessoramento Superior

Departamento de Governança

CCI-001

Coordenador de Unidade Comum

Coordenação Intermediária

Departamentos Temáticos

CCI-002

Coordenador de Juventudes Regionais

Coordenação Intermediária

Departamento de Engajamento Juvenil

CTO-001

Analista de Planejamento e Avaliação

Técnico e Operacional

Unidade de Planejamento e Avaliação

CTO-002

Oficial de Articulação Institucional

Técnico e Operacional

Departamentos e Unidades Comuns

CTO-003

Oficial de Logística Internacional

Técnico e Operacional

Departamento de Logística

CTO-004

Oficial de Pesquisa e Conhecimento

Técnico e Operacional

Departamento de Pesquisa

CTO-005

Fotógrafo Oficial

Técnico e Operacional

Presidência

CAA-001

Auxiliar Administrativo de Departamento

Apoio Administrativo

Todas as unidades administrativas

CCE-001

Comissário Permanente de Assuntos Diplomáticos

Comissionado Especial

Gabinete de Assuntos Diplomáticos

CCE-002

Representante Regional ou Territorial

Comissionado Especial

Escritórios Regionais

 

Parágrafo único. Poderá o Presidente da GYO, mediante ato próprio, criar ou extinguir cargos comissionados, bem como alterar nomenclaturas e atribuições conforme as necessidades institucionais e os limites estatutários vigentes.

 

CAPÍTULO V

DOS COMITÊS PERMANENTES

 

Art. 61. Os Comitês Permanentes são estruturas especializadas, vinculadas à Presidência da GYO, criadas com o objetivo de promover a atuação temática continuada, o diálogo multissetorial e o fortalecimento institucional em áreas estratégicas da organização.

 

§ 1º Os Comitês Permanentes têm caráter consultivo, propositivo e de articulação, devendo atuar de forma integrada com os Departamentos e Conselhos da GYO.

 

§ 2º Os Comitês são compostos por membros indicados pelo Presidente da GYO, podendo incluir representantes da sociedade civil, especialistas, jovens líderes e integrantes dos Departamentos.

 

§ 3º A presidência de cada Comitê será exercida por um(a) Secretário(a) ou Comissário(a) designado(a) pelo Presidente da GYO.

 

Art. 62. São instituídos, no âmbito da Global Youth Organization, os seguintes Comitês Permanentes:

I – Comitê Permanente de Participação de Adolescentes dos Continentes;

II – Comitê Permanente de Advocacy;

III – Comitê Permanente de Educação e Formação;

IV – Comitê Permanente de Parcerias e Financiamento;

V – Comitê Permanente de Juventudes;

VI – Comitê Permanente de Saúde e Bem-Estar Juvenil; e

VII – Comitê Permanente de Cultura, Arte e Patrimônio;

 

Parágrafo único. Outros Comitês Permanentes poderão ser instituídos por ato do Presidente da GYO, conforme demanda institucional, interesse público ou recomendação dos Conselhos da Organização.

 

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS

 

Art. 63. Os Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) são instâncias de natureza transitória, constituídas por ato do Presidente da GYO, com o objetivo de desenvolver estudos, elaborar propostas, promover ações experimentais ou conduzir processos específicos de interesse institucional.

 

§ 1º Cada GTT terá duração determinada em ato constitutivo, prorrogável uma única vez mediante justificativa fundamentada.

 

§ 2º Os GTTs poderão ser compostos por integrantes dos Departamentos, Conselhos, Comitês, bem como por especialistas externos ou representantes da sociedade civil, conforme a natureza da tarefa atribuída.

 

§ 3º O ato de criação do GTT deverá especificar:

 

I – a denominação e finalidade do Grupo;

II – o prazo de funcionamento;

III – a composição nominal dos membros;

IV – a autoridade responsável pela coordenação;

V – as metas, cronograma e resultados esperados; e

VI – a forma de apresentação do relatório final.

 

§ 4º A coordenação de cada GTT caberá a um membro designado pelo Presidente da GYO, preferencialmente servidor ou colaborador de nível estratégico.

 

§ 5º Os Grupos de Trabalho Temporários serão automaticamente extintos com o término de sua vigência ou com a entrega e aprovação do relatório final.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 64. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário.

 

Art. 65. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente da Global Youth Organization, ad referendum do Conselho de Governança, quando aplicável.

 

Art. 66. As alterações estruturais, organizacionais ou regimentais deverão ser formalmente aprovadas por ato do Presidente da GYO.

 

Art. 67. Os cargos por este descritos poderão ser adaptados ou suprimidos conforme as evoluções institucionais, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência, finalidade institucional e interesse público.

 

PRESIDÊNCIA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION

 

 

ANEXO - II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION

 

Código

Cargo

Categoria

Vínculo Hierárquico

Ocupação (Interno/Externo/Voluntário)

CAD-001

Presidente da Global Youth Organization

Alta Direção

Presidência

Interno (Mandato)

CAD-002

Vice-Presidente

Alta Direção

Presidência

Interno (Mandato)

CAD-003

Secretário-Geral

Alta Direção

Presidência

Interno (Nomeação)

CDE-001

Secretário de Departamento

Direção Executiva

Departamentos Temáticos

Interno ou Externo

CDE-002

Secretário Executivo de Departamento

Direção Executiva

Departamento

Interno

CAS-001

Chefe de Gabinete da Presidência

Assessoramento Superior

Presidência

Interno

CAS-002

Porta-Voz da Presidência

Assessoramento Superior

Presidência

Interno

CAS-003

Assessor de Comunicação e Imprensa

Assessoramento Superior

Presidência / Comunicação

Interno ou Externo

CAS-004

Assessor de Projetos Especiais

Assessoramento Superior

Presidência / Departamentos

Interno ou Externo (Contrato)

CAS-005

Assessor de Protocolo e Cerimonial

Assessoramento Superior

Presidência

Interno

CAS-006

Assessor de Estratégia e Finanças

Assessoramento Superior

Presidência / Finanças

Interno ou Externo (Consultor)

CAS-007

Assessor Jurídico Institucional

Assessoramento Superior

Advocacia Institucional

Externo (Serviço Contratado)

CAS-008

Assessor de Governança e Compliance

Assessoramento Superior

Governança

Interno

CCI-001

Coordenador de Unidade Comum

Coordenação Intermediária

Departamentos

Interno

CCI-002

Coordenador de Juventudes Regionais

Coordenação Intermediária

Engajamento Juvenil

Voluntário

CTO-001

Analista de Planejamento e Avaliação

Técnico e Operacional

Planejamento e Avaliação

Interno

CTO-002

Oficial de Articulação Institucional

Técnico e Operacional

Institucional

Interno

CTO-003

Oficial de Logística Internacional

Técnico e Operacional

Logística

Interno

CTO-004

Oficial de Pesquisa e Conhecimento

Técnico e Operacional

Pesquisa

Interno ou Externo (Bolsa/Projeto)

CTO-005

Fotógrafo Oficial

Técnico e Operacional

Presidência

Externo (Prestador)

CAA-001

Auxiliar Administrativo de Departamento

Apoio Administrativo

Todas as unidades

Interno

CCE-001

Comissário Permanente de Assuntos Diplomáticos

Comissionado Especial

Gabinete Diplomático

Externo (Representação Oficial)

CCE-002

Representante Regional ou Territorial

Comissionado Especial

Escritórios Regionais

Externo (Voluntário ou Conveniado)


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