DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 1, DE 29 DE junho DE 2025
DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº
1, DE 29 DE junho DE 2025
Aprova a Estrutura Regimental Administrativa e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos da Global Youth Organization (GYO) do Biênio 2025/2027.
O PRESIDENTE
DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION, no exercício da competência que lhe é conferida
pelo Estatuto Social, pelo Regimento Geral, em consonância com as Leis da
República Federativa do Brasil e demais normas internas vigentes desta
Organização,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica aprovado, na forma do Anexo I e II, a Estrutura Regimental Administrativa
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos da Global Youth Organization (GYO) com
vigência no Biênio 2025/2027.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2025; 204º da
Independência, 137º da República e 5º ano da Organização da Juventude Global -
GYO.
ANEXO – I
REGIMENTO INTERNO DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento
Interno regula a organização, funcionamento e competências da Global Youth
Organization (GYO), entidade da sociedade civil de interesse público, sem fins
lucrativos, com sede em Brasília/DF e atuação nacional e internacional.
Art. 2º A GYO tem por
finalidade promover os direitos humanos, a cidadania, a justiça social e o
protagonismo juvenil, por meio de ações de formação, mobilização, articulação,
incidência política, produção de conhecimento e cooperação com poderes públicos
e sociedade civil.
Art. 3º Este Ato
estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos Departamentos
Temáticos da Global Youth Organization.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata este Ato
será definido nos decretos Institucionais de estrutura regimental.
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas
integrantes dos órgãos de que trata este Ato serão definidas na forma prevista
no § 1º deste artigo.
§ 3º A Presidência
estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos de administração interna e
do Grupo Global Youth.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA GYO
Seção I
Dos Órgãos da Presidência GYO
Art. 4º Integram a Presidência
GYO:
I - a
Secretaria-Geral;
II - a Secretaria
de Relações Institucionais;
III - a Secretaria
de Comunicação Social;
IV - o Gabinete
Pessoal do Presidente;
V – o Gabinete dos
Assuntos Diplomáticos; e
V - o Gabinete de
Segurança Institucional.
§ 1º Integram a
Presidência GYO, como órgãos de assessoramento ao Presidente:
I – o Conselho de
Suporte de Decisões ao Presidente;
II - o Conselho
Mantenedor;
III – o Conselho
Fiscal e Transparência; e
IV – a Advocacia
Institucional GYO.
Seção II
Da Secretaria-Geral
Art. 5º À Secretaria-Geral da Presidência da Global Youth Organization
(GYO) compete:
I. Assistir
diretamente o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições,
especialmente na coordenação e integração das ações estratégicas e
institucionais da organização;
II. Coordenar,
articular e supervisionar a formulação, implementação e monitoramento das
políticas e programas institucionais voltados à juventude e à participação
social;
III. Promover a
integração e o alinhamento das ações dos diferentes órgãos e departamentos da
GYO, assegurando a coerência normativa e operacional;
IV. Formular,
supervisionar e articular instrumentos e mecanismos de participação social e de
consulta popular nos processos decisórios da organização;
V. Fomentar a
interlocução e cooperação com movimentos sociais, organizações da sociedade
civil, parceiros estratégicos e demais atores relevantes para o alcance dos
objetivos institucionais;
VI. Coordenar a
gestão de parcerias institucionais, estabelecendo diretrizes e orientações para
o relacionamento com entidades financiadoras, mantenedores e colaboradores;
VII. Elaborar e
encaminhar propostas, atos e documentos oficiais, garantindo a análise prévia
da legalidade e conformidade com o Estatuto e regulamentos internos;
VIII. Planejar,
organizar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete da
Presidência, incluindo a coordenação das agendas, reuniões e eventos oficiais;
IX. Elaborar
relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das políticas e projetos
institucionais, subsidiando a tomada de decisão da Presidência;
X. Garantir a
comunicação interna eficiente, promovendo o fluxo de informações entre os
órgãos da organização e com a sociedade civil;
XI. Zelar pela
observância dos princípios institucionais da legalidade, transparência,
governança e eficiência na atuação da Presidência e de seus órgãos
subordinados;
XII. Articular a
promoção de processos educativos e formativos em diálogo com a juventude e
sociedade civil, fortalecendo mecanismos democráticos de participação e
controle social;
XIII. Promover o
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Presidência, assegurando
o cumprimento dos planos estratégicos e operacionais da GYO.
Seção III
Da Secretaria de Relações Institucionais
Art. 6º À Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da Global Youth Organization compete:
I – Assistir
diretamente o Presidente e o Vice-Presidente da GYO no desempenho de suas
funções, especialmente nos seguintes aspectos:
a)
articulação
política e relacionamento interinstitucional da GYO com entes públicos,
privados, multilaterais e comunitários, em âmbito nacional e internacional;
b)
elaboração de
estudos, pareceres e notas técnicas de natureza institucional e estratégica,
com fornecimento de subsídios para a atuação da Presidência;
c)
manutenção do
diálogo com governos, parlamentos, entidades internacionais, organismos
multilaterais e redes de cooperação;
d)
relacionamento com
movimentos sociais, organizações da sociedade civil, partidos políticos e
lideranças comunitárias;
e)
desenvolvimento e
implementação de instrumentos de escuta, consulta, diálogo permanente e
pactuação institucional com setores estratégicos;
II – Coordenar as
relações da GYO com organizações da sociedade civil, organismos internacionais
e parceiros institucionais, acompanhar suas ações e resultados, e promover boas
práticas de governança e conformidade normativa;
III – Promover a
integração institucional entre os diferentes órgãos da GYO e suas
representações nos territórios, com vistas à implementação de ações conjuntas e
programas colaborativos;
IV – Articular a
cooperação e o alinhamento institucional da GYO com instâncias do poder público
e fóruns de juventude, buscando ampliar a incidência política e a
sustentabilidade das ações da organização;
V – Coordenar e
secretariar os espaços permanentes de articulação institucional vinculados à
Presidência, especialmente os fóruns e conselhos voltados à governança
colaborativa, ao desenvolvimento juvenil e à integração multissetorial.
Seção IV
Da
Secretaria de Comunicação Social
Art. 7º À
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Global Youth Organization
compete:
I – Formular,
coordenar e implementar a política de comunicação institucional da GYO, em
alinhamento com seus princípios, diretrizes e objetivos estratégicos;
II – Promover o
acesso à informação, a transparência organizacional e o combate à
desinformação, fortalecendo a imagem institucional da GYO e a defesa da democracia
juvenil;
III – Atuar na
promoção da liberdade de expressão, do direito à comunicação e do pluralismo
informativo, especialmente nos espaços voltados à juventude;
IV – Desenvolver
estratégias e instrumentos de comunicação que assegurem a diversidade
midiática, o respeito aos direitos humanos e o fortalecimento da cidadania
juvenil;
V – Coordenar a
comunicação entre os departamentos, representações territoriais e órgãos da
GYO, bem como as ações de divulgação e promoção das iniciativas institucionais;
VI – Estabelecer e
manter relações com a imprensa, veículos de comunicação e entidades do setor
midiático, promovendo a visibilidade pública da organização;
VII – Realizar e
coordenar pesquisas de opinião, escuta ativa e análise de dados sobre a percepção
social da juventude em relação às ações, campanhas e políticas da GYO;
VIII – Desenvolver,
padronizar e supervisionar conteúdos digitais, materiais gráficos e
audiovisuais oficiais da organização;
IX – Definir
diretrizes para o uso de patrocínios, campanhas publicitárias e ações
promocionais da GYO, em conformidade com os princípios de transparência, ética
e responsabilidade social;
X – Consolidar e
supervisionar os canais oficiais de comunicação da GYO, incluindo redes
sociais, portais institucionais, newsletters e plataformas multimídia;
XI – Apoiar a
realização de eventos institucionais nacionais e internacionais, assegurando a
cobertura, visibilidade e registro das ações promovidas pela Presidência;
XII – Fornecer
suporte técnico e estratégico aos órgãos da Presidência no relacionamento com a
imprensa e na elaboração de comunicados, notas oficiais e conteúdos de
divulgação;
XIII – Disciplinar
e implementar a identidade visual, os padrões de linguagem institucional e os
protocolos de comunicação da GYO;
XIV – Elaborar
subsídios para pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações
públicas do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral;
XV – Editar normas,
manuais, guias e orientações aplicáveis à comunicação social no âmbito da GYO.
Seção V
Do
Gabinete Pessoal do Presidente
Art. 8º Ao Gabinete do Presidente da Global Youth
Organization compete:
I – Assistir direta
e imediatamente o Presidente no exercício de suas atribuições institucionais,
estratégicas e representativas, em todas as esferas de atuação da GYO;
II – Planejar,
organizar, coordenar e executar a agenda oficial e pessoal do Presidente,
assegurando seu adequado funcionamento, alinhamento estratégico e apoio
logístico;
III – Elaborar e
fornecer subsídios técnicos, políticos e institucionais para os
pronunciamentos, discursos, declarações e comunicações oficiais do Presidente;
IV – Executar as
atividades de secretariado particular e apoio administrativo ao Presidente,
inclusive no acompanhamento de demandas específicas e sensíveis;
V – Realizar as
funções de cerimonial e protocolo da Presidência, em articulação com os demais
órgãos responsáveis, assegurando o devido rito institucional em atos e eventos;
VI – Prestar
ajudância de ordens ao Presidente, assegurando apoio operacional nos
deslocamentos, compromissos e atividades internas e externas;
VII – Coordenar:
a) o recebimento,
processamento e resposta das correspondências pessoais, institucionais e
internacionais dirigidas ao Presidente;
b) a constituição,
organização e preservação do acervo privado e institucional do Presidente da
GYO;
VIII – Assessorar o
Presidente na formulação de diretrizes estratégicas de relações internacionais
e na condução da política externa da organização;
IX – Produzir
estudos, relatórios, análises e documentos de apoio para os compromissos do
Presidente com autoridades, organismos multilaterais e parceiros
internacionais;
X – Planejar e
coordenar a participação do Presidente em encontros, missões, audiências e
eventos internacionais, no país ou no exterior, em articulação com os órgãos
competentes;
XI – Preparar e
redigir a correspondência do Presidente com representações diplomáticas,
entidades internacionais e autoridades estrangeiras;
XII – Acompanhar o
Presidente em compromissos oficiais de natureza nacional e internacional,
sempre que necessário e por designação expressa;
XIII – Zelar pela
integridade, segurança, imagem pública e institucional do Presidente da GYO, em
consonância com os princípios da organização e os protocolos de governança.
Seção VI
Do
Gabinete dos Assuntos Diplomáticos
Art. 9º Ao Gabinete de Assuntos Diplomáticos da
Presidência da Global Youth Organization compete:
I – Planejar,
coordenar e executar a política de relações internacionais da GYO, promovendo a
articulação diplomática da organização com organismos multilaterais, redes
juvenis globais, representações governamentais e instituições internacionais;
II – Assessorar o
Presidente e os demais membros da Presidência no estabelecimento de alianças,
parcerias estratégicas e mecanismos de cooperação internacional;
III – Representar
institucionalmente a GYO em fóruns, conferências, reuniões multilaterais e
demais espaços de articulação internacional, por delegação da Presidência;
IV – Formular,
implementar e monitorar as diretrizes da diplomacia juvenil da GYO, com foco na
defesa dos direitos humanos, participação juvenil, justiça climática,
desenvolvimento sustentável, educação e inclusão global;
V – Desenvolver
estudos, pareceres, relatórios e materiais técnicos sobre conjunturas
internacionais relevantes ao mandato da organização;
VI – Promover o
diálogo contínuo com missões diplomáticas, agências das Nações Unidas,
organizações internacionais da sociedade civil, governos estrangeiros e redes
regionais de juventude;
VII – Coordenar a
comunicação institucional com atores internacionais e a participação da GYO em
instrumentos multilaterais e agendas globais;
VIII – Propor e
acompanhar a assinatura de memorandos de entendimento, termos de cooperação,
convênios e demais instrumentos jurídicos de natureza internacional, em
articulação com a Assessoria Jurídica da Presidência;
IX – Acompanhar e
apoiar o Presidente e demais autoridades da GYO em compromissos internacionais,
assegurando o alinhamento com os protocolos diplomáticos e a agenda
institucional;
X – Elaborar a
correspondência oficial dirigida a autoridades, instituições e parceiros
estrangeiros, em consonância com os princípios diplomáticos e os objetivos
estratégicos da GYO;
XI – Apoiar a
formação dos Comissários e Comissões Permanentes de Relações Internacionais da
GYO, assegurando sua atuação em conformidade com a política externa da
organização;
XII – Chefiar e
Coordenar os Comissários designados por meio do Gabinete dos Assuntos
Diplomáticos para representatividades permanentes ou temporárias.
Seção VII
Do
Gabinete de Segurança Institucional
Art. 10. Ao Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da Global Youth Organization compete:
I – Assessorar
diretamente o Presidente da GYO em matérias relativas à segurança
institucional, proteção de autoridades e prevenção de riscos organizacionais;
II – Planejar,
coordenar e supervisionar as ações de segurança física, lógica, patrimonial,
informacional e documental no âmbito da Presidência da GYO;
III – Garantir a
integridade, a proteção pessoal e a segurança operacional do Presidente,
Vice-Presidente, Secretário-Geral e demais autoridades designadas, em
atividades oficiais e institucionais;
IV – Avaliar
ameaças, propor medidas de mitigação de riscos e articular protocolos de
prevenção e resposta a incidentes que afetem o funcionamento ou a imagem da
organização;
V – Colaborar com
órgãos de inteligência, segurança e defesa — públicos ou privados — para a
proteção das atividades estratégicas da GYO em territórios sensíveis;
VI – Formular e
implementar diretrizes de segurança cibernética, em articulação com os setores
responsáveis por tecnologia da informação e comunicação da organização;
VII – Supervisionar
o acesso, uso e integridade dos dados sensíveis e estratégicos da Presidência e
do alto escalão da GYO;
VIII – Coordenar a
segurança de eventos institucionais com participação da Presidência, bem como
visitas oficiais de delegações nacionais e internacionais;
IX – Produzir
relatórios de segurança e inteligência institucional para subsidiar decisões
estratégicas da Presidência;
X – Promover a
capacitação, o treinamento e a atualização técnica das equipes encarregadas da
segurança institucional da GYO, conforme padrões éticos, legais e
internacionais;
XI – Atuar
preventivamente na proteção da imagem, reputação e governança institucional da
GYO diante de ameaças, desinformação e ataques estratégicos.
Seção VIII
Do
Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente
Art. 11. O
Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente da Global Youth Organization
(GYO) é um órgão de caráter consultivo, destinado a oferecer subsídios
técnicos, estratégicos e institucionais à Presidência, sem caráter deliberativo
ou vinculante.
Art. 12. Compete ao
Conselho de Suporte de Decisões ao Presidente:
I – Assessorar,
quando solicitado, o Presidente da GYO na análise de temas estratégicos,
programáticos ou sensíveis à organização, mediante pareceres e recomendações;
II – Produzir
subsídios técnicos e institucionais que contribuam com o processo de formulação
de decisões da Presidência, respeitada a autonomia decisória do Chefe do
Executivo da GYO;
III – Promover a
escuta qualificada de especialistas e representantes de áreas relevantes para o
aprimoramento das políticas, programas e diretrizes da organização;
IV – Sugerir
caminhos e alternativas para o enfrentamento de desafios institucionais,
operacionais, diplomáticos ou administrativos, sem prejuízo à competência
exclusiva do Presidente para decidir;
V – Realizar
reuniões periódicas de consulta e aconselhamento, por convocação da
Presidência, sem prerrogativas deliberativas ou vinculativas;
VI – Apoiar a
reflexão estratégica da alta liderança da GYO, especialmente em temas de alto
impacto institucional, mantendo sempre caráter auxiliar e não interventivo.
Art. 13. O Conselho será composto por até 7 (sete) membros indicados
pelo Presidente da GYO, preferencialmente entre pessoas de reconhecida
experiência técnica, institucional ou acadêmica.
§1º A designação
dos membros será formalizada por ato administrativo da Presidência.
§2º O mandato dos
conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§3º A atuação dos
membros será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará
qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação.
§4º O Conselho
atuará unicamente por solicitação do Presidente, sendo vedada qualquer
manifestação pública, institucional ou deliberativa em nome da GYO sem prévia e
expressa autorização presidencial.
Seção IX
Do
Conselho Mantenedor
Art. 14. Conselho Mantenedor é um órgão de natureza
consultiva, estratégica e de apoio institucional, composto por representantes
de entidades públicas, privadas ou organizações da sociedade civil que atuem
como mantenedoras e financiadoras da Global Youth Organization.
Art. 15. Compete ao Conselho Mantenedor:
I – Acompanhar a
execução da missão institucional da GYO, contribuindo com recomendações de
natureza técnica, estratégica ou financeira que visem ao fortalecimento da
governança e da integridade organizacional;
II – Apoiar a
Presidência no desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade financeira e
mobilização de recursos, inclusive por meio de parcerias, programas e ações de
impacto;
III – Participar,
quando convocado, de reuniões de avaliação institucional, apresentando
considerações e sugestões sobre os resultados e as metas estratégicas da
organização;
IV – Aconselhar
sobre boas práticas de transparência, prestação de contas, compliance,
integridade e responsabilidade social empresarial aplicadas à GYO;
V – Apreciar
relatórios de atividades, planos de ação, demonstrações financeiras e outros
documentos institucionais apresentados pela Presidência, sem caráter
deliberativo ou de fiscalização formal;
VI – Indicar
representantes e especialistas, quando solicitado pela Presidência, para compor
comissões de assessoramento técnico ou fóruns temáticos relacionados aos
objetivos da GYO;
VII – Fortalecer a
reputação pública, a legitimidade social e a articulação da GYO com a
iniciativa privada, instituições acadêmicas e organismos multilaterais;
VIII – Colaborar
com a organização de campanhas, eventos, projetos e outras ações institucionais
voltadas à promoção dos direitos da juventude, da participação social e da
cooperação internacional.
Art. 16. A composição do Conselho Mantenedor observará os seguintes
critérios:
§1º Poderão
integrar o Conselho Mantenedor as pessoas jurídicas que realizarem aporte
financeiro, doação de bens ou serviços, ou formalizarem convênios de apoio
institucional contínuo com a GYO por meio de valores estabelecidos por Ato da
Presidência;
§2º A participação
no Conselho Mantenedor será formalizada por termo de adesão, carta de intenções
ou instrumento jurídico equivalente, homologado pela Presidência da GYO;
§3º Cada
mantenedora poderá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
§4º A atuação no
Conselho Mantenedor será considerada de relevante interesse institucional,
sendo vedada qualquer forma de remuneração ou vantagem direta;
§5º O Conselho terá
caráter estritamente consultivo, não podendo interferir nas decisões executivas
da Presidência, nem representar a GYO em quaisquer instâncias externas.
Do Conselho Fiscal e Transparência
Art.17. O Conselho Fiscal e Transparência é órgão
permanente, autônomo e independente, responsável pela fiscalização contábil,
financeira e patrimonial da GYO, bem como pela promoção de práticas de
integridade e transparência institucional.
Art. 18. Compete ao
Conselho Fiscal e Transparência:
I – Examinar os
documentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da organização,
verificando sua conformidade com as normas vigentes e os princípios
institucionais da GYO;
II – Acompanhar e
avaliar a execução orçamentária e financeira da organização, emitindo pareceres
técnicos para subsidiar a tomada de decisão da Presidência e dos demais órgãos
competentes;
III – Fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros, assegurando a observância das políticas de
governança, compliance e gestão de riscos;
IV – Analisar e
opinar sobre relatórios de auditorias internas e externas, recomendando medidas
corretivas quando necessário;
V – Promover a
transparência institucional, recomendando políticas, procedimentos e ferramentas
que assegurem o acesso público a informações relevantes, em conformidade com
legislações e melhores práticas;
VI – Zelar pela
implementação de mecanismos eficazes de prevenção e combate à corrupção,
fraudes e irregularidades;
VII – Apresentar à
Presidência relatórios periódicos e pareceres conclusivos sobre a situação
financeira e a transparência da organização;
VIII – Colaborar
com os demais órgãos da GYO para aprimorar os sistemas de controle interno e a
cultura de integridade organizacional;
IX – Convocar
reuniões extraordinárias sempre que identificar situações que exijam atuação
imediata para a proteção dos interesses da organização.
Art. 19. Composição
e Mandato:
§1º O Conselho será
composto por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares,
indicados pela Assembleia Geral ou outro órgão competente da GYO, com mandato
de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
§2º Os membros
devem possuir experiência técnica e/ou acadêmica nas áreas contábil,
financeira, jurídica, administrativa ou correlatas, garantindo a independência
e a isenção de seus julgamentos;
§3º A atuação no
Conselho Fiscal e Transparência é considerada de relevante interesse
institucional, não sendo remunerada, salvo quando previsto em norma específica;
§4º O Conselho
elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Relator, que conduzirão os
trabalhos e emitir pareceres.
Seção XI
Da
Advocacia Institucional
Art. 20. A Advocacia Institucional da Global Youth
Organization será exercida por profissional ou equipe jurídica contratada, com
a finalidade de representar e defender os interesses da organização no âmbito
jurídico, administrativo e institucional.
Art. 21. Compete à Advocacia Institucional contratada:
I – Prestar
assessoria jurídica à Presidência, aos órgãos superiores e aos departamentos da
GYO, nos limites estabelecidos pelo contrato ou instrumento jurídico de
prestação de serviços;
II – Emitir
pareceres, notas técnicas e análises jurídicas sobre matérias administrativas,
estatutárias, contratuais, regulatórias e outras que envolvam a atuação da
organização;
III – Representar a
GYO, judicial ou extrajudicialmente, conforme autorização expressa da
Presidência e nos termos das cláusulas contratuais vigentes;
IV – Zelar pela
legalidade dos atos institucionais da GYO, prevenindo riscos jurídicos e
contribuindo para a conformidade normativa das ações organizacionais;
V – Atuar em
processos administrativos, ações judiciais, procedimentos de mediação,
arbitragem ou conciliação em que a GYO figure como parte, interessada ou
colaboradora, mediante autorização expressa;
VI – Colaborar com
a elaboração, revisão e análise de contratos, convênios, termos de parceria e
demais instrumentos jurídicos celebrados pela GYO;
VII – Apoiar o
desenvolvimento de políticas internas de integridade, conformidade legal e
prevenção de litígios;
VIII – Participar,
quando solicitado, de comissões internas, grupos de trabalho ou sessões de
deliberação técnica, na condição de consultoria jurídica externa.
Art. 22. A contratação da Advocacia Institucional observará:
§1º Processo
regular de contratação, com instrumento jurídico firmado pela Presidência da
GYO, contendo cláusulas claras sobre escopo, prazos, obrigações, sigilo,
honorários e limites de atuação;
§2º Os
profissionais ou equipes contratadas devem possuir inscrição regular na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), idoneidade comprovada e experiência compatível
com a natureza institucional da GYO;
§3º A atuação da
Advocacia Institucional não integra a estrutura permanente da organização, não
conferindo vínculo empregatício ou prerrogativas deliberativas internas;
§4º A Advocacia
contratada atuará com autonomia técnica e observância estrita ao interesse
institucional da GYO, sendo vedada a atuação em nome próprio ou a emissão de
juízo político em nome da organização.
DOS DEPARTAMENTOS
Seção I
Da Estrutura dos
Departamentos
Art. 23. São Departamentos da Global Youth
Organization:
Art. 24. São considerados Secretários da Global Youth Organization:
I – os titulares dos Departamentos listados
no Art. 17 deste Regimento;
II – o Chefe do Gabinete da Presidência da GYO;
III – o Secretário-Geral da GYO;
IV – o Chefe do Gabinete de Assuntos Diplomáticos da Presidência;
V – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
VI – o Porta-Voz da Presidência;
VII – o Assessor Jurídico Institucional, quando contratado na forma prevista.
Seção II
Da Nomeação dos Secretários e exercício de
suas funções
Art. 25. A nomeação dos
Secretários responsáveis pelos Departamentos da Global Youth Organization é de
competência privativa do Presidente da organização, mediante ato administrativo
próprio.
§1º A nomeação
poderá ser realizada por iniciativa direta do Presidente ou por indicação
fundamentada de órgão superior da GYO, sendo esta decisão exclusivamente
discricionária da Chefia da Presidência.
§2º A nomeação
deverá considerar critérios técnicos, éticos e institucionais previstos neste
Regimento, bem como a afinidade do nomeado com a área temática do respectivo
Departamento.
§3º Os atos de
nomeação terão validade determinada, com vigência inicial de até 4 (quatro)
anos, podendo ser renovados ou revogados a qualquer tempo, por conveniência institucional
ou decisão motivada da Presidência.
§4º A designação
será publicada nos canais oficiais da organização e registrada nos arquivos
administrativos da Secretaria-Geral.
Art. 26. O
exercício da função de Secretário de Departamento da Global Youth Organization
observará os seguintes critérios:
I – Requisitos para Nomeação:
a)
ser pessoa com
notório compromisso com os princípios, valores e missão institucional da GYO;
b)
possuir formação
acadêmica ou experiência técnica compatível com a área temática do respectivo
departamento;
c)
ter,
preferencialmente, experiência prévia em gestão de projetos, políticas
públicas, articulação social ou cooperação internacional;
d)
apresentar
reputação ilibada e inexistência de condenações por improbidade administrativa,
crimes contra a administração pública ou violações a direitos humanos;
e)
não exercer cargo
ou função que caracterize conflito de interesses com os objetivos da GYO, nos
termos do código de conduta institucional;
f)
Ser maior de 18
anos na data de sua nomeação.
II – Processo de Nomeação e Designação:
a)
a nomeação dos
Secretários será realizada por ato da Presidência da GYO;
b)
a designação deverá
ser formalizada por instrumento administrativo contendo o escopo da função, as
responsabilidades específicas e a vigência da nomeação;
c)
o mandato será de 4
(quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva, salvo deliberação expressa
da Presidência em contrário.
III – Atribuições Gerais dos Secretários de Departamento:
a)
coordenar a atuação
técnica, operacional e institucional do respectivo Departamento;
b)
elaborar planos de
ação, metas, relatórios e estratégias em consonância com as diretrizes da
Presidência;
c)
representar o
Departamento em reuniões, eventos e atividades institucionais, quando
designado;
d)
prestar contas
periodicamente à Presidência e demais órgãos de governança da GYO;
e)
observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
transparência e responsabilidade.
IV – Impedimentos e Perda da Função:
a)
constitui causa
para a exoneração imediata a prática de atos que contrariem os princípios da
GYO, a quebra de confiança institucional ou o descumprimento grave das
atribuições do cargo;
b)
a função de
Secretário poderá ser exercida de forma honorífica, sem vínculo empregatício ou
remuneração, salvo nos casos de nomeação sob contrato específico de prestação
de serviços, conforme legislação aplicável.
Seção III
Do Departamento de Estratégia Global e
Parcerias Internacionais
Art. 27. O Departamento de Estratégia Global e
Parcerias Internacionais é o órgão da Global Youth Organization
responsável por formular, coordenar e implementar a política institucional de
posicionamento estratégico internacional, relações multilaterais e parcerias
com organismos públicos e privados de alcance global.
Art. 28. Compete ao Departamento de Estratégia Global e Parcerias
Internacionais:
I – Propor e
executar a estratégia institucional de inserção e posicionamento global da GYO,
em alinhamento com as diretrizes da Presidência e os objetivos organizacionais;
II – Desenvolver, consolidar e acompanhar parcerias com organismos
internacionais, agências multilaterais, governos estrangeiros, redes globais,
fundações, universidades e empresas com atuação internacional;
III – Identificar oportunidades de cooperação técnica, institucional e
financeira que fortaleçam a presença e a atuação internacional da GYO;
IV – Representar institucionalmente a GYO em fóruns, conferências, cúpulas,
missões diplomáticas e demais instâncias de articulação internacional, quando
designado pela Presidência;
V – Promover o intercâmbio de boas práticas, experiências e conhecimentos com
instituições internacionais voltadas ao desenvolvimento juvenil, direitos
humanos, inovação e participação social;
VI – Coordenar a construção e atualização de posicionamentos estratégicos da
GYO no âmbito internacional, incluindo sua adesão a pactos, declarações e
agendas multilaterais;
VII – Atuar em articulação com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos e os demais
departamentos e gabinetes temáticos da GYO, assegurando coerência e unidade na
estratégia global da organização;
VIII – Elaborar relatórios, diagnósticos, mapeamentos e documentos
institucionais sobre a atuação internacional da GYO e de seus parceiros
estratégicos;
IX – Estabelecer metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação
das parcerias e programas internacionais firmados pela organização.
Seção
IV
Do Departamento de Relações Regionais e Hubs Territoriais
Art. 29. O Departamento de Relações Regionais e Hubs
Territoriais é o órgão da Global Youth Organization responsável por
coordenar a articulação institucional nos territórios, acompanhar a
implementação descentralizada das diretrizes da organização e promover a
atuação integrada entre os núcleos regionais e locais.
Art. 30. Compete ao Departamento
de Relações Regionais e Hubs Territoriais:
I – Planejar,
coordenar e supervisionar a política de regionalização da GYO, promovendo a
capilaridade institucional em territórios estratégicos, por meio da criação,
apoio e acompanhamento de hubs territoriais e unidades descentralizadas;
II – Estabelecer diretrizes para o funcionamento, a integração e a prestação de
contas das representações regionais e territoriais da GYO no Brasil e no
exterior;
III – Atuar como elo entre a sede da GYO e os hubs territoriais, assegurando
alinhamento programático, administrativo e comunicacional;
IV – Promover a articulação com governos locais, conselhos, redes juvenis,
universidades, coletivos e organizações da sociedade civil nos territórios onde
a GYO atue diretamente;
V – Acompanhar e apoiar tecnicamente os projetos, programas e eventos
realizados pelos hubs e representações regionais, em articulação com os demais
departamentos temáticos;
VI – Conduzir processos de escuta, consulta e diagnóstico das demandas
territoriais das juventudes, contribuindo para a formulação de políticas e
ações com base em evidências;
VII – Coordenar o processo de credenciamento, avaliação e eventual
descontinuidade dos hubs e escritórios regionais, segundo critérios definidos
pela Presidência;
VIII – Consolidar relatórios periódicos de desempenho, impacto e conformidade
institucional dos hubs, a serem apresentados à Secretaria-Geral e à
Presidência;
IX – Promover o fortalecimento da identidade institucional da GYO nos territórios,
assegurando o cumprimento dos princípios, diretrizes e valores da organização
em todas as esferas de atuação regional.
Seção
V
Do Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas
Art. 31. O Direitos Humanos e Políticas Públicas é o órgão da Global Youth Organization responsável por
articular a incidência institucional sobre políticas públicas em nível nacional
e internacional, monitorar legislações e promover o diálogo estratégico com os
poderes públicos e organismos multilaterais.
Art. 32. Compete ao Direitos Humanos e Políticas Públicas:
I – Formular
estratégias e posicionamentos institucionais voltados à promoção, defesa e
ampliação dos direitos das juventudes nas esferas legislativa, executiva e
judiciária;
II – Monitorar projetos de lei, propostas normativas, políticas governamentais,
programas públicos e decisões judiciais que impactem direta ou indiretamente a
juventude e os temas prioritários da GYO;
III – Estabelecer canais permanentes de diálogo com parlamentares, gestores
públicos, agências governamentais e organismos internacionais, zelando pela
atuação institucional isenta, técnica e propositiva;
IV – Promover campanhas, manifestos, notas técnicas, relatórios-sombra e outras
formas de incidência política e pública, com base em evidências e alinhadas aos
princípios da GYO;
V – Representar, quando designado, a GYO em audiências públicas, consultas
populares, conferências, conselhos de direitos, fóruns intergovernamentais e
outros espaços de construção de políticas públicas;
VI – Apoiar o desenvolvimento de programas de formação, capacitação e
engajamento político de jovens lideranças em temas relacionados à cidadania,
direitos humanos, democracia e participação social;
VII – Coordenar estudos, pareceres e diagnósticos sobre a efetividade das
políticas públicas voltadas à juventude, em articulação com o Departamento de
Pesquisa e Produção de Conhecimento;
VIII – Articular coalizões e alianças estratégicas com organizações da
sociedade civil, redes de advocacy e instituições acadêmicas que atuem com
incidência em políticas públicas;
IX – Atuar em parceria com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos e demais
departamentos na construção de posicionamentos da GYO perante organismos
multilaterais e fóruns internacionais de direitos humanos, democracia e
juventude.
Seção
VI
Do Departamento de Engajamento Juvenil e Redes
Art. 33. O Departamento de Engajamento Juvenil e Redes
é o órgão da Global Youth Organization responsável por fomentar a participação
ativa das juventudes na vida institucional da organização, fortalecer redes de
jovens e lideranças emergentes, e promover estratégias de escuta, mobilização e
diálogo horizontal.
Art. 34. Compete ao Departamento de Engajamento Juvenil e Redes:
I – Desenvolver,
coordenar e avaliar estratégias permanentes de participação, escuta ativa,
consulta e diálogo com as juventudes, respeitando a diversidade territorial,
cultural, étnica e identitária;
II – Mobilizar jovens para integrarem instâncias, iniciativas, redes e eventos
da GYO, fortalecendo sua capacidade de protagonismo e corresponsabilidade
institucional;
III – Articular, acompanhar e apoiar as redes locais, nacionais e
internacionais de juventudes vinculadas ou parceiras da GYO, estimulando a
troca de experiências, cooperação mútua e construção coletiva de agendas
comuns;
IV – Desenvolver programas de formação cidadã, engajamento democrático,
ativismo responsável e liderança jovem, em parceria com os demais departamentos
e organizações colaboradoras;
V – Fortalecer os espaços permanentes de participação juvenil na GYO, tais como
conselhos, comitês, fóruns, assembleias e conferências temáticas;
VI – Garantir a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social,
pertencentes a comunidades marginalizadas ou historicamente excluídas, nos
processos institucionais da organização;
VII – Elaborar relatórios, diagnósticos e materiais metodológicos sobre
práticas de engajamento e participação de jovens, em articulação com o
Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento;
VIII – Apoiar campanhas, eventos e iniciativas que valorizem o protagonismo
juvenil, a ação coletiva e a construção de redes solidárias;
IX – Cooperar com os demais departamentos para assegurar que as políticas,
programas e ações da GYO sejam construídos com participação ativa e
representativa das juventudes.
Seção
VII
Do Departamento de Programas e Implementação
Art. 35. O Departamento de Programas e Implementação
é o órgão da Global Youth Organization responsável pela coordenação executiva,
metodológica e operacional dos programas, projetos e ações institucionais,
garantindo sua execução com eficiência, impacto e alinhamento às diretrizes
estratégicas da organização.
Art. 36. Compete ao Departamento de Programas e Implementação:
I – Planejar,
executar e monitorar os programas, projetos e iniciativas da GYO, em
articulação com os demais departamentos e sob orientação da Presidência;
II – Garantir a coerência técnica, metodológica e territorial das ações
implementadas pela GYO, assegurando sua aderência aos princípios institucionais
e objetivos estratégicos;
III – Coordenar equipes, cronogramas, fluxos operacionais, orçamentos e
instrumentos de gestão dos projetos, zelando pelo cumprimento dos prazos, metas
e indicadores de impacto;
IV – Acompanhar a implementação das ações nos territórios, inclusive por meio
dos hubs e representações regionais, oferecendo suporte técnico e metodológico
às unidades descentralizadas;
V – Consolidar relatórios técnicos, narrativos e financeiros dos projetos, a
serem submetidos à Presidência, parceiros institucionais e órgãos de controle
interno;
VI – Propor metodologias inovadoras e baseadas em evidências para qualificação
dos processos de implementação da GYO;
VII – Garantir a transversalidade de temas prioritários — como equidade,
participação juvenil, diversidade e sustentabilidade — nas iniciativas
implementadas pela organização;
VIII – Colaborar com os departamentos de Comunicação, Pesquisa, Finanças e
Avaliação para assegurar a visibilidade, mensuração e sustentabilidade dos
programas;
IX – Articular parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade
civil para apoio técnico, logístico e financeiro à execução das ações da GYO;
X – Promover o alinhamento entre as ações institucionais e as agendas
internacionais de desenvolvimento sustentável, juventude, direitos humanos e
inovação social.
Seção
VIII
Do Departamento de Operações e Logística Internacional
Art. 37. O Departamento de Operações e Logística
Internacional é o órgão da Global Youth Organization responsável por
planejar, coordenar e executar as operações logísticas da organização,
garantindo a infraestrutura, mobilidade, suporte e fluidez necessários ao
funcionamento institucional e à realização de atividades em escala nacional e
internacional.
Art. 38. Compete ao Departamento de Operações e Logística
Internacional:
I – Planejar e
executar a logística de eventos, programas, missões, reuniões, campanhas e
outras ações promovidas pela GYO, no Brasil e no exterior;
II – Gerir os processos de transporte, hospedagem, alimentação, circulação de
materiais, segurança operacional e suporte técnico, assegurando qualidade,
eficiência e economicidade;
III – Estabelecer protocolos operacionais para a mobilização de equipes,
delegações, voluntários e convidados em atividades institucionais;
IV – Coordenar a contratação e supervisão de fornecedores e prestadores de
serviço logístico, em conformidade com os princípios da legalidade,
transparência e responsabilidade institucional;
V – Apoiar tecnicamente os hubs territoriais e unidades descentralizadas da GYO
nas suas demandas logísticas e operacionais;
VI – Elaborar planos operacionais de contingência, gestão de riscos, segurança
institucional e resposta rápida para eventos e atividades complexas;
VII – Controlar o fluxo de materiais, insumos, equipamentos e recursos
utilizados nas operações da GYO, promovendo rastreabilidade, inventário e
eficiência;
VIII – Colaborar com os departamentos de Programas, Finanças, Comunicação e
Relações Regionais para assegurar a integração logística às estratégias
institucionais;
IX – Desenvolver e aplicar tecnologias e sistemas de informação que melhorem a
gestão logística e operacional da organização;
X – Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, aduaneiras, trabalhistas e de
segurança internacional aplicáveis às operações da GYO em territórios
estrangeiros.
Seção
IX
Do Departamento de Meio Ambiente e Clima
Art. 39. O Departamento de Meio Ambiente e Clima
é o órgão da Global Youth Organization responsável por formular, implementar e
acompanhar políticas, programas e ações voltadas à sustentabilidade ambiental,
à justiça climática e à atuação das juventudes na preservação do meio ambiente
em nível local, nacional e internacional.
Art. 40. Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Clima:
I – Desenvolver
estratégias e projetos voltados à mitigação das mudanças climáticas, à
adaptação socioambiental e à promoção da justiça climática com foco na
juventude;
II – Promover a educação ambiental, o engajamento de jovens em pautas
ecológicas e a difusão de práticas sustentáveis nos territórios de atuação da
GYO;
III – Articular parcerias com instituições científicas, movimentos
socioambientais, redes juvenis, agências multilaterais e órgãos governamentais
para fortalecimento da agenda ambiental da GYO;
IV – Formular posicionamentos institucionais da organização sobre políticas
ambientais, acordos internacionais sobre clima e questões socioambientais
estratégicas;
V – Monitorar políticas públicas ambientais, instrumentos de financiamento
climático e projetos de impacto ambiental que afetem populações jovens ou
comunidades vulneráveis;
VI – Coordenar ações integradas de reflorestamento, conservação, agroecologia,
segurança hídrica, transição energética, economia verde e outros temas
vinculados à sustentabilidade;
VII – Representar, quando designado, a GYO em fóruns, conferências e espaços de
negociação climática, incluindo a juventude nas agendas globais sobre meio
ambiente;
VIII – Estimular práticas institucionais de neutralização de carbono, redução
de resíduos e uso consciente de recursos naturais no âmbito interno da
organização;
IX – Sistematizar dados, boas práticas e resultados de impacto ambiental dos
projetos da GYO, em cooperação com o Departamento de Pesquisa e Avaliação;
X – Apoiar os demais departamentos e hubs territoriais na incorporação da
dimensão ambiental em suas ações e projetos.
Seção
X
Do Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural
Art. 41. O Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade Cultural é o órgão da Global Youth Organization
responsável por formular, coordenar e executar políticas e ações voltadas à
valorização, promoção e defesa dos direitos das juventudes indígenas,
afrodescendentes, quilombolas, ciganas, ribeirinhas, tradicionais e de todas as
expressões culturais e identitárias diversas.
Art. 42. Compete ao Departamento dos Povos Indígenas e Diversidade
Cultural:
I – Formular
diretrizes e estratégias institucionais voltadas à promoção dos direitos e à
valorização da diversidade cultural, étnica e religiosa das juventudes;
II – Coordenar ações de proteção e fortalecimento das identidades culturais,
saberes tradicionais, línguas nativas e expressões espirituais dos povos e
comunidades tradicionais;
III – Promover o protagonismo juvenil indígena e tradicional nos espaços
institucionais, programas e projetos da GYO, com respeito à autodeterminação e
aos protocolos próprios de representação;
IV – Estabelecer articulações com lideranças, organizações de base, coletivos
culturais, movimentos sociais e instituições públicas que atuem na promoção da
diversidade cultural e dos direitos dos povos originários;
V – Atuar em cooperação com os demais departamentos para a transversalização da
perspectiva étnico-cultural nas ações, políticas e posicionamentos da GYO;
VI – Desenvolver programas de formação, campanhas e ações de enfrentamento ao
racismo, à intolerância religiosa, à exclusão cultural e à invisibilidade das
culturas minorizadas;
VII – Representar, quando designado, a GYO em espaços de incidência,
participação social, conferências, conselhos e fóruns de debate sobre direitos
indígenas, culturais e identitários;
VIII – Sistematizar dados, elaborar relatórios e apoiar pesquisas sobre a
situação das juventudes indígenas e tradicionais, em articulação com o
Departamento de Pesquisa e Conhecimento;
IX – Promover o reconhecimento institucional da diversidade cultural no
interior da própria GYO, fortalecendo uma cultura organizacional plural,
decolonial e inclusiva.
Seção
XI
Do Departamento da Infância e Adolescência
Art. 43. O Departamento da Infância e Adolescência
é o órgão da Global Youth Organization responsável por promover, coordenar e
acompanhar políticas, programas e ações voltadas à proteção, promoção dos
direitos e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 44. Compete ao Departamento da Infância e Adolescência:
I – Formular e
articular políticas públicas, programas e projetos voltados à garantia dos
direitos das crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e tratados internacionais;
II – Coordenar ações de prevenção, proteção e promoção da saúde, educação,
cultura, lazer e participação social de crianças e adolescentes;
III – Monitorar o cumprimento das normas legais e políticas públicas que
impactem a infância e adolescência, propondo intervenções e recomendações;
IV – Fomentar a participação ativa de crianças e adolescentes nos processos
institucionais, assegurando sua voz e protagonismo;
V – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade
civil e redes locais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da
infância e adolescência;
VI – Desenvolver campanhas de sensibilização, formação e mobilização sobre
temas prioritários para a infância e adolescência;
VII – Representar a GYO em fóruns, conselhos e espaços de governança
relacionados à infância e adolescência;
VIII – Sistematizar dados, estudos e relatórios sobre a situação das crianças e
adolescentes, em articulação com o Departamento de Pesquisa e Conhecimento;
IX – Promover a transversalidade das questões da infância e adolescência nas
políticas, projetos e ações da organização.
Seção XII
Do Departamento de Comunicação e Relações
Públicas
Art. 45. O Departamento de Comunicação e Relações
Públicas é o órgão da Global Youth Organization responsável por
planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, gestão
da imagem, relacionamento com a imprensa e fortalecimento da presença pública
da organização.
Art. 46. Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Públicas:
I – Formular e
implementar a política de comunicação institucional da GYO, garantindo
coerência, transparência e alinhamento com os objetivos estratégicos;
II – Coordenar as atividades de assessoria de imprensa, relacionamento com
veículos midiáticos, gestão de crises e divulgação das ações institucionais;
III – Desenvolver campanhas, conteúdos e materiais informativos para diferentes
públicos, utilizando meios digitais, impressos e audiovisuais;
IV – Gerenciar as redes sociais, websites e canais digitais da GYO, promovendo
a interatividade, o engajamento e a disseminação das pautas da organização;
V – Organizar eventos, coletivas de imprensa, entrevistas e outras ações de
relacionamento público;
VI – Fortalecer a imagem institucional da GYO junto a parceiros, doadores,
sociedade civil e público em geral;
VII – Monitorar o impacto e a repercussão das ações de comunicação, realizando
pesquisas de opinião e análises de mídia;
VIII – Garantir a preservação e atualização do acervo de imagens, vídeos e
materiais institucionais;
IX – Promover a integração da comunicação com as demais áreas da organização
para potencializar o alcance e a efetividade das ações.
Seção
XIII
Do Departamento de Pesquisa e Produção de Conhecimento
Art. 47. O Departamento de Pesquisa e Produção de
Conhecimento é o órgão da Global Youth Organization responsável por
realizar estudos, pesquisas, análises e sistematizações que subsidiem a
formulação, implementação e avaliação das políticas, programas e ações da
organização.
Art. 48. Compete ao Departamento de Pesquisa e Produção de
Conhecimento:
I – Planejar,
coordenar e executar pesquisas qualitativas e quantitativas sobre temas
relevantes à juventude e às áreas de atuação da GYO;
II – Sistematizar dados, produzir relatórios, diagnósticos, estudos de impacto
e publicações técnicas;
III – Fornecer subsídios técnicos e científicos para a elaboração de políticas
públicas, programas e estratégias institucionais;
IV – Apoiar os demais departamentos na coleta e análise de informações para
monitoramento e avaliação de projetos e ações;
V – Desenvolver e manter bases de dados e indicadores estratégicos para
acompanhamento da atuação da organização;
VI – Promover a articulação com universidades, centros de pesquisa, institutos
e outras entidades acadêmicas e científicas;
VII – Fomentar a produção e disseminação do conhecimento por meio de
seminários, workshops, publicações e eventos;
VIII – Garantir a qualidade, a ética e a confiabilidade das pesquisas
produzidas;
IX – Estimular a inovação metodológica e o uso de tecnologias para o
aprimoramento dos processos de pesquisa.
Seção
XIV
Do Departamento de Transformação Digital e Análise de Dados
Art. 49. O Departamento de Transformação Digital e
Análise de Dados é o órgão da Global Youth Organization
responsável por planejar, coordenar e implementar processos de digitalização,
inovação tecnológica e análise de dados para apoiar a gestão, o monitoramento e
a tomada de decisões estratégicas da organização.
Art. 50. Compete ao Departamento de Transformação Digital e Análise de
Dados:
I – Desenvolver e
implementar estratégias de transformação digital alinhadas às necessidades
institucionais da GYO;
II – Gerenciar sistemas, plataformas e ferramentas tecnológicas que suportem as
operações, comunicação e governança da organização;
III – Promover a cultura digital entre os membros e colaboradores, fomentando a
capacitação e o uso eficiente das tecnologias;
IV – Realizar coleta, tratamento, análise e visualização de dados estratégicos
para subsidiar decisões, planejamento e avaliação de resultados;
V – Garantir a segurança, integridade e privacidade dos dados tratados pela
organização, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
VI – Articular a integração tecnológica entre os diversos departamentos e
unidades da GYO, promovendo a interoperabilidade de sistemas;
VII – Monitorar tendências tecnológicas e propor inovações que ampliem a
eficiência e o impacto institucional;
VIII – Apoiar a elaboração de relatórios analíticos e dashboards gerenciais
para diferentes níveis de decisão;
IX – Desenvolver e manter políticas internas relacionadas ao uso da tecnologia
e dados.
Seção
XV
Do Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica
Art. 51. O Departamento de Finanças e Sustentabilidade
Econômica é o órgão da Global Youth Organization responsável pela gestão
financeira, orçamentária e estratégica dos recursos, assegurando a
sustentabilidade econômica da organização para o cumprimento de suas
finalidades institucionais.
Art. 52. Compete ao
Departamento de Finanças e Sustentabilidade Econômica:
I – Planejar,
coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil da GYO,
garantindo transparência e conformidade com normas legais e institucionais;
II – Elaborar propostas orçamentárias e planos financeiros alinhados aos
objetivos estratégicos da organização;
III – Gerenciar fluxos de caixa, receitas, despesas, investimentos e aplicações
financeiras;
IV – Promover práticas de sustentabilidade econômica que assegurem a perenidade
institucional;
V – Elaborar relatórios financeiros periódicos para a Presidência, Conselhos e
órgãos de controle;
VI – Coordenar processos de captação de recursos, parcerias financeiras e convênios;
VII – Implementar mecanismos de controle interno, auditorias e compliance
financeiro;
VIII – Apoiar a análise de viabilidade econômica de projetos e programas;
IX – Promover a capacitação e orientação financeira para as unidades da
organização;
X – Fomentar a cultura de gestão responsável e eficiente dos recursos públicos
e privados.
Seção
XVI
Do Departamento de Governança, Riscos e Conformidade
Art. 53. O Departamento de Governança, Riscos e
Conformidade é o órgão da Global Youth Organization responsável por
assegurar a integridade, transparência e conformidade das ações institucionais,
bem como a identificação, avaliação e mitigação de riscos organizacionais.
Art. 54. Compete ao Departamento de Governança, Riscos e Conformidade:
I – Desenvolver,
implementar e monitorar políticas de governança corporativa alinhadas às
melhores práticas internacionais;
II – Identificar, avaliar e propor medidas para mitigar riscos estratégicos,
operacionais, financeiros, legais e reputacionais;
III – Garantir o cumprimento das normas legais, regulatórias e éticas
aplicáveis às atividades da organização;
IV – Coordenar processos de auditoria interna e externa, assegurando
transparência e correção;
V – Promover a cultura de integridade, ética e responsabilidade em todos os
níveis da organização;
VI – Assessorar a alta direção em temas relacionados à governança, riscos e
compliance;
VII – Desenvolver e atualizar o código de conduta, políticas internas e
procedimentos;
VIII – Monitorar o ambiente regulatório e propor adaptações institucionais
necessárias;
IX – Capacitar membros e colaboradores sobre boas práticas de governança e
conformidade;
X – Articular com órgãos de controle, parceiros e stakeholders para garantir a
conformidade institucional.
Seção
XVII
Do Departamento de Talentos e Cultura Organizacional
Art. 55. O Departamento de Talentos e Cultura
Organizacional é o órgão da Global Youth Organization responsável por
gerir os recursos humanos, promover o desenvolvimento profissional, a
valorização das pessoas e fomentar uma cultura organizacional inclusiva,
colaborativa e alinhada aos valores institucionais.
Art. 56. Compete ao Departamento de Talentos e Cultura Organizacional:
I – Planejar,
coordenar e executar políticas e práticas de gestão de pessoas, incluindo
recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento;
II – Promover programas de capacitação, formação contínua e desenvolvimento de
competências para colaboradores e voluntários;
III – Incentivar a diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho e
nas práticas institucionais;
IV – Desenvolver ações para o fortalecimento do engajamento, bem-estar e
satisfação dos membros da organização;
V – Implementar estratégias de reconhecimento e valorização do desempenho e
contribuições individuais e coletivas;
VI – Fomentar uma cultura organizacional pautada em princípios éticos,
colaborativos e inovadores;
VII – Articular programas de liderança e sucessão para garantir a continuidade
institucional;
VIII – Monitorar e avaliar indicadores de clima organizacional e gestão de
talentos;
IX – Promover a comunicação interna eficaz e o alinhamento dos valores
institucionais;
X – Apoiar a Presidência e demais departamentos na gestão do capital humano e
na implementação de políticas de cultura organizacional.
Seção
XVIII
Das Unidades Comuns
à Estrutura Básica dos Departamentos da GYO
Art. 57. As Unidades Comuns são órgãos integrantes obrigatórios da
estrutura básica de todos os Departamentos da Global Youth Organization (GYO),
responsáveis por prestar apoio administrativo, técnico e estratégico,
garantindo a uniformidade, eficiência e a qualidade das atividades em toda a
organização.
Art. 58. São consideradas Unidades Comuns da GYO:
I – Secretaria Executiva;
II – Assessoria Jurídica;
III – Unidade de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
IV – Unidade de Comunicação e Relações Institucionais;
V – Unidade de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
VI – Unidade de Tecnologia da Informação e Transformação Digital;
VII – Unidade de Controle Interno e Compliance; e
VIII – Ouvidoria e Transparência.
Art. 59. Compete às Unidades Comuns da GYO:
I – Fornecer
suporte técnico, administrativo e estratégico aos Departamentos, assegurando a
integração e o alinhamento das ações institucionais;
II – Coordenar e monitorar a elaboração e execução de planos, programas e
projetos de cada Departamento;
III – Garantir a conformidade legal, ética e administrativa das atividades
desenvolvidas;
IV – Facilitar a comunicação institucional e o relacionamento com parceiros,
membros e a sociedade civil;
V – Apoiar a gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e
materiais;
VI – Implantar e monitorar mecanismos de controle, transparência e prestação de
contas;
VII – Gerenciar os canais de atendimento ao público interno e externo,
promovendo a participação social por meio da Ouvidoria;
VIII – Fomentar a capacitação contínua, o desenvolvimento institucional e a
inovação em todos os Departamentos.
DOS CARGOS E SUAS NOMECLATURAS
Art. 60. Os cargos que compõem a estrutura
organizacional da Global Youth Organization (GYO) estão classificados segundo
sua natureza institucional, nível hierárquico, função estratégica ou técnica, e
responsabilidade administrativa, sendo identificados por códigos funcionais
próprios. A nomeação para os cargos observará os critérios estabelecidos neste
Regimento, nos atos do Presidente da GYO e na legislação aplicável.
§ 1º Os cargos
serão agrupados nas seguintes categorias institucionais:
I – Cargos de Alta
Direção (CAD);
II – Cargos de
Direção Executiva (CDE);
III – Cargos de
Assessoramento Superior (CAS);
IV – Cargos de Coordenação Intermediária
(CCI);
V – Cargos Técnicos
e Operacionais (CTO);
VI – Cargos de
Apoio Administrativo (CAA);
VII – Cargos Comissionados
Especiais (CCE).
§ 2º Cada cargo
terá um código funcional com sigla indicativa da categoria e um número
sequencial.
TABELA GERAL DE CARGOS E NOMECLATURAS
Código |
Cargo |
Categoria |
Vínculo Hierárquico |
CAD-001 |
Presidente da
Global Youth Organization |
Alta Direção |
Presidência |
CAD-002 |
Vice-Presidente |
Alta Direção |
Presidência |
CAD-003 |
Secretário-Geral |
Alta Direção |
Presidência |
CDE-001 |
Secretário de
Departamento |
Direção Executiva |
Departamentos
Temáticos |
CDE-002 |
Secretário
Executivo de Departamento |
Direção Executiva |
Subordinação ao
Secretário do Departamento |
CAS-001 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
Assessoramento
Superior |
Presidência |
CAS-002 |
Porta-Voz da
Presidência |
Assessoramento
Superior |
Presidência |
CAS-003 |
Assessor de
Comunicação e Imprensa |
Assessoramento
Superior |
Presidência /
Departamento de Comunicação |
CAS-004 |
Assessor de
Projetos Especiais |
Assessoramento
Superior |
Presidência /
Departamentos |
CAS-005 |
Assessor de
Protocolo e Cerimonial |
Assessoramento
Superior |
Presidência |
CAS-006 |
Assessor de
Estratégia e Finanças |
Assessoramento
Superior |
Presidência /
Departamento de Finanças |
CAS-007 |
Assessor Jurídico
Institucional |
Assessoramento
Superior |
Advocacia
Institucional |
CAS-008 |
Assessor de
Governança e Compliance |
Assessoramento
Superior |
Departamento de
Governança |
CCI-001 |
Coordenador de
Unidade Comum |
Coordenação
Intermediária |
Departamentos
Temáticos |
CCI-002 |
Coordenador de
Juventudes Regionais |
Coordenação
Intermediária |
Departamento de
Engajamento Juvenil |
CTO-001 |
Analista de
Planejamento e Avaliação |
Técnico e
Operacional |
Unidade de
Planejamento e Avaliação |
CTO-002 |
Oficial de
Articulação Institucional |
Técnico e
Operacional |
Departamentos e
Unidades Comuns |
CTO-003 |
Oficial de
Logística Internacional |
Técnico e
Operacional |
Departamento de
Logística |
CTO-004 |
Oficial de
Pesquisa e Conhecimento |
Técnico e
Operacional |
Departamento de
Pesquisa |
CTO-005 |
Fotógrafo Oficial |
Técnico e
Operacional |
Presidência |
CAA-001 |
Auxiliar
Administrativo de Departamento |
Apoio
Administrativo |
Todas as unidades
administrativas |
CCE-001 |
Comissário
Permanente de Assuntos Diplomáticos |
Comissionado
Especial |
Gabinete de
Assuntos Diplomáticos |
CCE-002 |
Representante
Regional ou Territorial |
Comissionado
Especial |
Escritórios
Regionais |
Parágrafo único. Poderá o Presidente da GYO, mediante ato
próprio, criar ou extinguir cargos comissionados, bem como alterar
nomenclaturas e atribuições conforme as necessidades institucionais e os
limites estatutários vigentes.
CAPÍTULO V
DOS COMITÊS
PERMANENTES
Art. 61. Os Comitês Permanentes são
estruturas especializadas, vinculadas à Presidência da GYO, criadas com o
objetivo de promover a atuação temática continuada, o diálogo multissetorial e
o fortalecimento institucional em áreas estratégicas da organização.
§ 1º Os Comitês
Permanentes têm caráter consultivo, propositivo e de articulação, devendo atuar
de forma integrada com os Departamentos e Conselhos da GYO.
§ 2º Os Comitês são
compostos por membros indicados pelo Presidente da GYO, podendo incluir
representantes da sociedade civil, especialistas, jovens líderes e integrantes
dos Departamentos.
§ 3º A presidência
de cada Comitê será exercida por um(a) Secretário(a) ou Comissário(a) designado(a)
pelo Presidente da GYO.
Art. 62. São
instituídos, no âmbito da Global Youth Organization, os seguintes Comitês
Permanentes:
I – Comitê
Permanente de Participação de Adolescentes dos Continentes;
II – Comitê
Permanente de Advocacy;
III – Comitê Permanente
de Educação e Formação;
IV – Comitê
Permanente de Parcerias e Financiamento;
V – Comitê
Permanente de Juventudes;
VI – Comitê
Permanente de Saúde e Bem-Estar Juvenil; e
VII – Comitê
Permanente de Cultura, Arte e Patrimônio;
Parágrafo único.
Outros Comitês Permanentes poderão ser instituídos por ato do Presidente da
GYO, conforme demanda institucional, interesse público ou recomendação dos
Conselhos da Organização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE
TRABALHO TEMPORÁRIOS
Art. 63. Os Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) são instâncias de natureza
transitória, constituídas por ato do Presidente da GYO, com o objetivo de
desenvolver estudos, elaborar propostas, promover ações experimentais ou
conduzir processos específicos de interesse institucional.
§ 1º Cada GTT terá
duração determinada em ato constitutivo, prorrogável uma única vez mediante
justificativa fundamentada.
§ 2º Os GTTs
poderão ser compostos por integrantes dos Departamentos, Conselhos, Comitês,
bem como por especialistas externos ou representantes da sociedade civil,
conforme a natureza da tarefa atribuída.
§ 3º O ato de
criação do GTT deverá especificar:
I – a denominação e
finalidade do Grupo;
II – o prazo de
funcionamento;
III – a composição
nominal dos membros;
IV – a autoridade
responsável pela coordenação;
V – as metas,
cronograma e resultados esperados; e
VI – a forma de
apresentação do relatório final.
§ 4º A coordenação
de cada GTT caberá a um membro designado pelo Presidente da GYO,
preferencialmente servidor ou colaborador de nível estratégico.
§ 5º Os Grupos de
Trabalho Temporários serão automaticamente extintos com o término de sua
vigência ou com a entrega e aprovação do relatório final.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. O presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores em contrário.
Art. 65. Os casos
omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos
pelo Presidente da Global Youth Organization, ad referendum do Conselho de
Governança, quando aplicável.
Art. 66. As
alterações estruturais, organizacionais ou regimentais deverão ser formalmente
aprovadas por ato do Presidente da GYO.
Art. 67. Os cargos por
este descritos poderão ser adaptados ou suprimidos conforme as evoluções
institucionais, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência,
finalidade institucional e interesse público.
PRESIDÊNCIA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
ANEXO - II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
Código |
Cargo |
Categoria |
Vínculo
Hierárquico |
Ocupação
(Interno/Externo/Voluntário) |
CAD-001 |
Presidente da Global Youth Organization |
Alta Direção |
Presidência |
Interno (Mandato) |
CAD-002 |
Vice-Presidente |
Alta Direção |
Presidência |
Interno (Mandato) |
CAD-003 |
Secretário-Geral |
Alta Direção |
Presidência |
Interno (Nomeação) |
CDE-001 |
Secretário de Departamento |
Direção Executiva |
Departamentos Temáticos |
Interno ou Externo |
CDE-002 |
Secretário Executivo de Departamento |
Direção Executiva |
Departamento |
Interno |
CAS-001 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Assessoramento Superior |
Presidência |
Interno |
CAS-002 |
Porta-Voz da Presidência |
Assessoramento Superior |
Presidência |
Interno |
CAS-003 |
Assessor de Comunicação e Imprensa |
Assessoramento Superior |
Presidência / Comunicação |
Interno ou Externo |
CAS-004 |
Assessor de Projetos Especiais |
Assessoramento Superior |
Presidência / Departamentos |
Interno ou Externo (Contrato) |
CAS-005 |
Assessor de Protocolo e Cerimonial |
Assessoramento Superior |
Presidência |
Interno |
CAS-006 |
Assessor de Estratégia e Finanças |
Assessoramento Superior |
Presidência / Finanças |
Interno ou Externo (Consultor) |
CAS-007 |
Assessor Jurídico Institucional |
Assessoramento Superior |
Advocacia Institucional |
Externo (Serviço Contratado) |
CAS-008 |
Assessor de Governança e Compliance |
Assessoramento Superior |
Governança |
Interno |
CCI-001 |
Coordenador de Unidade Comum |
Coordenação Intermediária |
Departamentos |
Interno |
CCI-002 |
Coordenador de Juventudes Regionais |
Coordenação Intermediária |
Engajamento Juvenil |
Voluntário |
CTO-001 |
Analista de Planejamento e Avaliação |
Técnico e Operacional |
Planejamento e Avaliação |
Interno |
CTO-002 |
Oficial de Articulação Institucional |
Técnico e Operacional |
Institucional |
Interno |
CTO-003 |
Oficial de Logística Internacional |
Técnico e Operacional |
Logística |
Interno |
CTO-004 |
Oficial de Pesquisa e Conhecimento |
Técnico e Operacional |
Pesquisa |
Interno ou Externo (Bolsa/Projeto) |
CTO-005 |
Fotógrafo Oficial |
Técnico e Operacional |
Presidência |
Externo (Prestador) |
CAA-001 |
Auxiliar Administrativo de Departamento |
Apoio Administrativo |
Todas as unidades |
Interno |
CCE-001 |
Comissário Permanente de Assuntos
Diplomáticos |
Comissionado Especial |
Gabinete Diplomático |
Externo (Representação Oficial) |
CCE-002 |
Representante Regional ou Territorial |
Comissionado Especial |
Escritórios Regionais |
Externo (Voluntário ou Conveniado) |