DECRETO PRESIDENCIAL Nº 01/2025/GYO

DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 01 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 01/2025/GYO

Institui o Regime de Funcionamento da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO) para o ciclo de governança 2025–2035, estabelece princípios estruturantes e determina a normatização interna complementar dos órgãos que a integram.

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

Considerando que a Presidência Global constitui o centro de comando macroestratégico, núcleo orientador, polo de convergência e autoridade máxima da Organização, responsável por assegurar a unidade doutrinária, a estabilidade operacional, a coerência institucional e a continuidade histórica da GYO;

Considerando que o fortalecimento da governança interna depende da consolidação de uma estrutura administrativa claramente definida, hierarquicamente ordenada, sistematicamente padronizada e permanentemente regulada por normas protocolares, técnicas e procedimentais;

Considerando que a efetividade das ações da Global Youth Organization no plano nacional e internacional exige rigor máximo de disciplina institucional, conformidade documental, precisão técnica, clareza processual, segurança jurídica e controle ético-administrativo;


 DECRETA:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES

Art. 1º A Presidência Global constitui a autoridade suprema de direção, comando, coordenação, fiscalização e representação institucional da Global Youth Organization, sendo responsável por preservar sua identidade institucional, garantir a integridade de suas finalidades, assegurar sua legitimidade histórica e reforçar sua presença em instâncias multilaterais de decisão e governança global.

Art. 2º A ação da Presidência Global orienta-se pelos seguintes princípios estruturantes:

I. unidade estratégica e doutrinária da organização;
II. legalidade funcional, probidade administrativa e responsabilidade pública;
III. estabilidade institucional, continuidade de governo e memória organizacional;
IV. coordenação hierárquica dos órgãos centrais e harmonia intergovernamental;
V. transparência, auditabilidade, prestação de contas e integridade sistêmica;
VI. visão global, cooperação internacional e diplomacia de Estado-Nação Juvenil.
Parágrafo único. Esses princípios constituem fundamento normativo permanente, prevalecendo sobre interpretações administrativas ou procedimentais que lhes sejam contrárias.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS GERAIS

Art. 3º Integram a Presidência Global, como órgãos centrais, essenciais e estruturantes, diretamente subordinados ao Presidente Global:

I. Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPRES);
II. Gabinete dos Assuntos Diplomáticos (GAD);
III. Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP);
IV. Escritório de Administração Interna da Presidência (EAIP);
V. Escritório das Relações Institucionais (ERI);
VI. Escritório de Planejamento e Gestão (EPG);
VII. Escritório da Advocacia-Geral da Presidência (EAGP);
VIII. Secretaria-Geral da Presidência (SG).

Art. 4º Compete à Presidência Global, de maneira indelegável:

I. formular e revisar diretrizes institucionais, políticas gerais e orientações estratégicas;
II. supervisionar o funcionamento dos órgãos internos e externos da GYO;
III. representar a organização perante Estados soberanos, órgãos multilaterais, organismos internacionais, entidades da sociedade civil e agentes da diplomacia global;
IV. zelar pela integridade institucional, legitimidade ética e reputação pública da GYO.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA INTERNA E ATOS COMPLEMENTARES

Art. 5º Cada órgão listado no Art. 3º editará, por Decreto Presidencial Próprio, seu Ato Estruturante Interno, destinado a definir:

I. competências minuciosas e atribuições funcionais;
II. repartição hierárquica e organização departamental interna;
III. cargos, funções, códigos de classificação e critérios de nomeação;
IV. fluxos administrativos, procedimentos documentais e normas de conduta;
V. protocolos de articulação com outros órgãos e níveis de governo interno.

§ 1º Os Atos Estruturantes Internos deverão observar rigor técnico-administrativo, linguagem normativa padronizada e alta precisão terminológica.
§ 2º O prazo para publicação dos Atos Estruturantes será de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, prorrogável por justificativa formal autorizada pelo Presidente Global.
§ 3º Até a publicação dos Atos Estruturantes, os órgãos operarão sob Diretrizes Transitórias de Governança, expedidas pela Secretaria-Geral.

CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA E DA APLICABILIDADE

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 01 de outubro de 2025.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global 

Inês Sofia Nunes de Malta Leitão
Vice-presidente Global