MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

 

UNION OF THE GLOBAL YOUTH ORGANIZATION

DIÁRIO OFICIAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION

Poder Executivo, Legislativo e Jurisdicional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2026


Institui o Registro Global de Cidadania Juvenil (RGCJ), assegura sua validade global, regula sua expedição e utilização no âmbito da Global Youth Organization (GYO), e dá outras providências.

O PRESIDENTE GLOBAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, inciso XI, da Constituição Institucional da Global Youth Organization, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei Complementar: 

CAPÍTULO I

DO REGISTRO GLOBAL DE CIDADANIA JUVENIL (RGCJ)

Art. 1º Fica instituído o Registro Global de Cidadania Juvenil (RGCJ), sistema oficial, centralizado e internacionalmente reconhecido da Global Youth Organization, destinado à identificação, certificação, rastreabilidade e validação do vínculo institucional de seus membros e participantes.

Art. 2º Considera-se Cidadão Global, para todos os fins institucionais, constitucionais, legais e regulamentares da Global Youth Organization (GYO), todo indivíduo que, cumulativamente:

 

  1. seja membro pleno da Global Youth Organization ou participante regular, ativo e reconhecido de suas atividades, programas, projetos ou instâncias institucionais, em âmbito local, regional ou global;
  2. tenha realizado inscrição formal, voluntária e expressa no Registro Global de Cidadania Juvenil (RGCJ), observados os critérios, procedimentos e requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
  3. possua inscrição devidamente verificada, validada, homologada e mantida ativa no sistema oficial do RGCJ, mediante processo de checagem documental, autenticação institucional e confirmação de vínculo com a GYO;
  4. mantenha vínculo institucional contínuo, comprovado por histórico de participação, engajamento ou contribuição em iniciativas, programas, missões ou atividades estratégicas da organização;
  5. esteja em plena conformidade com os princípios constitucionais, valores fundacionais, normas internas, códigos de ética e compromissos institucionais da Global Youth Organization;
  6. não se encontre em situação de suspensão, impedimento, sanção administrativa ou exclusão institucional que inviabilize o reconhecimento ou o exercício da cidadania global;
  7. tenha seus dados pessoais, institucionais e históricos regularmente atualizados no RGCJ, garantindo a autenticidade, rastreabilidade, integridade jurídica e transparência do registro;
  8. reconheça formalmente o RGCJ como instrumento oficial de identificação, certificação e comprovação de cidadania global, aceitando sua utilização para fins de elegibilidade, representação institucional, acesso a cargos, programas e benefícios da GYO.

§ 1º A condição de Cidadão Global confere ao indivíduo legitimidade institucional para participar dos processos decisórios, programas estratégicos, iniciativas multilaterais e mecanismos de governança da Global Youth Organization, nos termos da Constituição e da legislação complementar.

§ 2º A cidadania global reconhecida pelo RGCJ possui natureza institucional, não substitui nacionalidade civil ou cidadania estatal e não gera efeitos jurídicos fora do âmbito normativo da Global Youth Organization, salvo quando expressamente previsto em acordos ou instrumentos de cooperação internacional.

Art. 3º O Registro Global de Cidadania Juvenil tem por finalidade:

 

  1. comprovar, certificar e validar a elegibilidade para candidatura, eleição, investidura, designação, exercício e permanência em cargos, funções e mandatos nos Poderes Executivo, Legislativo e Jurisdicional da Global Youth Organization (GYO), em conformidade com a Constituição Institucional e a legislação complementar;
  2. habilitar, regular e organizar o acesso de cidadãos globais a programas estratégicos, benefícios institucionais, iniciativas multilaterais, missões oficiais, projetos de cooperação internacional e demais ações de alcance global promovidas ou reconhecidas pela GYO;
  3. assegurar a autenticidade, integridade jurídica, confiabilidade e rastreabilidade dos vínculos institucionais, bem como a representatividade cultural, a diversidade geográfica, étnica, social e socioeconômica da juventude global representada na organização;
  4. fortalecer a governança institucional, promovendo transparência administrativa, segurança jurídica, legitimidade democrática, equidade de participação e credibilidade dos processos decisórios, eleitorais, seletivos e deliberativos da GYO;
  5. padronizar e centralizar os mecanismos de identificação institucional, certificação de pertencimento e validação de dados dos cidadãos globais, garantindo interoperabilidade entre órgãos, instâncias e representações regionais da organização;
  6. subsidiar o planejamento estratégico, a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas e ações institucionais da GYO, por meio de dados consolidados, auditáveis e tecnicamente confiáveis;
  7. promover a inclusão, a diversidade e a equidade, assegurando a participação efetiva de jovens de diferentes regiões, culturas, origens socioeconômicas, identidades e realidades globais nos processos institucionais;
  8. conferir reconhecimento institucional formal à condição de Cidadão Global, fortalecendo a identidade, o pertencimento e a legitimidade da juventude global organizada no âmbito da Global Youth Organization.

Art. 4º O Registro Global de Cidadania Juvenil (RGCJ) materializa-se como Carteira Global de Identidade Juvenil, documento oficial de identificação institucional da Global Youth Organization (GYO), devendo conter, no mínimo:

  1. dados oficiais de identificação pessoal, incluindo nome completo, data de nascimento, nacionalidade de origem, fotografia atualizada, número único de identificação global e demais elementos necessários à identificação segura do titular;
  2. dados institucionais e funcionais, compreendendo a condição de cidadão global, categoria de vínculo com a GYO, status da inscrição, validade, instância de vinculação e histórico de regularidade;
  3. mecanismos de autenticação e segurança, físicos e/ou digitais, tais como códigos de verificação, assinatura institucional, elementos criptográficos ou tecnologias equivalentes, garantindo integridade, inviolabilidade e confiabilidade do documento;

§ 1º A Carteira Global de Identidade Juvenil poderá ser emitida em formato físico, digital ou híbrido, com validade institucional global no âmbito da Global Youth Organization e de suas instâncias reconhecidas.

§ 2º A Carteira Global de Identidade Juvenil constitui documento oficial de identificação institucional, válido exclusivamente no âmbito normativo da GYO, não substituindo documentos civis, nacionais ou internacionais de identidade emitidos por Estados soberanos.

§ 3º A emissão, renovação, suspensão, cancelamento e atualização da Carteira Global de Identidade Juvenil observarão procedimentos definidos em regulamento próprio, assegurados o devido processo institucional, a proteção de dados e a transparência administrativa.

Art. 5º Os dados constantes do RGCJ serão mantidos em sistema:

  1. seguro, auditável e tecnologicamente protegido;
  2. acessível exclusivamente às instâncias institucionais competentes;
  3. em conformidade com os princípios de confidencialidade, integridade jurídica, transparência e proteção de dados.

Art. 6º A inscrição ativa e verificada no RGCJ constitui requisito obrigatório para:

 

  1. candidatura, eleição ou designação a cargos institucionais;
  2. exercício de funções nos Poderes Executivo, Legislativo ou Jurisdicional da GYO;
  3. participação em programas estratégicos de governança global.

CAPÍTULO II

DA VALIDADE JURÍDICA E DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL 

Art. 7º O Registro Global de Cidadania Juvenil possui validade institucional global no âmbito da Global Youth Organization e de suas instâncias, programas, representações regionais e parcerias internacionais.

Art. 8º O RGCJ constitui instrumento oficial de certificação de vínculo institucional, podendo ser utilizado como referência formal em processos internos, cooperação internacional, acordos multilaterais e ações de representação da GYO.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º O regulamento operacional do Registro Global de Cidadania Juvenil será expedido pelo Poder Executivo Global no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Medida Provisória.

Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 11. A presente Medida Provisória será submetida à apreciação do Parlamento da Juventude Global e, se aprovada, será convertida em Lei Complementar à Constituição Institucional da Global Youth Organization.

Capital Institucional da Global Youth Organization, Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026; Ano 6º da Fundação da GYO, Ano 3º da Cidadania Global e Ano 1º da Integração Juvenil Internacional.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global

INÊS SOFIA NUNES DE MALTA LEITÃO

Ministra-Chefe da Casa Civil