EDITAL Nº 01/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026


EDITAL Nº 01/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SELEÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Seleção de vinte integrantes para deliberação sobre bolsas, programas de pesquisa e políticas institucionais de ciência da Global Youth Organization.

A GLOBAL YOUTH ORGANIZATION — GYO, por intermédio da Presidência Global, torna público o processo seletivo para composição de seu Comitê Técnico-Científico, observadas as competências estatutárias da organização e as disposições deste Edital e de seus anexos.

1 DO OBJETO E DO REGIME INSTITUCIONAL

1.1. O objeto é selecionar dez universidades, cada qual com um representante titular e um suplente, e dez pesquisadores independentes, em candidatura individual, totalizando vinte cadeiras titulares com direito a voto.

1.2. O Comitê será colegiado técnico, consultivo e deliberativo interno, com missão de aprovar propostas de bolsas e programas de pesquisa e deliberar sobre as políticas de ciência da GYO, nos limites das competências institucionais regularmente atribuídas.

1.3. O chamamento não constitui concurso para cargo ou emprego público, contratação temporária estatal, licitação ou concessão de bolsa aos próprios selecionados. A composição do colegiado e os futuros processos de bolsas são procedimentos distintos.

1.4. A seleção será gratuita, predominantemente eletrônica e fundada em requisitos verificáveis, avaliação de mérito, entrevista estruturada, decisões motivadas e possibilidade de recurso.

1.5. As vinte vagas compreendem dez cadeiras institucionais e dez pessoais. Os suplentes universitários não ampliam o número de cadeiras nem exercem voto simultâneo com os titulares.

1.6. O mandato será de dois anos a partir da instalação, admitida uma recondução mediante avaliação documentada e decisão institucional motivada, sem direito automático à permanência.

1.7. Este instrumento não confere personalidade jurídica ao Comitê, poderes de representação externa, autorização de despesa ou competência para vincular terceiros sem instrumento próprio.

1.8. Integram o Edital os anexos de cronograma, avaliação, candidatura institucional, candidatura individual, recurso, declarações e adesão ao serviço voluntário.

2 DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO

2.1. O procedimento observará a legislação brasileira incidente sobre a atividade e a natureza jurídica da organização, especialmente o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei Brasileira de Inclusão e a disciplina do serviço voluntário, conforme seus pressupostos de aplicação.

2.2. A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, rege o processo administrativo da Administração Pública Federal. Suas disposições não são integralmente transpostas à GYO por este chamamento. Adotam-se expressamente, como disciplina interna compatível, as garantias de motivação, imparcialidade, ciência dos atos, acesso à avaliação, contraditório, recurso e saneamento previstas neste instrumento.

2.3. São referências procedimentais os arts. 2º e 3º, 18 a 21, 26, 50 e 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999. Os prazos próprios deste Edital decorrem de sua disciplina interna e não são apresentados como reprodução dos prazos daquela Lei.

2.4. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, será observada quanto à capacidade, representação, boa-fé e organização da pessoa jurídica. As competências do Comitê subordinam-se ao estatuto e aos atos internos válidos, sem criação de poderes reservados a outros órgãos.

2.5. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. A participação acessível observará a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mediante ajustes razoáveis e remoção de barreiras do procedimento.

2.6. A atividade voluntária será formalizada conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, quando presentes seus requisitos, por termo que identifique objeto e condições do serviço.

2.7. Não se aplicam automaticamente regimes de provimento de servidores, contratação pública ou cotas específicas de concursos federais. Normas especiais de parceria ou financiamento público serão observadas quando efetivamente incidentes sobre instrumento próprio.

2.8. A comissão não poderá instituir requisito novo, alterar pesos retroativamente ou utilizar preferência político-partidária, religiosa ou pessoal como critério de avaliação.

2.9. O padrão formal deste documento inspira-se em editais públicos brasileiros; a entidade emissora e a natureza institucional do procedimento permanecem exclusivamente as da GYO.

3 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

3.1. A inscrição vincula organização, avaliadores e candidatos às regras publicadas. Alterações materiais serão motivadas, divulgadas e acompanhadas de reabertura de prazo suficiente quando afetarem a preparação ou a competição.

4 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS LIMITES DECISÓRIOS

4.1. Compete ao Comitê:

a.      deliberar sobre diretrizes científicas;

b.     aprovar linhas, projetos e programas de pesquisa; definir critérios de avaliação de bolsas;

c.      apreciar concessões e renovações;

d.     monitorar resultados;

e.      recomendar ajustes e encerramentos; e

f.      emitir pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua competência.

4.2. Cabe-lhe propor agenda científica anual, fomentar cooperação universitária, recomendar padrões de publicação, avaliar indicadores de impacto, incentivar formação de jovens pesquisadores e apresentar relatório anual com atividades, deliberações e resultados agregados.

4.3. Os programas deverão identificar problema, objetivos, público, metodologia, equipe responsável, cronograma, orçamento, produtos, riscos, mecanismos de supervisão e indicadores. A aprovação indicará condições, responsável pelo acompanhamento e marcos de avaliação.

4.4. A aprovação técnico-científica não autoriza, por si, contratação, pagamento, celebração de parceria ou compromisso financeiro. A execução depende de disponibilidade de recursos, regularidade documental e autorização da instância competente.

4.5. A análise científica não substitui revisão ética independente, autorização de uso de dados, licença, consentimento de participantes ou outra exigência incidente sobre a pesquisa. Não será admitido início irregular sob justificativa de aprovação interna.

5 DAS VAGAS E DOS REQUISITOS COMUNS

5.1. Serão oferecidas dez vagas universitárias e dez vagas de pesquisadores independentes, com classificações e cadastros de reserva separados. Não haverá transferência automática entre modalidades.

5.2. Toda pessoa indicada deverá ter dezoito anos completos até o encerramento das inscrições, capacidade civil, disponibilidade para atividades remotas e condições de compreender e deliberar em português, admitidos recursos de acessibilidade.

5.3. Serão acolhidas contribuições de todas as áreas, especialmente educação, juventudes, direito, saúde, clima, economia, indústria, tecnologia, relações internacionais, cultura, métodos quantitativos e avaliação de políticas.

5.4. A interdisciplinaridade orientará a divulgação e a cooperação científica, sem autorizar preterição da classificação por critério não pontuado previamente.

5.5. Uma pessoa não poderá concorrer simultaneamente nas duas modalidades, representar duas universidades ou integrar a comissão de seleção. A escolha de modalidade poderá ser corrigida até o encerramento das inscrições.

5.6. A participação não gera remuneração, bolsa automática ou preferência em futuras oportunidades. Eventuais despesas somente serão ressarcidas quando previamente autorizadas e comprovadas.

6 DA REPRESENTAÇÃO UNIVERSITÁRIA

6.1. Poderão candidatar-se universidades públicas ou privadas brasileiras, regularmente credenciadas, e universidades estrangeiras reconhecidas no país de origem. A comprovação será feita por registro oficial ou documento equivalente verificável.

6.2. Cada universidade apresentará uma candidatura institucional, subscrita pela Reitoria, Pró-Reitoria de Pesquisa ou autoridade com delegação demonstrada, indicando titular e suplente com vínculo acadêmico ou funcional vigente.

6.3. O titular deverá possuir título de mestre ou doutor e experiência comprovada em pesquisa. O suplente deverá atender ao mesmo requisito para assegurar equivalência na substituição. Diplomas estrangeiros serão avaliados como evidência acadêmica para esta função interna, sem efeito de revalidação profissional no Brasil.

6.4. A universidade demonstrará atuação científica, interesse de cooperação, disponibilidade dos representantes e contribuição proposta. Não será exigido financiamento, pagamento, patrocínio ou doação como condição de participação.

6.5. Serão exigidos: identificação e registro institucional; ato de indicação; prova de competência do signatário; currículos; diplomas; comprovação dos vínculos; carta de interesse de até três páginas; até cinco evidências de atuação científica; e declarações dos indicados.

6.6. A cadeira pertence à instituição. A substituição de representante dependerá de indicação formal, conferência dos requisitos e ato de registro, sem reinício do mandato. A perda de vínculo deverá ser comunicada em cinco dias úteis.

7 DOS PESQUISADORES INDEPENDENTES

7.1. Poderá concorrer pessoa com graduação concluída, experiência de pelo menos dois anos em pesquisa e duas contribuições científicas verificáveis. Mestrado ou doutorado não constitui requisito eliminatório desta modalidade.

7.2. Considera-se independente a candidatura em nome próprio, sem mandato institucional no Comitê. Vínculo acadêmico ou profissional é permitido, desde que informado; a cadeira será pessoal e intransferível.

7.3. Serão aceitos artigos, livros, capítulos, relatórios técnicos, bases de dados, produtos tecnológicos ou trabalhos científicos apresentados publicamente, com identificação de autoria, data, suporte e participação do candidato.

7.4. Serão exigidos: identificação; comprovante de graduação; currículo; evidências de experiência e de duas contribuições; carta de motivação de até duas páginas; proposta de contribuição de até três páginas; e declarações de disponibilidade e interesses.

7.5. A proposta abordará prioridades científicas, avaliação de bolsas, integridade, participação juvenil e acompanhamento de resultados. O uso de ferramenta de apoio à redação não afasta a responsabilidade pela autoria das ideias declaradas e pela exatidão das informações.

8 DAS INSCRIÇÕES E DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL

8.1. As inscrições ocorrerão de 20 de outubro a 6 de novembro de 2026, até 23h59, horário de Brasília. O formulário e o canal de atendimento deverão constar de comunicado de abertura divulgado nos canais oficiais da GYO.

8.2. A abertura depende da efetiva disponibilização de formulário funcional, aviso de privacidade e canal para dúvidas, recursos e acessibilidade. Atraso na disponibilização importará ajuste do cronograma, garantindo período de inscrição equivalente.

8.3. Será emitido comprovante com número de protocolo e data. Em duplicidade, prevalecerá a última inscrição completa tempestiva, preservado o registro das anteriores para auditoria do procedimento.

8.4. Os documentos serão enviados em PDF legível, identificados por categoria. Não serão exigidos reconhecimento de firma ou autenticação como rotina; dúvida objetiva de autenticidade poderá motivar diligência específica.

8.5. Documentos estrangeiros serão acompanhados de tradução simples para português. Tradução pública somente poderá ser exigida quando necessária a ato sujeito a tal formalidade, mediante justificativa e prazo razoável.

8.6. A comissão poderá confirmar informações em registros oficiais e solicitar esclarecimentos. Não se admitirá aquisição posterior de requisito inexistente no término das inscrições nem inclusão tardia de produção para aumentar pontuação.

8.7. Falhas formais sanáveis, incluindo ilegibilidade e ausência de comprovação de condição já existente, serão objeto de diligência com prazo de dois dias úteis. A orientação será uniforme para situações equivalentes.

8.8. Indisponibilidade comprovada do sistema da organização será registrada e poderá determinar prorrogação geral. Falhas individuais serão avaliadas de modo motivado, mediante evidências, sem favorecimento particular.

9 DA ACESSIBILIDADE E DA COMUNICAÇÃO

9.1. O pedido de adaptação deverá indicar a barreira e o recurso necessário, preferencialmente na inscrição. Demandas supervenientes serão recebidas a qualquer tempo, observada a possibilidade material de atendimento.

9.2. A comissão poderá oferecer formato acessível, plataforma compatível, apoio de comunicação ou tempo adicional justificado. A adaptação não alterará o conteúdo técnico nem reduzirá pontuação.

9.3. Atos gerais serão divulgados publicamente; diligências, convocações individualizadas e decisões específicas também serão comunicadas ao contato informado. Falha de comunicação atribuível à organização exigirá recomposição da oportunidade afetada.

9.4. As publicações não conterão CPF completo, documento de identidade, endereço residencial, dados sensíveis ou contatos privados. É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico atualizado.

10 DA COMISSÃO E DAS GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE

10.1. A Presidência Global designará comissão com pelo menos três integrantes e substitutos suficientes para impedimentos. Seus nomes, atribuições e canal de arguição serão divulgados antes da avaliação.

10.2. Cada candidatura será apreciada por dois avaliadores independentes. A comissão manterá ficha individual com documentos examinados, notas por critério, justificativa, diligências e identificação dos responsáveis.

10.3. É impedido o avaliador com interesse direto ou indireto, participação na candidatura, vínculo com a universidade concorrente ou relação de orientação atual com o candidato. Também será afastado diante de relação conjugal, companheirismo ou parentesco até terceiro grau com pessoa avaliada.

10.4. Amizade íntima, inimizade notória ou litígio relevante serão comunicados como causas de suspeição. A declaração será feita antes do acesso ao mérito, com substituição e registro, sem prejuízo de arguição fundamentada pelo interessado.

10.5. A arguição será decidida por integrante não envolvido; quando atingir toda a comissão, pela Presidência Global, que designará substitutos. Não haverá sanção pela apresentação de pedido de boa-fé.

10.6. A comissão não poderá alterar pontuação por reputação presumida, prestígio isolado da universidade ou consideração pessoal não prevista na matriz. Todos os candidatos de uma modalidade estarão sujeitos aos mesmos parâmetros.

11 DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

11.1. A habilitação verificará modalidade, requisitos, representação, tempestividade e documentos. O resultado identificará habilitados e inabilitados, com motivo específico e prazo de recurso.

11.2. A avaliação documental valerá setenta pontos. Os itens e limites constam do Anexo II. Não serão acumulados pontos acima do teto, nem contada a mesma evidência duas vezes dentro do mesmo critério.

11.3. Cada avaliador atribuirá notas fundamentadas. A nota documental será a média aritmética das duas avaliações, com duas casas decimais. Diferença superior a vinte pontos no total documental exigirá terceira avaliação, adotando-se a média das três notas.

11.4. Será exigido mínimo de quarenta e dois pontos documentais para prosseguimento. Serão convocados até vinte candidatos de cada modalidade, incluídos todos os empatados na última posição.

11.5. O resultado documental será publicado com notas por critério e classificação provisória. A convocação para entrevista ficará condicionada ao julgamento dos recursos dessa etapa.

11.6. Não haverá aprovação tácita por decurso de prazo. Atraso da comissão exigirá atualização pública do cronograma, sem redução dos prazos de defesa.

12 DA ENTREVISTA E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A entrevista será remota, com duração prevista de vinte a trinta minutos, conduzida por pelo menos dois avaliadores sem impedimento. A convocação observará antecedência mínima de três dias úteis.

12.2. Na modalidade universitária comparecerá o titular, facultada a presença do suplente como apoio, sem substituição das respostas do titular. Impedimento superveniente será analisado mediante comprovação e tratamento isonômico.

12.3. Serão examinados caso de avaliação de bolsa, conflito de interesses, desenho de programa e disponibilidade. Perguntas centrais, tempo e matriz serão equivalentes por modalidade, admitidos esclarecimentos sobre o currículo.

12.4. A entrevista valerá trinta pontos, distribuídos no Anexo II. Cada avaliador preencherá ficha; a nota será a média das avaliações. A sessão terá ata, e eventual gravação dependerá de informação prévia sobre finalidade, acesso e retenção.

12.5. Ausência injustificada implicará eliminação. Problema técnico documentado ou força maior poderá ensejar uma remarcação, mediante pedido até o primeiro dia útil seguinte, sem alteração da régua de avaliação.

12.6. Será aprovado quem obtiver pelo menos setenta pontos no total e dezoito na entrevista. A nota final corresponderá à soma da nota documental e da entrevista, mantidas duas casas decimais.

12.7. Serão selecionados os dez primeiros aprovados de cada modalidade. Os demais comporão cadastro de reserva, sem garantia de convocação.

12.8. O desempate observará, sucessivamente: maior nota da proposta; maior nota da entrevista; maior nota de experiência avaliativa; maior tempo comprovado de pesquisa; e sorteio público registrado, com prévia comunicação aos interessados.

13 DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Caberá recurso da habilitação, da nota documental e do resultado preliminar final, em dois dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte à publicação. O Anexo I fixa os respectivos períodos.

13.2. A publicação será acompanhada do acesso à ficha de avaliação. A entrega tardia da fundamentação reabrirá integralmente o prazo do interessado. O acesso a dados de terceiros será limitado ao necessário, com ocultação de informações protegidas.

13.3. O recurso indicará protocolo, item, erro e providência pretendida. Não será cobrada taxa, exigido advogado ou aplicada penalidade por mera discordância técnica.

13.4. O avaliador poderá reconsiderar; mantida a decisão, o recurso será encaminhado à instância revisora designada, sem participação decisória de quem proferiu o ato questionado. A homologação caberá à Presidência Global.

14 DA REVISÃO E DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1. Os recursos serão decididos de forma individualizada ou por fundamentação comum para questões idênticas, preservada a identificação dos casos. Resultado que reduza nota ou exclua candidato por fundamento novo exigirá ciência e manifestação prévias por dois dias úteis.

14.2. A divulgação final ocorrerá após os recursos, com pontuação, ordem, selecionados e reserva em listas separadas. O resultado poderá ser corrigido por erro material; invalidação de ato favorável por irregularidade observará contraditório e motivação.

14.3. O aceite ocorrerá de 16 a 18 de dezembro de 2026. A posse dependerá de verificação final dos requisitos, declaração atualizada de interesses e termo de adesão. Não haverá exigência de depósito ou pagamento.

14.4. A reserva terá validade de doze meses da homologação. Desistência ou vaga pessoal permitirá convocação do próximo aprovado da mesma modalidade. Vaga universitária será inicialmente suprida pelo suplente; retirada da universidade ensejará convocação da próxima instituição.

14.5. Não havendo aprovados suficientes, será publicado chamamento complementar. A GYO não poderá preencher vaga por convite em prejuízo da classificação válida.

15 DO FUNCIONAMENTO E DA RESPONSABILIZAÇÃO

15.1. O colegiado elegerá coordenação e vice-coordenação por um ano, admitida uma reeleição, e proporá regimento em até sessenta dias, sujeito à aprovação institucional competente.

15.2. Haverá reunião ordinária mensal e extraordinárias justificadas. As convocações observarão cinco dias corridos e quarenta e oito horas, respectivamente, com pauta e documentação disponível.

15.3. O quórum de instalação será a maioria absoluta dos integrantes em exercício. Deliberações exigirão maioria dos votos válidos, com presença de ao menos três votantes desimpedidos na matéria. Empate persistente após nova discussão importará não aprovação.

15.4. Impedimentos, ausências, votos e fundamentos serão registrados. Especialistas externos poderão emitir parecer, sem voto. Falta de quórum por conflitos ensejará adiamento e solução regimental compatível, sem transferência automática de voto a convidado.

15.5. Constituem deveres assiduidade, cumprimento de prazos, urbanidade, atualização de interesses e proteção de informações. Três faltas consecutivas ou cinco alternadas injustificadas em doze meses poderão motivar desligamento.

15.6. Renúncia será livre. Desligamento por irregularidade exigirá descrição dos fatos, acesso às evidências, dez dias úteis para defesa e decisão motivada, com recurso em cinco dias úteis. Medida cautelar restritiva deverá ser necessária, temporária e fundamentada.

16 DAS BOLSAS E DA INTEGRIDADE CIENTÍFICA

16.1. Cada programa de bolsas terá edital próprio com finalidade, público, recursos, duração, obrigações, critérios, pontuação, recursos e acompanhamento. A seleção deste Comitê não substitui esses instrumentos.

16.2. Propostas serão submetidas a pelo menos dois pareceristas qualificados e desimpedidos. O Comitê poderá aprovar, aprovar sob condições objetivas, solicitar ajustes ou rejeitar, sempre com motivação e respeito ao edital específico.

16.3. A avaliação considerará mérito, método, relevância, viabilidade, adequação orçamentária, capacidade de execução e resultados esperados. Critérios socioeconômicos somente serão utilizados quando compatíveis com a finalidade e previamente definidos.

16.4. Membro não avaliará proposta própria, de sua instituição representada, de orientando ou de equipe em que participe. Não terá acesso a documentos reservados além do necessário para declarar o impedimento.

16.5. Suspeitas de plágio, fabricação ou falsificação de dados serão instruídas com evidências e direito de resposta. Indicadores automatizados isolados não bastarão para concluir irregularidade. Encaminhamentos éticos ou jurídicos serão feitos à instância competente.

17 DOS DADOS PESSOAIS E DA TRANSPARÊNCIA

17.1. A GYO definirá no aviso de privacidade sua identificação, contato, finalidades, categorias de dados, bases legais, destinatários e prazo de guarda, conforme a LGPD. Não se presume consentimento genérico pela mera inscrição.

17.2. Serão tratados os dados estritamente necessários à seleção e à composição. Informações sensíveis para acessibilidade terão acesso restrito e fundamento específico. A participação não autoriza publicidade promocional de imagem ou currículo integral.

17.3. O aviso disciplinará acesso, correção e demais direitos, segurança, eventual transferência internacional e resposta a incidentes. Documentos serão mantidos durante seleção, reserva e obrigações justificadas de guarda, com descarte seguro quando cessada a necessidade.

17.4. A transparência abrangerá regras, notas, classificação, decisões e relatórios agregados, mediante minimização de dados. Segredos de pesquisa, documentos pessoais e informações de terceiros receberão proteção adequada.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As manifestações externas em nome do Comitê dependerão de autorização institucional e identificarão a GYO como entidade emissora, preservada a autonomia das opiniões científicas pessoais de seus integrantes.

18.2. Casos omissos serão resolvidos motivadamente, respeitada a classificação e sem criação retroativa de requisito. Suspensão, cancelamento ou retificação exigirá justificativa pública.

15 de outubro de 2026.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global da Global Youth Organization

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital: 15 de outubro de 2026.

Inscrições e pedidos iniciais de acessibilidade: 20 de outubro a 6 de novembro de 2026, até 23h59, horário de Brasília.

Análise documental e diligências: 9 a 13 de novembro de 2026.

Resultado preliminar da habilitação: 16 de novembro de 2026.

Recursos de habilitação: 17 e 18 de novembro de 2026.

Resultado definitivo da habilitação: 23 de novembro de 2026.

Avaliação documental de mérito: 24 a 26 de novembro de 2026.

Notas documentais e relação provisória para entrevista: 27 de novembro de 2026.

Recursos das notas documentais: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2026.

Decisão e convocação definitiva para entrevistas: 3 de dezembro de 2026.

Entrevistas: 9 e 10 de dezembro de 2026.

Resultado preliminar final: 11 de dezembro de 2026.

Recursos finais: 14 e 15 de dezembro de 2026.

Decisão dos recursos e homologação: 16 de dezembro de 2026.

Aceite e documentos de posse: 16 a 18 de dezembro de 2026.

Instalação do Comitê: a partir de 21 de dezembro de 2026.

I.1. Prazos eletrônicos encerram-se às 23h59 de Brasília. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados nacionais. Alteração de expediente da organização ou feriado relevante será comunicada com ajuste quando necessário para garantir a participação.

I.2. Diligência ou recurso pendente que altere a convocação exigirá adequação da entrevista, preservados três dias úteis de antecedência. A homologação será adiada se necessária manifestação sobre fundamento novo.

ANEXO II

MATRIZ DOCUMENTAL DE AVALIAÇÃO

II.1. A fase documental terá cinco critérios, com a mesma escala para ambas as modalidades e evidências adequadas à natureza da candidatura.

A — Trajetória do titular ou pesquisador, até 20 pontos: experiência comprovada em pesquisa, 2 pontos por ano completo, até 10; formação, 4 pontos para graduação, 7 para mestrado ou 10 para doutorado, considerada apenas a maior titulação concluída.

B — Contribuições científicas, até 15 pontos: até cinco produtos, avaliados em até 3 pontos cada por relevância, consistência e contribuição demonstrada. Na modalidade universitária poderão ser institucionais; na individual deverão comprovar participação do candidato.

C — Experiência avaliativa ou de gestão, até 15 pontos: até cinco atividades comprovadas, valendo 3 pontos cada, entre avaliação de projetos, comissões de bolsas, pareceres científicos, orientação concluída e coordenação de pesquisa. Atividades repetidas somente serão contadas quando identificáveis como trabalhos distintos.

D — Proposta de contribuição, até 20 pontos: diagnóstico de prioridades, até 5; método de avaliação de bolsas, até 5; plano de execução e indicadores, até 5; integridade e participação juvenil, até 5. A proposta universitária deverá explicitar a contribuição institucional; a individual, a contribuição pessoal.

II.2. No critério B, cada produto receberá até 1 ponto por relevância para a agenda científica, até 1 por consistência verificável e até 1 por contribuição efetiva demonstrada. A simples menção de produto sem evidência não pontua.

II.3. Nos componentes do critério D, utilizar-se-á escala inteira: 0, ausente; 1, genérico; 2, parcialmente desenvolvido; 3, adequado; 4, consistente e viável; 5, consistente, viável e acompanhado de meios claros de verificação. Cada nota deverá apontar elemento concreto da proposta.

II.4. A entrevista terá quatro critérios: análise de caso de bolsa, até 10 pontos; solução de conflito de interesses, até 8; coerência metodológica e contribuição interdisciplinar, até 8; disponibilidade e organização do trabalho, até 4. O último item avaliará planejamento, sem discriminar condição de deficiência ou responsabilidades familiares.

II.5. Cada critério da entrevista será avaliado em cinco níveis: 0%, ausência de resposta pertinente; 25%, resposta insuficiente; 50%, resposta parcialmente adequada; 75%, resposta consistente com lacunas pontuais; 100%, resposta consistente e justificada. Aplica-se o percentual ao teto do critério.

II.6. A ficha conterá nome e protocolo; modalidade; relação das evidências; notas A a D; nota documental; notas da entrevista; total; fundamentos; data; avaliadores; e eventual impedimento. A média e os cortes seguirão os itens 11 e 12.

ANEXO III

INDICAÇÃO UNIVERSITÁRIA

À Comissão de Seleção da Global Youth Organization.

A universidade [denominação], registro [identificação e autoridade], sediada em [cidade e país], por [nome e cargo], com competência demonstrada por [ato], requer inscrição e indica [nome, titulação e vínculo] como titular e [nome, titulação e vínculo] como suplente.

Declara ciência das regras, concordância dos indicados e disponibilidade para a função, sem compromisso financeiro automático. Anexa documentos, currículos, evidências e proposta exigidos.

Local e data: ____________________ Assinatura da autoridade: ____________________

ANEXO IV

CANDIDATURA INDIVIDUAL E DECLARAÇÕES

IV.1. Requerimento: Eu, [nome], contato [endereço eletrônico], graduado em [curso e instituição], com experiência em pesquisa de [período], requeiro candidatura à modalidade de pesquisador independente. Anexo currículo, comprovações, carta e proposta e declaro ciência das regras e da natureza pessoal da cadeira.

IV.2. Declaração comum a titulares e suplentes: Declaro verdadeiras as informações prestadas, disponibilidade para reuniões e pareceres e compromisso com integridade, confidencialidade e abstenção quando impedido. Informo meus vínculos profissionais, acadêmicos e financeiros em documento próprio e assumo o dever de atualização. Sei que omissões relevantes serão apuradas com direito de defesa.

IV.3. Declaração de interesses: Nome [preencher]; vínculos atuais [preencher]; projetos e fontes de financiamento [preencher]; relações com candidatos, dirigentes ou programas da GYO [preencher]; outros interesses relevantes [preencher ou declarar inexistência].

Local e data: ____________________ Assinatura: ____________________

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

À instância revisora do processo seletivo. Nome ou instituição [preencher]; protocolo [preencher]; modalidade [preencher]; etapa e item impugnado [preencher]; nota ou decisão [preencher]; fatos, fundamentos e evidência já apresentada [descrever]; pedido de correção [especificar]. Declaro que o recurso não pretende adicionar requisito ou produção adquiridos após o prazo de inscrição.

Local e data: ____________________ Assinatura: ____________________

ANEXO VI

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Partes: Global Youth Organization, qualificada no ato de assinatura por denominação jurídica, registro, sede e representante competente, e [nome e identificação do voluntário].

Objeto: participação técnico-científica no Comitê, mediante reuniões, pareceres e deliberações descritos no Edital de 15 de outubro de 2026. Condições: atuação predominantemente remota, durante o mandato, sem remuneração, com organização pactuada das entregas e respeito à autonomia técnica.

O serviço será regido pela Lei nº 9.608/1998, quando atendidos seus requisitos. Despesas somente poderão ser ressarcidas se previamente autorizadas e comprovadas. A atividade não constitui promessa de emprego ou contratação futura.

O aderente observará sigilo, integridade, proteção de dados e regras de impedimento. Poderá renunciar mediante comunicação escrita; eventual desligamento por infração observará o procedimento do Edital. Ao término, devolverá acessos e documentos institucionais sob sua guarda.

Local e data: ____________________ Pela GYO: ____________________

Voluntário: ____________________

Referências oficiais: Código Civil — planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm; Leis 9.784/1999 e 9.608/1998 — planalto.gov.br/ccivil_03/leis/; Leis 13.146/2015 e 13.709/2018 — planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/.


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