EDITAL Nº 01/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL
Nº 01/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SELEÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO
CIENTÍFICO
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Seleção
de vinte integrantes para deliberação sobre bolsas, programas de pesquisa e
políticas institucionais de ciência da Global Youth Organization.
A GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
— GYO, por intermédio da Presidência Global, torna público o processo seletivo
para composição de seu Comitê Técnico-Científico, observadas as competências
estatutárias da organização e as disposições deste Edital e de seus anexos.
1 DO OBJETO E DO REGIME
INSTITUCIONAL
1.1. O objeto é selecionar dez universidades, cada qual com
um representante titular e um suplente, e dez pesquisadores independentes, em
candidatura individual, totalizando vinte cadeiras titulares com direito a voto.
1.2. O Comitê será colegiado técnico, consultivo e
deliberativo interno, com missão de aprovar propostas de bolsas e programas de
pesquisa e deliberar sobre as políticas de ciência da GYO, nos limites das
competências institucionais regularmente atribuídas.
1.3. O chamamento não constitui concurso para cargo ou
emprego público, contratação temporária estatal, licitação ou concessão de
bolsa aos próprios selecionados. A composição do colegiado e os futuros
processos de bolsas são procedimentos distintos.
1.4. A seleção será gratuita, predominantemente eletrônica e
fundada em requisitos verificáveis, avaliação de mérito, entrevista
estruturada, decisões motivadas e possibilidade de recurso.
1.5. As vinte vagas compreendem dez cadeiras institucionais e
dez pessoais. Os suplentes universitários não ampliam o número de cadeiras nem
exercem voto simultâneo com os titulares.
1.6. O mandato será de dois anos a partir da instalação,
admitida uma recondução mediante avaliação documentada e decisão institucional
motivada, sem direito automático à permanência.
1.7. Este instrumento não confere personalidade jurídica ao
Comitê, poderes de representação externa, autorização de despesa ou competência
para vincular terceiros sem instrumento próprio.
1.8. Integram o Edital os anexos de cronograma, avaliação,
candidatura institucional, candidatura individual, recurso, declarações e
adesão ao serviço voluntário.
2 DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO
2.1. O procedimento observará a legislação brasileira
incidente sobre a atividade e a natureza jurídica da organização, especialmente
o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei Brasileira de
Inclusão e a disciplina do serviço voluntário, conforme seus pressupostos de
aplicação.
2.2. A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, rege o
processo administrativo da Administração Pública Federal. Suas disposições não
são integralmente transpostas à GYO por este chamamento. Adotam-se
expressamente, como disciplina interna compatível, as garantias de motivação,
imparcialidade, ciência dos atos, acesso à avaliação, contraditório, recurso e
saneamento previstas neste instrumento.
2.3. São referências procedimentais os arts. 2º e 3º, 18 a
21, 26, 50 e 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999. Os prazos próprios deste Edital
decorrem de sua disciplina interna e não são apresentados como reprodução dos
prazos daquela Lei.
2.4. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, será
observada quanto à capacidade, representação, boa-fé e organização da pessoa
jurídica. As competências do Comitê subordinam-se ao estatuto e aos atos
internos válidos, sem criação de poderes reservados a outros órgãos.
2.5. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018. A participação acessível observará a Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, mediante ajustes razoáveis e remoção de barreiras do
procedimento.
2.6. A atividade voluntária será formalizada conforme a Lei
nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, quando presentes seus requisitos, por
termo que identifique objeto e condições do serviço.
2.7. Não se aplicam automaticamente regimes de provimento de
servidores, contratação pública ou cotas específicas de concursos federais.
Normas especiais de parceria ou financiamento público serão observadas quando
efetivamente incidentes sobre instrumento próprio.
2.8. A comissão não poderá instituir requisito novo, alterar
pesos retroativamente ou utilizar preferência político-partidária, religiosa ou
pessoal como critério de avaliação.
2.9. O padrão formal deste documento inspira-se em editais
públicos brasileiros; a entidade emissora e a natureza institucional do
procedimento permanecem exclusivamente as da GYO.
3 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. A inscrição vincula organização, avaliadores e
candidatos às regras publicadas. Alterações materiais serão motivadas, divulgadas
e acompanhadas de reabertura de prazo suficiente quando afetarem a preparação
ou a competição.
4 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS
LIMITES DECISÓRIOS
4.1. Compete ao Comitê:
a.
deliberar sobre diretrizes científicas;
b.
aprovar linhas, projetos e programas de pesquisa; definir
critérios de avaliação de bolsas;
c.
apreciar concessões e renovações;
d.
monitorar resultados;
e.
recomendar ajustes e encerramentos; e
f.
emitir pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua
competência.
4.2. Cabe-lhe propor agenda científica anual, fomentar
cooperação universitária, recomendar padrões de publicação, avaliar indicadores
de impacto, incentivar formação de jovens pesquisadores e apresentar relatório
anual com atividades, deliberações e resultados agregados.
4.3. Os programas deverão identificar problema, objetivos,
público, metodologia, equipe responsável, cronograma, orçamento, produtos,
riscos, mecanismos de supervisão e indicadores. A aprovação indicará condições,
responsável pelo acompanhamento e marcos de avaliação.
4.4. A aprovação técnico-científica não autoriza, por si,
contratação, pagamento, celebração de parceria ou compromisso financeiro. A
execução depende de disponibilidade de recursos, regularidade documental e
autorização da instância competente.
4.5. A análise científica não substitui revisão ética
independente, autorização de uso de dados, licença, consentimento de
participantes ou outra exigência incidente sobre a pesquisa. Não será admitido
início irregular sob justificativa de aprovação interna.
5 DAS VAGAS E DOS REQUISITOS
COMUNS
5.1. Serão oferecidas dez vagas universitárias e dez vagas de
pesquisadores independentes, com classificações e cadastros de reserva
separados. Não haverá transferência automática entre modalidades.
5.2. Toda pessoa indicada deverá ter dezoito anos completos
até o encerramento das inscrições, capacidade civil, disponibilidade para
atividades remotas e condições de compreender e deliberar em português,
admitidos recursos de acessibilidade.
5.3. Serão acolhidas contribuições de todas as áreas,
especialmente educação, juventudes, direito, saúde, clima, economia, indústria,
tecnologia, relações internacionais, cultura, métodos quantitativos e avaliação
de políticas.
5.4. A interdisciplinaridade orientará a divulgação e a
cooperação científica, sem autorizar preterição da classificação por critério
não pontuado previamente.
5.5. Uma pessoa não poderá concorrer simultaneamente nas duas
modalidades, representar duas universidades ou integrar a comissão de seleção.
A escolha de modalidade poderá ser corrigida até o encerramento das inscrições.
5.6. A participação não gera remuneração, bolsa automática ou
preferência em futuras oportunidades. Eventuais despesas somente serão
ressarcidas quando previamente autorizadas e comprovadas.
6 DA REPRESENTAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
6.1. Poderão candidatar-se universidades públicas ou privadas
brasileiras, regularmente credenciadas, e universidades estrangeiras
reconhecidas no país de origem. A comprovação será feita por registro oficial
ou documento equivalente verificável.
6.2. Cada universidade apresentará uma candidatura
institucional, subscrita pela Reitoria, Pró-Reitoria de Pesquisa ou autoridade
com delegação demonstrada, indicando titular e suplente com vínculo acadêmico
ou funcional vigente.
6.3. O titular deverá possuir título de mestre ou doutor e
experiência comprovada em pesquisa. O suplente deverá atender ao mesmo
requisito para assegurar equivalência na substituição. Diplomas estrangeiros
serão avaliados como evidência acadêmica para esta função interna, sem efeito
de revalidação profissional no Brasil.
6.4. A universidade demonstrará atuação científica, interesse
de cooperação, disponibilidade dos representantes e contribuição proposta. Não
será exigido financiamento, pagamento, patrocínio ou doação como condição de
participação.
6.5. Serão exigidos: identificação e registro institucional;
ato de indicação; prova de competência do signatário; currículos; diplomas;
comprovação dos vínculos; carta de interesse de até três páginas; até cinco
evidências de atuação científica; e declarações dos indicados.
6.6. A cadeira pertence à instituição. A substituição de
representante dependerá de indicação formal, conferência dos requisitos e ato
de registro, sem reinício do mandato. A perda de vínculo deverá ser comunicada
em cinco dias úteis.
7 DOS PESQUISADORES
INDEPENDENTES
7.1. Poderá concorrer pessoa com graduação concluída,
experiência de pelo menos dois anos em pesquisa e duas contribuições
científicas verificáveis. Mestrado ou doutorado não constitui requisito eliminatório
desta modalidade.
7.2. Considera-se independente a candidatura em nome próprio,
sem mandato institucional no Comitê. Vínculo acadêmico ou profissional é
permitido, desde que informado; a cadeira será pessoal e intransferível.
7.3. Serão aceitos artigos, livros, capítulos, relatórios
técnicos, bases de dados, produtos tecnológicos ou trabalhos científicos
apresentados publicamente, com identificação de autoria, data, suporte e
participação do candidato.
7.4. Serão exigidos: identificação; comprovante de graduação;
currículo; evidências de experiência e de duas contribuições; carta de
motivação de até duas páginas; proposta de contribuição de até três páginas; e
declarações de disponibilidade e interesses.
7.5. A proposta abordará prioridades científicas, avaliação
de bolsas, integridade, participação juvenil e acompanhamento de resultados. O
uso de ferramenta de apoio à redação não afasta a responsabilidade pela autoria
das ideias declaradas e pela exatidão das informações.
8 DAS INSCRIÇÕES E DA INSTRUÇÃO
DOCUMENTAL
8.1. As inscrições ocorrerão de 20 de outubro a 6 de novembro
de 2026, até 23h59, horário de Brasília. O formulário e o canal de atendimento
deverão constar de comunicado de abertura divulgado nos canais oficiais da GYO.
8.2. A abertura depende da efetiva disponibilização de
formulário funcional, aviso de privacidade e canal para dúvidas, recursos e
acessibilidade. Atraso na disponibilização importará ajuste do cronograma,
garantindo período de inscrição equivalente.
8.3. Será emitido comprovante com número de protocolo e data.
Em duplicidade, prevalecerá a última inscrição completa tempestiva, preservado
o registro das anteriores para auditoria do procedimento.
8.4. Os documentos serão enviados em PDF legível,
identificados por categoria. Não serão exigidos reconhecimento de firma ou
autenticação como rotina; dúvida objetiva de autenticidade poderá motivar
diligência específica.
8.5. Documentos estrangeiros serão acompanhados de tradução
simples para português. Tradução pública somente poderá ser exigida quando
necessária a ato sujeito a tal formalidade, mediante justificativa e prazo
razoável.
8.6. A comissão poderá confirmar informações em registros
oficiais e solicitar esclarecimentos. Não se admitirá aquisição posterior de
requisito inexistente no término das inscrições nem inclusão tardia de produção
para aumentar pontuação.
8.7. Falhas formais sanáveis, incluindo ilegibilidade e
ausência de comprovação de condição já existente, serão objeto de diligência
com prazo de dois dias úteis. A orientação será uniforme para situações
equivalentes.
8.8. Indisponibilidade comprovada do sistema da organização
será registrada e poderá determinar prorrogação geral. Falhas individuais serão
avaliadas de modo motivado, mediante evidências, sem favorecimento particular.
9 DA ACESSIBILIDADE E DA
COMUNICAÇÃO
9.1. O pedido de adaptação deverá indicar a barreira e o
recurso necessário, preferencialmente na inscrição. Demandas supervenientes
serão recebidas a qualquer tempo, observada a possibilidade material de
atendimento.
9.2. A comissão poderá oferecer formato acessível, plataforma
compatível, apoio de comunicação ou tempo adicional justificado. A adaptação
não alterará o conteúdo técnico nem reduzirá pontuação.
9.3. Atos gerais serão divulgados publicamente; diligências,
convocações individualizadas e decisões específicas também serão comunicadas ao
contato informado. Falha de comunicação atribuível à organização exigirá
recomposição da oportunidade afetada.
9.4. As publicações não conterão CPF completo, documento de
identidade, endereço residencial, dados sensíveis ou contatos privados. É
responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico atualizado.
10 DA COMISSÃO E DAS
GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE
10.1. A Presidência Global designará comissão com pelo menos
três integrantes e substitutos suficientes para impedimentos. Seus nomes,
atribuições e canal de arguição serão divulgados antes da avaliação.
10.2. Cada candidatura será apreciada por dois avaliadores
independentes. A comissão manterá ficha individual com documentos examinados,
notas por critério, justificativa, diligências e identificação dos
responsáveis.
10.3. É impedido o avaliador com interesse direto ou
indireto, participação na candidatura, vínculo com a universidade concorrente
ou relação de orientação atual com o candidato. Também será afastado diante de
relação conjugal, companheirismo ou parentesco até terceiro grau com pessoa
avaliada.
10.4. Amizade íntima, inimizade notória ou litígio relevante
serão comunicados como causas de suspeição. A declaração será feita antes do
acesso ao mérito, com substituição e registro, sem prejuízo de arguição
fundamentada pelo interessado.
10.5. A arguição será decidida por integrante não envolvido;
quando atingir toda a comissão, pela Presidência Global, que designará
substitutos. Não haverá sanção pela apresentação de pedido de boa-fé.
10.6. A comissão não poderá alterar pontuação por reputação
presumida, prestígio isolado da universidade ou consideração pessoal não
prevista na matriz. Todos os candidatos de uma modalidade estarão sujeitos aos
mesmos parâmetros.
11 DA HABILITAÇÃO E DA
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
11.1. A habilitação verificará modalidade, requisitos,
representação, tempestividade e documentos. O resultado identificará
habilitados e inabilitados, com motivo específico e prazo de recurso.
11.2. A avaliação documental valerá setenta pontos. Os itens
e limites constam do Anexo II. Não serão acumulados pontos acima do teto, nem
contada a mesma evidência duas vezes dentro do mesmo critério.
11.3. Cada avaliador atribuirá notas fundamentadas. A nota
documental será a média aritmética das duas avaliações, com duas casas
decimais. Diferença superior a vinte pontos no total documental exigirá
terceira avaliação, adotando-se a média das três notas.
11.4. Será exigido mínimo de quarenta e dois pontos
documentais para prosseguimento. Serão convocados até vinte candidatos de cada
modalidade, incluídos todos os empatados na última posição.
11.5. O resultado documental será publicado com notas por critério
e classificação provisória. A convocação para entrevista ficará condicionada ao
julgamento dos recursos dessa etapa.
11.6. Não haverá aprovação tácita por decurso de prazo.
Atraso da comissão exigirá atualização pública do cronograma, sem redução dos
prazos de defesa.
12 DA ENTREVISTA E DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1. A entrevista será remota, com duração prevista de vinte
a trinta minutos, conduzida por pelo menos dois avaliadores sem impedimento. A
convocação observará antecedência mínima de três dias úteis.
12.2. Na modalidade universitária comparecerá o titular,
facultada a presença do suplente como apoio, sem substituição das respostas do
titular. Impedimento superveniente será analisado mediante comprovação e
tratamento isonômico.
12.3. Serão examinados caso de avaliação de bolsa, conflito
de interesses, desenho de programa e disponibilidade. Perguntas centrais, tempo
e matriz serão equivalentes por modalidade, admitidos esclarecimentos sobre o
currículo.
12.4. A entrevista valerá trinta pontos, distribuídos no
Anexo II. Cada avaliador preencherá ficha; a nota será a média das avaliações.
A sessão terá ata, e eventual gravação dependerá de informação prévia sobre
finalidade, acesso e retenção.
12.5. Ausência injustificada implicará eliminação. Problema
técnico documentado ou força maior poderá ensejar uma remarcação, mediante
pedido até o primeiro dia útil seguinte, sem alteração da régua de avaliação.
12.6. Será aprovado quem obtiver pelo menos setenta pontos no
total e dezoito na entrevista. A nota final corresponderá à soma da nota
documental e da entrevista, mantidas duas casas decimais.
12.7. Serão selecionados os dez primeiros aprovados de cada
modalidade. Os demais comporão cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
12.8. O desempate observará, sucessivamente: maior nota da
proposta; maior nota da entrevista; maior nota de experiência avaliativa; maior
tempo comprovado de pesquisa; e sorteio público registrado, com prévia
comunicação aos interessados.
13 DOS RECURSOS E DA
HOMOLOGAÇÃO
13.1. Caberá recurso da habilitação, da nota documental e do
resultado preliminar final, em dois dias úteis contados do primeiro dia útil
seguinte à publicação. O Anexo I fixa os respectivos períodos.
13.2. A publicação será acompanhada do acesso à ficha de
avaliação. A entrega tardia da fundamentação reabrirá integralmente o prazo do
interessado. O acesso a dados de terceiros será limitado ao necessário, com
ocultação de informações protegidas.
13.3. O recurso indicará protocolo, item, erro e providência
pretendida. Não será cobrada taxa, exigido advogado ou aplicada penalidade por
mera discordância técnica.
13.4. O avaliador poderá reconsiderar; mantida a decisão, o
recurso será encaminhado à instância revisora designada, sem participação
decisória de quem proferiu o ato questionado. A homologação caberá à
Presidência Global.
14 DA REVISÃO E DO
PROVIMENTO DAS VAGAS
14.1. Os recursos serão decididos de forma individualizada ou
por fundamentação comum para questões idênticas, preservada a identificação dos
casos. Resultado que reduza nota ou exclua candidato por fundamento novo
exigirá ciência e manifestação prévias por dois dias úteis.
14.2. A divulgação final ocorrerá após os recursos, com
pontuação, ordem, selecionados e reserva em listas separadas. O resultado poderá
ser corrigido por erro material; invalidação de ato favorável por
irregularidade observará contraditório e motivação.
14.3. O aceite ocorrerá de 16 a 18 de dezembro de 2026. A
posse dependerá de verificação final dos requisitos, declaração atualizada de
interesses e termo de adesão. Não haverá exigência de depósito ou pagamento.
14.4. A reserva terá validade de doze meses da homologação.
Desistência ou vaga pessoal permitirá convocação do próximo aprovado da mesma
modalidade. Vaga universitária será inicialmente suprida pelo suplente;
retirada da universidade ensejará convocação da próxima instituição.
14.5. Não havendo aprovados suficientes, será publicado
chamamento complementar. A GYO não poderá preencher vaga por convite em
prejuízo da classificação válida.
15 DO FUNCIONAMENTO E DA
RESPONSABILIZAÇÃO
15.1. O colegiado elegerá coordenação e vice-coordenação por
um ano, admitida uma reeleição, e proporá regimento em até sessenta dias,
sujeito à aprovação institucional competente.
15.2. Haverá reunião ordinária mensal e extraordinárias
justificadas. As convocações observarão cinco dias corridos e quarenta e oito
horas, respectivamente, com pauta e documentação disponível.
15.3. O quórum de instalação será a maioria absoluta dos
integrantes em exercício. Deliberações exigirão maioria dos votos válidos, com
presença de ao menos três votantes desimpedidos na matéria. Empate persistente
após nova discussão importará não aprovação.
15.4. Impedimentos, ausências, votos e fundamentos serão
registrados. Especialistas externos poderão emitir parecer, sem voto. Falta de
quórum por conflitos ensejará adiamento e solução regimental compatível, sem
transferência automática de voto a convidado.
15.5. Constituem deveres assiduidade, cumprimento de prazos,
urbanidade, atualização de interesses e proteção de informações. Três faltas
consecutivas ou cinco alternadas injustificadas em doze meses poderão motivar
desligamento.
15.6. Renúncia será livre. Desligamento por irregularidade
exigirá descrição dos fatos, acesso às evidências, dez dias úteis para defesa e
decisão motivada, com recurso em cinco dias úteis. Medida cautelar restritiva
deverá ser necessária, temporária e fundamentada.
16 DAS BOLSAS E DA
INTEGRIDADE CIENTÍFICA
16.1. Cada programa de bolsas terá edital próprio com
finalidade, público, recursos, duração, obrigações, critérios, pontuação,
recursos e acompanhamento. A seleção deste Comitê não substitui esses
instrumentos.
16.2. Propostas serão submetidas a pelo menos dois
pareceristas qualificados e desimpedidos. O Comitê poderá aprovar, aprovar sob
condições objetivas, solicitar ajustes ou rejeitar, sempre com motivação e
respeito ao edital específico.
16.3. A avaliação considerará mérito, método, relevância,
viabilidade, adequação orçamentária, capacidade de execução e resultados
esperados. Critérios socioeconômicos somente serão utilizados quando
compatíveis com a finalidade e previamente definidos.
16.4. Membro não avaliará proposta própria, de sua
instituição representada, de orientando ou de equipe em que participe. Não terá
acesso a documentos reservados além do necessário para declarar o impedimento.
16.5. Suspeitas de plágio, fabricação ou falsificação de
dados serão instruídas com evidências e direito de resposta. Indicadores
automatizados isolados não bastarão para concluir irregularidade.
Encaminhamentos éticos ou jurídicos serão feitos à instância competente.
17 DOS DADOS PESSOAIS E DA
TRANSPARÊNCIA
17.1. A GYO definirá no aviso de privacidade sua
identificação, contato, finalidades, categorias de dados, bases legais,
destinatários e prazo de guarda, conforme a LGPD. Não se presume consentimento
genérico pela mera inscrição.
17.2. Serão tratados os dados estritamente necessários à
seleção e à composição. Informações sensíveis para acessibilidade terão acesso
restrito e fundamento específico. A participação não autoriza publicidade
promocional de imagem ou currículo integral.
17.3. O aviso disciplinará acesso, correção e demais
direitos, segurança, eventual transferência internacional e resposta a incidentes.
Documentos serão mantidos durante seleção, reserva e obrigações justificadas de
guarda, com descarte seguro quando cessada a necessidade.
17.4. A transparência abrangerá regras, notas, classificação,
decisões e relatórios agregados, mediante minimização de dados. Segredos de
pesquisa, documentos pessoais e informações de terceiros receberão proteção
adequada.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As manifestações externas em nome do Comitê dependerão
de autorização institucional e identificarão a GYO como entidade emissora,
preservada a autonomia das opiniões científicas pessoais de seus integrantes.
18.2. Casos omissos serão resolvidos motivadamente,
respeitada a classificação e sem criação retroativa de requisito. Suspensão,
cancelamento ou retificação exigirá justificativa pública.
15 de outubro de 2026.
EDUARDO
MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global da Global
Youth Organization
ANEXO
I
CRONOGRAMA
DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital: 15 de outubro de 2026.
Inscrições e pedidos iniciais de acessibilidade: 20 de
outubro a 6 de novembro de 2026, até 23h59, horário de Brasília.
Análise documental e diligências: 9 a 13 de novembro de 2026.
Resultado preliminar da habilitação: 16 de novembro de 2026.
Recursos de habilitação: 17 e 18 de novembro de 2026.
Resultado definitivo da habilitação: 23 de novembro de 2026.
Avaliação documental de mérito: 24 a 26 de novembro de 2026.
Notas documentais e relação provisória para entrevista: 27 de
novembro de 2026.
Recursos das notas documentais: 30 de novembro e 1º de dezembro
de 2026.
Decisão e convocação definitiva para entrevistas: 3 de
dezembro de 2026.
Entrevistas: 9 e 10 de dezembro de 2026.
Resultado preliminar final: 11 de dezembro de 2026.
Recursos finais: 14 e 15 de dezembro de 2026.
Decisão dos recursos e homologação: 16 de dezembro de 2026.
Aceite e documentos de posse: 16 a 18 de dezembro de 2026.
Instalação do Comitê: a partir de 21 de dezembro de 2026.
I.1. Prazos eletrônicos encerram-se às 23h59 de Brasília.
Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados nacionais. Alteração de
expediente da organização ou feriado relevante será comunicada com ajuste
quando necessário para garantir a participação.
I.2. Diligência ou recurso pendente que altere a convocação
exigirá adequação da entrevista, preservados três dias úteis de antecedência. A
homologação será adiada se necessária manifestação sobre fundamento novo.
ANEXO
II
MATRIZ
DOCUMENTAL DE AVALIAÇÃO
II.1. A fase documental terá cinco critérios, com a mesma
escala para ambas as modalidades e evidências adequadas à natureza da
candidatura.
A — Trajetória do titular ou pesquisador, até 20 pontos:
experiência comprovada em pesquisa, 2 pontos por ano completo, até 10;
formação, 4 pontos para graduação, 7 para mestrado ou 10 para doutorado,
considerada apenas a maior titulação concluída.
B — Contribuições científicas, até 15 pontos: até cinco
produtos, avaliados em até 3 pontos cada por relevância, consistência e
contribuição demonstrada. Na modalidade universitária poderão ser
institucionais; na individual deverão comprovar participação do candidato.
C — Experiência avaliativa ou de gestão, até 15 pontos: até
cinco atividades comprovadas, valendo 3 pontos cada, entre avaliação de
projetos, comissões de bolsas, pareceres científicos, orientação concluída e
coordenação de pesquisa. Atividades repetidas somente serão contadas quando
identificáveis como trabalhos distintos.
D — Proposta de contribuição, até 20 pontos: diagnóstico de
prioridades, até 5; método de avaliação de bolsas, até 5; plano de execução e
indicadores, até 5; integridade e participação juvenil, até 5. A proposta
universitária deverá explicitar a contribuição institucional; a individual, a
contribuição pessoal.
II.2. No critério B, cada produto receberá até 1 ponto por
relevância para a agenda científica, até 1 por consistência verificável e até 1
por contribuição efetiva demonstrada. A simples menção de produto sem evidência
não pontua.
II.3. Nos componentes do critério D, utilizar-se-á escala
inteira: 0, ausente; 1, genérico; 2, parcialmente desenvolvido; 3, adequado; 4,
consistente e viável; 5, consistente, viável e acompanhado de meios claros de
verificação. Cada nota deverá apontar elemento concreto da proposta.
II.4. A entrevista terá quatro critérios: análise de caso de
bolsa, até 10 pontos; solução de conflito de interesses, até 8; coerência
metodológica e contribuição interdisciplinar, até 8; disponibilidade e
organização do trabalho, até 4. O último item avaliará planejamento, sem
discriminar condição de deficiência ou responsabilidades familiares.
II.5. Cada critério da entrevista será avaliado em cinco
níveis: 0%, ausência de resposta pertinente; 25%, resposta insuficiente; 50%,
resposta parcialmente adequada; 75%, resposta consistente com lacunas pontuais;
100%, resposta consistente e justificada. Aplica-se o percentual ao teto do
critério.
II.6. A ficha conterá nome e protocolo; modalidade; relação
das evidências; notas A a D; nota documental; notas da entrevista; total;
fundamentos; data; avaliadores; e eventual impedimento. A média e os cortes
seguirão os itens 11 e 12.
ANEXO
III
INDICAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
À Comissão de Seleção da Global Youth Organization.
A universidade [denominação], registro [identificação e
autoridade], sediada em [cidade e país], por [nome e cargo], com competência
demonstrada por [ato], requer inscrição e indica [nome, titulação e vínculo]
como titular e [nome, titulação e vínculo] como suplente.
Declara ciência das regras, concordância dos indicados e
disponibilidade para a função, sem compromisso financeiro automático. Anexa
documentos, currículos, evidências e proposta exigidos.
Local e data: ____________________ Assinatura da autoridade:
____________________
ANEXO
IV
CANDIDATURA
INDIVIDUAL E DECLARAÇÕES
IV.1. Requerimento: Eu, [nome], contato [endereço
eletrônico], graduado em [curso e instituição], com experiência em pesquisa de
[período], requeiro candidatura à modalidade de pesquisador independente. Anexo
currículo, comprovações, carta e proposta e declaro ciência das regras e da
natureza pessoal da cadeira.
IV.2. Declaração comum a titulares e suplentes: Declaro
verdadeiras as informações prestadas, disponibilidade para reuniões e pareceres
e compromisso com integridade, confidencialidade e abstenção quando impedido.
Informo meus vínculos profissionais, acadêmicos e financeiros em documento
próprio e assumo o dever de atualização. Sei que omissões relevantes serão
apuradas com direito de defesa.
IV.3. Declaração de interesses: Nome [preencher]; vínculos
atuais [preencher]; projetos e fontes de financiamento [preencher]; relações
com candidatos, dirigentes ou programas da GYO [preencher]; outros interesses
relevantes [preencher ou declarar inexistência].
Local e data: ____________________ Assinatura: ____________________
ANEXO
V
MODELO
DE RECURSO
À instância revisora do processo seletivo. Nome ou
instituição [preencher]; protocolo [preencher]; modalidade [preencher]; etapa e
item impugnado [preencher]; nota ou decisão [preencher]; fatos, fundamentos e
evidência já apresentada [descrever]; pedido de correção [especificar]. Declaro
que o recurso não pretende adicionar requisito ou produção adquiridos após o
prazo de inscrição.
Local e data: ____________________ Assinatura:
____________________
ANEXO
VI
TERMO
DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Partes: Global Youth Organization, qualificada no ato de
assinatura por denominação jurídica, registro, sede e representante competente,
e [nome e identificação do voluntário].
Objeto: participação técnico-científica no Comitê, mediante
reuniões, pareceres e deliberações descritos no Edital de 15 de outubro de
2026. Condições: atuação predominantemente remota, durante o mandato, sem
remuneração, com organização pactuada das entregas e respeito à autonomia
técnica.
O serviço será regido pela Lei nº 9.608/1998, quando
atendidos seus requisitos. Despesas somente poderão ser ressarcidas se
previamente autorizadas e comprovadas. A atividade não constitui promessa de
emprego ou contratação futura.
O aderente observará sigilo, integridade, proteção de dados e
regras de impedimento. Poderá renunciar mediante comunicação escrita; eventual
desligamento por infração observará o procedimento do Edital. Ao término,
devolverá acessos e documentos institucionais sob sua guarda.
Local e data: ____________________ Pela GYO:
____________________
Voluntário: ____________________
Referências oficiais: Código Civil —
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm; Leis 9.784/1999 e
9.608/1998 — planalto.gov.br/ccivil_03/leis/; Leis 13.146/2015 e 13.709/2018 —
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/.
