PORTARIA PG Nº 03/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA PG Nº 03/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Observatório Eleitoral da Global Youth
Organization — GYO e estabelece suas atribuições e diretrizes de funcionamento.
EDUARDO
MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global
Youth Organization — GYO, no âmbito da organização das atividades
institucionais de pesquisa, participação das juventudes e promoção da
cidadania,
RESOLVE:
Art.
1º — Fica instituído o Observatório Eleitoral da
Global Youth Organization — GYO, de natureza técnica, permanente e consultiva,
destinado ao acompanhamento, à pesquisa e à análise dos processos eleitorais,
da participação política das juventudes e das condições de exercício da
cidadania.
Parágrafo único. O Observatório ficará
vinculado à Diretoria de Relações Internacionais — DRI, responsável por sua
supervisão e coordenação institucional, com apoio administrativo da
Secretaria-Geral.
Art.
2º — Compete ao Observatório:
I — acompanhar os processos eleitorais e
analisar seus efeitos sobre a representação política e a participação das
juventudes;
II — produzir estudos, relatórios, notas
técnicas e indicadores sobre participação eleitoral, representatividade,
acessibilidade e inclusão;
III — desenvolver atividades de educação
para a cidadania, compreensão das instituições democráticas e acesso à
informação eleitoral;
IV — examinar propostas de políticas
públicas de interesse das juventudes, mediante critérios previamente definidos
e aplicados de forma uniforme;
V — acompanhar a divulgação de informações
eleitorais e promover iniciativas de verificação de informações, com indicação
das fontes e dos procedimentos utilizados;
VI — estabelecer cooperação técnica com
universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, mediante
autorização institucional;
VII — divulgar os resultados de seus
trabalhos pelos canais oficiais da GYO.
Art.
3º — O Observatório observará as seguintes
diretrizes:
I — imparcialidade institucional e
autonomia em relação a partidos, candidaturas e campanhas eleitorais;
II — transparência das metodologias, das
fontes e dos critérios de análise;
III — distinção entre dados verificados,
interpretações e opiniões;
IV — respeito à pluralidade política, à
liberdade de expressão e à dignidade humana;
V — acessibilidade das informações e
participação das juventudes;
VI — proteção de dados pessoais e
tratamento responsável das informações;
VII — declaração de conflitos de interesses
e impedimento de participação em análises nas quais haja comprometimento da
imparcialidade.
Art.
4º — A Secretaria-Geral deverá constituir, mediante
portaria própria, uma Comissão de Estruturação composta por três pessoas,
responsável pela organização inicial do Observatório, sob supervisão da
Diretoria de Relações Internacionais.
§ 1º A portaria da Secretaria-Geral
identificará os três integrantes e designará, dentre eles, a pessoa responsável
pela coordenação dos trabalhos.
§ 2º A composição deverá considerar
experiência em pesquisa, processos eleitorais, políticas públicas, gestão
institucional ou áreas relacionadas às atividades do Observatório.
Art.
5º — Compete à Comissão de Estruturação:
I — elaborar proposta de organização e
funcionamento do Observatório;
II — definir os eixos prioritários de
pesquisa e acompanhamento;
III — propor procedimentos de coleta,
verificação, análise e divulgação de informações;
IV — elaborar plano inicial de trabalho,
com atividades, responsabilidades, cronograma e produtos previstos;
V — propor critérios para composição da
equipe técnica e ingresso de colaboradores;
VI — identificar necessidades
administrativas, tecnológicas e de cooperação institucional;
VII — submeter à Diretoria de Relações
Internacionais relatório conclusivo e proposta de regulamentação, para análise
e encaminhamento à Presidência Global.
§ 1º A Comissão apresentará os documentos
previstos neste artigo no prazo de 30 dias contados da publicação da portaria
de sua constituição.
§ 2º O prazo poderá ser prorrogado pela
Presidência Global, mediante solicitação fundamentada da coordenação,
encaminhada pela Diretoria de Relações Internacionais.
Art.
6º — As propostas elaboradas pela Comissão
dependerão de análise da Diretoria de Relações Internacionais e aprovação da
Presidência Global antes de sua implementação.
Parágrafo único. A Comissão não poderá
assumir despesas, celebrar instrumentos de cooperação ou emitir manifestações
públicas em nome do Observatório sem autorização específica.
Art.
7º — A participação na Comissão e nas atividades do
Observatório será voluntária e não remunerada, observadas as normas internas da
GYO.
Art.
8º — A publicação de estudos e manifestações
institucionais observará procedimento de revisão técnica e autorização definido
na regulamentação do Observatório.
Art.
9º — A Comissão de Estruturação encerrará seus
trabalhos após a aprovação do relatório conclusivo e a formalização da
estrutura de funcionamento do Observatório, salvo determinação expressa da
Presidência Global.
Art.
10 — Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da Global Youth Organization — DOGYO.
São Paulo/SP, 13 de outubro de 2026.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente
Global da Global Youth Organization — GYO
