PORTARIA PG Nº 03/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

 


PORTARIA PG Nº 03/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Observatório Eleitoral da Global Youth Organization — GYO e estabelece suas atribuições e diretrizes de funcionamento.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global Youth Organization — GYO, no âmbito da organização das atividades institucionais de pesquisa, participação das juventudes e promoção da cidadania,

RESOLVE:

Art. 1º — Fica instituído o Observatório Eleitoral da Global Youth Organization — GYO, de natureza técnica, permanente e consultiva, destinado ao acompanhamento, à pesquisa e à análise dos processos eleitorais, da participação política das juventudes e das condições de exercício da cidadania.

Parágrafo único. O Observatório ficará vinculado à Diretoria de Relações Internacionais — DRI, responsável por sua supervisão e coordenação institucional, com apoio administrativo da Secretaria-Geral.

Art. 2º — Compete ao Observatório:

I — acompanhar os processos eleitorais e analisar seus efeitos sobre a representação política e a participação das juventudes;

II — produzir estudos, relatórios, notas técnicas e indicadores sobre participação eleitoral, representatividade, acessibilidade e inclusão;

III — desenvolver atividades de educação para a cidadania, compreensão das instituições democráticas e acesso à informação eleitoral;

IV — examinar propostas de políticas públicas de interesse das juventudes, mediante critérios previamente definidos e aplicados de forma uniforme;

V — acompanhar a divulgação de informações eleitorais e promover iniciativas de verificação de informações, com indicação das fontes e dos procedimentos utilizados;

VI — estabelecer cooperação técnica com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, mediante autorização institucional;

VII — divulgar os resultados de seus trabalhos pelos canais oficiais da GYO.

Art. 3º — O Observatório observará as seguintes diretrizes:

I — imparcialidade institucional e autonomia em relação a partidos, candidaturas e campanhas eleitorais;

II — transparência das metodologias, das fontes e dos critérios de análise;

III — distinção entre dados verificados, interpretações e opiniões;

IV — respeito à pluralidade política, à liberdade de expressão e à dignidade humana;

V — acessibilidade das informações e participação das juventudes;

VI — proteção de dados pessoais e tratamento responsável das informações;

VII — declaração de conflitos de interesses e impedimento de participação em análises nas quais haja comprometimento da imparcialidade.

Art. 4º — A Secretaria-Geral deverá constituir, mediante portaria própria, uma Comissão de Estruturação composta por três pessoas, responsável pela organização inicial do Observatório, sob supervisão da Diretoria de Relações Internacionais.

§ 1º A portaria da Secretaria-Geral identificará os três integrantes e designará, dentre eles, a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 2º A composição deverá considerar experiência em pesquisa, processos eleitorais, políticas públicas, gestão institucional ou áreas relacionadas às atividades do Observatório.

Art. 5º — Compete à Comissão de Estruturação:

I — elaborar proposta de organização e funcionamento do Observatório;

II — definir os eixos prioritários de pesquisa e acompanhamento;

III — propor procedimentos de coleta, verificação, análise e divulgação de informações;

IV — elaborar plano inicial de trabalho, com atividades, responsabilidades, cronograma e produtos previstos;

V — propor critérios para composição da equipe técnica e ingresso de colaboradores;

VI — identificar necessidades administrativas, tecnológicas e de cooperação institucional;

VII — submeter à Diretoria de Relações Internacionais relatório conclusivo e proposta de regulamentação, para análise e encaminhamento à Presidência Global.

§ 1º A Comissão apresentará os documentos previstos neste artigo no prazo de 30 dias contados da publicação da portaria de sua constituição.

§ 2º O prazo poderá ser prorrogado pela Presidência Global, mediante solicitação fundamentada da coordenação, encaminhada pela Diretoria de Relações Internacionais.

Art. 6º — As propostas elaboradas pela Comissão dependerão de análise da Diretoria de Relações Internacionais e aprovação da Presidência Global antes de sua implementação.

Parágrafo único. A Comissão não poderá assumir despesas, celebrar instrumentos de cooperação ou emitir manifestações públicas em nome do Observatório sem autorização específica.

Art. 7º — A participação na Comissão e nas atividades do Observatório será voluntária e não remunerada, observadas as normas internas da GYO.

Art. 8º — A publicação de estudos e manifestações institucionais observará procedimento de revisão técnica e autorização definido na regulamentação do Observatório.

Art. 9º — A Comissão de Estruturação encerrará seus trabalhos após a aprovação do relatório conclusivo e a formalização da estrutura de funcionamento do Observatório, salvo determinação expressa da Presidência Global.

Art. 10 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Global Youth Organization — DOGYO.

São Paulo/SP, 13 de outubro de 2026.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global da Global Youth Organization — GYO

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