PORTARIA PG Nº 04/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

 


PORTARIA PG Nº 04/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende os trabalhos e o expediente da Global Youth Organization — GYO nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em razão do segundo turno das Eleições Gerais brasileiras, e disciplina o reagendamento das atividades.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global Youth Organization — GYO, no âmbito da organização do funcionamento institucional,

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Gerais brasileiras em 25 de outubro de 2026, conforme o calendário da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o exercício da cidadania eleitoral no contexto do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e a necessidade de assegurar aos membros condições para votar, cumprir convocações da Justiça Eleitoral e realizar deslocamentos ao domicílio eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atividades administrativas, acadêmicas e de projetos da GYO durante o período do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º — Suspender os trabalhos e o expediente de toda a GYO nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, sábado e domingo, em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais brasileiras.

Parágrafo único. A suspensão abrange atividades presenciais e remotas, atendimento ao público, reuniões, entrevistas, eventos, aulas ao vivo, grupos de conversação, projetos, comissões, comitês e observatórios, em todas as unidades da organização.

Art. 2º — Durante o período de suspensão, não serão exigidos comparecimento, participação em atividades institucionais, atendimento a mensagens ou entrega de trabalhos pelos membros, voluntários, professores e alunos.

Parágrafo único. A medida destina-se também a permitir os deslocamentos necessários ao exercício do voto e ao cumprimento de obrigações perante a Justiça Eleitoral, preservada a liberdade de escolha política de cada pessoa.

Art. 3º — As atividades previstas para os dias 24 e 25 de outubro deverão ser reagendadas pelas unidades responsáveis, mediante comunicação prévia aos participantes e atualização dos respectivos calendários.

§ 1º Os prazos internos de entrega que vencerem nesses dias ficam prorrogados para 26 de outubro de 2026, ressalvados os prazos acadêmicos disciplinados no artigo 4º.

§ 2º A prorrogação não altera prazos estabelecidos por autoridades públicas, instituições parceiras ou instrumentos externos à GYO, cujo atendimento deverá ser planejado antecipadamente pelas unidades responsáveis.

Art. 4º — A Escola GYO deverá substituir as aulas ao vivo previstas para esse período por aulas gravadas, acompanhadas de materiais e atividades assíncronas, preparados e disponibilizados até 23 de outubro de 2026.

§ 1º O acesso aos conteúdos será facultativo nos dias de suspensão, sem exigência de presença, participação ou entrega nessas datas.

§ 2º As atividades e os registros de participação correspondentes terão prazo até 31 de outubro de 2026, conforme orientação da Coordenação Acadêmica, sem prejuízo do reagendamento de avaliações ao vivo.

Art. 5º — A Secretaria-Geral coordenará a divulgação desta portaria e acompanhará, junto às diretorias e coordenações, a adequação dos calendários, dos projetos e dos canais de atendimento.

Art. 6º — O expediente e os trabalhos institucionais serão retomados em 26 de outubro de 2026, segunda-feira, observados os horários e calendários habituais de cada unidade.

Parágrafo único. O acesso automático a materiais já publicados não caracteriza retomada do expediente nem gera obrigação de atendimento durante a suspensão.

Art. 7º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Global Youth Organization — DOGYO.

São Paulo/SP, 13 de outubro de 2026.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global da Global Youth Organization — GYO

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