PORTARIA PG Nº 04/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA PG Nº 04/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende os trabalhos e o expediente da Global Youth
Organization — GYO nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em razão do segundo
turno das Eleições Gerais brasileiras, e disciplina o reagendamento das atividades.
EDUARDO
MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global
Youth Organization — GYO, no âmbito da organização do funcionamento
institucional,
CONSIDERANDO a
realização do segundo turno das Eleições Gerais brasileiras em 25 de outubro de
2026, conforme o calendário da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o
exercício da cidadania eleitoral no contexto do Código Eleitoral, Lei nº 4.737,
de 15 de julho de 1965, e a necessidade de assegurar aos membros condições para
votar, cumprir convocações da Justiça Eleitoral e realizar deslocamentos ao
domicílio eleitoral;
CONSIDERANDO a
necessidade de reorganizar as atividades administrativas, acadêmicas e de
projetos da GYO durante o período do pleito,
RESOLVE:
Art.
1º — Suspender os trabalhos e o expediente de toda
a GYO nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, sábado e domingo, em razão da
realização do segundo turno das Eleições Gerais brasileiras.
Parágrafo único. A suspensão abrange
atividades presenciais e remotas, atendimento ao público, reuniões,
entrevistas, eventos, aulas ao vivo, grupos de conversação, projetos,
comissões, comitês e observatórios, em todas as unidades da organização.
Art.
2º — Durante o período de suspensão, não serão
exigidos comparecimento, participação em atividades institucionais, atendimento
a mensagens ou entrega de trabalhos pelos membros, voluntários, professores e
alunos.
Parágrafo único. A medida destina-se também
a permitir os deslocamentos necessários ao exercício do voto e ao cumprimento
de obrigações perante a Justiça Eleitoral, preservada a liberdade de escolha
política de cada pessoa.
Art.
3º — As atividades previstas para os dias 24 e 25
de outubro deverão ser reagendadas pelas unidades responsáveis, mediante
comunicação prévia aos participantes e atualização dos respectivos calendários.
§ 1º Os prazos internos de entrega que
vencerem nesses dias ficam prorrogados para 26 de outubro de 2026, ressalvados
os prazos acadêmicos disciplinados no artigo 4º.
§ 2º A prorrogação não altera prazos
estabelecidos por autoridades públicas, instituições parceiras ou instrumentos
externos à GYO, cujo atendimento deverá ser planejado antecipadamente pelas
unidades responsáveis.
Art.
4º — A Escola GYO deverá substituir as aulas ao
vivo previstas para esse período por aulas gravadas, acompanhadas de materiais
e atividades assíncronas, preparados e disponibilizados até 23 de outubro de
2026.
§ 1º O acesso aos conteúdos será
facultativo nos dias de suspensão, sem exigência de presença, participação ou
entrega nessas datas.
§ 2º As atividades e os registros de
participação correspondentes terão prazo até 31 de outubro de 2026, conforme
orientação da Coordenação Acadêmica, sem prejuízo do reagendamento de
avaliações ao vivo.
Art.
5º — A Secretaria-Geral coordenará a divulgação
desta portaria e acompanhará, junto às diretorias e coordenações, a adequação
dos calendários, dos projetos e dos canais de atendimento.
Art.
6º — O expediente e os trabalhos institucionais
serão retomados em 26 de outubro de 2026, segunda-feira, observados os horários
e calendários habituais de cada unidade.
Parágrafo único. O acesso automático a
materiais já publicados não caracteriza retomada do expediente nem gera
obrigação de atendimento durante a suspensão.
Art.
7º — Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da Global Youth Organization — DOGYO.
São Paulo/SP, 13 de outubro de 2026.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente
Global da Global Youth Organization — GYO
