PORTARIA PG Nº 05/2026, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA PG Nº 05/2026, DE
30 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão COP31 e COP32 no âmbito da Global Youth
Organization — GYO e estabelece suas competências e forma de funcionamento.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global Youth Organization — GYO, no exercício
de suas atribuições institucionais, considerando a necessidade de organizar a
atuação da entidade nas agendas internacionais de mudança do clima, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão COP31 e COP32, no âmbito da Global
Youth Organization — GYO, destinada a planejar, articular, acompanhar e avaliar
as ações institucionais relacionadas à 31ª e à 32ª Conferências das Partes da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e às respectivas
atividades preparatórias e de acompanhamento.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar plano de trabalho integrado, com prioridades,
responsabilidades e cronograma para as agendas da COP31 e da COP32;
II – promover estudos, consultas e propostas sobre participação das
juventudes, justiça climática, adaptação, mitigação, financiamento climático e
transição energética justa;
III – organizar reuniões, atividades formativas, eventos e ações de
mobilização e cooperação institucional;
IV – apoiar a preparação de documentos, posicionamentos e propostas
da GYO, submetendo-os à aprovação da Presidência Global;
V – acompanhar os resultados das conferências e apresentar
relatórios de atividades e recomendações para a continuidade da atuação
institucional.
Art. 3º A Comissão será composta pelos membros designados em ato da
Secretaria-Geral, cabendo à Presidência Global sua coordenação institucional.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar especialistas e
representantes de instituições para contribuir com atividades específicas, sem
integrar sua composição permanente.
Art. 4º A Secretaria-Geral prestará apoio administrativo à Comissão,
compreendendo convocações, registros de reuniões, organização documental e
acompanhamento do plano de trabalho, e expedirá o ato de designação de seus
integrantes.
Art. 5º As reuniões ocorrerão preferencialmente por meio virtual,
mediante convocação da coordenação, com registro dos encaminhamentos e das
responsabilidades assumidas.
Art. 6º A participação na Comissão não será remunerada. A designação
não implica credenciamento nas conferências, autorização de viagem ou
compromisso de custeio, que dependerão de procedimentos e autorizações
específicos.
Art. 7º A Comissão atuará até a apresentação do relatório final
relativo à COP32, sem prejuízo de prorrogação por ato da Presidência Global.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente
Global da Global Youth Organization — GYO
