PORTARIA PG Nº 05/2026, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026

 

PORTARIA PG Nº 05/2026, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão COP31 e COP32 no âmbito da Global Youth Organization — GYO e estabelece suas competências e forma de funcionamento.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global Youth Organization — GYO, no exercício de suas atribuições institucionais, considerando a necessidade de organizar a atuação da entidade nas agendas internacionais de mudança do clima, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão COP31 e COP32, no âmbito da Global Youth Organization — GYO, destinada a planejar, articular, acompanhar e avaliar as ações institucionais relacionadas à 31ª e à 32ª Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e às respectivas atividades preparatórias e de acompanhamento.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar plano de trabalho integrado, com prioridades, responsabilidades e cronograma para as agendas da COP31 e da COP32;

II – promover estudos, consultas e propostas sobre participação das juventudes, justiça climática, adaptação, mitigação, financiamento climático e transição energética justa;

III – organizar reuniões, atividades formativas, eventos e ações de mobilização e cooperação institucional;

IV – apoiar a preparação de documentos, posicionamentos e propostas da GYO, submetendo-os à aprovação da Presidência Global;

V – acompanhar os resultados das conferências e apresentar relatórios de atividades e recomendações para a continuidade da atuação institucional.

Art. 3º A Comissão será composta pelos membros designados em ato da Secretaria-Geral, cabendo à Presidência Global sua coordenação institucional.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar especialistas e representantes de instituições para contribuir com atividades específicas, sem integrar sua composição permanente.

Art. 4º A Secretaria-Geral prestará apoio administrativo à Comissão, compreendendo convocações, registros de reuniões, organização documental e acompanhamento do plano de trabalho, e expedirá o ato de designação de seus integrantes.

Art. 5º As reuniões ocorrerão preferencialmente por meio virtual, mediante convocação da coordenação, com registro dos encaminhamentos e das responsabilidades assumidas.

Art. 6º A participação na Comissão não será remunerada. A designação não implica credenciamento nas conferências, autorização de viagem ou compromisso de custeio, que dependerão de procedimentos e autorizações específicos.

Art. 7º A Comissão atuará até a apresentação do relatório final relativo à COP32, sem prejuízo de prorrogação por ato da Presidência Global.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global da Global Youth Organization — GYO


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