TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 01/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 01/2026,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
ITEM
SOB RATIFICAÇÃO EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE DIREITOS
HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL
Amplia a composição, inclui o segmento
de governo e poder público, atualiza o cronograma e disciplina a etapa de
entrevistas, ratificando as demais disposições do edital de 22 de setembro de
2026.
A
GLOBAL YOUTH ORGANIZATION — GYO, por sua
Presidência Global, torna pública a retificação do Edital Simplificado de
Seleção para o Comitê de Direitos Humanos e Justiça Social, datado de 22 de
setembro de 2026, nos seguintes termos:
1 OBJETO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1.1 O parágrafo de
abertura do edital passa a indicar a seleção de 40 pessoas, sendo 15 titulares,
15 suplentes e 10 colaboradores, para composição e apoio ao Comitê, preservados
sua natureza técnica e consultiva e seu objeto institucional.
1.2 O item 1.1 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1
Serão selecionadas 40 pessoas: 15 titulares, 15 suplentes e 10 colaboradores.
As titularidades serão distribuídas em 5 vagas de juventudes, 3 da academia, 2
de instituições e organizações e 5 de governo e poder público. Haverá uma
suplência vinculada a cada titularidade e ao respectivo segmento. As 10
posições de colaboração constituem funções de apoio técnico às atividades do
Comitê, sem vinculação automática a titularidade ou suplência.”
1.3 O item 1.2 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2
A representação das juventudes destina-se a pessoas de 18 a 29 anos na data da
inscrição. A candidatura acadêmica destina-se a estudantes, docentes ou
pesquisadoras e pesquisadores. A candidatura institucional destina-se a pessoa
indicada por organização da sociedade civil, entidade, coletivo formalizado ou
instituição pública ou privada com atuação pertinente. A candidatura ao segmento
de governo e poder público destina-se a pessoas com vínculo comprovado com
órgão ou entidade pública, mandato ou função pública, cuja trajetória seja
pertinente à finalidade do Comitê. As posições de colaboração poderão ser
preenchidas por candidatos dos diferentes segmentos, observados os requisitos
gerais do item 3.1.”
1.4 Fica acrescido o
item 1.4 ao edital:
“1.4
Cada pessoa poderá ocupar apenas uma das 40 posições. As indicações de
titularidade, suplência ou colaboração realizadas antes das entrevistas são
preliminares e não constituem aprovação ou reserva de vaga. A convocação de 50
candidatos tem finalidade avaliativa; os 10 nomes adicionais não ampliam o
número de posições.”
2 REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 O item 3.2 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2
A inscrição institucional deverá conter declaração de indicação ou anuência da
instituição representada. A candidatura ao segmento de governo e poder público
deverá apresentar documento de vínculo, exercício de função ou mandato público.
Quando houver pretensão de representação oficial do órgão ou entidade, será
exigida indicação ou autorização da autoridade competente. O vínculo público,
isoladamente, não autoriza o uso do nome do órgão como representação institucional.
Cada pessoa concorrerá a uma única titularidade por segmento, admitida sua
avaliação para a suplência correspondente ou para colaboração, mediante
aceite.”
2.2 Fica acrescido o
item 4.4 ao edital:
“4.4
Permanecem válidas as inscrições recebidas no período de 23 a 30 de setembro de
2026. Até 9 de outubro de 2026, às 23h59, horário de Brasília, os candidatos já
inscritos poderão apresentar documentação complementar e solicitar adequação ao
novo segmento de governo e poder público pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com. A
comissão examinará o enquadramento de forma fundamentada, sem dispensar os
requisitos de elegibilidade. Esta complementação não reabre as inscrições a
novos candidatos.”
2.3 A comissão deverá
assegurar aos candidatos já inscritos igualdade de oportunidade para solicitar
enquadramento no novo segmento, comunicar eventuais alterações na relação de
convocados e verificar a documentação antes da classificação definitiva.
3 ETAPA DE ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO
3.1 O item 5.1 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.1
A seleção será realizada por comissão designada pela GYO, em duas etapas:
análise das inscrições e entrevista virtual dos candidatos convocados. As
entrevistas serão individuais, com duração prevista de 30 minutos, entre 13 e
23 de outubro de 2026, somente de segunda a sexta-feira, em horários
compreendidos entre 13h e 18h, horário de Brasília. A data e o horário de cada
candidato serão divulgados em ato convocatório específico.”
3.2 Permanecem os
critérios do item 5.2: trajetória e motivação, até 40 pontos; qualidade e
viabilidade da contribuição proposta, até 30 pontos; capacidade de diálogo,
atuação coletiva e compromisso com diversidade e direitos humanos, até 30
pontos. A entrevista fornecerá elementos para essa mesma avaliação, sem
pontuação adicional à nota máxima de 100 pontos. Permanecem os critérios de
desempate do item 5.3.
3.3 Fica acrescido o
item 5.5 ao edital:
“5.5
O candidato deverá comparecer na data e no horário fixados no ato convocatório.
Não será admitido livre reagendamento, troca de horário entre candidatos ou
remarcação por conveniência pessoal, conflito de agenda ordinário ou
esquecimento.
5.5.1 A remarcação
somente poderá ser autorizada por caso fortuito ou força maior comprovado,
mediante requerimento fundamentado pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com e decisão
expressa da comissão. O pedido não suspende a convocação nem assegura novo
horário.
5.5.2 O requerimento
deverá ser enviado com antecedência mínima de 24 horas. Impedimento
imprevisível surgido após esse prazo deverá ser comunicado imediatamente, com
comprovação compatível com o fato, limitada às informações necessárias à
análise.
5.5.3 Será admitida,
no máximo, uma remarcação por candidato, condicionada à disponibilidade da
comissão e limitada a 23 de outubro de 2026, sem prorrogação do período de
entrevistas.
5.5.4 A ausência sem
justificativa aceita pela comissão, o abandono da entrevista ou a falta ao
horário excepcionalmente remarcado implicarão eliminação. A decisão será
fundamentada e comunicada ao candidato, assegurado o pedido de revisão no prazo
previsto no item 5.4.”
4 NOVO CRONOGRAMA E RESULTADOS
4.1 O item 5.4 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.4
O resultado preliminar será divulgado em 26 de outubro de 2026, no canal institucional
indicado no edital. Pedidos de revisão fundamentados poderão ser enviados nos
dias 27 e 28 de outubro de 2026, até as 23h59 do último dia, horário de
Brasília, pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com. O resultado final será divulgado
em 30 de outubro de 2026, no mesmo canal, após a análise dos pedidos de
revisão.”
4.2 As datas
anteriormente previstas de 5 de outubro para resultado preliminar, 7 de outubro
para pedidos de revisão e 10 de outubro para resultado final ficam substituídas
pelo seguinte cronograma:
|
Etapa |
Data ou período |
|
Complementação
documental e pedido de enquadramento no novo segmento |
Até
09/10/2026, às 23h59 |
|
Entrevistas
virtuais individuais |
13 a
23/10/2026, em dias de segunda a sexta-feira, entre 13h e 18h |
|
Divulgação
do resultado preliminar |
26/10/2026 |
|
Pedidos
de revisão |
27 e
28/10/2026; encerramento às 23h59 de 28/10 |
|
Divulgação
do resultado final |
30/10/2026 |
Todos os prazos e horários deste termo
seguem o horário de Brasília.
5 SUPLÊNCIAS COLABORAÇÃO E RATIFICAÇÃO
5.1 O item 6.2 do
edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.2
A GYO poderá convocar o suplente vinculado à titularidade em caso de
desistência ou vacância, preservado o respectivo segmento. A condição de
colaborador não confere substituição automática de titular ou suplente.
Eventual aproveitamento em outra posição dependerá de avaliação, cumprimento
dos requisitos, aceite e formalização específica. A comissão decidirá os casos
omissos de forma motivada e poderá ajustar o cronograma mediante comunicação no
mesmo canal do edital.”
5.2 Permanecem
ratificados os demais dispositivos do edital, especialmente o caráter
voluntário e não remunerado, os requisitos gerais de participação, a finalidade
consultiva, a proteção das informações e a necessidade de confirmação de disponibilidade
e formalização da participação.
5.3 Este termo integra
o edital e será divulgado no DOGYO e no canal institucional do processo
seletivo. As alterações expressas prevalecem sobre as redações anteriores dos
itens atingidos. A inscrição já apresentada permanece válida, sem necessidade
de novo formulário.
São
Paulo/SP, 5 de outubro de 2026.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente
Global da Global Youth Organization
