TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 01/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026



TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 01/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ITEM SOB RATIFICAÇÃO EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL

Amplia a composição, inclui o segmento de governo e poder público, atualiza o cronograma e disciplina a etapa de entrevistas, ratificando as demais disposições do edital de 22 de setembro de 2026.

A GLOBAL YOUTH ORGANIZATION — GYO, por sua Presidência Global, torna pública a retificação do Edital Simplificado de Seleção para o Comitê de Direitos Humanos e Justiça Social, datado de 22 de setembro de 2026, nos seguintes termos:

1  OBJETO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1.1 O parágrafo de abertura do edital passa a indicar a seleção de 40 pessoas, sendo 15 titulares, 15 suplentes e 10 colaboradores, para composição e apoio ao Comitê, preservados sua natureza técnica e consultiva e seu objeto institucional.

1.2 O item 1.1 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 Serão selecionadas 40 pessoas: 15 titulares, 15 suplentes e 10 colaboradores. As titularidades serão distribuídas em 5 vagas de juventudes, 3 da academia, 2 de instituições e organizações e 5 de governo e poder público. Haverá uma suplência vinculada a cada titularidade e ao respectivo segmento. As 10 posições de colaboração constituem funções de apoio técnico às atividades do Comitê, sem vinculação automática a titularidade ou suplência.”

1.3 O item 1.2 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2 A representação das juventudes destina-se a pessoas de 18 a 29 anos na data da inscrição. A candidatura acadêmica destina-se a estudantes, docentes ou pesquisadoras e pesquisadores. A candidatura institucional destina-se a pessoa indicada por organização da sociedade civil, entidade, coletivo formalizado ou instituição pública ou privada com atuação pertinente. A candidatura ao segmento de governo e poder público destina-se a pessoas com vínculo comprovado com órgão ou entidade pública, mandato ou função pública, cuja trajetória seja pertinente à finalidade do Comitê. As posições de colaboração poderão ser preenchidas por candidatos dos diferentes segmentos, observados os requisitos gerais do item 3.1.”

1.4 Fica acrescido o item 1.4 ao edital:

“1.4 Cada pessoa poderá ocupar apenas uma das 40 posições. As indicações de titularidade, suplência ou colaboração realizadas antes das entrevistas são preliminares e não constituem aprovação ou reserva de vaga. A convocação de 50 candidatos tem finalidade avaliativa; os 10 nomes adicionais não ampliam o número de posições.”

2  REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1 O item 3.2 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2 A inscrição institucional deverá conter declaração de indicação ou anuência da instituição representada. A candidatura ao segmento de governo e poder público deverá apresentar documento de vínculo, exercício de função ou mandato público. Quando houver pretensão de representação oficial do órgão ou entidade, será exigida indicação ou autorização da autoridade competente. O vínculo público, isoladamente, não autoriza o uso do nome do órgão como representação institucional. Cada pessoa concorrerá a uma única titularidade por segmento, admitida sua avaliação para a suplência correspondente ou para colaboração, mediante aceite.”

2.2 Fica acrescido o item 4.4 ao edital:

“4.4 Permanecem válidas as inscrições recebidas no período de 23 a 30 de setembro de 2026. Até 9 de outubro de 2026, às 23h59, horário de Brasília, os candidatos já inscritos poderão apresentar documentação complementar e solicitar adequação ao novo segmento de governo e poder público pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com. A comissão examinará o enquadramento de forma fundamentada, sem dispensar os requisitos de elegibilidade. Esta complementação não reabre as inscrições a novos candidatos.”

2.3 A comissão deverá assegurar aos candidatos já inscritos igualdade de oportunidade para solicitar enquadramento no novo segmento, comunicar eventuais alterações na relação de convocados e verificar a documentação antes da classificação definitiva.

3  ETAPA DE ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO

3.1 O item 5.1 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.1 A seleção será realizada por comissão designada pela GYO, em duas etapas: análise das inscrições e entrevista virtual dos candidatos convocados. As entrevistas serão individuais, com duração prevista de 30 minutos, entre 13 e 23 de outubro de 2026, somente de segunda a sexta-feira, em horários compreendidos entre 13h e 18h, horário de Brasília. A data e o horário de cada candidato serão divulgados em ato convocatório específico.”

3.2 Permanecem os critérios do item 5.2: trajetória e motivação, até 40 pontos; qualidade e viabilidade da contribuição proposta, até 30 pontos; capacidade de diálogo, atuação coletiva e compromisso com diversidade e direitos humanos, até 30 pontos. A entrevista fornecerá elementos para essa mesma avaliação, sem pontuação adicional à nota máxima de 100 pontos. Permanecem os critérios de desempate do item 5.3.

3.3 Fica acrescido o item 5.5 ao edital:

“5.5 O candidato deverá comparecer na data e no horário fixados no ato convocatório. Não será admitido livre reagendamento, troca de horário entre candidatos ou remarcação por conveniência pessoal, conflito de agenda ordinário ou esquecimento.

5.5.1 A remarcação somente poderá ser autorizada por caso fortuito ou força maior comprovado, mediante requerimento fundamentado pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com e decisão expressa da comissão. O pedido não suspende a convocação nem assegura novo horário.

5.5.2 O requerimento deverá ser enviado com antecedência mínima de 24 horas. Impedimento imprevisível surgido após esse prazo deverá ser comunicado imediatamente, com comprovação compatível com o fato, limitada às informações necessárias à análise.

5.5.3 Será admitida, no máximo, uma remarcação por candidato, condicionada à disponibilidade da comissão e limitada a 23 de outubro de 2026, sem prorrogação do período de entrevistas.

5.5.4 A ausência sem justificativa aceita pela comissão, o abandono da entrevista ou a falta ao horário excepcionalmente remarcado implicarão eliminação. A decisão será fundamentada e comunicada ao candidato, assegurado o pedido de revisão no prazo previsto no item 5.4.”

4  NOVO CRONOGRAMA E RESULTADOS

4.1 O item 5.4 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.4 O resultado preliminar será divulgado em 26 de outubro de 2026, no canal institucional indicado no edital. Pedidos de revisão fundamentados poderão ser enviados nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, até as 23h59 do último dia, horário de Brasília, pelo e-mail gyoglobal.br@gmail.com. O resultado final será divulgado em 30 de outubro de 2026, no mesmo canal, após a análise dos pedidos de revisão.”

4.2 As datas anteriormente previstas de 5 de outubro para resultado preliminar, 7 de outubro para pedidos de revisão e 10 de outubro para resultado final ficam substituídas pelo seguinte cronograma:

Etapa

Data ou período

Complementação documental e pedido de enquadramento no novo segmento

Até 09/10/2026, às 23h59

Entrevistas virtuais individuais

13 a 23/10/2026, em dias de segunda a sexta-feira, entre 13h e 18h

Divulgação do resultado preliminar

26/10/2026

Pedidos de revisão

27 e 28/10/2026; encerramento às 23h59 de 28/10

Divulgação do resultado final

30/10/2026

 

Todos os prazos e horários deste termo seguem o horário de Brasília.

5  SUPLÊNCIAS COLABORAÇÃO E RATIFICAÇÃO

5.1 O item 6.2 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.2 A GYO poderá convocar o suplente vinculado à titularidade em caso de desistência ou vacância, preservado o respectivo segmento. A condição de colaborador não confere substituição automática de titular ou suplente. Eventual aproveitamento em outra posição dependerá de avaliação, cumprimento dos requisitos, aceite e formalização específica. A comissão decidirá os casos omissos de forma motivada e poderá ajustar o cronograma mediante comunicação no mesmo canal do edital.”

5.2 Permanecem ratificados os demais dispositivos do edital, especialmente o caráter voluntário e não remunerado, os requisitos gerais de participação, a finalidade consultiva, a proteção das informações e a necessidade de confirmação de disponibilidade e formalização da participação.

5.3 Este termo integra o edital e será divulgado no DOGYO e no canal institucional do processo seletivo. As alterações expressas prevalecem sobre as redações anteriores dos itens atingidos. A inscrição já apresentada permanece válida, sem necessidade de novo formulário.

 

São Paulo/SP, 5 de outubro de 2026.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global da Global Youth Organization

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