TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 02/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO GERAL Nº 02/2026,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
ITEM
SOB RATIFICAÇÃO O EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA SECRETÁRIO(A)
EXECUTIVO(A) DA COMISSÃO BRICS DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION,
Prever Duas Funções De Secretaria Executiva Em Cada Um
Dos Vinte Grupos De Trabalho, E Ratifica As Demais Disposições Compatíveis.
O
PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION — GYO, considerando a organização das atividades da Comissão BRICS em
vinte Grupos de Trabalho e a necessidade de apoio administrativo às respectivas
agendas, registros e entregas, torna pública a seguinte retificação:
Art.
1º — O objeto do edital de 30 de setembro de 2026
passa a compreender a seleção de 40 pessoas para as funções de 1º Secretário(a)
Executivo(a) e 2º Secretário(a) Executivo(a) dos Grupos de Trabalho da Comissão
BRICS da GYO, sendo duas posições em cada um dos vinte GTs relacionados no
Anexo Único.
§ 1º As duas funções são de exercício
efetivo. A posição de 2º Secretário(a) Executivo(a) não constitui suplência nem
cadastro de reserva.
§ 2º Cada pessoa poderá ocupar apenas uma
das 40 posições previstas neste ato. A nomeação identificará expressamente o GT
e a função atribuída.
§ 3º Este ato não cria vaga adicional de
secretaria executiva central da Comissão. Eventual função central dependerá de
instrumento específico.
Art.
2º — O título e o parágrafo de abertura do edital
ficam adequados à seleção de Secretários(as) Executivos(as) dos Grupos de
Trabalho da Comissão BRICS, em substituição à previsão de uma única vaga para a
Comissão.
Parágrafo único. As referências no edital a
“pessoa selecionada” e “vaga” serão interpretadas, quando cabível, no plural e
em correspondência às posições previstas no art. 1º.
Art.
3º — O item 1.1 do edital passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1.1 A seleção destina-se ao apoio
administrativo e operacional dos Grupos de Trabalho da Comissão BRICS da GYO,
em articulação com a coordenação do respectivo GT, a coordenação da Comissão e
a Presidência Global. Cada GT contará com um 1º Secretário(a) Executivo(a) e um
2º Secretário(a) Executivo(a).”
Art.
4º — O item 1.2 do edital passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1.2 A atuação será remota, com dedicação
estimada de 8 horas semanais por pessoa selecionada. O início das atividades
ocorrerá após a divulgação do resultado aplicável, a designação individual e a
formalização do termo de participação voluntária, conforme convocação
específica.”
Art.
5º — As atribuições do item 2 do edital serão
exercidas no âmbito do GT de vinculação, com a seguinte distribuição funcional
complementar:
I — ao 1º Secretário(a) Executivo(a)
compete organizar o plano de atividades administrativas, consolidar pautas e
agendas, acompanhar prazos e entregas, manter a interlocução operacional com as
coordenações e apresentar os registros e relatórios do GT;
II — ao 2º Secretário(a) Executivo(a)
compete preparar atas e listas de presença, organizar arquivos e evidências,
atualizar controles de tarefas, apoiar convocações e comunicação interna e auxiliar
a preparação dos documentos e produtos do GT;
III — a ambos compete assegurar a
continuidade do apoio administrativo, a organização documental, a
confidencialidade, o tratamento adequado de dados e o cumprimento das
orientações institucionais.
§ 1º A distribuição de tarefas poderá ser
ajustada pela coordenação, com registro de responsáveis, prazos e entregas, sem
ampliar o escopo ou a dedicação pactuada.
§ 2º A substituição operacional em ausência
temporária será comunicada à coordenação; não constitui acumulação de vaga ou
promoção automática.
§ 3º O exercício da função não autoriza
representação externa, assinatura de acordos, compromisso financeiro ou
manifestação pública em nome da GYO sem delegação específica.
Art.
6º — Permanecem os requisitos do item 3 e os
critérios de avaliação do item 5.2, com nota máxima de 100 pontos, bem como os
critérios de desempate do item 5.3. A afinidade temática será examinada para a
alocação nos GTs, sem criação de pontuação adicional ou requisito eliminatório
não previsto.
§ 1º A comissão de seleção solicitará aos
candidatos indicação de até três GTs de preferência, em ordem de prioridade, e
confirmação de disponibilidade para as atribuições. A preferência não assegura
alocação.
§ 2º A alocação será fundamentada na
avaliação, na aderência ao tema, na disponibilidade, no aceite e nas
necessidades do GT, com identificação da função no resultado.
Art.
7º — Permanecem válidas as inscrições e as etapas
regularmente realizadas no processo original. A ampliação não equivale à
aprovação dos inscritos nem autoriza a reclassificação de resultados
definitivos sem comunicação aos interessados e oportunidade de revisão.
§ 1º O aproveitamento de candidatura para
GT ou função diversa dependerá de avaliação compatível e aceite expresso.
Eventual designação já formalizada somente será alterada por ato próprio.
§ 2º Os prazos encerrados do item 6 e a
previsão de início em 6 de outubro de 2026 não serão aplicados retroativamente
às novas posições. A GYO divulgará ato complementar com convocação, entrevistas
ou avaliação complementar, resultado preliminar, prazo de revisão e resultado
final.
§ 3º Havendo necessidade de novas
candidaturas para completar as posições, será publicado instrumento específico
de seleção complementar, com prazo de inscrição e critérios previamente
divulgados, preservadas a gratuidade e a avaliação de 100 pontos.
§ 4º Para as etapas complementares, o prazo
do item 7.1 será substituído pelo prazo de revisão indicado no respectivo ato,
com envio ao e-mail gyoglobal.br@gmail.com e análise antes do resultado final.
Art.
8º — O item 7.3 do edital passa a admitir o não
preenchimento de uma ou mais posições quando não houver candidatura que atenda
aos requisitos e às necessidades institucionais, mediante decisão fundamentada.
As posições remanescentes poderão ser objeto de seleção complementar.
Art.
9º — Ficam ratificadas as demais disposições do
edital que não contrariem este ato, especialmente a atuação remota, o caráter
voluntário e não remunerado, a formalização em termo próprio, a proteção dos
dados pessoais e as etapas e critérios de avaliação.
Art.
10 — O Anexo Único integra este ato e identifica os
vinte GTs, suas atribuições prioritárias e entregas propostas. Os GTs são
estruturas internas da GYO; suas atividades não constituem representação
oficial do mecanismo BRICS ou de seus governos.
Art.
11 — Este ato produz efeitos a partir de sua
publicação no DOGYO e deverá ser comunicado aos candidatos pelos canais do
processo seletivo.
São
Paulo/SP, 8 de outubro de 2026.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente
Global da Global Youth Organization
