PORTARIA PG Nº 06/2026, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
PORTARIA PG Nº 06/2026, DE 3 DE NOVEMBRO DE
2026
Regulamenta o
atendimento institucional da Global Youth Organization — GYO por correio
eletrônico, formulário do Serviço de Atendimento — SAC e WhatsApp, estabelece
prazos de resposta e delimita as competências de cada canal.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA, Presidente Global da Global Youth Organization
— GYO, no exercício de suas atribuições institucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o recebimento, o
registro, a distribuição e o acompanhamento das solicitações encaminhadas à
Organização;
CONSIDERANDO a diversidade das atividades administrativas,
educacionais e institucionais desenvolvidas pela GYO e a necessidade de
estabelecer prazos compatíveis com a complexidade das demandas;
CONSIDERANDO a importância da rastreabilidade dos
atendimentos, da proteção de dados pessoais e da formalização das decisões
institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o uso do WhatsApp
como instrumento de orientação inicial e encaminhamento;
CONSIDERANDO a observância da legislação aplicável, dos
compromissos contratuais e dos direitos dos solicitantes,
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam regulamentados os canais oficiais de atendimento da Global Youth
Organization — GYO, bem como os procedimentos e prazos para recebimento,
análise e resposta às demandas encaminhadas à Organização.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se às unidades,
coordenações, diretorias, comissões, programas, projetos e iniciativas
vinculados à GYO.
Art. 2º O atendimento observará os princípios da clareza, urbanidade,
organização, confidencialidade, acessibilidade, boa-fé e eficiência,
respeitados os recursos operacionais disponíveis e os prazos obrigatórios
aplicáveis.
Art. 3º O atendimento humano regular ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 11h
às 16h, pelo horário de Brasília, exceto feriados e períodos de suspensão
previamente divulgados.
§ 1º Os canais eletrônicos poderão receber solicitações fora do horário de
atendimento, sem que isso implique disponibilidade imediata da equipe.
§ 2º A recepção automática de mensagens não equivale à análise do conteúdo,
ao deferimento do pedido ou à conclusão do atendimento.
§ 3º O horário de atendimento não limita o exercício de direitos nem altera
prazos legais ou contratuais.
CAPÍTULO II — DOS CANAIS OFICIAIS
Art. 4º Constituem canais oficiais de atendimento:
I — correio eletrônico administrativo: gyoglobal.br@gmail.com;
II — correio eletrônico da Escola de Idiomas
GYO: escoladeidiomasgyo@gmail.com;
III — formulário eletrônico do Serviço de
Atendimento — SAC, disponibilizado nos meios oficiais da Organização;
IV — número institucional de WhatsApp divulgado
oficialmente pela GYO.
§ 1º Endereços específicos de programas, editais ou projetos poderão ser
utilizados quando expressamente indicados em seus instrumentos próprios.
§ 2º Mensagens encaminhadas a perfis pessoais, números particulares de
integrantes ou comentários em redes sociais não constituem protocolo regular de
atendimento.
§ 3º O integrante que receber demanda institucional por canal particular
deverá orientar o solicitante quanto ao canal oficial adequado.
Art. 5º O correio eletrônico e o formulário SAC constituem os canais
preferenciais para formalização, instrução, análise e resposta das demandas que
exijam registro documental.
§ 1º A solicitação deverá conter, conforme necessário:
I — nome do solicitante;
II — endereço eletrônico para resposta;
III — identificação do curso, programa, projeto
ou procedimento relacionado;
IV — descrição objetiva da demanda;
V — documentos estritamente necessários à
análise;
VI — número de protocolo anterior, quando
existente.
§ 2º É vedada a exigência de dados ou documentos excessivos, sem relação com
a finalidade do atendimento.
§ 3º A ausência de informação acessória não impedirá o registro da solicitação.
CAPÍTULO III — DOS LIMITES DO ATENDIMENTO POR
WHATSAPP
Art. 6º O WhatsApp institucional destina-se, ordinariamente:
I — à divulgação de horários e canais oficiais;
II — à prestação de informações gerais já
publicadas;
III — ao envio de links de inscrições,
formulários e páginas institucionais;
IV — à orientação sobre o setor responsável
pela demanda;
V — à consulta simplificada de andamento,
quando possível e após identificação adequada.
Art. 7º Dependerão de tramitação por correio eletrônico ou formulário SAC:
I — pedidos de emissão, correção ou revisão de
certificados e declarações;
II — requerimentos administrativos e recursos;
III — reclamações que demandem apuração;
IV — pedidos relacionados a pagamentos,
cobranças, cancelamentos e reembolsos;
V — solicitações de alteração cadastral que
exijam comprovação documental;
VI — propostas de parceria, cooperação,
representação ou contratação;
VII — denúncias e comunicações de natureza
reservada;
VIII — pedidos que envolvam análise jurídica,
financeira, pedagógica ou deliberação de instância institucional.
§ 1º O atendente de WhatsApp não poderá, sem competência expressa, autorizar
pagamentos, reconhecer obrigações, decidir recursos, aprovar parcerias ou
assumir compromissos em nome da Organização.
§ 2º Quando uma demanda prevista neste artigo for recebida pelo WhatsApp, o
solicitante será orientado sobre sua tramitação, preservando-se a data do
recebimento original quando necessária à proteção de direitos.
§ 3º Quando houver informações suficientes, a equipe deverá encaminhar
internamente a solicitação, evitando exigir repetição desnecessária do relato.
§ 4º A limitação do canal não poderá impedir o registro de reclamações, o
exercício tempestivo de direitos ou o atendimento exigido pela legislação,
especialmente quando o WhatsApp tiver sido utilizado para a contratação.
Art. 8º O atendimento pelo WhatsApp será realizado prioritariamente por
mensagens de texto.
§ 1º Não haverá obrigação de atendimento por chamadas de voz ou vídeo, salvo
agendamento, necessidade de acessibilidade ou previsão específica.
§ 2º Documentos sensíveis deverão ser encaminhados pelo meio indicado pela
equipe, com acesso restrito aos responsáveis pela análise.
CAPÍTULO IV — DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9º Ressalvadas as hipóteses do art. 13, ficam estabelecidos os seguintes
prazos máximos ordinários:
I — WhatsApp: até 5 (cinco) dias
úteis para orientação inicial ou encaminhamento;
II — correio eletrônico: até 10 (dez)
dias úteis para resposta inicial individualizada e até 30 (trinta) dias
úteis, contados do recebimento, para resposta conclusiva;
III — formulário SAC: até 5 (cinco)
dias úteis para triagem e comunicação do encaminhamento e até 30
(trinta) dias úteis, contados do recebimento, para resposta conclusiva;
IV — demandas administrativas complexas:
até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados do recebimento, quando
envolverem análise de diferentes unidades, conferência documental extensa ou
deliberação colegiada.
§ 1º O enquadramento como demanda complexa deverá ser fundamentado e
comunicado ao solicitante antes do vencimento do prazo ordinário.
§ 2º Os prazos de triagem e resposta inicial estão compreendidos no prazo
conclusivo e não serão somados a ele.
§ 3º Os prazos constituem limites máximos, devendo a resposta ser antecipada
sempre que a análise estiver concluída.
§ 4º Sempre que tecnicamente disponível, será emitida confirmação automática
de recebimento, sem prejuízo das hipóteses em que essa confirmação seja
legalmente obrigatória.
Art. 10. O prazo conclusivo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 15
(quinze) dias úteis, mediante justificativa específica do setor
responsável.
§ 1º A comunicação da prorrogação deverá ocorrer antes do vencimento e indicar:
I — o motivo concreto da necessidade de prazo
adicional;
II — as providências pendentes;
III — a nova data-limite para resposta.
§ 2º Não haverá prorrogação automática ou por prazo indeterminado.
§ 3º A prorrogação não se aplica a prazo legal, contratual ou previsto em
edital que não admita sua extensão.
Art. 11. Os prazos administrativos desta Portaria serão contados a partir do
primeiro dia útil seguinte ao recebimento da solicitação, excluído o dia do
recebimento e incluído o do vencimento.
§ 1º Consideram-se úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados
aplicáveis à unidade responsável.
§ 2º Transferências internas, afastamentos de integrantes e redistribuições
de tarefas não reiniciam a contagem.
§ 3º Suspensões de expediente não interrompem automaticamente prazos em
andamento.
Art. 12. Quando documento ou informação indispensável estiver ausente, a equipe
deverá solicitar a complementação de forma clara e, sempre que possível, em uma
única comunicação.
§ 1º Exclusivamente para os prazos administrativos ordinários, a contagem
poderá ser suspensa entre a comunicação da exigência e o recebimento da
complementação, mediante informação expressa ao solicitante.
§ 2º O prazo será retomado pelo período restante, sem reinício integral.
§ 3º Não será admitida suspensão por exigência de informação já disponível à
Organização ou desnecessária à análise.
§ 4º A ausência de complementação por 20 (vinte) dias úteis, após
aviso ao solicitante, poderá ensejar arquivamento administrativo fundamentado,
sem caracterizar renúncia a direitos e sem impedir nova solicitação.
CAPÍTULO V — DOS PRAZOS ESPECIAIS E DAS
PRIORIDADES
Art. 13. Os prazos desta Portaria não substituem, ampliam ou suspendem prazos
legais, contratuais, judiciais, regulatórios ou previstos em editais
específicos.
§ 1º Nas demandas de consumo decorrentes de contratação eletrônica, serão
observadas a confirmação imediata do recebimento e a manifestação ao consumidor
em até 5 (cinco) dias, nos termos da legislação aplicável, sem conversão
desse prazo em dias úteis.
§ 2º Pedidos de confirmação de tratamento e acesso a dados pessoais
observarão as modalidades e os prazos previstos na legislação de proteção de
dados, inclusive resposta simplificada imediata ou declaração completa em até 15
(quinze) dias, conforme o caso.
§ 3º Pedidos de cancelamento, exercício do direito de arrependimento e
restituição de valores observarão os respectivos requisitos e prazos legais,
sem condicionamento ao encerramento de ciclos administrativos ou financeiros
internos.
§ 4º A identificação de prazo especial deverá ocorrer na triagem, com
encaminhamento imediato ao setor competente.
Art. 14. Terão prioridade de análise as demandas que envolvam:
I — risco à integridade de crianças,
adolescentes ou outras pessoas;
II — incidente de segurança ou exposição
indevida de dados pessoais;
III — prazo legal ou institucional próximo do
vencimento;
IV — impedimento de participação em atividade
iminente por falha atribuível à Organização;
V — outras situações justificadas de urgência.
Parágrafo único. A prioridade determina a adoção célere das
providências cabíveis, sem assegurar deferimento do pedido nem substituir os
serviços públicos competentes.
CAPÍTULO VI — DO ACOMPANHAMENTO E DA RESPOSTA
Art. 15. As demandas serão atendidas segundo a ordem de recebimento, observadas
as prioridades, a natureza do assunto e os prazos aplicáveis.
§ 1º O envio reiterado da mesma solicitação por diferentes canais não gera
prioridade nem reinicia o prazo.
§ 2º Registros duplicados poderão ser reunidos, preservados o histórico, os
documentos e a data do primeiro recebimento.
§ 3º Informações novas relevantes deverão ser incorporadas ao atendimento
existente.
Art. 16. A resposta conclusiva deverá apresentar, em linguagem clara:
I — a identificação da demanda;
II — o resultado da análise e sua
fundamentação;
III — as providências adotadas ou a executar;
IV — o prazo de execução, quando cabível;
V — o canal de revisão ou acompanhamento.
Parágrafo único. Mensagens genéricas de recebimento ou de
encaminhamento não constituem resposta conclusiva.
Art. 17. O decurso de prazo sem resposta não implica aprovação, indeferimento ou
concordância tácita.
§ 1º O atendimento vencido deverá ser encaminhado à chefia responsável para
regularização prioritária.
§ 2º O solicitante deverá ser informado sobre o atraso, sua justificativa e
a previsão objetiva de resposta, sem prejuízo da responsabilidade pelo
descumprimento.
Art. 18. O solicitante poderá requerer revisão da resposta administrativa em até
10 (dez) dias úteis de sua ciência.
§ 1º A revisão será apreciada pela chefia responsável ou instância superior
em até 20 (vinte) dias úteis, ressalvado prazo específico mais favorável
ou obrigatório.
§ 2º O procedimento interno não constitui condição para acesso a órgãos
públicos, entidades de defesa de direitos ou ao Poder Judiciário.
CAPÍTULO VII — DAS RESPONSABILIDADES E
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Compete à Secretaria-Geral, em articulação com as unidades
responsáveis:
I — organizar a distribuição e o acompanhamento
das demandas;
II — manter registro dos recebimentos,
encaminhamentos e respostas;
III — monitorar os prazos e corrigir atrasos;
IV — divulgar os canais e seus limites de
atuação;
V — assegurar tratamento reservado às
informações pessoais;
VI — manter alternativa de atendimento
acessível quando necessária.
Art. 20. A implementação desta Portaria deverá ser acompanhada da atualização
das mensagens automáticas, formulários e informações públicas de atendimento.
Parágrafo único. Enquanto o formulário SAC estiver
indisponível, o correio eletrônico administrativo permanecerá apto a receber as
demandas correspondentes, sem prejuízo ao solicitante.
Art. 21. As solicitações em andamento conservarão a data original de recebimento
e os prazos anteriormente informados, vedada sua ampliação retroativa em
prejuízo do solicitante.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral e, quando
necessário, submetidos à Presidência Global, observada a legislação aplicável.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
3 de novembro de 2026.
EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global
Global Youth Organization — GYO
