DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 8, DE 29 DE junho DE 2025

 

DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 8, DE 29 DE junho DE 2025

Dispõe sobre a criação, estrutura e competências do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos da Global Youth Organization (GYO).

 

O PRESIDENTE DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION, no exercício da competência que lhe é conferida pelo Estatuto Social, pelo Regimento Geral, em consonância com as Leis da República Federativa do Brasil e demais normas internas vigentes desta Organização,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Gabinete dos Assuntos Diplomáticos, órgão de assessoramento direto à Presidência da Global Youth Organization (GYO), com a finalidade de coordenar e executar a política de relações internacionais, representação diplomática e cooperação multilateral da organização.

Art. 2º O Gabinete dos Assuntos Diplomáticos tem por missão:

I – representar a GYO junto a organismos internacionais, embaixadas, agências multilaterais, redes globais de juventude e outras instâncias de cooperação;

II – apoiar a formulação e execução da estratégia internacional da GYO, promovendo sua inserção nos debates e ações em nível global;

III – desenvolver mecanismos de integração regional e global voltados à juventude, direitos humanos, sustentabilidade, paz e democracia;

IV – articular a presença internacional da organização em fóruns, conferências, cúpulas e programas transnacionais.

Art. 3º Compete ao Gabinete dos Assuntos Diplomáticos:

I – assessorar diretamente o Presidente e o Vice-Presidente em temas relativos à diplomacia institucional e às relações internacionais da GYO;

II – coordenar a participação da GYO em espaços multilaterais e bilaterais de cooperação internacional;

III – gerenciar os contatos e os protocolos de relacionamento com missões diplomáticas, consulados, entidades internacionais, delegações estrangeiras e representações juvenis globais;

IV – formular propostas de acordos, protocolos de intenções, memorandos de entendimento e demais instrumentos de cooperação internacional;

V – organizar as missões internacionais da Presidência e da estrutura da GYO, incluindo eventos oficiais, visitas técnicas e intercâmbios;

VI – coordenar as atividades das representações regionais internacionais, quando instituídas;

VII – acompanhar, avaliar e produzir relatórios sobre tendências globais e regionais relevantes para as áreas de atuação da GYO;

VIII – apoiar as estratégias de posicionamento público e diplomático da GYO nos debates internacionais de juventude e direitos humanos;

IX – articular com os departamentos temáticos da GYO a internacionalização de programas, projetos e boas práticas;

X – promover iniciativas de cooperação Sul-Sul, triangular e com países em desenvolvimento;

XI – desenvolver ações de representação simbólica e protocolar da GYO perante organismos internacionais e Estados.

Art. 4º A estrutura mínima do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos compreende:

I – Chefe do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos;
II – Assessor para Relações Multilaterais e Organismos Internacionais;
III – Assessor para Cooperação Sul-Sul e Regional;
IV – Assessor para Integração da Juventude Global;
V – Coordenador de Visitas e Missões Internacionais;
VI – Oficial de Apoio à Diplomacia Institucional;
VII – Secretário Executivo das Comissões Diplomáticas Permanentes.

Art. 5º O Gabinete dos Assuntos Diplomáticos será dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da GYO, com notório conhecimento em relações internacionais, cooperação internacional, juventude ou direitos humanos.

Parágrafo único. Poderão ser instituídas Comissões Diplomáticas Permanentes, cujos Comissários serão designados por ato próprio da Presidência, para representar a GYO em regiões estratégicas ou temas de interesse global.

Art. 6º As normas complementares sobre organização, funcionamento e representação externa do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos poderão ser definidas em ato normativo próprio da Presidência da GYO.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 5º ano da Organização da Juventude Global - GYO.

 

       EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
                            Presidente da Global Youth Organization
                        
    INÊS SOFIA NUNES ALVES DA MATA LEITÃO
Vice-presidente da Global Youth Organization

Postagens mais visitadas deste blog

DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 1, DE 29 DE junho DE 2025

Memorando Oficial Nº 02/2025 – GYO/PRES

DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2025