DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº 8, DE 29 DE junho DE 2025
DECRETO INSTITUCIONAL GYO Nº
8, DE 29 DE junho DE 2025
Dispõe sobre a criação, estrutura e
competências do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos da Global Youth Organization
(GYO).
O PRESIDENTE
DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION, no exercício da competência que lhe é conferida
pelo Estatuto Social, pelo Regimento Geral, em consonância com as Leis da
República Federativa do Brasil e demais normas internas vigentes desta
Organização,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Gabinete dos Assuntos Diplomáticos, órgão de assessoramento direto à Presidência da Global Youth Organization (GYO), com a finalidade de coordenar e executar a política de relações internacionais, representação diplomática e cooperação multilateral da organização.
Art. 2º O Gabinete dos Assuntos Diplomáticos
tem por missão:
I – representar a GYO junto a organismos internacionais, embaixadas, agências multilaterais, redes globais de juventude e outras instâncias de cooperação;
II – apoiar a formulação e execução da estratégia internacional da GYO, promovendo sua inserção nos debates e ações em nível global;
III – desenvolver mecanismos de integração regional e global voltados à juventude, direitos humanos, sustentabilidade, paz e democracia;
IV – articular a presença internacional da organização em fóruns, conferências, cúpulas e programas transnacionais.
Art. 3º Compete ao Gabinete dos Assuntos Diplomáticos:
I – assessorar diretamente o Presidente e o Vice-Presidente em temas relativos à diplomacia institucional e às relações internacionais da GYO;
II – coordenar a participação da GYO em espaços multilaterais e bilaterais de cooperação internacional;
III – gerenciar os contatos e os protocolos de relacionamento com missões diplomáticas, consulados, entidades internacionais, delegações estrangeiras e representações juvenis globais;
IV – formular propostas de acordos, protocolos de intenções, memorandos de entendimento e demais instrumentos de cooperação internacional;
V – organizar as missões internacionais da Presidência e da estrutura da GYO, incluindo eventos oficiais, visitas técnicas e intercâmbios;
VI – coordenar as atividades das representações regionais internacionais, quando instituídas;
VII – acompanhar, avaliar e produzir relatórios sobre tendências globais e regionais relevantes para as áreas de atuação da GYO;
VIII – apoiar as estratégias de posicionamento público e diplomático da GYO nos debates internacionais de juventude e direitos humanos;
IX – articular com os departamentos temáticos da GYO a internacionalização de programas, projetos e boas práticas;
X – promover iniciativas de cooperação Sul-Sul, triangular e com países em desenvolvimento;
XI – desenvolver ações de representação simbólica e protocolar da GYO perante organismos internacionais e Estados.
Art. 4º A estrutura mínima do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos compreende:
I – Chefe do Gabinete dos Assuntos Diplomáticos;
II – Assessor para Relações Multilaterais e Organismos Internacionais;
III – Assessor para Cooperação Sul-Sul e Regional;
IV – Assessor para Integração da Juventude Global;
V – Coordenador de Visitas e Missões Internacionais;
VI – Oficial de Apoio à Diplomacia Institucional;
VII – Secretário Executivo das Comissões Diplomáticas Permanentes.
Art. 5º O Gabinete dos Assuntos Diplomáticos será dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da GYO, com notório conhecimento em relações internacionais, cooperação internacional, juventude ou direitos humanos.
Parágrafo único.
Poderão ser instituídas Comissões Diplomáticas Permanentes, cujos Comissários
serão designados por ato próprio da Presidência, para representar a GYO em
regiões estratégicas ou temas de interesse global.
Art. 6º As normas
complementares sobre organização, funcionamento e representação externa do
Gabinete dos Assuntos Diplomáticos poderão ser definidas em ato normativo
próprio da Presidência da GYO.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2025; 204º da
Independência, 137º da República e 5º ano da Organização da Juventude Global -
GYO.