DECRETO PRESIDENCIAL Nº 46/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 46/2025/GYO
Dispõe sobre a nomeação do Chefe do Escritório da Advocacia-Geral da
Presidência da Global Youth Organization (GYO).
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Dr. Sandro Augusto Aguiar Rocha para exercer o cargo de Chefe do Escritório da Advocacia-Geral da Presidência (CEAGP-GYO), com atuação direta junto à Presidência Global e vinculação hierárquica ao Gabinete Pessoal do Presidente.
Art. 2º Compete ao Chefe do Escritório da Advocacia-Geral da Presidência dirigir, coordenar e supervisionar as atividades jurídicas, consultivas e normativas vinculadas à Presidência Global, garantindo a legalidade, integridade e conformidade institucional de todos os atos administrativos e executivos da GYO.
Parágrafo único. O nomeado exercerá suas funções em estrita observância aos princípios do Protocolo Supremo de Conduta Presidencial, atuando com lealdade institucional, sigilo, ética profissional e fidelidade à Chefia de Estado Global.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 10 de novembro de 2025.