DECRETO PRESIDENCIAL Nº 48/2025/GYO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial
Data: 13 de novembro de 2025
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 48/2025/GYO
Institui, no âmbito da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Organizadora da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes e dá outras providências.
O
PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício
das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que
lhe são conferidas pelo Estatuto de
Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e
funcionamento da Presidência Global,
CONSIDERANDO a
necessidade de coordenação institucional, técnica e diplomática para a
realização da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes, evento inaugural de
alto nível destinado a articular agendas estratégicas de participação juvenil,
políticas globais e cooperação internacional;
CONSIDERANDO a natureza
simbólica, representativa e estruturante da Cúpula, que se propõe a constituir
um marco de governança internacional da juventude, estabelecendo precedentes
organizacionais e protocolares permanentes;
CONSIDERANDO a
imprescindibilidade de assegurar planejamento, logística, segurança,
conformidade normativa, comunicação institucional, elaboração metodológica e
gestão de resultados sob os mais elevados padrões de excelência, integridade e
governança;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir comissão específica, composta pelos órgãos superiores, estratégicos e executivos da GYO, para garantir execução rigorosa, uniforme e integrada de todas as etapas do evento;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Organizadora da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes, responsável pela coordenação geral, execução administrativa, diplomática e programática do evento.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I.
Planejar, dirigir e supervisionar integralmente
todas as fases preparatórias, executivas e posteriores à realização da Cúpula;
II.
Estabelecer diretrizes protocolares, diplomáticas e
institucionais;
III.
Aprovar metodologia, programação, composição de
delegações e estrutura temática;
IV.
Deliberar sobre normas internas, logística,
segurança, infraestrutura, comunicação e representação internacional;
V.
Promover articulação com instituições parceiras,
organismos internacionais, redes juvenis e autoridades governamentais;
VI.
Emitir atos normativos específicos, pareceres e
recomendações vinculantes;
VII.
Garantir a observância do Protocolo de Precedência,
do Protocolo Cerimonial e do Protocolo Supremo de Conduta Presidencial;
VIII. Zelar pela integridade institucional, simbologia e imagem global da GYO.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos
seguintes órgãos superiores, estratégicos e operacionais da GYO:
I.
Presidência Global
II.
Gabinete Pessoal do Presidente Global
III.
Gabinete dos Assuntos Diplomáticos
IV.
Gabinete Interno de Segurança Presidencial
V.
Escritório de Administração Interna da Presidência
VI.
Escritório das Relações Institucionais
VII.
Escritório de Planejamento e Gestão
VIII.
Escritório da Advocacia-Geral da Presidência
IX.
Secretaria-Geral da Presidência
X.
Vice-Presidência Global
XI.
Gabinete de Suporte à Vice-Presidência
XII.
Secretaria de Comunicação, Imagem e Protocolo
Internacional
XIII.
Secretaria de Juventude, Participação e Protagonismo
Global
XIV.
Secretaria de Direitos Humanos, Igualdade e Justiça
Social
XV.
Secretaria de Educação, Ciência e Inovação Social
XVI.
Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e
Sustentabilidade
XVII.
Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia
Cultural
XVIII.
Secretaria de Economia, Empreendedorismo e
Desenvolvimento Sustentável
XIX.
Secretaria de Tecnologia, Transformação Digital e
Cibergovernança
XX.
Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de
Gênero
XXI.
Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Transição Verde
XXII.
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Normativos
XXIII.
Secretaria de Finanças, Orçamento e Patrimônio
XXIV.
Secretaria de Formação Política, Cidadania e
Liderança Juvenil
XXV.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Infraestrutura Social
XXVI.
Secretaria de Segurança Cidadã, Justiça Juvenil e
Prevenção de Conflitos
XXVII.
Secretaria de Agricultura, Alimentação e Soberania
Nutricional
XXVIII.
Secretaria de Esporte, Lazer e Diplomacia Esportiva
XXIX.
Secretaria Extraordinária de Indústria Criativa e
Economia Cultural
XXX.
Secretaria Extraordinária de Juventude Indígena,
Afrodescendente e Povos Tradicionais
XXXI.
Secretaria Extraordinária de Crises Globais e
Assistência Humanitária
XXXII.
Secretaria Extraordinária de Reforma Estrutural e
Governança Institucional
XXXIII.
Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e
Cooperação Nacional
XXXIV.
Secretaria Extraordinária de Observatórios e
Pesquisas Estratégicas
XXXV.
Secretaria Extraordinária de Assuntos Parlamentares
e Interinstitucionais
XXXVI.
Secretaria Extraordinária de Participação
Comunitária e Desenvolvimento Local
XXXVII.
Secretaria Extraordinária de Mobilidade Global e
Integração Regional
XXXVIII.
Secretaria Extraordinária de Economia Azul, Verde e
Circular
XXXIX.
Secretaria Extraordinária de Paz, Democracia e
Governança Global
XL.
Secretaria Extraordinária de Assuntos Religiosos,
Éticos e Filosóficos
XLI.
Secretaria Extraordinária de Políticas para as
Mulheres e Equidade Global
XLII.
Secretaria Extraordinária de Inovação Social e
Projetos Estratégicos
XLIII.
Secretaria Extraordinária de Relações com o Setor
Privado e Investimentos Internacionais
XLIV.
Secretaria Extraordinária de Inteligência
Prospectiva e Planejamento Futurista
XLV.
Secretaria Extraordinária de Relações Universitárias
e Cooperação Acadêmica Global
XLVI.
Secretaria Extraordinária de Financiamento Social,
Filantropia e Impacto Global
XLVII.
Secretaria Extraordinária de Eventos e Cerimonial
XLVIII. Secretaria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Art. 4º A Comissão Organizadora será presidida, em caráter supremo, pelo Presidente Global da Global Youth Organization, autoridade máxima do Sistema de Governança da Cúpula, a quem compete definir diretrizes, homologar deliberações estratégicas e emitir determinações finais de execução.
§1º O Presidente Global poderá delegar atribuições específicas a dirigentes superiores, sem que tal delegação implique renúncia, mitigação ou limitação de sua prerrogativa central de comando, conforme previsto no Protocolo Supremo de Conduta Presidencial e demais normas correlatas.
§2º A Vice-Presidência Global atuará como instância imediata de coordenação executiva, responsável por supervisionar a execução geral dos trabalhos da Comissão, garantir a integração entre os órgãos participantes e assegurar a observância dos ritos protocolares e dos padrões de excelência institucional.
§3º A Secretaria-Geral da Presidência exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão, incumbindo-lhe registrar atas, organizar agendas, consolidar documentos oficiais, protocolar deliberações, acompanhar o cumprimento das determinações e realizar articulação administrativa entre todos os órgãos envolvidos.
§4º O Presidente Global poderá instituir, por ato próprio, Subcomissões Técnicas, Câmaras Temáticas e Grupos Especiais de Trabalho, todos subordinados à Comissão Organizadora, com competências específicas e atribuições complementares.
Art. 5º A Comissão se reunirá em instância colegiada observando os seguintes parâmetros:
I. Ordinariamente, em calendário previamente fixado pela Presidência Global, para análise de avanço operacional, aprovação de diretrizes e emissão de deliberações periódicas;
II. Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente Global ou do Secretário-Geral, sempre que houver necessidade de deliberação urgente, reestruturação de processos ou intervenção administrativa;
III. Em regime de urgência absoluta, por determinação direta do Presidente Global ou em razão de demanda estratégica internacional, risco institucional, necessidade de resposta imediata ou situação que comprometa o cumprimento dos objetivos da Cúpula.
§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, desde que assegurada integridade de participação, registro formal e protocolo cerimonial adequado.
§2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que o Presidente Global determinar quórum especial.
§3º Em caráter soberano, o Presidente Global possui prerrogativa de veto, revisão ou reintegração de qualquer decisão aprovada pela Comissão.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão formalizadas pelos seguintes instrumentos normativos:
I.
Resolução Organizadora da Cúpula (ROC): ato
normativo superior, de natureza estruturante, destinado a definir diretrizes
gerais, temas centrais, parâmetros metodológicos, composição de delegações,
arquitetura institucional e normas protocolares da Cúpula;
II.
Instruções Normativas Especiais da Cúpula (INE-CGJ):
atos regulamentares e operacionais que definem procedimentos, fluxos,
protocolos executivos, responsabilidades administrativas e critérios técnicos
de implementação;
III.
Ordens Administrativas de Execução (OAE): atos de
natureza imediata, operacional e executória, destinados a determinar ações
específicas, cronogramas, mobilização de equipes, alocação de recursos e
execução direta de tarefas.
§2º Os atos deliberativos somente produzirão efeitos
após publicação interna ou comunicação formal aos órgãos competentes,
respeitadas as normas de sigilo, segurança institucional e classificação de
informações.
Art. 7º As obrigações, atribuições e competências estabelecidas neste Decreto permanecem válidas até a conclusão integral da Cúpula, incluindo suas fases preparatória, executiva e pós-evento, podendo ser prorrogadas por determinação da Presidência Global.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 13 de novembro de 2025.