DECRETO PRESIDENCIAL Nº 48/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 13 de novembro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 48/2025/GYO


Institui, no âmbito da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Organizadora da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes e dá outras providências.

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação institucional, técnica e diplomática para a realização da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes, evento inaugural de alto nível destinado a articular agendas estratégicas de participação juvenil, políticas globais e cooperação internacional;

 

CONSIDERANDO a natureza simbólica, representativa e estruturante da Cúpula, que se propõe a constituir um marco de governança internacional da juventude, estabelecendo precedentes organizacionais e protocolares permanentes;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar planejamento, logística, segurança, conformidade normativa, comunicação institucional, elaboração metodológica e gestão de resultados sob os mais elevados padrões de excelência, integridade e governança;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir comissão específica, composta pelos órgãos superiores, estratégicos e executivos da GYO, para garantir execução rigorosa, uniforme e integrada de todas as etapas do evento;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Organizadora da 1ª Cúpula Global de Sherpas para Juventudes, responsável pela coordenação geral, execução administrativa, diplomática e programática do evento.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:


             I.        Planejar, dirigir e supervisionar integralmente todas as fases preparatórias, executivas e posteriores à realização da Cúpula;

            II.        Estabelecer diretrizes protocolares, diplomáticas e institucionais;

           III.        Aprovar metodologia, programação, composição de delegações e estrutura temática;

          IV.        Deliberar sobre normas internas, logística, segurança, infraestrutura, comunicação e representação internacional;

           V.        Promover articulação com instituições parceiras, organismos internacionais, redes juvenis e autoridades governamentais;

          VI.        Emitir atos normativos específicos, pareceres e recomendações vinculantes;

         VII.        Garantir a observância do Protocolo de Precedência, do Protocolo Cerimonial e do Protocolo Supremo de Conduta Presidencial;

       VIII.        Zelar pela integridade institucional, simbologia e imagem global da GYO.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes órgãos superiores, estratégicos e operacionais da GYO:

 

                    I.        Presidência Global

                   II.        Gabinete Pessoal do Presidente Global

                  III.        Gabinete dos Assuntos Diplomáticos

                 IV.        Gabinete Interno de Segurança Presidencial

                  V.        Escritório de Administração Interna da Presidência

                 VI.        Escritório das Relações Institucionais

                VII.        Escritório de Planejamento e Gestão

               VIII.        Escritório da Advocacia-Geral da Presidência

                 IX.        Secretaria-Geral da Presidência

                   X.        Vice-Presidência Global

                 XI.        Gabinete de Suporte à Vice-Presidência

                XII.        Secretaria de Comunicação, Imagem e Protocolo Internacional

               XIII.        Secretaria de Juventude, Participação e Protagonismo Global

              XIV.        Secretaria de Direitos Humanos, Igualdade e Justiça Social

                XV.        Secretaria de Educação, Ciência e Inovação Social

              XVI.        Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade

             XVII.        Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural

            XVIII.        Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável

               XIX.        Secretaria de Tecnologia, Transformação Digital e Cibergovernança

                XX.        Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero

               XXI.        Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Transição Verde

             XXII.        Secretaria de Assuntos Jurídicos e Normativos

            XXIII.        Secretaria de Finanças, Orçamento e Patrimônio

            XXIV.        Secretaria de Formação Política, Cidadania e Liderança Juvenil

             XXV.        Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura Social

            XXVI.        Secretaria de Segurança Cidadã, Justiça Juvenil e Prevenção de Conflitos

          XXVII.        Secretaria de Agricultura, Alimentação e Soberania Nutricional

         XXVIII.        Secretaria de Esporte, Lazer e Diplomacia Esportiva

            XXIX.        Secretaria Extraordinária de Indústria Criativa e Economia Cultural

             XXX.        Secretaria Extraordinária de Juventude Indígena, Afrodescendente e Povos Tradicionais

            XXXI.        Secretaria Extraordinária de Crises Globais e Assistência Humanitária

           XXXII.        Secretaria Extraordinária de Reforma Estrutural e Governança Institucional

         XXXIII.        Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Cooperação Nacional

         XXXIV.        Secretaria Extraordinária de Observatórios e Pesquisas Estratégicas

          XXXV.        Secretaria Extraordinária de Assuntos Parlamentares e Interinstitucionais

         XXXVI.        Secretaria Extraordinária de Participação Comunitária e Desenvolvimento Local

       XXXVII.        Secretaria Extraordinária de Mobilidade Global e Integração Regional

      XXXVIII.        Secretaria Extraordinária de Economia Azul, Verde e Circular

         XXXIX.        Secretaria Extraordinária de Paz, Democracia e Governança Global

                XL.        Secretaria Extraordinária de Assuntos Religiosos, Éticos e Filosóficos

               XLI.        Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres e Equidade Global

              XLII.        Secretaria Extraordinária de Inovação Social e Projetos Estratégicos

             XLIII.        Secretaria Extraordinária de Relações com o Setor Privado e Investimentos Internacionais

            XLIV.        Secretaria Extraordinária de Inteligência Prospectiva e Planejamento Futurista

             XLV.        Secretaria Extraordinária de Relações Universitárias e Cooperação Acadêmica Global

            XLVI.        Secretaria Extraordinária de Financiamento Social, Filantropia e Impacto Global

           XLVII.        Secretaria Extraordinária de Eventos e Cerimonial

          XLVIII.        Secretaria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Art. 4º A Comissão Organizadora será presidida, em caráter supremo, pelo Presidente Global da Global Youth Organization, autoridade máxima do Sistema de Governança da Cúpula, a quem compete definir diretrizes, homologar deliberações estratégicas e emitir determinações finais de execução.

§1º O Presidente Global poderá delegar atribuições específicas a dirigentes superiores, sem que tal delegação implique renúncia, mitigação ou limitação de sua prerrogativa central de comando, conforme previsto no Protocolo Supremo de Conduta Presidencial e demais normas correlatas.

§2º A Vice-Presidência Global atuará como instância imediata de coordenação executiva, responsável por supervisionar a execução geral dos trabalhos da Comissão, garantir a integração entre os órgãos participantes e assegurar a observância dos ritos protocolares e dos padrões de excelência institucional.

§3º A Secretaria-Geral da Presidência exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão, incumbindo-lhe registrar atas, organizar agendas, consolidar documentos oficiais, protocolar deliberações, acompanhar o cumprimento das determinações e realizar articulação administrativa entre todos os órgãos envolvidos.

§4º O Presidente Global poderá instituir, por ato próprio, Subcomissões Técnicas, Câmaras Temáticas e Grupos Especiais de Trabalho, todos subordinados à Comissão Organizadora, com competências específicas e atribuições complementares.

Art. 5º A Comissão se reunirá em instância colegiada observando os seguintes parâmetros:

      I.        Ordinariamente, em calendário previamente fixado pela Presidência Global, para análise de avanço operacional, aprovação de diretrizes e emissão de deliberações periódicas;

    II.        Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente Global ou do Secretário-Geral, sempre que houver necessidade de deliberação urgente, reestruturação de processos ou intervenção administrativa;

   III.        Em regime de urgência absoluta, por determinação direta do Presidente Global ou em razão de demanda estratégica internacional, risco institucional, necessidade de resposta imediata ou situação que comprometa o cumprimento dos objetivos da Cúpula.

§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, desde que assegurada integridade de participação, registro formal e protocolo cerimonial adequado.

§2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que o Presidente Global determinar quórum especial.

§3º Em caráter soberano, o Presidente Global possui prerrogativa de veto, revisão ou reintegração de qualquer decisão aprovada pela Comissão.

Art. 6º As deliberações da Comissão serão formalizadas pelos seguintes instrumentos normativos:


             I.        Resolução Organizadora da Cúpula (ROC): ato normativo superior, de natureza estruturante, destinado a definir diretrizes gerais, temas centrais, parâmetros metodológicos, composição de delegações, arquitetura institucional e normas protocolares da Cúpula;

            II.        Instruções Normativas Especiais da Cúpula (INE-CGJ): atos regulamentares e operacionais que definem procedimentos, fluxos, protocolos executivos, responsabilidades administrativas e critérios técnicos de implementação;

           III.        Ordens Administrativas de Execução (OAE): atos de natureza imediata, operacional e executória, destinados a determinar ações específicas, cronogramas, mobilização de equipes, alocação de recursos e execução direta de tarefas.

 §1º Todos os atos deliberativos emitidos pela Comissão têm caráter vinculante, devendo ser cumpridos integralmente por todos os órgãos da GYO, observada a autoridade suprema da Presidência Global.

§2º Os atos deliberativos somente produzirão efeitos após publicação interna ou comunicação formal aos órgãos competentes, respeitadas as normas de sigilo, segurança institucional e classificação de informações.

Art. 7º As obrigações, atribuições e competências estabelecidas neste Decreto permanecem válidas até a conclusão integral da Cúpula, incluindo suas fases preparatória, executiva e pós-evento, podendo ser prorrogadas por determinação da Presidência Global.

 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 13 de novembro de 2025. 


EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global

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