DECRETO PRESIDENCIAL Nº 24/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 24/2025/GYO
Institui a Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e
Sustentabilidade da Global Youth Organization (GYO), define suas competências,
estrutura organizacional e regulamenta seu funcionamento.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade (SSGQVS), órgão técnico, permanente e de natureza interdisciplinar, responsável pela formulação, execução e monitoramento das políticas e programas da GYO voltados à promoção da saúde pública global, ao bem-estar integral e à sustentabilidade ambiental e social.
§1º A Secretaria tem como missão garantir que o desenvolvimento global das juventudes esteja alicerçado em princípios de saúde integral, segurança alimentar, equilíbrio ecológico e qualidade de vida sustentável.
§2º A SSGQVS atuará em cooperação com organismos multilaterais, ministérios da saúde, universidades, centros de pesquisa e instituições científicas internacionais, observando os preceitos da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
§3º São princípios da Secretaria: a centralidade da pessoa humana, a dignidade sanitária, a precaução ambiental, a sustentabilidade intergeracional e a ética da vida.
Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade:
I – planejar, coordenar e executar políticas
institucionais voltadas à saúde, ao bem-estar e à sustentabilidade;
II – elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre
indicadores globais de saúde e qualidade de vida juvenil;
III – propor estratégias internacionais de prevenção
de doenças, promoção da saúde e fortalecimento de sistemas públicos de atenção
básica;
IV – articular políticas de alimentação saudável,
segurança nutricional e práticas esportivas;
V – desenvolver campanhas de saúde mental,
autocuidado, prevenção e equilíbrio emocional das juventudes;
VI – promover a integração entre políticas de saúde
e sustentabilidade ambiental, visando à construção de sociedades saudáveis e
resilientes;
VII – apoiar missões e ações humanitárias em
contextos de crise sanitária ou emergências ambientais;
VIII – coordenar o Programa de Sustentabilidade
Global da GYO, integrando metas de redução de impactos ambientais e eficiência
energética;
IX – fomentar a pesquisa científica em saúde global
e inovação biomédica, em parceria com universidades e agências multilaterais;
X – promover a educação ambiental e sanitária como ferramenta de transformação social e preservação planetária.
§1º As políticas da Secretaria deverão ser
desenvolvidas com base em evidências científicas, interdisciplinaridade e
cooperação multilateral.
§2º A atuação da SSGQVS estende-se a todos os países e regiões em que a GYO mantenha presença institucional ou representação diplomática.
Art. 3º A Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade possui a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:
I – Direção Superior
a. Secretário de Saúde Global, Qualidade de Vida e
Sustentabilidade (SSGQVS) – autoridade máxima da Secretaria, responsável pela
direção estratégica, supervisão técnica e representação da GYO em assuntos de
saúde e meio ambiente;
b. Subsecretário de Planejamento e Ações Estratégicas em Saúde e Sustentabilidade (SPAE-SS) – responsável pela integração técnica entre os setores e coordenação dos programas institucionais.
II – Coordenações Estratégicas e Técnicas
c. Coordenador de Políticas de Saúde Global e
Epidemiologia (CPSGE) – responsável pelo planejamento e monitoramento de
indicadores sanitários, políticas de saúde pública e resposta a emergências
epidemiológicas;
d. Coordenador de Qualidade de Vida, Esporte e
Bem-Estar (CQVEB) – encarregado de desenvolver programas de promoção de saúde
física, mental e comunitária;
e. Coordenador de Sustentabilidade Ambiental e
Climática (CSAC) – responsável pela integração de políticas ambientais,
energéticas e climáticas no âmbito da GYO;
f. Coordenador de Nutrição, Segurança Alimentar e
Agroecologia (CNSAA) – encarregado de coordenar políticas de alimentação
saudável e agricultura sustentável;
g. Coordenador de Saúde Mental e Prevenção
Psicossocial (CSMPP) – responsável pela formulação de programas de bem-estar
emocional, apoio psicológico e prevenção de crises sociais;
h. Coordenador de Educação Ambiental e Cultura Ecológica (CEACE) – responsável pela implementação de programas educativos e campanhas institucionais de conscientização ambiental.
III – Unidades Técnicas e de Apoio Administrativo
i. Chefe da Divisão de Planejamento, Monitoramento e
Relatórios Institucionais (CDPMRI) – encarregado de planejar, sistematizar e
acompanhar indicadores de impacto e desempenho;
j. Analista de Saúde Global e Cooperação
Multilateral (ASGCM) – responsável por estudos, articulações e cooperação
técnica internacional;
k. Analista de Sustentabilidade e Inovação Ambiental
(ASIA) – encarregado de desenvolver soluções e estudos técnicos sobre
tecnologias verdes e eficiência energética;
l. Assistente Técnico de Programas e Campanhas de
Saúde (ATPCS) – responsável pelo apoio operacional e logístico em campanhas,
eventos e ações públicas;
m. Auxiliar Administrativo da SSGQVS (AASSGQVS) – encarregado de suporte físico, documental e organizacional.
Art. 4º Compete ao Secretário de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade:
I – exercer a direção superior da Secretaria e
representar a Presidência Global da GYO em fóruns, conferências e organismos
internacionais de saúde e meio ambiente;
II – supervisionar o planejamento, execução e
monitoramento dos programas sob sua jurisdição;
III – aprovar planos, pareceres, relatórios e
publicações técnicas produzidas pelas coordenações subordinadas;
IV – propor ao Presidente Global a celebração de
convênios, acordos e tratados internacionais em matéria de saúde e
sustentabilidade;
V – zelar pela integridade ética, científica e
operacional das ações da Secretaria;
VI – garantir a compatibilidade das políticas da GYO
com os padrões técnicos internacionais e os princípios da bioética global;
VII – coordenar as ações de resposta institucional
em crises sanitárias, climáticas ou emergências ambientais;
VIII – supervisionar o cumprimento dos protocolos de imagem, comunicação e representação pública da área de saúde e sustentabilidade.
§1º O Secretário poderá delegar atribuições aos
Subsecretários e Coordenadores mediante portaria interna, com ciência da
Presidência Global.
§2º Nenhum relatório, parecer, estudo ou comunicado técnico poderá ser publicado em nome da GYO sem prévia autorização do Secretário e aprovação presidencial.
Art. 5º A Secretaria de Saúde Global, Qualidade de Vida e Sustentabilidade reger-se-á pelo Regulamento Interno de Saúde e Sustentabilidade (RISS-GYO), a ser aprovado por ato da Presidência Global, o qual disporá sobre:
I – os procedimentos administrativos e operacionais
internos;
II – as diretrizes de conduta técnica e ética
científica;
III – os fluxos de comunicação com demais
Secretarias e órgãos da Presidência;
IV – os protocolos de emergência sanitária e
ambiental;
V – os critérios de avaliação de impacto e
sustentabilidade das políticas;
VI – as normas de cooperação técnica e participação
institucional em fóruns internacionais;
VII – a estrutura de governança e controle de qualidade das ações e programas da área.
Art. 6º Os membros da SSGQVS deverão pautar sua conduta pelos princípios da integridade científica, humanismo operacional, responsabilidade ecológica e lealdade institucional, sendo vedada a divulgação de informações sensíveis ou estratégicas sem autorização formal da Presidência Global.
§1º O descumprimento dos deveres funcionais
previstos neste Decreto implicará responsabilização disciplinar nos termos do
Código de Conduta Presidencial da GYO.
§2º O uso da identidade institucional da GYO em projetos de saúde, campanhas ou relatórios técnicos exige autorização expressa da Presidência Global.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede
Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 13 de outubro de
2025.
EDUARDO MARCELINO
ALMEIDA
Presidente Global