DECRETO PRESIDENCIAL Nº 25/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 15 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 25/2025/GYO

 

Institui a Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural da Global Youth Organization (GYO), define suas competências, estrutura organizacional e regulamenta seu funcionamento.

 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural (SCPC), órgão permanente, técnico e representativo, destinado à formulação, execução e coordenação das políticas institucionais de cultura, patrimônio histórico e diplomacia cultural da GYO, em âmbito nacional e internacional

§1º A SCPC tem por missão preservar e promover a diversidade cultural da juventude global, fomentar o intercâmbio artístico e simbólico entre povos e consolidar a diplomacia cultural como instrumento de cooperação e entendimento entre as nações.

§2º A Secretaria exercerá papel estratégico na construção da identidade simbólica da GYO, assegurando a proteção do patrimônio material e imaterial, a valorização da arte como meio de diálogo e a defesa da cultura como dimensão essencial da paz e do desenvolvimento humano.

§3º São fundamentos da Secretaria: a universalidade da expressão cultural, o respeito à diversidade, a memória institucional, a integração simbólica das juventudes e a preservação do legado civilizacional.

Art. 2º Compete à Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural:

I – elaborar, coordenar e executar políticas culturais e programas de diplomacia simbólica da GYO;

II – promover o intercâmbio cultural e artístico entre juventudes, governos e instituições internacionais;

III – salvaguardar e valorizar o patrimônio histórico, artístico e simbólico da GYO e de seus Estados-membros;

IV – coordenar ações de preservação e difusão da memória institucional e documental da GYO;

V – planejar e supervisionar eventos, exposições, festivais e missões culturais sob chancela da Presidência Global;

VI – fomentar a criação artística, o mecenato cultural e a inovação estética nas linguagens contemporâneas;

VII – desenvolver programas de educação patrimonial, formação cultural e diplomacia criativa;

VIII – representar a GYO junto a organismos internacionais de cultura, como UNESCO, OEI e ICOM;

IX – monitorar políticas culturais globais e propor diretrizes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Década das Nações Unidas para as Culturas de Paz;

X – garantir o uso cerimonial e institucional correto das insígnias, símbolos e representações artísticas da GYO

§1º Todas as ações da SCPC deverão observar os princípios da precedência simbólica e da integridade patrimonial, conforme disposto no Protocolo de Imagem e Cerimonial Internacional.

§2º A Secretaria atuará de forma integrada com o Gabinete dos Assuntos Diplomáticos e a Secretaria de Comunicação, Imagem e Protocolo Internacional.

Art. 3º A Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural possui a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:

I – Direção Superior

a. Secretário de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural (SCPC) – autoridade máxima do órgão, responsável pela direção, representação e formulação de políticas culturais da GYO;

b. Subsecretário de Gestão e Integração Cultural (SGIC) – responsável pela articulação operacional, acompanhamento técnico e execução de programas culturais e patrimoniais.

II – Coordenações Temáticas e Estratégicas

c. Coordenador de Políticas Culturais e Intercâmbio Internacional (CPCII) – responsável pela formulação e execução de políticas culturais e programas de cooperação entre países;

d. Coordenador de Patrimônio Histórico, Artístico e Documental (CPHAD) – encarregado da preservação do acervo material, documental e simbólico da GYO;

e. Coordenador de Diplomacia Cultural e Missões Artísticas (CDCMI) – responsável pela representação simbólica e diplomática da GYO em eventos culturais internacionais;

f. Coordenador de Formação, Educação e Inclusão Cultural (CFEIC) – encarregado de promover programas de formação artística, oficinas e intercâmbios culturais;

g. Coordenador de Criatividade, Design e Inovação Estética (CCDIE) – responsável pela promoção da inovação nas linguagens artísticas, digitais e visuais.

III – Unidades Técnicas e de Apoio Administrativo

h. Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos Culturais (CDPGPC) – responsável pelo planejamento de metas, avaliação de resultados e elaboração de relatórios de impacto;

i. Analista de Patrimônio e Memória Institucional (APMI) – encarregado da catalogação, conservação e registro de bens simbólicos e materiais;

j. Analista de Cooperação Cultural e Relações Internacionais (ACCRI) – responsável pela gestão técnica de projetos culturais com parceiros multilaterais;

k. Assistente Técnico de Programas e Eventos Culturais (ATPEC) – encarregado do apoio logístico e operacional na execução de missões e eventos culturais;

l. Auxiliar Administrativo da SCPC (AASCPC) – responsável pelo apoio documental, físico e organizacional da Secretaria.

Art. 4º Compete ao Secretário de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural:

I – exercer a direção superior da Secretaria e representar a GYO em fóruns, conferências e missões internacionais de cultura;

II – supervisionar o cumprimento das diretrizes culturais da Presidência Global e dos Protocolos de Imagem e Precedência Internacional;

III – coordenar e aprovar planos de ação, relatórios e pareceres técnicos elaborados pelas unidades subordinadas;

IV – propor ao Presidente Global a celebração de convênios, acordos e memorandos de entendimento com instituições culturais e patrimoniais;

V – zelar pela integridade, autenticidade e proteção do patrimônio histórico e simbólico da GYO;

VI – autorizar o uso, reprodução e difusão dos símbolos e expressões artísticas da GYO em atos públicos e institucionais;

VII – supervisionar a execução de projetos culturais internacionais e programas de intercâmbio;

VIII – garantir a observância das normas de conduta ética, estética e simbólica aplicáveis à diplomacia cultural.

§1º O Secretário poderá delegar atribuições a Subsecretários e Coordenadores, mediante portaria interna, com aprovação da Presidência Global.

§2º Qualquer manifestação artística, evento ou publicação associada à GYO deverá ser previamente registrada e autorizada pela SCPC e pela Presidência Global.

Art. 5º A Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural reger-se-á pelo Regulamento Interno de Cultura e Patrimônio (RICP-GYO), a ser aprovado por ato do Presidente Global, o qual disporá sobre:

I – os procedimentos administrativos e operacionais da Secretaria;

II – as normas de registro, guarda e difusão do patrimônio material e imaterial da GYO;

III – os protocolos de diplomacia cultural e precedência simbólica;

IV – os padrões estéticos e litúrgicos aplicáveis às manifestações culturais institucionais;

V – os critérios de chancela presidencial para eventos, prêmios e exposições;

VI – as diretrizes de comunicação e representação artística da GYO;

VII – as normas de colaboração entre a SCPC e demais Secretarias e Gabinetes da Presidência Global.

Art. 6º Os membros da SCPC deverão pautar suas ações pelos princípios da integridade simbólica, fidelidade cultural, reverência patrimonial e lealdade institucional, preservando a imagem e o legado da Presidência Global e da juventude mundial.

§1º O uso de símbolos, bandeiras, hinos ou insígnias da GYO em obras, eventos ou representações públicas dependerá de autorização formal da Presidência Global.

§2º O descumprimento dos protocolos de imagem e cultura previstos neste Decreto constitui infração grave, sujeitando o agente às penalidades administrativas previstas nos regulamentos da GYO.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 15 de outubro de 2025.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA

Presidente Global

 


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