DECRETO PRESIDENCIAL Nº 25/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 25/2025/GYO
Institui a Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural da
Global Youth Organization (GYO), define suas competências, estrutura
organizacional e regulamenta seu funcionamento.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural (SCPC), órgão permanente, técnico e representativo, destinado à formulação, execução e coordenação das políticas institucionais de cultura, patrimônio histórico e diplomacia cultural da GYO, em âmbito nacional e internacional
§1º A SCPC tem por missão preservar e promover a diversidade cultural da juventude global, fomentar o intercâmbio artístico e simbólico entre povos e consolidar a diplomacia cultural como instrumento de cooperação e entendimento entre as nações.
§2º A Secretaria exercerá papel estratégico na construção da identidade simbólica da GYO, assegurando a proteção do patrimônio material e imaterial, a valorização da arte como meio de diálogo e a defesa da cultura como dimensão essencial da paz e do desenvolvimento humano.
§3º São fundamentos da Secretaria: a universalidade da expressão cultural, o respeito à diversidade, a memória institucional, a integração simbólica das juventudes e a preservação do legado civilizacional.
Art. 2º Compete à Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural:
I – elaborar, coordenar e executar políticas
culturais e programas de diplomacia simbólica da GYO;
II – promover o intercâmbio cultural e artístico
entre juventudes, governos e instituições internacionais;
III – salvaguardar e valorizar o patrimônio
histórico, artístico e simbólico da GYO e de seus Estados-membros;
IV – coordenar ações de preservação e difusão da
memória institucional e documental da GYO;
V – planejar e supervisionar eventos, exposições,
festivais e missões culturais sob chancela da Presidência Global;
VI – fomentar a criação artística, o mecenato
cultural e a inovação estética nas linguagens contemporâneas;
VII – desenvolver programas de educação patrimonial,
formação cultural e diplomacia criativa;
VIII – representar a GYO junto a organismos
internacionais de cultura, como UNESCO, OEI e ICOM;
IX – monitorar políticas culturais globais e propor
diretrizes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à
Década das Nações Unidas para as Culturas de Paz;
X – garantir o uso cerimonial e institucional correto das insígnias, símbolos e representações artísticas da GYO
§1º Todas as ações da SCPC deverão observar os
princípios da precedência simbólica e da integridade patrimonial, conforme disposto
no Protocolo de Imagem e Cerimonial Internacional.
§2º A Secretaria atuará de forma integrada com o Gabinete dos Assuntos Diplomáticos e a Secretaria de Comunicação, Imagem e Protocolo Internacional.
Art. 3º A Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural possui a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:
I – Direção Superior
a. Secretário de Cultura, Patrimônio e Diplomacia
Cultural (SCPC) – autoridade máxima do órgão, responsável pela direção,
representação e formulação de políticas culturais da GYO;
b. Subsecretário de Gestão e Integração Cultural (SGIC) – responsável pela articulação operacional, acompanhamento técnico e execução de programas culturais e patrimoniais.
II – Coordenações Temáticas e Estratégicas
c. Coordenador de Políticas Culturais e Intercâmbio
Internacional (CPCII) – responsável pela formulação e execução de políticas
culturais e programas de cooperação entre países;
d. Coordenador de Patrimônio Histórico, Artístico e
Documental (CPHAD) – encarregado da preservação do acervo material, documental
e simbólico da GYO;
e. Coordenador de Diplomacia Cultural e Missões
Artísticas (CDCMI) – responsável pela representação simbólica e diplomática da
GYO em eventos culturais internacionais;
f. Coordenador de Formação, Educação e Inclusão
Cultural (CFEIC) – encarregado de promover programas de formação artística,
oficinas e intercâmbios culturais;
g. Coordenador de Criatividade, Design e Inovação Estética (CCDIE) – responsável pela promoção da inovação nas linguagens artísticas, digitais e visuais.
III – Unidades Técnicas e de Apoio Administrativo
h. Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão de
Projetos Culturais (CDPGPC) – responsável pelo planejamento de metas, avaliação
de resultados e elaboração de relatórios de impacto;
i. Analista de Patrimônio e Memória Institucional
(APMI) – encarregado da catalogação, conservação e registro de bens simbólicos
e materiais;
j. Analista de Cooperação Cultural e Relações
Internacionais (ACCRI) – responsável pela gestão técnica de projetos culturais
com parceiros multilaterais;
k. Assistente Técnico de Programas e Eventos
Culturais (ATPEC) – encarregado do apoio logístico e operacional na execução de
missões e eventos culturais;
l. Auxiliar Administrativo da SCPC (AASCPC) – responsável pelo apoio documental, físico e organizacional da Secretaria.
Art. 4º Compete ao Secretário de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural:
I – exercer a direção superior da Secretaria e
representar a GYO em fóruns, conferências e missões internacionais de cultura;
II – supervisionar o cumprimento das diretrizes
culturais da Presidência Global e dos Protocolos de Imagem e Precedência
Internacional;
III – coordenar e aprovar planos de ação, relatórios
e pareceres técnicos elaborados pelas unidades subordinadas;
IV – propor ao Presidente Global a celebração de
convênios, acordos e memorandos de entendimento com instituições culturais e
patrimoniais;
V – zelar pela integridade, autenticidade e proteção
do patrimônio histórico e simbólico da GYO;
VI – autorizar o uso, reprodução e difusão dos
símbolos e expressões artísticas da GYO em atos públicos e institucionais;
VII – supervisionar a execução de projetos culturais
internacionais e programas de intercâmbio;
VIII – garantir a observância das normas de conduta ética, estética e simbólica aplicáveis à diplomacia cultural.
§1º O Secretário poderá delegar atribuições a
Subsecretários e Coordenadores, mediante portaria interna, com aprovação da
Presidência Global.
§2º Qualquer manifestação artística, evento ou publicação associada à GYO deverá ser previamente registrada e autorizada pela SCPC e pela Presidência Global.
Art. 5º A Secretaria de Cultura, Patrimônio e Diplomacia Cultural reger-se-á pelo Regulamento Interno de Cultura e Patrimônio (RICP-GYO), a ser aprovado por ato do Presidente Global, o qual disporá sobre:
I – os procedimentos administrativos e operacionais
da Secretaria;
II – as normas de registro, guarda e difusão do
patrimônio material e imaterial da GYO;
III – os protocolos de diplomacia cultural e
precedência simbólica;
IV – os padrões estéticos e litúrgicos aplicáveis às
manifestações culturais institucionais;
V – os critérios de chancela presidencial para
eventos, prêmios e exposições;
VI – as diretrizes de comunicação e representação
artística da GYO;
VII – as normas de colaboração entre a SCPC e demais Secretarias e Gabinetes da Presidência Global.
Art. 6º Os membros da SCPC deverão pautar suas ações pelos princípios da integridade simbólica, fidelidade cultural, reverência patrimonial e lealdade institucional, preservando a imagem e o legado da Presidência Global e da juventude mundial.
§1º O uso de símbolos, bandeiras, hinos ou insígnias
da GYO em obras, eventos ou representações públicas dependerá de autorização
formal da Presidência Global.
§2º O descumprimento dos protocolos de imagem e cultura previstos neste Decreto constitui infração grave, sujeitando o agente às penalidades administrativas previstas nos regulamentos da GYO.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 15 de outubro de 2025.
EDUARDO MARCELINO
ALMEIDA
Presidente Global