DECRETO PRESIDENCIAL Nº 26/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 15 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 26/2025/GYO

 

Institui a Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável da Global Youth Organization (GYO), define suas competências, estrutura organizacional e regulamenta seu funcionamento.

 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável (SEEDS), órgão permanente, técnico e estratégico, responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas institucionais voltadas ao crescimento econômico, à inovação empreendedora e ao desenvolvimento sustentável em escala global.

§1º A SEEDS tem por missão promover a integração entre economia, juventude e sustentabilidade, fomentando modelos de crescimento inclusivos, solidários e ambientalmente responsáveis.

§2º A Secretaria atua como eixo de articulação entre governos, empresas, agências multilaterais e instituições financeiras internacionais, com vistas à criação de políticas de geração de emprego, fortalecimento do empreendedorismo jovem e difusão de práticas econômicas sustentáveis.

§3º São princípios orientadores da SEEDS: a ética econômica, a responsabilidade social, a inovação verde, a justiça distributiva e a cooperação multilateral para o desenvolvimento sustentável.

Art. 2º Compete à Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável:

I – formular e coordenar políticas de incentivo à economia jovem, à inovação e ao empreendedorismo social;

II – propor estratégias de financiamento, microcrédito e apoio a startups e empresas de impacto social;

III – desenvolver programas de educação financeira e economia solidária voltados às juventudes;

IV – articular com governos, bancos e agências multilaterais instrumentos de cooperação técnica e financeira;

V – promover a integração entre políticas econômicas, ambientais e sociais da GYO;

VI – apoiar a criação de redes de empreendedorismo sustentável e incubadoras de negócios sociais;

VII – coordenar projetos de inclusão produtiva, economia circular e consumo consciente;

VIII – supervisionar indicadores de desenvolvimento, produtividade e inovação nos países e regiões de atuação da GYO;

IX – fomentar estudos e relatórios técnicos sobre economia verde, finanças sustentáveis e inovação tecnológica;

X – promover conferências, fóruns e feiras internacionais sobre economia, sustentabilidade e juventude empreendedora.

§1º A Secretaria atuará com base em evidências técnicas e estudos de impacto econômico e ambiental, garantindo rigor científico e eficiência administrativa.

§2º A SEEDS poderá emitir notas técnicas, pareceres e recomendações estratégicas, mediante aprovação da Presidência Global.

Art. 3º A Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável possui a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:

I – Direção Superior

a. Secretário de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável (SEEDS) – autoridade máxima da Secretaria, responsável pela direção, representação e formulação de políticas globais da área;

b. Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SPDE) – responsável pela integração operacional e técnica entre as coordenações, acompanhamento de metas e supervisão de programas institucionais.

II – Coordenações Estratégicas e Técnicas

c. Coordenador de Política Econômica e Planejamento Global (CPEPG) – responsável pela elaboração de estudos macroeconômicos, planos de desenvolvimento e análises estratégicas;

d. Coordenador de Empreendedorismo Jovem e Inovação Social (CEJIS) – encarregado de programas voltados à criação e consolidação de empreendimentos liderados por jovens;

e. Coordenador de Finanças Sustentáveis e Investimento de Impacto (CFSSI) – responsável por desenvolver mecanismos financeiros e parcerias voltadas ao financiamento verde e socialmente responsável;

f. Coordenador de Desenvolvimento Sustentável e Economia Circular (CDSEC) – encarregado da integração entre sustentabilidade ambiental e políticas produtivas;

g. Coordenador de Parcerias Estratégicas e Cooperação Internacional (CPECI) – responsável pela articulação institucional com organismos multilaterais e parceiros privados.

III – Unidades Técnicas e de Apoio Administrativo

h. Chefe da Divisão de Planejamento e Monitoramento Econômico (CDPME) – responsável por planejar e acompanhar metas, indicadores e relatórios técnicos;

i. Analista de Inovação e Desenvolvimento de Negócios (AIDN) – encarregado de estudos e suporte técnico a projetos e startups vinculadas à GYO;

j. Analista de Economia Verde e Responsabilidade Corporativa (AEVRC) – responsável pela análise de práticas empresariais sustentáveis e padrões ESG;

k. Assistente Técnico de Programas e Cooperações Econômicas (ATPEC) – responsável por apoio técnico, logístico e administrativo em projetos e eventos internacionais;

l. Auxiliar Administrativo da SEEDS (AASEEDS) – encarregado de funções administrativas e operacionais internas.

Art. 4º Compete ao Secretário de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável:

I – exercer a direção superior da Secretaria e representar a GYO em fóruns, conferências e missões internacionais da área econômica e ambiental;

II – supervisionar o planejamento, execução e controle das políticas e programas sob sua jurisdição;

III – elaborar relatórios técnicos, notas e pareceres estratégicos sobre economia global e desenvolvimento sustentável;

IV – propor ao Presidente Global a criação de fundos, programas e mecanismos de fomento à economia jovem e verde;

V – zelar pela conformidade das ações da Secretaria com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;

VI – garantir a integridade técnica, a ética e a transparência na gestão de programas econômicos;

VII – coordenar a execução dos eventos e fóruns internacionais sob chancela da Presidência Global;

VIII – supervisionar a comunicação institucional da SEEDS, assegurando sua coerência com a imagem oficial da GYO.

§1º O Secretário poderá delegar atribuições a Subsecretários e Coordenadores mediante portaria interna, com ciência da Presidência Global.

§2º Nenhum projeto, programa ou cooperação poderá ser firmado em nome da GYO sem autorização expressa do Secretário e do Presidente Global.

Art. 5º A Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável reger-se-á pelo Regulamento Interno de Economia e Sustentabilidade (RIES-GYO), a ser aprovado por ato da Presidência Global, o qual disporá sobre:

I – os procedimentos administrativos e financeiros internos;

II – os mecanismos de gestão e monitoramento de programas econômicos;

III – as diretrizes de transparência, ética e responsabilidade institucional;

IV – os protocolos de parceria público-privada e de cooperação internacional;

V – as normas de incentivo ao empreendedorismo jovem e inovação sustentável;

VI – os padrões técnicos de avaliação de impacto social e ambiental;

VII – as regras de precedência institucional para representações econômicas internacionais.

 Art. 6º Os membros da SEEDS deverão pautar suas ações pelos princípios da lealdade institucional, integridade econômica, inovação responsável e sustentabilidade global, observando rigorosamente os protocolos de sigilo, imagem e conduta previstos nos regulamentos da Presidência Global.

§1º O uso do nome e da imagem da GYO em projetos, programas ou comunicações oficiais requer autorização prévia da Presidência Global.

§2º O descumprimento das normas deste Decreto constitui infração funcional grave, sujeitando o agente às sanções administrativas cabíveis.

 Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 15 de outubro de 2025. 


EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global

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