DECRETO PRESIDENCIAL Nº 26/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 26/2025/GYO
Institui a Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento
Sustentável da Global Youth Organization (GYO), define suas competências,
estrutura organizacional e regulamenta seu funcionamento.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável (SEEDS), órgão permanente, técnico e estratégico, responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas institucionais voltadas ao crescimento econômico, à inovação empreendedora e ao desenvolvimento sustentável em escala global.
§1º A SEEDS tem por missão promover a integração entre economia, juventude e sustentabilidade, fomentando modelos de crescimento inclusivos, solidários e ambientalmente responsáveis.
§2º A Secretaria atua como eixo de articulação entre governos, empresas, agências multilaterais e instituições financeiras internacionais, com vistas à criação de políticas de geração de emprego, fortalecimento do empreendedorismo jovem e difusão de práticas econômicas sustentáveis.
§3º São princípios orientadores da SEEDS: a ética econômica, a responsabilidade social, a inovação verde, a justiça distributiva e a cooperação multilateral para o desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Compete à Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável:
I – formular e coordenar políticas de incentivo à
economia jovem, à inovação e ao empreendedorismo social;
II – propor estratégias de financiamento,
microcrédito e apoio a startups e empresas de impacto social;
III – desenvolver programas de educação financeira e
economia solidária voltados às juventudes;
IV – articular com governos, bancos e agências
multilaterais instrumentos de cooperação técnica e financeira;
V – promover a integração entre políticas
econômicas, ambientais e sociais da GYO;
VI – apoiar a criação de redes de empreendedorismo
sustentável e incubadoras de negócios sociais;
VII – coordenar projetos de inclusão produtiva,
economia circular e consumo consciente;
VIII – supervisionar indicadores de desenvolvimento,
produtividade e inovação nos países e regiões de atuação da GYO;
IX – fomentar estudos e relatórios técnicos sobre
economia verde, finanças sustentáveis e inovação tecnológica;
X – promover conferências, fóruns e feiras internacionais sobre economia, sustentabilidade e juventude empreendedora.
§1º A Secretaria atuará com base em evidências
técnicas e estudos de impacto econômico e ambiental, garantindo rigor
científico e eficiência administrativa.
§2º A SEEDS poderá emitir notas técnicas, pareceres e recomendações estratégicas, mediante aprovação da Presidência Global.
Art. 3º A Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável possui a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:
I – Direção Superior
a. Secretário de Economia, Empreendedorismo e
Desenvolvimento Sustentável (SEEDS) – autoridade máxima da Secretaria,
responsável pela direção, representação e formulação de políticas globais da
área;
b. Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SPDE) – responsável pela integração operacional e técnica entre as coordenações, acompanhamento de metas e supervisão de programas institucionais.
II – Coordenações Estratégicas e Técnicas
c. Coordenador de Política Econômica e Planejamento
Global (CPEPG) – responsável pela elaboração de estudos macroeconômicos, planos
de desenvolvimento e análises estratégicas;
d. Coordenador de Empreendedorismo Jovem e Inovação
Social (CEJIS) – encarregado de programas voltados à criação e consolidação de
empreendimentos liderados por jovens;
e. Coordenador de Finanças Sustentáveis e
Investimento de Impacto (CFSSI) – responsável por desenvolver mecanismos
financeiros e parcerias voltadas ao financiamento verde e socialmente
responsável;
f. Coordenador de Desenvolvimento Sustentável e
Economia Circular (CDSEC) – encarregado da integração entre sustentabilidade
ambiental e políticas produtivas;
g. Coordenador de Parcerias Estratégicas e Cooperação Internacional (CPECI) – responsável pela articulação institucional com organismos multilaterais e parceiros privados.
III – Unidades Técnicas e de Apoio Administrativo
h. Chefe da Divisão de Planejamento e Monitoramento
Econômico (CDPME) – responsável por planejar e acompanhar metas, indicadores e
relatórios técnicos;
i. Analista de Inovação e Desenvolvimento de
Negócios (AIDN) – encarregado de estudos e suporte técnico a projetos e
startups vinculadas à GYO;
j. Analista de Economia Verde e Responsabilidade
Corporativa (AEVRC) – responsável pela análise de práticas empresariais
sustentáveis e padrões ESG;
k. Assistente Técnico de Programas e Cooperações
Econômicas (ATPEC) – responsável por apoio técnico, logístico e administrativo
em projetos e eventos internacionais;
l. Auxiliar Administrativo da SEEDS (AASEEDS) – encarregado de funções administrativas e operacionais internas.
Art. 4º Compete ao Secretário de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável:
I – exercer a direção superior da Secretaria e
representar a GYO em fóruns, conferências e missões internacionais da área
econômica e ambiental;
II – supervisionar o planejamento, execução e
controle das políticas e programas sob sua jurisdição;
III – elaborar relatórios técnicos, notas e
pareceres estratégicos sobre economia global e desenvolvimento sustentável;
IV – propor ao Presidente Global a criação de
fundos, programas e mecanismos de fomento à economia jovem e verde;
V – zelar pela conformidade das ações da Secretaria
com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
VI – garantir a integridade técnica, a ética e a
transparência na gestão de programas econômicos;
VII – coordenar a execução dos eventos e fóruns
internacionais sob chancela da Presidência Global;
VIII – supervisionar a comunicação institucional da SEEDS, assegurando sua coerência com a imagem oficial da GYO.
§1º O Secretário poderá delegar atribuições a
Subsecretários e Coordenadores mediante portaria interna, com ciência da
Presidência Global.
§2º Nenhum projeto, programa ou cooperação poderá ser firmado em nome da GYO sem autorização expressa do Secretário e do Presidente Global.
Art. 5º A Secretaria de Economia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável reger-se-á pelo Regulamento Interno de Economia e Sustentabilidade (RIES-GYO), a ser aprovado por ato da Presidência Global, o qual disporá sobre:
I – os procedimentos administrativos e financeiros
internos;
II – os mecanismos de gestão e monitoramento de
programas econômicos;
III – as diretrizes de transparência, ética e
responsabilidade institucional;
IV – os protocolos de parceria público-privada e de
cooperação internacional;
V – as normas de incentivo ao empreendedorismo jovem
e inovação sustentável;
VI – os padrões técnicos de avaliação de impacto
social e ambiental;
VII – as regras de precedência institucional para
representações econômicas internacionais.
§1º O uso do nome e da imagem da GYO em projetos,
programas ou comunicações oficiais requer autorização prévia da Presidência
Global.
§2º O descumprimento das normas deste Decreto
constitui infração funcional grave, sujeitando o agente às sanções
administrativas cabíveis.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 15 de outubro de 2025.