DECRETO PRESIDENCIAL Nº 27/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 27/2025/GYO
Institui, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization
(GYO), a Comissão Orçamentária Central para o exercício financeiro de 2026, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Orçamentária Central – COC/GYO-2026, com a finalidade de coordenar, supervisionar e consolidar o planejamento e a execução orçamentária da Organização para o exercício de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão Orçamentária Central:
I – elaborar a Proposta Orçamentária Anual da GYO
para o exercício de 2026, consolidando as demandas encaminhadas pelas
Secretarias, Gabinetes e Departamentos;
II – definir critérios técnicos e financeiros de
priorização de despesas, investimentos e repasses;
III – acompanhar a execução orçamentária e
financeira trimestral, emitindo relatórios analíticos e recomendações à
Presidência Global;
IV – supervisionar a captação de recursos, parcerias
institucionais e convênios, zelando pela conformidade jurídica e contábil;
V – propor ajustes, remanejamentos e
contingenciamentos, quando necessários à estabilidade financeira da
Organização;
VI – garantir que todas as ações estejam alinhadas ao Plano Estratégico Global 2026–2030 da GYO.
Art. 3º A Comissão Orçamentária Central será composta pelos seguintes membros titulares:
I – Chefe de Administração Interna da Presidência
(Coordenador-Geral);
II – Chefe de Assuntos Diplomáticos
(Vice-Coordenador);
III – Chefe de Comunicação e Protocolo (Membro
Efetivo);
IV – Assessoria Especial de Planejamento e Gestão
Estratégica (Secretaria Executiva da Comissão);
V – Chefe do Escritório das Relações Institucionais, como membro convidado permanente.
Art. 4º Poderão ser designados membros suplentes e consultores técnicos de natureza contábil, financeira ou jurídica, mediante portaria complementar da Presidência Global.
Art. 5º A Comissão Orçamentária Central deverá:
I – apresentar, até 15 de dezembro de 2025, o
Relatório Preliminar de Planejamento Financeiro;
II – submeter, até 10 de janeiro de 2026, a Proposta
Orçamentária Consolidada à homologação da Presidência Global;
III – emitir boletins orçamentários mensais a partir
de fevereiro de 2026;
IV – revisar e ajustar o orçamento semestralmente, conforme novas demandas estratégicas.
Art. 6º O prazo de funcionamento da Comissão Orçamentária Central será de 03 (três) meses, prorrogável por ato da Presidência Global.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 17 de outubro de 2025.