DECRETO PRESIDENCIAL Nº 29/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 29/2025/GYO
Institui a Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero
(SIDIG-GYO), define sua estrutura organizacional, competências, coordenações e
dá outras providências.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero (SIDIG-GYO), órgão de natureza técnica, política e institucional, com atuação global e transversal junto às demais Secretarias e Departamentos.
Art. 2º A SIDIG-GYO tem por finalidade formular, coordenar e implementar políticas e programas voltados à promoção da igualdade de gênero, à valorização da diversidade, à inclusão de grupos sub-representados e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência institucional, social e simbólica.
Art. 3º Compete à SIDIG-GYO:
I – propor e executar políticas de igualdade de
gênero e diversidade no âmbito da GYO;
II – elaborar planos e diretrizes de inclusão institucional
e promoção de direitos humanos;
III – monitorar e prevenir práticas discriminatórias
ou de assédio dentro das estruturas da Organização;
IV – desenvolver campanhas educativas e de
conscientização sobre respeito, equidade e representatividade;
V – implementar programas de liderança e
empoderamento feminino e de minorias de gênero;
VI – articular-se com organismos nacionais e
internacionais de direitos humanos, juventude e igualdade de gênero;
VII – acompanhar indicadores institucionais e
sociais de diversidade e elaborar relatórios técnicos periódicos;
VIII – coordenar políticas de acolhimento, mediação
e apoio psicossocial voltadas à equidade;
IX – instituir protocolos de atuação em casos de
discriminação, assédio, intolerância ou desigualdade institucional;
X – promover formação, pesquisa e capacitação continuada sobre gênero, diversidade e direitos humanos.
Art. 4º A Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero (SIDIG-GYO) possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretária (GSIDIG) – órgão de direção superior responsável pela gestão institucional, pela supervisão das coordenações e pela representação da Secretaria junto à Presidência Global;
II – Coordenação-Geral de Políticas de Igualdade de Gênero (CGPIG) – responsável pela formulação e acompanhamento de programas de equidade de gênero, empoderamento e proteção de mulheres;
III – Coordenação de Diversidade e Representatividade Institucional (CDRI) – incumbida de assegurar a inclusão de grupos étnicos, raciais, culturais, religiosos e de orientação sexual nos espaços da GYO;
IV – Coordenação de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Discriminação (CPEVD) – encarregada de propor medidas, elaborar protocolos e acompanhar casos de discriminação, assédio ou violência de gênero;
V – Coordenação de Formação e Cultura para a Igualdade (CFCI) – responsável por ações educativas, campanhas culturais e capacitação de lideranças juvenis em igualdade e diversidade;
VI – Coordenação de Monitoramento, Indicadores e Pesquisa Aplicada (CMIPA) – encarregada da coleta de dados, análise estatística e produção de relatórios técnicos sobre desigualdade e inclusão institucional.
Art. 5º A Secretaria será dirigida por uma Secretária Global de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero, nomeada por Decreto Presidencial, com status equivalente aos demais Secretários Globais da Presidência.
Art. 6º As Coordenações previstas neste Decreto serão dirigidas por Coordenadores(as) designados(as) pela Secretária Global, mediante aprovação do Presidente Global.
Art. 7º Poderão ser instituídos Grupos Técnicos Especiais (GTE) e Comissões Temáticas Permanentes para acompanhamento de temas específicos, incluindo igualdade intergeracional, diversidade cultural e inclusão institucional.
Art. 8º A Secretaria de Inclusão, Diversidade e Igualdade de Gênero (SIDIG-GYO) integrará o Conselho Presidencial de Direitos Humanos, Igualdade e Justiça Social, com assento e voto permanentes.
Art. 9º O regimento interno da SIDIG-GYO será
aprovado por portaria própria no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 17 de outubro de 2025.