DECRETO PRESIDENCIAL Nº 31/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 18 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 31/2025/GYO

 

Regulamenta os Status Institucionais da Global Youth Organization (GYO) e define critérios e prerrogativas de cada categoria. 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,


CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer formalmente organizações, instituições e movimentos estratégicos que fortalecem as políticas, projetos e valores da GYO;

 

CONSIDERANDO a importância de conferir simbologia, hierarquia e prerrogativas institucionais a parceiros, aliados e movimentos de relevância;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os Status Institucionais da GYO, definindo:

I – Critérios de concessão;

II – Simbolismo associado a cada Status;

III – Prerrogativas e direitos institucionais conferidos;

IV – Procedimentos de manutenção, revogação ou suspensão.

Art. 2º O reconhecimento por Status Institucional não cria vínculo financeiro ou trabalhista, mas confere visibilidade, reconhecimento formal e prerrogativas administrativas.

CAPÍTULO II – DOS STATUS INSTITUCIONAIS

Art. 3º Ficam instituídos os seguintes Status Institucionais, com os respectivos critérios e simbologia:

Seção I – Guardião da Juventude

Art. 4º Destina-se a instituições estratégicas que protegem e fortalecem projetos-chave da GYO.

§1º Simbolismo: proteção, liderança e compromisso com a causa juvenil.

§2º Prerrogativas:

I – Participar de conselhos estratégicos da GYO;

II – Prioridade em convênios institucionais;

III – Reconhecimento em eventos e publicações oficiais.

Seção II – Aliado da Inovação

Art. 5º Destina-se a organizações que colaboram em projetos inovadores ou transformadores.

§1º Simbolismo: parceria criativa, avanço e co-criação.

§2º Prerrogativas:

I – Acesso a laboratórios de inovação;

II – Participação em grupos de estudo;

III – Cocriação de projetos estratégicos.

Seção III – Embaixador da Esperança

Art. 6º Destina-se a movimentos que representam a GYO em ações internacionais ou diplomáticas.

§1º Simbolismo: confiança, representação e idealismo positivo.

§2º Prerrogativas:

I – Credenciamento para missões diplomáticas;

II – Representação institucional em fóruns internacionais;

III – Participação em negociações internacionais.

Seção IV – Guardião da Sabedoria

Art. 7º Destina-se a instituições que contribuem com conhecimento técnico, pesquisa ou consultoria.

§1º Simbolismo: conhecimento, orientação e expertise.

§2º Prerrogativas:

I – Participação em comitês técnicos;

II – Fornecimento de consultoria estratégica;

III – Acesso a relatórios e dados técnicos institucionais.

Seção V – Amigo Global

Art. 8º Destina-se a movimentos com afinidade aos valores da GYO, sem vínculo formal ainda.

§1º Simbolismo: amizade, abertura e rede de apoio internacional.

§2º Prerrogativas:

I – Inclusão em redes de comunicação;

II – Observação de eventos institucionais;

III – Possibilidade de futura formalização de vínculo institucional.

Seção VI – Luminar da Juventude

Art. 9º Destina-se a organizações que inspiram, educam ou promovem cultura e arte para jovens.

§1º Simbolismo: luz, inspiração e liderança cultural.

§2º Prerrogativas:

I – Participação em programas culturais e educativos;

II – Mentoria juvenil;

III – Visibilidade em iniciativas culturais.

Seção VII – Pioneiro da Transformação

Art. 10 Destina-se a instituições que trazem soluções inovadoras ou tecnológicas.

§1º Simbolismo: progresso, inovação e vanguarda.

§2º Prerrogativas:

I – Prioridade em editais de inovação;

II – Inserção em grupos de desenvolvimento tecnológico;

III – Participação em incubadoras de projetos estratégicos.

Seção VIII – Guardião da Aliança

Art. 11 Destina-se a parceiros institucionais de longa duração ou de grande relevância estratégica.

§1º Simbolismo: união, confiança e solidez institucional.

§2º Prerrogativas:

I – Participação estratégica em decisões institucionais;

II – Prioridade em convênios de longo prazo;

III – Reconhecimento formal em eventos institucionais.

Seção IX – Catalisador Global

Art. 12 Destina-se a entidades que apoiam a GYO com recursos, logística ou financiamento.

§1º Simbolismo: impulso, ação e impacto.

§2º Prerrogativas:

I – Reconhecimento formal;

II – Acesso a relatórios de impacto;

III – Possibilidade de cofinanciamento em projetos estratégicos.

Seção X – Farol de Cooperação

Art. 13 Destina-se a observadores institucionais ou aliados que acompanham a GYO.

§1º Simbolismo: orientação, visibilidade e influência positiva.

§2º Prerrogativas:

I – Participação em observatórios institucionais;

II – Acesso a informações públicas da GYO;

III – Possibilidade de reconhecimento formal futuro.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Caberá à Presidência Global:

I – Criar regulamentos complementares;

II – Estabelecer critérios adicionais de concessão;

III – Proceder à manutenção, suspensão ou revogação de Status Institucionais.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 18 de outubro de 2025.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global

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