DECRETO PRESIDENCIAL Nº 31/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 31/2025/GYO
Regulamenta os Status Institucionais da Global Youth Organization (GYO) e define critérios e prerrogativas de cada categoria.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
CONSIDERANDO a
necessidade de reconhecer formalmente organizações, instituições e movimentos
estratégicos que fortalecem as políticas, projetos e valores da GYO;
CONSIDERANDO a importância de conferir simbologia, hierarquia e prerrogativas institucionais a parceiros, aliados e movimentos de relevância;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os Status Institucionais da GYO, definindo:
I – Critérios de concessão;
II – Simbolismo associado a cada Status;
III – Prerrogativas e direitos institucionais
conferidos;
IV – Procedimentos de manutenção, revogação ou suspensão.
Art. 2º O reconhecimento por Status Institucional não cria vínculo financeiro ou trabalhista, mas confere visibilidade, reconhecimento formal e prerrogativas administrativas.
CAPÍTULO II – DOS STATUS INSTITUCIONAIS
Art. 3º Ficam instituídos os seguintes Status Institucionais, com os respectivos critérios e simbologia:
Seção I – Guardião da Juventude
Art. 4º Destina-se a instituições estratégicas que protegem e fortalecem projetos-chave da GYO.
§1º Simbolismo: proteção, liderança e compromisso
com a causa juvenil.
§2º Prerrogativas:
I – Participar de conselhos estratégicos da GYO;
II – Prioridade em convênios institucionais;
III – Reconhecimento em eventos e publicações oficiais.
Seção II – Aliado da Inovação
Art. 5º Destina-se a organizações que colaboram em projetos inovadores ou transformadores.
§1º Simbolismo: parceria criativa, avanço e
co-criação.
§2º Prerrogativas:
I – Acesso a laboratórios de inovação;
II – Participação em grupos de estudo;
III – Cocriação de projetos estratégicos.
Seção III – Embaixador da Esperança
Art. 6º Destina-se a movimentos que representam a GYO em ações internacionais ou diplomáticas.
§1º Simbolismo: confiança, representação e idealismo
positivo.
§2º Prerrogativas:
I – Credenciamento para missões diplomáticas;
II – Representação institucional em fóruns
internacionais;
III – Participação em negociações internacionais.
Seção IV – Guardião da Sabedoria
Art. 7º Destina-se a instituições que contribuem com conhecimento técnico, pesquisa ou consultoria.
§1º Simbolismo: conhecimento, orientação e
expertise.
§2º Prerrogativas:
I – Participação em comitês técnicos;
II – Fornecimento de consultoria estratégica;
III – Acesso a relatórios e dados técnicos institucionais.
Seção V – Amigo Global
Art. 8º Destina-se a movimentos com afinidade aos valores da GYO, sem vínculo formal ainda.
§1º Simbolismo: amizade, abertura e rede de apoio
internacional.
§2º Prerrogativas:
I – Inclusão em redes de comunicação;
II – Observação de eventos institucionais;
III – Possibilidade de futura formalização de vínculo institucional.
Seção VI – Luminar da Juventude
Art. 9º Destina-se a organizações que inspiram, educam ou promovem cultura e arte para jovens.
§1º Simbolismo: luz, inspiração e liderança
cultural.
§2º Prerrogativas:
I – Participação em programas culturais e
educativos;
II – Mentoria juvenil;
III – Visibilidade em iniciativas culturais.
Seção VII – Pioneiro da Transformação
Art. 10 Destina-se a instituições que trazem soluções inovadoras ou tecnológicas.
§1º Simbolismo: progresso, inovação e vanguarda.
§2º Prerrogativas:
I – Prioridade em editais de inovação;
II – Inserção em grupos de desenvolvimento
tecnológico;
III – Participação em incubadoras de projetos estratégicos.
Seção VIII – Guardião da Aliança
Art. 11 Destina-se a parceiros institucionais de longa duração ou de grande relevância estratégica.
§1º Simbolismo: união, confiança e solidez
institucional.
§2º Prerrogativas:
I – Participação estratégica em decisões
institucionais;
II – Prioridade em convênios de longo prazo;
III – Reconhecimento formal em eventos institucionais.
Seção IX – Catalisador Global
Art. 12 Destina-se a entidades que apoiam a GYO com recursos, logística ou financiamento.
§1º Simbolismo: impulso, ação e impacto.
§2º Prerrogativas:
I – Reconhecimento formal;
II – Acesso a relatórios de impacto;
III – Possibilidade de cofinanciamento em projetos estratégicos.
Seção X – Farol de Cooperação
Art. 13 Destina-se a observadores institucionais ou aliados que acompanham a GYO.
§1º Simbolismo: orientação, visibilidade e
influência positiva.
§2º Prerrogativas:
I – Participação em observatórios institucionais;
II – Acesso a informações públicas da GYO;
III – Possibilidade de reconhecimento formal futuro.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Caberá à Presidência Global:
I – Criar regulamentos complementares;
II – Estabelecer critérios adicionais de concessão;
III – Proceder à manutenção, suspensão ou revogação de Status Institucionais.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 18 de outubro de 2025.