DECRETO PRESIDENCIAL Nº 34/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 22 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 34/2025/GYO

 

Institui, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDCA-GYO), e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

CONSIDERANDO que a proteção integral da infância e da adolescência constitui princípio universal reconhecido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 227) e pelos tratados multilaterais ratificados pelo Estado brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema Global de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA/GYO), em convergência com políticas nacionais e internacionais de proteção, participação e protagonismo infantojuvenil;

CONSIDERANDO, ainda, a gravidade das ameaças institucionais e legislativas que buscam reduzir ou suspender marcos regulatórios protetivos, comprometendo o enfrentamento da violência, da exploração e da negligência contra menores de idade;

CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade de um órgão técnico, normativo e executivo responsável pela formulação, coordenação e monitoramento das políticas e ações da GYO voltadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDCA-GYO), órgão permanente, especializado e estratégico, destinado à formulação, coordenação e execução de políticas institucionais voltadas à defesa, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º Compete à SDCA-GYO:

I – propor, coordenar e executar programas, projetos e planos de ação voltados à proteção integral, participação cidadã e protagonismo social de crianças e adolescentes;

II – supervisionar e harmonizar a atuação da GYO junto aos sistemas nacionais e internacionais de garantia de direitos, assegurando coerência com tratados multilaterais e legislações de referência;

III – articular-se com órgãos públicos, entidades civis, organismos internacionais e redes protetivas para o fortalecimento das políticas intersetoriais de proteção;

IV – monitorar indicadores de violência, exploração, discriminação e desigualdade, promovendo relatórios periódicos e notas técnicas de análise institucional;

V – atuar preventivamente em situações de risco, vulnerabilidade e crise humanitária que envolvam menores de idade, emitindo alertas institucionais e recomendações oficiais;

VI – colaborar com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos (GAD) e a Secretaria de Direitos Humanos, Igualdade e Justiça Social (SDH-GYO) na construção de estratégias conjuntas de defesa e advocacia internacional;

VII – promover campanhas educativas, ações de comunicação institucional e formações técnico-pedagógicas para agentes e lideranças juvenis;

VIII – coordenar o Observatório Global da Infância e Adolescência (OGIA-GYO), banco de dados e monitoramento permanente da situação dos direitos infantojuvenis.

Art. 3º A SDCA-GYO terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete da Secretaria, responsável pela direção administrativa e política da pasta;

II – Departamento de Proteção e Enfrentamento à Violência (DPEV/SDCA-GYO);

III – Departamento de Participação e Cidadania Infantojuvenil (DPCI/SDCA-GYO);

IV – Departamento de Estudos, Monitoramento e Avaliação (DEMA/SDCA-GYO);

V – Coordenação de Relações Interinstitucionais e Advocacy (CRIA/SDCA-GYO).

Art. 4º O dirigente máximo da Secretaria será o(a) Secretário(a) dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado(a) por decreto específico da Presidência Global.

Art. 5º A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Plano Estratégico de Implementação e Diretrizes Programáticas da SDCA-GYO (PEIDP/2026-2030), contendo eixos temáticos, metas e indicadores de impacto social.

Art. 6º A SDCA-GYO manterá interlocução permanente com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e com os órgãos de estados voltados a infância.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Presidência Global, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 22 de outubro de 2025.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global

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