DECRETO PRESIDENCIAL Nº 34/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 34/2025/GYO
Institui, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization
(GYO), a Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDCA-GYO), e dá
outras providências.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
CONSIDERANDO que a proteção integral da infância e da adolescência constitui princípio universal reconhecido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 227) e pelos tratados multilaterais ratificados pelo Estado brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema Global de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA/GYO), em convergência com políticas nacionais e internacionais de proteção, participação e protagonismo infantojuvenil;
CONSIDERANDO, ainda, a gravidade das ameaças institucionais e legislativas que buscam reduzir ou suspender marcos regulatórios protetivos, comprometendo o enfrentamento da violência, da exploração e da negligência contra menores de idade;
CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade de um órgão técnico, normativo e executivo responsável pela formulação, coordenação e monitoramento das políticas e ações da GYO voltadas à infância e à adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Secretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDCA-GYO), órgão permanente, especializado e estratégico, destinado à formulação, coordenação e execução de políticas institucionais voltadas à defesa, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º Compete à SDCA-GYO:
I – propor, coordenar e executar programas, projetos
e planos de ação voltados à proteção integral, participação cidadã e
protagonismo social de crianças e adolescentes;
II – supervisionar e harmonizar a atuação da GYO
junto aos sistemas nacionais e internacionais de garantia de direitos,
assegurando coerência com tratados multilaterais e legislações de referência;
III – articular-se com órgãos públicos, entidades
civis, organismos internacionais e redes protetivas para o fortalecimento das
políticas intersetoriais de proteção;
IV – monitorar indicadores de violência, exploração,
discriminação e desigualdade, promovendo relatórios periódicos e notas técnicas
de análise institucional;
V – atuar preventivamente em situações de risco,
vulnerabilidade e crise humanitária que envolvam menores de idade, emitindo
alertas institucionais e recomendações oficiais;
VI – colaborar com o Gabinete de Assuntos
Diplomáticos (GAD) e a Secretaria de Direitos Humanos, Igualdade e Justiça
Social (SDH-GYO) na construção de estratégias conjuntas de defesa e advocacia
internacional;
VII – promover campanhas educativas, ações de
comunicação institucional e formações técnico-pedagógicas para agentes e
lideranças juvenis;
VIII – coordenar o Observatório Global da Infância e Adolescência (OGIA-GYO), banco de dados e monitoramento permanente da situação dos direitos infantojuvenis.
Art. 3º A SDCA-GYO terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria, responsável pela direção
administrativa e política da pasta;
II – Departamento de Proteção e Enfrentamento à
Violência (DPEV/SDCA-GYO);
III – Departamento de Participação e Cidadania
Infantojuvenil (DPCI/SDCA-GYO);
IV – Departamento de Estudos, Monitoramento e
Avaliação (DEMA/SDCA-GYO);
V – Coordenação de Relações Interinstitucionais e Advocacy (CRIA/SDCA-GYO).
Art. 4º O dirigente máximo da Secretaria será o(a) Secretário(a) dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado(a) por decreto específico da Presidência Global.
Art. 5º A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Plano Estratégico de Implementação e Diretrizes Programáticas da SDCA-GYO (PEIDP/2026-2030), contendo eixos temáticos, metas e indicadores de impacto social.
Art. 6º A SDCA-GYO manterá interlocução permanente com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e com os órgãos de estados voltados a infância.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Presidência Global, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 22 de outubro de 2025.