DECRETO PRESIDENCIAL Nº 39/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 39/2025/GYO
Concede o Status de Guardião da Juventude ao Instituto Conceição Moura e
define prerrogativas institucionais.
O
PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício
das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que
lhe são conferidas pelo Estatuto de
Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e
funcionamento da Presidência Global,
CONSIDERANDO a
importância de instituições comprometidas com o desenvolvimento integral de
crianças e jovens, a proteção de seus direitos e o fortalecimento de
projetos-chave da GYO;
CONSIDERANDO o
Instituto Conceição Moura, inscrito no CNPJ nº 08.830.934/0001-62, com sede à
Rua Marechal Deodoro, nº 45, Centro, CEP 55.150-260, Belo Jardim, PE, como
agente histórico e contínuo de promoção de políticas e práticas juvenis;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer formalmente organizações que atuam em consonância com os princípios institucionais da GYO e com os programas de proteção, educação e protagonismo juvenil;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Instituto Conceição Moura o Status de Guardião da Juventude, conferindo-lhe reconhecimento formal da Presidência Global da GYO como instituição estratégica para a promoção e proteção de políticas juvenis.
Art. 2º O Status de Guardião da Juventude confere à instituição, sem caráter patrimonial ou financeiro direto:
I – prerrogativa de participação em conselhos,
fóruns e comitês permanentes da GYO voltados à juventude;
II – prioridade na articulação de projetos e
parcerias com a GYO;
III – direito à divulgação institucional do status
em materiais oficiais da GYO;
IV – acesso a processos consultivos, técnicos e
estratégicos relacionados a programas de desenvolvimento juvenil;
V – simbolismo institucional de proteção, liderança e compromisso com a causa da juventude, reconhecendo sua atuação ética, técnica e transformadora.
Art. 3º A Presidência Global poderá, a qualquer tempo, revisar, renovar ou ratificar o status conferido, mediante avaliação do cumprimento das responsabilidades institucionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 31 de outubro de 2025.