DECRETO PRESIDENCIAL Nº 39/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 31 de outubro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 39/2025/GYO

 

Concede o Status de Guardião da Juventude ao Instituto Conceição Moura e define prerrogativas institucionais.

 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

 

CONSIDERANDO a importância de instituições comprometidas com o desenvolvimento integral de crianças e jovens, a proteção de seus direitos e o fortalecimento de projetos-chave da GYO;

 

CONSIDERANDO o Instituto Conceição Moura, inscrito no CNPJ nº 08.830.934/0001-62, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 45, Centro, CEP 55.150-260, Belo Jardim, PE, como agente histórico e contínuo de promoção de políticas e práticas juvenis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer formalmente organizações que atuam em consonância com os princípios institucionais da GYO e com os programas de proteção, educação e protagonismo juvenil;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Instituto Conceição Moura o Status de Guardião da Juventude, conferindo-lhe reconhecimento formal da Presidência Global da GYO como instituição estratégica para a promoção e proteção de políticas juvenis.

Art. 2º O Status de Guardião da Juventude confere à instituição, sem caráter patrimonial ou financeiro direto:

I – prerrogativa de participação em conselhos, fóruns e comitês permanentes da GYO voltados à juventude;

II – prioridade na articulação de projetos e parcerias com a GYO;

III – direito à divulgação institucional do status em materiais oficiais da GYO;

IV – acesso a processos consultivos, técnicos e estratégicos relacionados a programas de desenvolvimento juvenil;

V – simbolismo institucional de proteção, liderança e compromisso com a causa da juventude, reconhecendo sua atuação ética, técnica e transformadora.

Art. 3º A Presidência Global poderá, a qualquer tempo, revisar, renovar ou ratificar o status conferido, mediante avaliação do cumprimento das responsabilidades institucionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 31 de outubro de 2025.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global

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