DECRETO PRESIDENCIAL Nº 47/2025/GYO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 47/2025/GYO
Institui, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization
(GYO), a Comissão Especial para Assuntos Parlamentares no Brasil – CEAP/Brasil,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento técnico e institucional das matérias legislativas e parlamentares que impactam as políticas públicas de juventude, direitos humanos, educação, sustentabilidade, saúde e inovação social;
CONSIDERANDO que a defesa de marcos normativos protetivos e de interesse público constitui dever essencial das organizações representativas da juventude global;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de estabelecer mecanismos de diálogo estruturado com o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e demais Casas Legislativas do Brasil, assegurando a presença técnica e propositiva da GYO nos espaços deliberativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Especial para Assuntos Parlamentares no Brasil – CEAP/Brasil, com a finalidade de coordenar, monitorar, assessorar e representar institucionalmente a GYO perante o Poder Legislativo brasileiro.
Art. 2º Compete à CEAP/Brasil:
I – acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre
projetos de lei, propostas de emenda constitucional, decretos legislativos e
resoluções que interfiram nas áreas de atuação da GYO;
II – articular reuniões técnicas, audiências
públicas e agendas institucionais com comissões, frentes parlamentares e
gabinetes legislativos;
III – elaborar relatórios periódicos de
monitoramento legislativo, com avaliação de riscos, oportunidades e impacto
normativo;
IV – propor estratégias de advocacy, posicionamento
público e diplomacia parlamentar em conformidade com as diretrizes da
Presidência Global;
V – representar a GYO em eventos, consultas e fóruns
legislativos nacionais;
VI – colaborar com o Gabinete de Assuntos
Diplomáticos (GAD) e o Escritório das Relações Institucionais (ERI) para a
harmonização de pautas internacionais e nacionais;
VII – assegurar o cumprimento dos princípios de neutralidade política, transparência e rigor técnico, previstos nos protocolos institucionais da GYO.
Art. 3º A Comissão Especial para Assuntos
Parlamentares no Brasil será composta pelos seguintes membros titulares:
I – Gabriel Martins da Silva Schulze, Chefe do
Gabinete de Assuntos Diplomáticos (Coordenador-Geral);
II – Caio César dos Santos Calmon Vasconcelos, Chefe
de Administração Interna da Presidência (Vice-Coordenador);
III – Manuella Campos Mendes Aguiar Rocha, Chefe de
Comunicação e Protocolo (Membro Efetivo e Responsável por Assuntos de Imagem
Legislativa);
IV – Assessoria Especial de Planejamento e
Estratégia Legislativa, que exercerá a função de Secretaria Executiva da
Comissão;
V – até três membros suplentes, a serem designados por portaria do Gabinete da Presidência Global.
Art. 4º A CEAP/Brasil poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos (GTs), por ato interno, destinados à análise específica de pautas legislativas de alta complexidade, como:
I – Direitos Humanos e Infância;
II – Juventude e Educação;
III – Sustentabilidade e Saúde Global;
IV – Economia, Cultura e Inovação.
Art. 5º A Comissão reunirá-se ordinariamente a cada quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidência Global ou pelo Coordenador-Geral, sendo suas deliberações registradas em ata e encaminhadas à Secretaria-Geral da GYO.
Art. 6º A CEAP/Brasil deverá apresentar, até 31 de janeiro de 2026, o Relatório Estratégico de Monitoramento Legislativo – REML/GYO-2026, contendo diagnóstico das principais proposições legislativas e recomendações de ação institucional.
Art. 7º O prazo de funcionamento da Comissão é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência Global.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.
Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do
Brasil, 12 de novembro de 2025.