DECRETO PRESIDENCIAL Nº 47/2025/GYO

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Escritório de Administração Interna da Presidência
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 12 de novembro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 47/2025/GYO

 

Institui, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Especial para Assuntos Parlamentares no Brasil – CEAP/Brasil, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE GLOBAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION (GYO), no pleno exercício das prerrogativas, competências executivas e responsabilidades estratégicas que lhe são conferidas pelo Estatuto de Governança Institucional e demais normas fundamentais de organização e funcionamento da Presidência Global,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento técnico e institucional das matérias legislativas e parlamentares que impactam as políticas públicas de juventude, direitos humanos, educação, sustentabilidade, saúde e inovação social;

CONSIDERANDO que a defesa de marcos normativos protetivos e de interesse público constitui dever essencial das organizações representativas da juventude global;

CONSIDERANDO, ainda, a importância de estabelecer mecanismos de diálogo estruturado com o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e demais Casas Legislativas do Brasil, assegurando a presença técnica e propositiva da GYO nos espaços deliberativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO), a Comissão Especial para Assuntos Parlamentares no Brasil – CEAP/Brasil, com a finalidade de coordenar, monitorar, assessorar e representar institucionalmente a GYO perante o Poder Legislativo brasileiro.

Art. 2º Compete à CEAP/Brasil:

I – acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei, propostas de emenda constitucional, decretos legislativos e resoluções que interfiram nas áreas de atuação da GYO;

II – articular reuniões técnicas, audiências públicas e agendas institucionais com comissões, frentes parlamentares e gabinetes legislativos;

III – elaborar relatórios periódicos de monitoramento legislativo, com avaliação de riscos, oportunidades e impacto normativo;

IV – propor estratégias de advocacy, posicionamento público e diplomacia parlamentar em conformidade com as diretrizes da Presidência Global;

V – representar a GYO em eventos, consultas e fóruns legislativos nacionais;

VI – colaborar com o Gabinete de Assuntos Diplomáticos (GAD) e o Escritório das Relações Institucionais (ERI) para a harmonização de pautas internacionais e nacionais;

VII – assegurar o cumprimento dos princípios de neutralidade política, transparência e rigor técnico, previstos nos protocolos institucionais da GYO.

Art. 3º A Comissão Especial para Assuntos Parlamentares no Brasil será composta pelos seguintes membros titulares:

I – Gabriel Martins da Silva Schulze, Chefe do Gabinete de Assuntos Diplomáticos (Coordenador-Geral);

II – Caio César dos Santos Calmon Vasconcelos, Chefe de Administração Interna da Presidência (Vice-Coordenador);

III – Manuella Campos Mendes Aguiar Rocha, Chefe de Comunicação e Protocolo (Membro Efetivo e Responsável por Assuntos de Imagem Legislativa);

IV – Assessoria Especial de Planejamento e Estratégia Legislativa, que exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão;

V – até três membros suplentes, a serem designados por portaria do Gabinete da Presidência Global.

Art. 4º A CEAP/Brasil poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos (GTs), por ato interno, destinados à análise específica de pautas legislativas de alta complexidade, como:

I – Direitos Humanos e Infância;

II – Juventude e Educação;

III – Sustentabilidade e Saúde Global;

IV – Economia, Cultura e Inovação.

Art. 5º A Comissão reunirá-se ordinariamente a cada quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidência Global ou pelo Coordenador-Geral, sendo suas deliberações registradas em ata e encaminhadas à Secretaria-Geral da GYO.

Art. 6º A CEAP/Brasil deverá apresentar, até 31 de janeiro de 2026, o Relatório Estratégico de Monitoramento Legislativo – REML/GYO-2026, contendo diagnóstico das principais proposições legislativas e recomendações de ação institucional.

Art. 7º O prazo de funcionamento da Comissão é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência Global.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos imediatos.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 12 de novembro de 2025.

 

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global
 

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