EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
Dispõe
sobre a autorização, fundamentação, regime de execução, critérios de
habilitação e demais diretrizes administrativas relativas ao certame
licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de
segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe
técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais,
protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization
(GYO).
A Global Youth Organization (GYO), no
exercício de suas competências institucionais, regimentais e administrativas,
por intermédio do Gabinete da Presidência Global (GPPRES/GYO), do Gabinete
Interno de Segurança Presidencial (GISP/GYO) e do Escritório de
Administração Interna da Presidência (EAIP/GYO), em estrita conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto Superior de Gestão Interna, com o
Protocolo de Conduta Presidencial, e sob a supervisão direta do Presidente
Global, torna público o presente Edital de Contratação Direta nº 01/2025, que
dispõe sobre a autorização, fundamentação, regime de execução, critérios de
habilitação e demais diretrizes administrativas relativas ao certame licitatório
que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal
de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional
qualificada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e
diplomáticas da Presidência Global da GYO.
O presente edital fundamenta-se nos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, segurança institucional e integridade
operacional, observando os preceitos do Sistema Internacional de Segurança e
Protocolo Presidencial da GYO, e tem por finalidade garantir o pleno exercício
das atribuições presidenciais em ambientes externos e deslocamentos oficiais,
sob regime de confidencialidade, proteção física, padronização técnica e
estrita observância às normas de precedência e segurança institucional.
1. DO OBJETO DO CERTAME
1.1.
O presente certame tem por objeto a contratação
de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte
executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada (Close
Protection), com disponibilização de equipe técnico-operacional
adequada, para atendimento exclusivo às atividades oficiais da Presidência Global da Global Youth
Organization (GYO) durante o exercício de 2026, englobando deslocamentos
urbanos, interestaduais e internacionais, conforme programação institucional
estabelecida pela Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência.
1.1.1.
A contratação visa assegurar a integridade
física, moral, simbólica e operacional do Presidente Global da GYO, em
consonância com o Protocolo de Conduta
Presidencial, o Protocolo de
Segurança Executiva e Mobilidade Internacional, e demais normas internas
de Precedência e Conduta Cerimonial. Tais serviços deverão ser prestados de
forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de
semana, feriados, viagens oficiais, compromissos internos, agendas externas,
eventos, visitas institucionais e deslocamentos estratégicos.
1.1.2.
O objeto compreende não apenas o fornecimento de veículos automotores blindados (Nível III-A ou superior),
motoristas operacionais e agentes de segurança executiva, mas também a
elaboração e execução de planos de
rota, análise preventiva de riscos, definição de zonas de segurança, protocolos
de evacuação tática, além do monitoramento dinâmico e contínuo de
ambientes, rotinas, agendas e interlocuções que envolvam o deslocamento físico
do Chefe do Poder Executivo Institucional da GYO.
1.1.3.
A execução do objeto deverá observar os princípios
de discrição, sigilo, neutralidade, eficiência tática, resposta imediata e
mitigação de risco, garantindo que qualquer deslocamento –
independentemente de sua natureza pública, reservada ou estratégica – seja
realizado de modo seguro, planejado e protegido contra ameaças potenciais ou
emergentes, físicas ou simbólicas, diretas ou indiretas, previsíveis ou
imprevisíveis.
1.1.4.
Inclui-se no objeto a responsabilidade
pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o custeio de
combustível, substituição emergencial de equipamento, disponibilidade de
veículos reserva, além de todo o conjunto de comunicação tática integrada, tais como rádios de frequência
segura, geolocalização criptografada e sistemas autônomos de rastreamento de
contingência.
1.1.5.
A empresa contratada deverá operar em estreita
articulação com a Assessoria
Especial de Segurança Institucional, com o Gabinete Pessoal do Presidente e com o Centro de Inteligência Estratégica da GYO, integrando informações,
rotinas e protocolos, de maneira a garantir uniformidade, coerência e controle permanente da matriz de risco
associada às agendas presidenciais.
2. Da Modalidade e Fundamentação Administrativa
2.1. A
presente contratação realizar-se-á sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, nos termos do art. 23, II, alínea “a”, combinado
com o art. 22, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável à contratação de
serviços de natureza contínua especializada, cujo valor estimado se enquadra
nos limites normativos de referência. Alternativamente, na hipótese de inexistência
de quantitativo mínimo de fornecedores previamente cadastrados no Sistema GISP
aptos à participação, poderá ser adotada a modalidade CARTA-CONVITE, conforme previsão do art. 22, inciso III, da mesma
legislação, resguardado o princípio da competitividade e da economicidade.
2.1.1. Será
adotada, preferencialmente, a modalidade Tomada de Preços quando houver, no mínimo, três empresas previamente cadastradas e habilitadas no Cadastro Geral de Fornecedores Certificados –
CGFC/GISP com objeto social compatível e regularidade documental
vigente. Persistindo a ausência de número mínimo de empresas cadastradas ou a
necessidade de assegurar atendimento a exigências operacionais específicas da
Presidência Global, a Administração poderá optar pela Carta-Convite, justificando-se tecnicamente em ato administrativo
apartado, que integrará o processo.
2.2. A
presente licitação fundamenta-se nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, igualdade entre os licitantes, vinculação
ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme preconizado no art.
37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios específicos do
procedimento licitatório constante da Lei nº 8.666/1993. Para fins de
operacionalização processual, serão observados os regulamentos internos da
Global Youth Organization (GYO), especialmente o Regulamento Geral de Compras, Contratos e Serviços GISP-GYO/2025,
e demais atos normativos complementares expedidos pela Presidência Global.
2.2.1. A
contratação justifica-se pela exigência de manutenção de mobilidade institucional contínua, proteção executiva, deslocamento estratégico e preservação da integridade física, logística
e representativa do Chefe de Global da GYO, considerando-se a
natureza de compromissos diplomáticos, institucionais e protocolares de alto
nível, tanto em território nacional quanto internacional. O serviço é de
caráter estratégico, permanente e
imprescindível, não podendo ser substituído por meios administrativos
próprios, dada a ausência de frota institucional própria com especificações de
segurança reforçada e equipe de proteção pessoal com certificação técnica
operacional e habilitação legal para atividades de escolta privada executiva.
2.3. Todos
os atos, desde a abertura deste edital até a fase de contratação, serão
registrados, auditados e processados digitalmente no Sistema Integrado de Gestão Institucional e Processual – GISP. Os
fornecedores interessados deverão possuir Cadastro Técnico Ativo (CTA-GISP), atualizado e validado no período
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de habilitação.
2.3.1. A
tramitação será integralmente eletrônica, ficando vedada a aceitação de
documentos físicos sem prévia autorização expressa. Todos os documentos
apresentados serão assinados digitalmente e arquivados em repositório seguro do
GISP, com rastreabilidade e certificação hash.
3. Do Regime de Execução
3.1. O
objeto deste certame será executado sob o regime de execução indireta, mediante prestação continuada de serviços especializados de transporte
executivo e segurança pessoal institucional, prestados por empresa contratada
devidamente habilitada, dotada de capacidade técnica comprovada, recursos
humanos certificados e infraestrutura operacional permanente para atendimento
às necessidades da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO).
3.1.1. A prestação será contínua e ininterrupta, devendo cobrir, de forma ordinária e extraordinária, todos os deslocamentos oficiais da Presidência Global, incluindo deslocamentos programados, emergenciais, protocolares, diplomáticos e estratégicos, em território nacional ou internacional, conforme plano de agenda oficial emitido pelo Gabinete Pessoal do Presidente Global e ratificado pelo Gabinete Interno de Segurança (GISP-PRES).
3.2. Caberá à empresa contratada prover meios, recursos, equipamentos, veículos, escoltas, agentes de segurança, condutores profissionais, sistemas de rastreamento, protocolos operacionais e logística necessária à fiel execução dos serviços, conforme especificações técnicas dispostas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
3.2.1. Embora
a execução seja indireta, a supervisão das atividades será exercida diretamente
pelo Gabinete Interno de Segurança
Presidencial (GISP-PRES), que realizará inspeções, validações,
monitoramento e certificação de conformidade, sem que isso implique
transferência de vínculo, responsabilidade trabalhista ou operacional à GYO.
3.3. A
contratação deverá garantir continuidade
plena, devendo a empresa contratada assegurar substituição imediata, em prazo não superior a 02 (duas) horas, de
qualquer veículo, agente ou condutor que se torne indisponível ou inapto ao
serviço durante a vigência contratual, sem quaisquer ônus adicionais à
Administração.
3.3.1.A
contratada deverá manter estado de
prontidão operacional 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, incluindo feriados nacionais e internacionais, assegurando resposta
imediata a convocações emergenciais provenientes do Gabinete Pessoal do
Presidente Global.
3.4. Os
serviços deverão observar padrões rígidos de segurança preventiva, defensiva e reativa, com uso de protocolos
táticos certificados, treinamento avançado dos agentes envolvidos, comunicação
criptografada, planejamento logístico sigiloso e rotinas de deslocamento que
minimizem riscos a integridade física do Presidente Global e sua comitiva
oficial.
3.4.1. A
empresa contratada deverá cumprir integralmente as normas vigentes de segurança
privada, transporte executivo, sigilo profissional, proteção de autoridades e
demais regulamentos correlatos, sujeitando-se a auditoria contínua, controle
interno e inspeções técnicas por parte da GYO.
4. Da Dotação Orçamentária
4.1. A
presente contratação está prevista no Plano
Operacional 2026 da Presidência Global, com dotação específica alocada
no Centro de Custo nº
CC-PRES-2026/SEG-LOG, integrante do orçamento geral da Global Youth
Organization (GYO), aprovado pelo Conselho de Mantenedores em sessão ordinária
realizada no exercício fiscal de 2025.
4.1.1.
O dispêndio financeiro mensal será suportado pelo Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPRES), por meio do Escritório Interno de Administração da Presidência, conforme previsão permanente para garantia de
mobilidade, segurança institucional e deslocamentos oficiais da Chefia Global da GYO.
4.2. Os
valores ora previstos compreendem serviços
contínuos com disponibilidade integral de frota blindada e equipes de
segurança especializada, incluindo motoristas, agentes de proteção executiva e
coordenação logística, conforme discriminação abaixo.
4.2.1. Tabela de Veículos, Quilometragem e Custos
Mensais
|
Tipo
de Veículo |
Classificação |
Escala
Operacional |
Franquia
de KM Mensal |
Valor
Mensal Unitário |
|
BLINDADO 00 |
Sedan |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 144.900,00 |
|
BLINDADO 02 |
Sedan |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 144.900,00 |
|
BLINDADO 01 |
SUV |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 159.390,00 |
|
BLINDADO 03 |
Sedan |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 144.900,00 |
|
BLINDADO 04 |
Sedan |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 144.900,00 |
|
BLINDADO 05 |
Sedan |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 144.900,00 |
|
VAN 01 |
Van Executiva |
24h / 7 dias |
12.000 km |
R$ 125.580,00 |
4.2.2. Equipe Operacional de Segurança e Logística
|
Função |
Quantidade |
Valor
Mensal Total |
|
Agente de Segurança Diurno |
09 |
R$ 305.760,00 |
|
Agente de Segurança
Noturno |
09 |
R$ 463.680,00 |
|
Coordenador de Logística
Operacional |
01 |
R$ 11.270,00 |
4.3. Disposições Financeiras e Reajustes
4.3.1. O
pagamento será efetuado mediante pré-pagamento
semanal, por meio de ordem bancária emitida pelo setor financeiro do
GISP/GPPRES, após validação operacional das equipes de fiscalização
institucional.
4.3.2. Os
valores serão reajustados anualmente,
com base na variação média ponderada
entre:
I
– Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
II
– Variação média específica dos preços de combustíveis;
III
– +1,0% (um por cento) adicional, a título de compensação inflacionária
operacional do setor.
4.3.3. Em
caso de rescisão unilateral pelo Contratante, será devida indenização correspondente a 03 (três) meses
de contrato, como compensação operacional de desmobilização.
4.4. Condições Operacionais e Substituições
4.4.1. As
substituições de veículos para manutenção preventiva ou corretiva ocorrerão com
fornecimento de unidade igual ou
superior, sem acréscimo de
custos.
4.4.2. Quilometragens,
franquias diárias e escalas não utilizadas não são cumulativas entre dias, meses ou entre veículos distintos.
4.5. Nas
viagens nacionais ou internacionais em acompanhamento direto ao Presidente
Global, os custos logísticos serão
cotados caso a caso, conforme idioma, duração, roteiros e níveis de
risco, independentemente dos valores mensais pactuados.
5. Da Participação e Condições de Elegibilidade
5.1. Poderão
participar do presente certame as empresas
especializadas no fornecimento de serviços de transporte executivo com
veículos blindados e segurança pessoal, desde que atendam
cumulativamente aos requisitos de habilitação, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, capacidade técnica comprovada e idoneidade
operacional, conforme disposições constantes deste Edital e seus Anexos.
5.1.1. A
participação neste procedimento licitatório dar-se-á na modalidade Tomada de Preços ou Carta-Convite,
sendo admitidas:
I
– Empresas previamente cadastradas
no banco de fornecedores homologados do Sistema
Integrado de Gestão Institucional (SIGI);
II
– Empresas formalmente convidadas
pela Administração, em razão de atuação comprovada no setor e reconhecimento
técnico em segurança executiva de alto nível.
5.2. Não
poderão participar do presente certame:
I – Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública ou com organismos multilaterais;
II – Empresas que possuam dirigentes, administradores ou sócios em situação de
conflito de interesse direto com membros da Presidência Global da GYO;
III – Empresas que não comprovem experiência mínima de 05 (cinco) anos em transporte executivo blindado e segurança de alta autoridade.
5.3. As
licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente:
I – Listagem detalhada dos cursos, formações e experiências profissionais dos motoristas, condutores e agentes de segurança, contendo:
a) capacitações em direção defensiva e preventiva;
b) treinamentos em segurança pessoal e operacional;
c) experiências comprovadas em transporte executivo, diplomático ou institucional;
d) histórico de atuação em operações de logística, transporte oficial ou proteção de autoridades;
e) certificações complementares em primeiros socorros, direção evasiva, gestão de risco e conduta em situações críticas, quando aplicável; NO ATO DO CONTRATO.
II – Declaração formal emitida e assinada pela Contratada, sob as penas da lei, atestando a validade da blindagem balística dos vidros e da carroceria, bem como a regularidade das manutenções preventivas e corretivas realizadas em todos os veículos destinados à execução do contrato;
III – Plano preliminar de logística, contingência e evacuação operacional, a ser avaliado pelo órgão supervisor da GYO.
5.4. As
empresas deverão apresentar, para fins de confiabilidade contratual:
I
– Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou insolvência;
II
– Demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais com parecer
de profissional habilitado;
III
– Índices financeiros compatíveis com a sustentação dos custos fixos do
contrato pelo período mínimo de 03 (três) meses.
5.5. Como
condição obrigatória para habilitação final, as empresas serão submetidas a:
I
– Visita técnica supervisionada,
para verificação física da frota, garagens operacionais e sistemas de
monitoramento;
II
– Entrevista técnica e de protocolos
operacionais, conduzida pelo GISP-PRES, para avaliação da capacidade
tática, disciplina hierárquica e perfil profissional das equipes propostas.
5.5.1. A
visita técnica e a entrevista operacional possuem caráter estritamente eliminatório, sendo desclassificadas as
empresas que não alcancem o padrão mínimo de excelência requerido.
6. Do Credenciamento no GISP
6.1.
A participação no presente certame está condicionada ao credenciamento prévio e ativo junto ao Gabinete Interno de Segurança
Presidencial (GISP), órgão de caráter estratégico e restrito,
responsável pela supervisão, controle, avaliação e homologação das empresas
aptas a operar serviços sensíveis ligados à segurança executiva, proteção
institucional e transporte oficial da Chefia Global da GYO.
6.2.
O credenciamento no GISP representa o reconhecimento formal da capacidade
técnico-operacional da empresa, incluindo avaliação de sua estrutura
administrativa, qualificação de seus agentes operacionais, adequação
procedimental de sua doutrina de segurança, grau de confiabilidade
institucional, histórico de atuação e conformidade ética e legal. O processo de
credenciamento inclui análise documental, inspeção situacional e verificação
presencial da infraestrutura, podendo envolver entrevistas, diligências
reservadas e auditoria de antecedentes.
6.3.
Para efeito de credenciamento, a empresa deverá demonstrar capacidade autônoma de pronta resposta,
com disponibilidade permanente de frota blindada certificada, centro
operacional próprio, profissionais com formação específica em proteção
executiva, meios de comunicação criptografada, protocolos de mitigação de risco
e cadeia hierárquica interna claramente estruturada, com supervisão responsável
identificada.
6.4.
O credenciamento no GISP possui caráter eliminatório,
não sendo admitida participação de empresas em fase de avaliação, com documentação
parcial, em regularização, ou sob análise temporária. O não atendimento a esta
condição implica desclassificação
imediata, sem prejuízo de nova solicitação de credenciamento para
participação futura em procedimentos correlatos.
6.5.
O credenciamento não estabelece direito adquirido à contratação, mas constitui condição essencial de legitimidade técnica
para operação de serviços de segurança e transporte presidencial no âmbito da
Global Youth Organization, atestando a confiabilidade da empresa no manejo de
informações sensíveis, na preservação da integridade física da autoridade
protegida e na observância de protocolos de Estado.
7. Da Visita Técnica Prévia
7.1. A
Visita Técnica Prévia tem por finalidade a verificação in loco das condições operacionais, logísticas,
táticas e estruturais que serão essenciais à prestação dos serviços objeto
deste certame. A visita consiste na análise de rotas estratégicas de
deslocamento presidencial, avaliação dos veículos blindados destinados à
operação, reconhecimento dos protocolos de abordagem e desmobilização, e
aferição dos meios de comando, comunicação e supervisão da empresa candidata.
7.1.1. A
critério do Gabinete Interno de
Segurança Presidencial (GISP), a visita poderá ser classificada como opcional ou obrigatória,
conforme o nível de risco estratégico identificado, a criticidade da operação,
o enquadramento técnico da empresa e a necessidade de validação presencial dos
métodos de atuação. Quando declarada obrigatória, a Visita Técnica constituirá condição indispensável à habilitação,
com caráter eliminatório.
7.2. A
visita será realizada mediante agendamento formal, em calendário previamente
definido pelo GISP, devendo a empresa candidata disponibilizar instalações,
veículos e equipe técnica responsável para demonstrações operacionais. Será
avaliado o estado de conservação e blindagem dos veículos, capacidade de
mobilização imediata, protocolos internos de resposta a incidentes, comunicação
entre agentes, tática de escolta, reconhecimento de zonas de escape e logística
de planejamento de trajetos.
7.3. A
empresa deverá apresentar mapa
preliminar de rotas, indicando corredores seguros, pontos críticos,
zonas de risco, redundâncias de deslocamento e rotinas de varredura de
segurança. O GISP poderá exigir simulações práticas, estudos comparativos entre
trajetórias e justificativa das escolhas técnicas adotadas.
7.4. Serão
observados os métodos de embarque e desembarque de autoridade, formação de
proteção executiva, comportamento dos agentes sob pressão operacional, tempo de
resposta a eventos emergenciais, e integração dos condutores e seguranças como
unidade tática coerente. A ausência de coesão doutrinária e disciplina
hierárquica poderá implicar recomendação negativa.
7.5. Concluída
a visita, o GISP emitirá Relatório Técnico
de Conformidade, registrando o grau de adequação da empresa às
exigências desta contratação. O relatório terá efeito vinculante no resultado
da fase de habilitação, podendo recomendar:
a)
habilitação plena;
b)
habilitação com ressalvas e reavaliação posterior;
c)
inabilitação imediata por incapacidade técnica ou insuficiência operacional.
7.6. Todas
as informações, rotas, áreas sensíveis e protocolos analisados durante a visita
técnica estarão submetidos a cláusula
de confidencialidade e sigilo absoluto, sendo vedada sua divulgação,
reprodução, compartilhamento ou aproveitamento externo, sob pena de
responsabilização civil, administrativa e penal.
8. Da Documentação de Habilitação Jurídica
8.1.
A habilitação jurídica destina-se a comprovar a existência e a conformidade
legal da empresa participante, bem como a legitimidade de seus representantes
para celebrar atos perante a Global Youth Organization (GYO). A apresentação
documental deverá observar rigor de autenticidade, validade e atualização, sob pena
de inabilitação imediata no certame. A verificação será realizada pelo setor
competente, com base em conferência material e formal dos documentos
apresentados.
8.1.1. A
empresa deverá apresentar os atos constitutivos completos e atualizados,
devidamente registrados no órgão competente.
8.1.2.
Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, contendo cláusulas de
administração vigentes, acompanhado de todas as alterações contratuais que
evidenciem a atual composição societária, funções diretivas, poderes internos e
mecanismos de deliberação.
8.1.3.
Comprovação de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), expedida pela Receita Federal, demonstrando regularidade
cadastral e enquadramento econômico adequado ao objeto do certame.
8.1.4.
Registro comercial, inscrição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da organização proponente.
8.2. A
comprovação de poderes de representação deverá evidenciar que o signatário está
autorizado a assumir obrigações contratuais e administrativas em nome da
empresa, incluindo compromissos financeiros e operacionais.
8.2.1.
Designação formal de administradores, diretores ou representantes legais,
conforme previsto nos atos constitutivos.
8.2.2.
Procuração específica com firma reconhecida e poderes delimitados, quando a
assinatura não for realizada diretamente por sócio com competência estatutária,
acompanhada do documento de identificação civil do mandatário.
8.3. A
documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhada dos
originais para conferência. Serão aceitos comprovantes digitais emitidos por
órgãos oficiais, desde que acompanhados de mecanismos eletrônicos de
verificação de autenticidade.
8.3.1.
Documentos com prazo de validade expresso deverão estar vigentes na data de
entrega e permanecer válidos até a adjudicação do objeto.
8.3.2.
A apresentação de documentação incompleta poderá ser sanada dentro do prazo
previsto em edital, desde que não interfira na isonomia procedimental ou na
segurança jurídica da análise.
8.4. A
constatação de divergências, inconsistências, adulterações ou dados inverídicos
na documentação apresentada implicará, sem prejuízo das demais sanções legais,
a imediata inabilitação da empresa no certame.
8.4.1.
A GYO poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar,
diligências explicativas ou verificações externas junto a órgãos reguladores.
8.4.2.
A reabilitação somente será possível mediante novo procedimento formal,
observadas as disposições internas do Sistema de Gestão Administrativa da GYO.
9.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista constitui requisito
obrigatório para habilitação da empresa participante, com a finalidade de
assegurar que a futura contratada se encontre em situação de conformidade legal
perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como em
relação às obrigações previdenciárias e trabalhistas, garantindo idoneidade,
capacidade de cumprimento contratual e mitigação de riscos institucionais. As
certidões apresentadas deverão estar válidas ou expedidas em período recente,
permitindo comprovação de autenticidade por meio de consulta eletrônica, quando
aplicável.
9.1.
A regularidade tributária federal deverá ser demonstrada mediante apresentação de
documentos oficiais emitidos pelos órgãos competentes, atestando ausência de
pendências fiscais ou dívidas ativas.
9.1.1.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
9.1.2.
Comprovante de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, compatível com o objeto do certame.
9.2.
A regularidade tributária estadual e municipal deverá ser comprovada conforme a
jurisdição da sede administrativa da empresa ou unidade operacional responsável
pela execução contratual.
9.2.1.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, indicando inexistência de pendências
relacionadas ao ICMS ou tributos correlatos.
9.2.2.
Certidão Negativa de Débitos Municipais, incluindo tributos como ISSQN e taxas
de fiscalização pertinentes à atividade econômica da empresa licitante.
9.3.
A regularidade previdenciária e do Fundo de Garantia constitui condição
essencial de conformidade trabalhista e social.
9.3.1.
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal,
assegurando adimplência nas contribuições vinculadas aos empregados.
9.4. Declaração formal da empresa, em papel timbrado, afirmando que não há processos judiciais ou administrativos que comprometam sua capacidade de prestação de serviços, tampouco condenações que indiquem práticas ilícitas, abusivas ou incompatíveis com os princípios éticos e institucionais da GYO.
9.5.
A manutenção da regularidade fiscal e trabalhista ao longo da vigência do
contrato é condição contínua e obrigatória, sujeita à fiscalização permanente
da GYO.
9.5.1.
A perda de regularidade após a contratação poderá implicar suspensão de
pagamentos, penalidades administrativas e eventual rescisão contratual após
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.
A qualificação técnica e operacional é condição indispensável para assegurar
que a empresa participante detenha capacidade comprovada para a prestação de
serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal de alta autoridade,
envolvendo protocolos de proteção de dignitários, planejamento de rotas
estratégicas, prevenção de riscos e resposta tática em situações de ameaça. A
comprovação de experiência prévia deverá demonstrar atuação consistente e
contínua no atendimento a dirigentes, autoridades públicas, executivos de alto
escalão, representantes diplomáticos ou outras personalidades submetidas a
regime de proteção especializada.
10.1.
A comprovação de experiência deverá ser apresentada mediante documentação
formal que ateste a execução anterior de serviços similares em características,
complexidade e responsabilidade institucional comparáveis ao objeto do presente
certame.
10.1.1.
Apresentação de, no mínimo, três atestações de capacidade técnica emitidas por
instituições públicas ou privadas, contendo descrição do serviço prestado,
período de execução, frota utilizada, efetivo operacional empregado e avaliação
de desempenho.
10.1.2.
Os atestados deverão estar assinados por representantes com competência formal
e conter informações verificáveis por meio de consultas documentais ou
diligências administrativas realizadas pela GYO.
10.2.
A estrutura operacional deverá ser compatível com a demanda contratual,
incluindo frota própria ou locada de veículos blindados certificados, equipe
profissional treinada para segurança executiva e estrutura logística disponível
24 horas.
10.2.1.
Comprovação da disponibilidade ou capacidade de disponibilização de veículos
blindados categoria sedã e SUV, com níveis balísticos equivalentes ou superiores
ao padrão mínimo exigido para proteção de autoridades classificadas.
10.2.2.
Declaração detalhada da composição da equipe de segurança, indicando número de
agentes, qualificações técnicas, escalas previstas, supervisão operacional e
cadeia de comando.
10.3.
A equipe envolvida na execução do contrato deverá possuir formação específica
em segurança de autoridades, direção defensiva ofensiva, conduta em ambiente de
crise e primeiros socorros.
10.3.1.
Apresentação de cursos reconhecidos, nacionais ou
internacionais, relacionados a proteção executiva, defesa pessoal profissional,
operações de escolta e gestão de riscos.
10.3.2.
Comprovação de experiência mínima de dois anos para cada agente de segurança
designado para atividades diretas de proteção do Presidente Global.
10.4.
A contratada deverá demonstrar capacidade de elaboração e execução de
protocolos de segurança, avaliação de inteligência situacional e monitoramento
de riscos.
11.
As especificações técnicas do serviço a ser contratado abrangem requisitos
mínimos de blindagem veicular, protocolos de segurança executiva, composição da
equipe de proteção, planejamento tático de deslocamento e procedimentos de
evacuação, assegurando proteção integral ao Presidente Global e demais
autoridades da GYO conforme o nível de risco institucional. O cumprimento
rigoroso dessas especificações constitui condição essencial para a execução
contratual, devendo a contratada manter padrões de qualidade, disponibilidade e
resposta imediata durante toda a vigência do contrato.
11.1.
Os veículos disponibilizados para a execução do serviço deverão possuir
blindagem balística certificada, homologada por órgão competente e compatível
com o nível de ameaça estabelecido para a atividade de escolta de alta
autoridade.
11.1.1.
A blindagem deverá apresentar resistência equivalente ou superior ao nível
III-A, cobrindo integralmente áreas de impacto, transparências blindadas com
proteção multiestrato e reforço estrutural interno sem prejuízo da ergonomia e
do desempenho automotivo.
11.1.2.
Os veículos deverão estar em perfeitas condições mecânicas, com manutenção
preventiva registrada, documentação regular e substituição imediata em caso de
falha, avaria, indisponibilidade ou acidente.
11.2.
A rotina de condução e segurança deverá observar padrões de direção preventiva
e evasiva, monitoramento de rotas e manutenção de postura operacional adaptada
ao ambiente, ao risco e à natureza do deslocamento institucional.
11.2.1.
Todas as rotas deverão ser previamente analisadas em relação a pontos críticos,
condições viárias, áreas de risco e vias alternativas de contingência.
11.2.2.
A comunicação entre condutores, agentes de proteção e centro de monitoramento
deverá ocorrer por meio de canais seguros, redundantes e criptografados, com
registro e rastreamento contínuo.
11.3.
A equipe de proteção deverá possuir experiência comprovada em segurança
executiva, com formação específica em técnicas de defesa de dignitários,
abordagem preventiva e neutralização de ameaças.
11.3.1.
A composição mínima da equipe deverá incluir condutor especializado, agente(s)
de segurança embarcado(s), supervisor de proteção e profissional responsável
por coordenação tática e inteligência de risco.
11.3.2.
Os agentes deverão atuar uniformizados ou em traje civil estratégico, conforme
avaliação de ambiente, respeitando discrição operacional e não exposição
desnecessária da autoridade.
11.4.
Os protocolos de tática e evacuação deverão ser previamente documentados,
testados e comunicados à GYO para padronização operacional, com capacidade de
resposta rápida em cenários de ameaça, bloqueio ou incidente crítico.
11.4.1.
Deverá ser disponibilizado plano de evacuação detalhando pontos seguros, rotas
alternativas, veículos de apoio e procedimentos para isolamento e retirada
imediata.
11.4.2.
A contratada deverá manter prontidão permanente para reconfiguração de rotas,
alteração emergencial de itinerário e suporte tático em deslocamentos nacionais
e internacionais, quando aplicável.
12.
A formação, capacitação e certificação da equipe operacional constituem
requisitos essenciais para o desempenho das funções de segurança executiva e
proteção de alta autoridade, devendo todos os profissionais designados possuir
treinamento compatível com cenários de risco elevado, deslocamento estratégico
e neutralização de ameaças direcionadas ao Presidente Global.
12.1. Todos os agentes deverão possuir capacitação comprovada em defesa pessoal profissional, incluindo técnicas de retenção, contenção, bloqueio de agressão, proteção corporal de autoridade e atuação sob estresse operacional.
12.2.
A equipe deverá passar por treinamento específico em protocolos antissequestro,
com ênfase em prevenção situacional, reconhecimento de padrões suspeitos,
evasão de rota e neutralização inicial até a transferência de controle para
autoridades competentes.
12.2.1.
A contratada deverá demonstrar que seus agentes mantêm reciclagem periódica em
operações de contra-vigilância, detecção de ameaça e rota de fuga.
12.3.
A condução de veículos deverá ser realizada apenas por motoristas certificados
em direção evasiva e avançada, com habilidade comprovada em técnicas de aceleração
controlada, contenção de colisão, desvio de bloqueio e manobra de emergência.
12.3.1.
A comprovação deverá incluir curso específico de direção defensiva e evasiva
reconhecido por instituição homologada, com carga horária mínima definida no
plano de requisitos do GISP.
12.4.
Todos os agentes deverão possuir instrução prática em evacuação protetiva de
autoridade, incluindo procedimentos de escudo humano, triagem de risco,
deslocamento rápido coordenado e transferência para zona segura previamente definida.
12.4.1.
A contratada deverá apresentar declaração formal de que a equipe encontra-se
apta para atuação imediata, mantendo prontidão operacional permanente e escalas
estruturadas para regime de 24 horas.
13.
O plano de risco e o protocolo de contingência representam instrumentos
estratégicos para antecipação, mitigação e resposta a ameaças direcionadas à
Presidência Global, devendo a contratada apresentar documentação técnica
contendo análise detalhada dos possíveis cenários de risco, métodos de monitoramento
e protocolos de ação padronizados. A matriz deverá ser compatível com o nível
de exposição institucional, abrangendo deslocamentos terrestres, atividades
públicas, ambientes residenciais e rotinas administrativas.
13.1.
A contratada deverá entregar matriz de risco completa, contendo classificação
de ameaças, probabilidade de ocorrência, impacto potencial, indicadores de
alerta, níveis de gravidade e medidas preventivas adotáveis.
13.1.1.
A matriz deverá ser revisada periodicamente, incorporando variáveis políticas,
territoriais, sociais e operacionais que possam elevar o risco de exposição ou
vulnerabilidade.
13.2.
O protocolo de contingência deverá estabelecer procedimentos hierarquizados
para resposta imediata em caso de ameaça, incidente ou obstrução de rota,
assegurando comunicação clara, reconfiguração tática e retirada segura da
autoridade.
13.2.1.
O plano deverá conter diretrizes para acionamento de reforço, isolamento de
perímetro, redirecionamento de rota, ativação de ponto seguro e transferência
operacional para forças estatais, quando aplicável.
13.3.
A execução do plano deverá ser objeto de treinamento operacional periódico, com
simulações práticas e registros de avaliação de desempenho.
13.3.1.
Os relatórios de simulação deverão ser apresentados à GYO mediante solicitação,
contendo análise de resposta, tempo de execução e pontos críticos
identificados.
14.
A proposta técnica deverá ser apresentada com conteúdo detalhado que demonstre,
de forma objetiva, a capacidade da empresa em executar o serviço contratado,
observando os requisitos operacionais, estruturais e estratégicos estabelecidos
neste edital. A proposta deverá evidenciar aderência aos protocolos de
segurança executiva da GYO, clareza metodológica na prestação continuada do
serviço e demonstração de maturidade organizacional no gerenciamento de riscos,
logística e deslocamentos de alta autoridade. A mesma deve ser despachada via
e-mail eletrônico organizacao.ojg@gmail.com e eduardo.almeida@mapaeducacao.org.br
.
14.1.
A proposta técnica deverá conter descrição minuciosa dos procedimentos
operacionais, incluindo rotinas de proteção, planejamento de trajetos, controle
de comunicação, supervisão de equipes e protocolos de acionamento emergencial.
14.1.1.
O documento deverá explicitar a estrutura hierárquica da equipe, indicando
funções, competências, responsáveis diretos e relação com o comando central de
segurança da GYO.
14.1.2.
Deverá ser apresentado demonstrativo de disponibilidade de recursos materiais,
frota, sistemas de comunicação, equipamentos de proteção e cobertura logística.
14.2.
A avaliação qualitativa da proposta técnica observará critérios de domínio
operacional, adequação da metodologia proposta e experiência comprovada na
execução de serviços de natureza equivalente ou superior.
14.2.1.
A pontuação técnica considerará, dentre outros fatores, a robustez do plano
operacional, consistência da análise de riscos e coerência da articulação
tática apresentada.
15.
A proposta financeira deverá ser apresentada de forma clara, objetiva e
estruturada em valor global mensal e estimativa de valor anual, contendo a
composição integral dos custos diretos e indiretos que compõem o serviço. O
documento deverá detalhar despesas relativas à frota, manutenção, combustível,
remuneração de motoristas e agentes de segurança, treinamento, equipamentos,
logística e administração contratual, garantindo transparência e
rastreabilidade dos elementos de precificação.
15.1.
A proposta deverá discriminar os valores relativos a cada veículo blindado,
equipe de segurança, coordenação tática e demais componentes operacionais
envolvidos.
15.1.1.
Os valores deverão considerar regime de disponibilidade contínua de 24 horas
diárias, 7 dias por semana, conforme escalas operacionais definidas no edital.
15.2.
O reajuste contratual ocorrerá anualmente, considerando índice oficial de
atualização, bem como variações médias de combustível e custos setoriais, com
apresentação de metodologia de cálculo clara e verificável.
15.2.1.
A fórmula de reajuste será aplicada mediante demonstração documental e parecer
técnico do Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP), assegurando
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
15.3.
A ausência de detalhamento na composição de custos, valores estimados ou
parâmetros de reajuste poderá implicar desclassificação da proposta financeira
por insuficiência informacional
16.
Os critérios de julgamento das propostas observarão o regime de combinação
técnica e preço, com vistas a assegurar a contratação mais vantajosa sob o
ponto de vista qualitativo e econômico, considerando-se a natureza sensível da
atividade de proteção executiva e transporte institucional de alta autoridade.
O modelo de avaliação adotado visa priorizar a capacidade operacional, a
robustez do plano de segurança, a qualificação da equipe e a eficiência do
custo global.
16.1.
A pontuação técnica será atribuída com base na aderência da proposta aos
requisitos operacionais, na profundidade da estratégia de segurança apresentada
e na comprovação de experiência prévia compatível.
16.1.1.
Itens avaliáveis incluirão: plano de risco, estrutura de comando, protocolos de
condução, composição da equipe e capacidade de resposta a contingências.
16.2.
A pontuação de preço será atribuída considerando a conformidade da proposta
financeira com o orçamento de referência, proporcionalidade entre custo e
estrutura mobilizada e sustentabilidade econômico-operacional durante a vigência
contratual.
16.3.
Em caso de empate, será priorizada a proposta com maior pontuação técnica.
Persistindo, prevalecerá a empresa com maior tempo comprovado de experiência em
proteção de dignitários e autoridades.
17.
A sessão pública de julgamento será conduzida pelo Gabinete Interno de
Segurança Presidencial (GISP), observando-se transparência, publicidade dos
atos e registro integral das avaliações técnicas e financeiras. Todas as etapas
do procedimento serão formalizadas em ata circunstanciada.
17.1.
Após a divulgação do resultado preliminar, será assegurado prazo recursal às
empresas participantes, conforme regulamento interno de processos
administrativos da GYO.
17.1.1.
Recursos deverão ser interpostos por meio digital, dentro do prazo previsto,
contendo fundamentação objetiva e documentação comprobatória.
17.2.
Decorrido o prazo recursal e julgadas eventuais impugnações, o resultado final
será consolidado e encaminhado para decisão superior.
18.
A adjudicação e homologação do resultado constituem atos decisórios formais que
concluem a fase competitiva do certame. A adjudicação será realizada pela
autoridade competente do GISP e a homologação caberá ao Presidente Global ou
autoridade delegada mediante despacho fundamentado.
18.1.
A homologação somente ocorrerá após verificação de conformidade documental,
validação da capacidade operacional e confirmação de disponibilidade da
estrutura proposta.
18.2.
O Presidente Global poderá, justificadamente, revogar ou anular o procedimento,
observados os princípios da legalidade, motivação e interesse institucional.
19.
A formalização da contratação ocorrerá mediante assinatura de instrumento
contratual, observando-se minuta padrão anexa ao presente edital, com vigência
inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação, conforme avaliação de
desempenho e continuidade de necessidade institucional.
19.1.
O contrato deverá conter cláusulas específicas de sigilo, confidencialidade,
proteção de informações sensíveis e restrição de divulgação de dados
estratégicos envolvendo rotas, deslocamentos e protocolos de proteção.
19.2.
Será vedada a substituição não autorizada de profissionais ou veículos, bem
como a transferência do contrato a terceiros, salvo expressa aprovação da GYO.
20.
A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas por fiscal designado pelo
GISP, responsável pelo monitoramento da execução, validação das escalas,
controle de qualidade, aplicação de indicadores de desempenho e elaboração de
relatórios periódicos.
20.1.
Indicadores mínimos incluirão tempo de resposta operacional, disponibilidade da
frota, conformidade técnica das rotinas e registros de incidentes.
20.2.
O descumprimento de obrigações contratuais poderá resultar na aplicação de
penalidades, incluindo advertência formal, multa, suspensão de participação em
processos futuros e, em casos graves, rescisão contratual com responsabilização
civil e administrativa.
21.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em diário eletrônico.
Sede Global da GYO, Brasília/DF,
República Federativa do Brasil, 11 de novembro de 2025.
Eduardo
Marcelino Almeida
Presidente
Global
Inês
Sofia Nunes de Malta Leitão
Vice-presidente
Global
Caio
César dos Santos Calmon Vasconcelos
Chefe
de Administração Interna da Presidência
ANEXO
I
CRONOGRAMA
OFICIAL DO CERTAME LICITATÓRIO
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da GYO.
|
Etapa |
Descrição
Detalhada |
Data
Prevista |
Responsável
Institucional |
|
1.
Publicação do Edital |
Divulgação
oficial do instrumento convocatório nos canais institucionais e meios
públicos de comunicação da GYO, com disponibilização integral do edital,
anexos e documentos técnicos. |
11/11/2025 |
Escritório Interno de Administração da Presidência |
|
2.
Abertura do Período de Esclarecimentos e Diligências |
Início
do prazo para envio de dúvidas, pedidos de esclarecimento e manifestações
técnicas pelas empresas interessadas. |
12/11/2025
a 18/11/2025 |
Comissão
Permanente de Licitação (CPL/GYO) |
|
3.
Encerramento do Período de Diligências |
Fim
do prazo para recebimento de questionamentos e solicitações de ajustes no
edital. |
18/11/2025
(às 18h00) |
CPL/GYO |
|
4.
Abertura das Propostas Técnicas e de Preço |
Sessão
pública de abertura, análise e registro das propostas recebidas, conforme protocolo
interno da CPL. |
21/11/2025 |
CPL/GYO |
|
5.
Avaliação Técnica e de Conformidade Operacional |
Análise
detalhada dos aspectos técnicos, logísticos e operacionais das empresas
proponentes, incluindo habilitação documental e análise de equipe. |
22/11/2025
a 26/11/2025 |
Subsecretaria
de Logística e Operações Presidenciais (SLOP/GYO) |
|
6.
Divulgação do Resultado Preliminar |
Publicação
da classificação provisória e abertura de prazo recursal. |
27/11/2025 |
CPL/GYO |
|
7.
Convocação para Reunião de Alinhamento Estratégico com a Empresa Selecionada |
Encontro
institucional para apresentação das diretrizes protocolares, requisitos de
confidencialidade, padrões de segurança executiva e liturgia operacional. |
28/11/2025 |
Gabinete
Pessoal do Presidente Global (GPPG) |
|
8.
Homologação do Resultado Final e Adjudicação do Objeto |
Ratificação
do resultado definitivo e adjudicação formal do contrato à empresa vencedora. |
12/12/2025 |
Presidência
Global da GYO |
|
9.
Assinatura do Contrato Institucional |
Celebração
do contrato entre a Presidência Global e a empresa vencedora, com registro no
Livro de Contratos Oficiais da GYO. |
19/12/2025 |
SEAD-PRES/GYO
e GPPG |
|
10.
Planejamento Operacional e Logístico Pré-Implantação |
Etapa
de alinhamento técnico, definição de escalas, rotas e protocolos de
deslocamento presidencial, com avaliação de risco e simulação de cenários. |
20/12/2025
a 31/12/2025 |
SLOP/GYO |
|
11.
Início Oficial da Vigência Contratual e Ativação da Frota |
Implantação
integral dos serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal
aproximada. |
01/01/2026 |
Gabinete
Pessoal do Presidente Global |
|
12.
Treinamentos Técnicos, Cerimoniais e de Integração |
Programa
de capacitação continuada dos condutores, seguranças e coordenadores
operacionais sobre protocolo presidencial, segurança de Estado e etiqueta
diplomática. |
10/01/2026
a 25/01/2026 |
Escola
de Formação Institucional (EFI/GYO) e GPPG |
|
13.
Auditoria Inicial de Desempenho Contratual |
Verificação
preliminar de conformidade técnica, desempenho e aderência do contrato às
normas da Presidência. |
30/01/2026 |
Auditoria
Geral da Presidência (AGP/GYO) |
ANEXO
II — DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO NO CERTAME
EDITAL
DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte executivo blindado
e segurança pessoal de proteção aproximada.
I – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
- Registro Comercial ou Contrato
Social Consolidado,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as
alterações contratuais ou do estatuto social e ata de eleição da diretoria
vigente.
- CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal do
Brasil.
- Comprovante de inscrição estadual e
municipal (se
houver).
- Prova de inscrição no cadastro de
contribuinte municipal,
compatível com o objeto da licitação.
- Declaração de inexistência de
impedimentos legais
para contratar com a Administração Pública e com a GYO, assinada pelo
representante legal.
- Procuração ou instrumento de representação, caso o signatário do processo não conste como sócio administrador no contrato social.
II – DOCUMENTAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a tributos federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e PGFN.
- Certidão Negativa de Débitos
Estaduais
(Secretaria da Fazenda do respectivo Estado).
- Certidão Negativa de Débitos
Municipais
relativos a tributos mobiliários e imobiliários.
- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT)
emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- Comprovante de Regularidade junto
ao FGTS (CRF)
emitido pela Caixa Econômica Federal.
- Comprovante de Regularidade junto ao INSS (CND/INSS) emitido pela Previdência Social.
III
– DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
- Atestado(s) de Capacidade Técnica
Operacional,
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove(m) experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na prestação
de serviços similares de transporte executivo blindado e/ou segurança
pessoal aproximada.
- Declaração de Disponibilidade de
Frota,
especificando o número, modelo, ano e nível de blindagem dos veículos
ofertados.
- Laudo Técnico Balístico (nível de blindagem conforme norma
ABNT NBR 15000 ou equivalente internacional).
- Comprovação de Vínculo dos
Profissionais de Segurança,
por meio de registro funcional, carteira de trabalho, contrato ou
certificado de formação de vigilantes, emitido por instituição autorizada
pela Polícia Federal.
- Plano Operacional e de Contingência, contendo proposta detalhada de
execução do contrato, logística, controle de riscos, manutenção, suporte e
cronograma de implantação.
- Certificado de Regularidade de
Empresa de Segurança Privada,
emitido pela Polícia Federal (DELESP ou CGCSP).
- Certificado de Curso de Direção Defensiva e Avançada dos condutores designados para o serviço.
IV
– DOCUMENTAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador habilitado e
registrados no órgão competente.
- Certidão Negativa de Falência,
Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
- Declaração de capacidade
econômico-financeira,
assinada pelo responsável técnico-contábil, atestando condições de
execução continuada do contrato.
- Índices de Liquidez Geral, Corrente e Solvência, calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas, nos termos do edital.
V – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
- Declaração de Cumprimento das
Normas de Sigilo e Confidencialidade Institucional, conforme modelo do Anexo III.
- Declaração de Ausência de Vínculos
Pessoais ou Familiares
com membros da Presidência, Conselhos, Direções e Secretarias da GYO.
- Declaração de Conformidade com o
Código de Ética e Conduta Institucional da GYO.
- Declaração de Atendimento aos Padrões Ambientais e Sustentáveis, nos termos da Política de Sustentabilidade da Organização.
VI
– MODELOS PADRONIZADOS DE FORMULÁRIOS
|
Anexo |
Título |
Descrição
e Finalidade |
|
Anexo
III |
Declaração
de Confidencialidade e Sigilo Operacional |
Compromisso
de não divulgação de informações estratégicas ou de segurança institucional. |
|
Anexo
IV |
Declaração
de Inexistência de Impedimentos |
Atesta
inexistência de fatos impeditivos à contratação. |
|
Anexo
V |
Modelo
de Proposta Comercial |
Estrutura
técnica e financeira da proposta, conforme o edital. |
|
Anexo
VI |
Declaração
de Sustentabilidade e Conformidade Ambiental |
Confirma
adequação da frota e práticas empresariais aos padrões sustentáveis. |
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Todos os documentos deverão ser
apresentados em cópia autenticada ou via digital certificada,
conforme instruções do edital.
- A ausência de qualquer documento ou
a apresentação em desacordo com os requisitos implicará inabilitação
automática da proponente.
- A Comissão Permanente de
Licitação (CPL/GYO) reserva-se o direito de solicitar diligências
adicionais, complementações ou esclarecimentos documentais, dentro dos
prazos regulamentares.
ANEXO
III
DECLARAÇÃO
DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO OPERACIONAL
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de
serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção
aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada,
destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do
Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).
DECLARAÇÃO
Pelo
presente instrumento, a empresa abaixo identificada, por intermédio de
seu(s) representante(s) legal(is), declara, sob as penas da lei e em caráter
irrevogável e irretratável, que:
- Compromete-se integralmente a preservar
o sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, comunicações,
documentos, estratégias, agendas, rotas, itinerários, planos de
deslocamento e quaisquer outros elementos de natureza institucional,
operacional, estratégica ou pessoal, aos quais venha a ter acesso em
decorrência da participação neste certame ou da eventual execução
contratual.
- Reconhece que todo o conteúdo
operacional, documental, administrativo e estratégico referente à Presidência
Global da Global Youth Organization (GYO) é classificado como informação
restrita e sensível, sendo vedada sua reprodução, difusão, gravação,
cópia, transmissão, compartilhamento, publicação ou utilização para
quaisquer finalidades que não as estritamente contratuais.
- Declara ciência de que o descumprimento
total ou parcial das obrigações de sigilo e confidencialidade poderá
acarretar:
a)
rescisão
contratual imediata,
independentemente de notificação prévia;
b)
responsabilidade
civil, penal e administrativa,
conforme legislação vigente e protocolos internos da GYO;
c)
comunicação
oficial às autoridades competentes,
inclusive internacionais, caso envolva informações de segurança institucional.
- Compromete-se a estender a presente
obrigação de sigilo a todos os seus colaboradores, terceirizados,
prepostos, motoristas, seguranças e consultores, assegurando que tais
pessoas firmem termo individual de confidencialidade antes de iniciarem
qualquer atividade vinculada ao contrato.
- Declara estar plenamente ciente de
que o sigilo institucional perdura por tempo indeterminado,
inclusive após o término do contrato ou o encerramento de suas atividades
junto à GYO.
- Reconhece que esta declaração
integra o processo de habilitação e vincula-se juridicamente às cláusulas
contratuais e ao Código de Ética e Conduta Institucional da Global
Youth Organization (GYO).
IDENTIFICAÇÃO
DA EMPRESA
Razão Social:
________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone/Contato: ________________________________________________
Representante Legal: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________
CPF: ________________________________________________
DECLARAÇÃO
FINAL
Por
ser verdade, firmo a presente Declaração de Confidencialidade e Sigilo
Operacional, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e
protocolares no âmbito da Global Youth Organization (GYO).
Brasília
– República Federativa do Brasil, ____ de novembro de 2025.
_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome: ____________________________________
Cargo: _____________________________________
CPF: ______________________________________
Carimbo e assinatura da empresa
_________________________________________
EDUARDO MARCELINO
ALMEIDA
Presidente Global
Global Youth Organization (GYO)
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).
DECLARAÇÃO
A empresa abaixo identificada, por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei e em caráter irrevogável e irretratável, para os devidos fins de direito e efeitos administrativos, que:
- Não possui quaisquer fatos
impeditivos à sua participação ou contratação com a Global Youth Organization
(GYO), inexistindo sanções, restrições, penalidades, suspensões,
impedimentos ou proibições que a impeçam de licitar ou contratar com entes
públicos, organismos internacionais, fundações, institutos ou entidades
privadas de interesse público.
- Encontra-se plenamente regular e em
situação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária compatível, com todas as certidões, registros
e autorizações exigidas pela legislação vigente e pelas normas internas da
GYO devidamente válidas e atualizadas.
- Declara, ainda, que não possui
dirigentes, sócios, administradores ou representantes legais que
estejam respondendo a processos judiciais ou administrativos capazes de
comprometer a idoneidade, a imagem ou a confiabilidade institucional da
empresa no contexto da presente licitação.
- Compromete-se a comunicar imediatamente
à GYO qualquer alteração em sua situação jurídica, fiscal, técnica ou
operacional que possa, direta ou indiretamente, implicar restrição à
execução contratual ou incompatibilidade com as normas de integridade
institucional.
- Declara ciência de que a omissão ou
falsidade das informações prestadas implicará:
a)
imediata
desclassificação da
licitante;
b)
rescisão
unilateral do contrato,
caso já celebrado;
c)
responsabilização
civil, administrativa e penal,
nos termos da legislação nacional e dos regulamentos internos da GYO.
- Reconhece que esta declaração integra a documentação de habilitação exigida no presente certame e passa a compor o processo administrativo e contratual, produzindo efeitos legais desde sua assinatura até o término da execução contratual.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone/Contato: ________________________________________________
Representante Legal: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________
CPF: ________________________________________________
DECLARAÇÃO
FINAL
Por ser expressão da verdade e de boa-fé administrativa, firmo a presente Declaração de Inexistência de Impedimentos, comprometendo-me a observar fielmente todas as disposições legais, regulamentares e institucionais da Global Youth Organization (GYO).
Brasília – República Federativa do Brasil, ____ de novembro de 2025.
_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome: ____________________________________
Cargo: _____________________________________
CPF: ______________________________________
Carimbo e assinatura da empresa
_________________________________________
EDUARDO MARCELINO
ALMEIDA
Presidente Global
Global Youth Organization (GYO)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025
I. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço Completo:
CEP:
Município/UF:
Telefone/Contato:
E-mail:
Representante Legal:
Cargo:
CPF:
II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS
A empresa proponente apresenta, para fins de análise técnica e julgamento, a seguinte proposta para execução do objeto contratual, em estrita observância ao Termo de Referência, às normas internas da GYO e às condições estabelecidas no edital.
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Item |
Descrição do Serviço |
Unidade de Medida |
Quantidade Mensal |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total Mensal (R$) |
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1 |
Disponibilização de veículo executivo blindado sedan
– nível III-A (motorista incluso) |
Mês |
5 |
||
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2 |
Disponibilização
de veículo executivo blindado SUV – nível III-A (motorista incluso) |
Mês |
1 |
|
|
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3 |
Serviço de segurança pessoal de proteção aproximada
diurno – equipe tática de 09
agentes habilitados |
Mês |
9 |
||
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4 |
Serviço de segurança pessoal de proteção aproximada
noturmo – equipe tática de 09
agentes habilitados |
Mês |
9 |
|
|
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5 |
Coordenador de
Logística Operacional |
Mês |
1 |
||
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6 |
Van Executiva |
Mês |
1 |
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TOTAL MENSAL PROPOSTO (R$) |
III. MEMÓRIA DE CÁLCULO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A composição dos preços apresentados considera todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução dos serviços, incluindo:
• Remuneração de pessoal técnico-operacional, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
• Custos de combustível, manutenção, seguros, tributos, taxas e licenças;
• Equipamentos, uniformes e dispositivos de comunicação e rastreamento;
• Margem de administração, lucro e tributos incidentes;
• Observância dos pisos salariais e das normas de segurança aplicáveis ao setor.
IV. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
• Prazo de início dos serviços: 01 de janeiro de 2026.
• Duração contratual: 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse institucional.
• Local de execução: Brasília/DF e demais localidades de missão oficial do Presidente Global.
• Regime de execução: Prestação continuada, sob supervisão direta do Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPRES/GYO).
• Fiscalização: Secretaria-Geral da Presidência e Escritório de Administração Interna da Presidência (EAIP/GYO).
V. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado semanalmente pré pago, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de relatório técnico-operacional de desempenho e comprovação das obrigações trabalhistas e previdenciárias da equipe envolvida, em conformidade com o contrato e o manual de execução da GYO.
VI. DECLARAÇÕES FINAIS
A empresa proponente declara, sob as penas da lei e em fiel cumprimento ao edital:
1. Ter lido e compreendido integralmente todas as cláusulas e condições do certame;
2. Aceitar todas as disposições, prazos e normas constantes no edital e seus anexos;
3. Comprometer-se a executar os serviços em plena conformidade com os padrões de sigilo, segurança e protocolo institucional da Presidência Global da GYO;
4. Declarar a veracidade das informações apresentadas e a autenticidade dos documentos que instruem esta proposta.
VII. ASSINATURA E AUTENTICAÇÃO
Local: BRASÍLIA/DF
Data: / /
_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome:
Cargo:
CPF:
Carimbo e assinatura da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE E CONFORMIDADE AMBIENTAL
Ref.: Edital de Contratação Direta nº 01/2025
Objeto: Serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal da Presidência Global
A empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ nº [●], com sede à [endereço completo], declara, para os devidos fins, que:
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Cumpre as normas ambientais vigentes nos âmbitos federal, estadual e municipal;
-
Mantém seus veículos e equipamentos em condições adequadas de uso, com manutenção preventiva regular e controle de emissões;
-
Adota práticas de responsabilidade ambiental e gestão sustentável em suas atividades operacionais;
-
Compromete-se a dar destinação correta a resíduos e materiais resultantes da prestação dos serviços, conforme a legislação aplicável;
-
Reconhece os princípios de sustentabilidade da Global Youth Organization (GYO) e compromete-se a observá-los durante a vigência contratual.
Local: Brasília/DF
Data: ____ de ___________________ de 2025
_____________________________________________
[Nome do Representante Legal]
[Cargo / Função]
[Razão Social da Empresa]
CNPJ: [●]
Assinatura e Carimbo da Empresa