EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025

 DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL DA GLOBAL YOUTH ORGANIZATION
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GLOBAL
Gabinete Interno de Segurança Presidencial
Escritório de Administração Interna da Presidência
Diretoria de Gestão Institucional e Suprimentos Presidenciais
Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência
Classificação: Ordinário – Oficial 
Data: 11 de novembro de 2025 
Local: Sede GYO – Brasília/DF – República Federativa do Brasil

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025

Dispõe sobre a autorização, fundamentação, regime de execução, critérios de habilitação e demais diretrizes administrativas relativas ao certame licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).

A Global Youth Organization (GYO), no exercício de suas competências institucionais, regimentais e administrativas, por intermédio do Gabinete da Presidência Global (GPPRES/GYO), do Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP/GYO) e do Escritório de Administração Interna da Presidência (EAIP/GYO), em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto Superior de Gestão Interna, com o Protocolo de Conduta Presidencial, e sob a supervisão direta do Presidente Global, torna público o presente Edital de Contratação Direta nº 01/2025, que dispõe sobre a autorização, fundamentação, regime de execução, critérios de habilitação e demais diretrizes administrativas relativas ao certame licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional qualificada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas da Presidência Global da GYO.

O presente edital fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança institucional e integridade operacional, observando os preceitos do Sistema Internacional de Segurança e Protocolo Presidencial da GYO, e tem por finalidade garantir o pleno exercício das atribuições presidenciais em ambientes externos e deslocamentos oficiais, sob regime de confidencialidade, proteção física, padronização técnica e estrita observância às normas de precedência e segurança institucional.

1. DO OBJETO DO CERTAME

1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada (Close Protection), com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, para atendimento exclusivo às atividades oficiais da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO) durante o exercício de 2026, englobando deslocamentos urbanos, interestaduais e internacionais, conforme programação institucional estabelecida pela Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência.

1.1.1. A contratação visa assegurar a integridade física, moral, simbólica e operacional do Presidente Global da GYO, em consonância com o Protocolo de Conduta Presidencial, o Protocolo de Segurança Executiva e Mobilidade Internacional, e demais normas internas de Precedência e Conduta Cerimonial. Tais serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana, feriados, viagens oficiais, compromissos internos, agendas externas, eventos, visitas institucionais e deslocamentos estratégicos.

1.1.2. O objeto compreende não apenas o fornecimento de veículos automotores blindados (Nível III-A ou superior), motoristas operacionais e agentes de segurança executiva, mas também a elaboração e execução de planos de rota, análise preventiva de riscos, definição de zonas de segurança, protocolos de evacuação tática, além do monitoramento dinâmico e contínuo de ambientes, rotinas, agendas e interlocuções que envolvam o deslocamento físico do Chefe do Poder Executivo Institucional da GYO.

1.1.3. A execução do objeto deverá observar os princípios de discrição, sigilo, neutralidade, eficiência tática, resposta imediata e mitigação de risco, garantindo que qualquer deslocamento – independentemente de sua natureza pública, reservada ou estratégica – seja realizado de modo seguro, planejado e protegido contra ameaças potenciais ou emergentes, físicas ou simbólicas, diretas ou indiretas, previsíveis ou imprevisíveis.

1.1.4. Inclui-se no objeto a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o custeio de combustível, substituição emergencial de equipamento, disponibilidade de veículos reserva, além de todo o conjunto de comunicação tática integrada, tais como rádios de frequência segura, geolocalização criptografada e sistemas autônomos de rastreamento de contingência.

1.1.5. A empresa contratada deverá operar em estreita articulação com a Assessoria Especial de Segurança Institucional, com o Gabinete Pessoal do Presidente e com o Centro de Inteligência Estratégica da GYO, integrando informações, rotinas e protocolos, de maneira a garantir uniformidade, coerência e controle permanente da matriz de risco associada às agendas presidenciais.

2. Da Modalidade e Fundamentação Administrativa

2.1. A presente contratação realizar-se-á sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, nos termos do art. 23, II, alínea “a”, combinado com o art. 22, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável à contratação de serviços de natureza contínua especializada, cujo valor estimado se enquadra nos limites normativos de referência. Alternativamente, na hipótese de inexistência de quantitativo mínimo de fornecedores previamente cadastrados no Sistema GISP aptos à participação, poderá ser adotada a modalidade CARTA-CONVITE, conforme previsão do art. 22, inciso III, da mesma legislação, resguardado o princípio da competitividade e da economicidade.

2.1.1. Será adotada, preferencialmente, a modalidade Tomada de Preços quando houver, no mínimo, três empresas previamente cadastradas e habilitadas no Cadastro Geral de Fornecedores Certificados – CGFC/GISP com objeto social compatível e regularidade documental vigente. Persistindo a ausência de número mínimo de empresas cadastradas ou a necessidade de assegurar atendimento a exigências operacionais específicas da Presidência Global, a Administração poderá optar pela Carta-Convite, justificando-se tecnicamente em ato administrativo apartado, que integrará o processo.

2.2. A presente licitação fundamenta-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade entre os licitantes, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme preconizado no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios específicos do procedimento licitatório constante da Lei nº 8.666/1993. Para fins de operacionalização processual, serão observados os regulamentos internos da Global Youth Organization (GYO), especialmente o Regulamento Geral de Compras, Contratos e Serviços GISP-GYO/2025, e demais atos normativos complementares expedidos pela Presidência Global.

2.2.1. A contratação justifica-se pela exigência de manutenção de mobilidade institucional contínua, proteção executiva, deslocamento estratégico e preservação da integridade física, logística e representativa do Chefe de Global da GYO, considerando-se a natureza de compromissos diplomáticos, institucionais e protocolares de alto nível, tanto em território nacional quanto internacional. O serviço é de caráter estratégico, permanente e imprescindível, não podendo ser substituído por meios administrativos próprios, dada a ausência de frota institucional própria com especificações de segurança reforçada e equipe de proteção pessoal com certificação técnica operacional e habilitação legal para atividades de escolta privada executiva.

2.3. Todos os atos, desde a abertura deste edital até a fase de contratação, serão registrados, auditados e processados digitalmente no Sistema Integrado de Gestão Institucional e Processual – GISP. Os fornecedores interessados deverão possuir Cadastro Técnico Ativo (CTA-GISP), atualizado e validado no período máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de habilitação. 

2.3.1. A tramitação será integralmente eletrônica, ficando vedada a aceitação de documentos físicos sem prévia autorização expressa. Todos os documentos apresentados serão assinados digitalmente e arquivados em repositório seguro do GISP, com rastreabilidade e certificação hash.

3. Do Regime de Execução

3.1. O objeto deste certame será executado sob o regime de execução indireta, mediante prestação continuada de serviços especializados de transporte executivo e segurança pessoal institucional, prestados por empresa contratada devidamente habilitada, dotada de capacidade técnica comprovada, recursos humanos certificados e infraestrutura operacional permanente para atendimento às necessidades da Presidência Global da Global Youth Organization (GYO).

3.1.1. A prestação será contínua e ininterrupta, devendo cobrir, de forma ordinária e extraordinária, todos os deslocamentos oficiais da Presidência Global, incluindo deslocamentos programados, emergenciais, protocolares, diplomáticos e estratégicos, em território nacional ou internacional, conforme plano de agenda oficial emitido pelo Gabinete Pessoal do Presidente Global e ratificado pelo Gabinete Interno de Segurança (GISP-PRES).

3.2. Caberá à empresa contratada prover meios, recursos, equipamentos, veículos, escoltas, agentes de segurança, condutores profissionais, sistemas de rastreamento, protocolos operacionais e logística necessária à fiel execução dos serviços, conforme especificações técnicas dispostas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.

3.2.1. Embora a execução seja indireta, a supervisão das atividades será exercida diretamente pelo Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP-PRES), que realizará inspeções, validações, monitoramento e certificação de conformidade, sem que isso implique transferência de vínculo, responsabilidade trabalhista ou operacional à GYO.

3.3. A contratação deverá garantir continuidade plena, devendo a empresa contratada assegurar substituição imediata, em prazo não superior a 02 (duas) horas, de qualquer veículo, agente ou condutor que se torne indisponível ou inapto ao serviço durante a vigência contratual, sem quaisquer ônus adicionais à Administração.

3.3.1.A contratada deverá manter estado de prontidão operacional 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados nacionais e internacionais, assegurando resposta imediata a convocações emergenciais provenientes do Gabinete Pessoal do Presidente Global.

3.4. Os serviços deverão observar padrões rígidos de segurança preventiva, defensiva e reativa, com uso de protocolos táticos certificados, treinamento avançado dos agentes envolvidos, comunicação criptografada, planejamento logístico sigiloso e rotinas de deslocamento que minimizem riscos a integridade física do Presidente Global e sua comitiva oficial.

3.4.1. A empresa contratada deverá cumprir integralmente as normas vigentes de segurança privada, transporte executivo, sigilo profissional, proteção de autoridades e demais regulamentos correlatos, sujeitando-se a auditoria contínua, controle interno e inspeções técnicas por parte da GYO.

4. Da Dotação Orçamentária

4.1. A presente contratação está prevista no Plano Operacional 2026 da Presidência Global, com dotação específica alocada no Centro de Custo nº CC-PRES-2026/SEG-LOG, integrante do orçamento geral da Global Youth Organization (GYO), aprovado pelo Conselho de Mantenedores em sessão ordinária realizada no exercício fiscal de 2025.

4.1.1. O dispêndio financeiro mensal será suportado pelo Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPRES), por meio do Escritório Interno de Administração da Presidência, conforme previsão permanente para garantia de mobilidade, segurança institucional e deslocamentos oficiais da Chefia Global da GYO.

4.2. Os valores ora previstos compreendem serviços contínuos com disponibilidade integral de frota blindada e equipes de segurança especializada, incluindo motoristas, agentes de proteção executiva e coordenação logística, conforme discriminação abaixo.

4.2.1. Tabela de Veículos, Quilometragem e Custos Mensais

Tipo de Veículo

Classificação

Escala Operacional

Franquia de KM Mensal

Valor Mensal Unitário

BLINDADO 00

Sedan

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 144.900,00

BLINDADO 02

Sedan

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 144.900,00

BLINDADO 01

SUV

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 159.390,00

BLINDADO 03

Sedan

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 144.900,00

BLINDADO 04

Sedan

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 144.900,00

BLINDADO 05

Sedan

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 144.900,00

VAN 01

Van Executiva

24h / 7 dias

12.000 km

R$ 125.580,00

4.2.2. Equipe Operacional de Segurança e Logística

Função

Quantidade

Valor Mensal Total

Agente de Segurança Diurno

09

R$ 305.760,00

Agente de Segurança Noturno

09

R$ 463.680,00

Coordenador de Logística Operacional

01

R$ 11.270,00

 4.2.3. Total consolidado dos serviços e efetivos operacionais: R$ 1.790.180,00 (um milhão, setecentos e noventa mil, cento e oitenta reais).

4.3. Disposições Financeiras e Reajustes

4.3.1. O pagamento será efetuado mediante pré-pagamento semanal, por meio de ordem bancária emitida pelo setor financeiro do GISP/GPPRES, após validação operacional das equipes de fiscalização institucional.

4.3.2. Os valores serão reajustados anualmente, com base na variação média ponderada entre:

I – Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);

II – Variação média específica dos preços de combustíveis;

III – +1,0% (um por cento) adicional, a título de compensação inflacionária operacional do setor.

4.3.3. Em caso de rescisão unilateral pelo Contratante, será devida indenização correspondente a 03 (três) meses de contrato, como compensação operacional de desmobilização.

4.4. Condições Operacionais e Substituições

4.4.1. As substituições de veículos para manutenção preventiva ou corretiva ocorrerão com fornecimento de unidade igual ou superior, sem acréscimo de custos.

4.4.2. Quilometragens, franquias diárias e escalas não utilizadas não são cumulativas entre dias, meses ou entre veículos distintos.

4.5. Nas viagens nacionais ou internacionais em acompanhamento direto ao Presidente Global, os custos logísticos serão cotados caso a caso, conforme idioma, duração, roteiros e níveis de risco, independentemente dos valores mensais pactuados.

5. Da Participação e Condições de Elegibilidade

5.1. Poderão participar do presente certame as empresas especializadas no fornecimento de serviços de transporte executivo com veículos blindados e segurança pessoal, desde que atendam cumulativamente aos requisitos de habilitação, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica comprovada e idoneidade operacional, conforme disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

5.1.1. A participação neste procedimento licitatório dar-se-á na modalidade Tomada de Preços ou Carta-Convite, sendo admitidas:

I – Empresas previamente cadastradas no banco de fornecedores homologados do Sistema Integrado de Gestão Institucional (SIGI);

II – Empresas formalmente convidadas pela Administração, em razão de atuação comprovada no setor e reconhecimento técnico em segurança executiva de alto nível.

5.2. Não poderão participar do presente certame:

I – Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública ou com organismos multilaterais;

II – Empresas que possuam dirigentes, administradores ou sócios em situação de conflito de interesse direto com membros da Presidência Global da GYO;

III – Empresas que não comprovem experiência mínima de 05 (cinco) anos em transporte executivo blindado e segurança de alta autoridade.

5.3. As licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente:

I – Listagem detalhada dos cursos, formações e experiências profissionais dos motoristas, condutores e agentes de segurança, contendo:

a) capacitações em direção defensiva e preventiva;

b) treinamentos em segurança pessoal e operacional; 

c) experiências comprovadas em transporte executivo, diplomático ou institucional;

d) histórico de atuação em operações de logística, transporte oficial ou proteção de autoridades;

e) certificações complementares em primeiros socorros, direção evasiva, gestão de risco e conduta em situações críticas, quando aplicável; NO ATO DO CONTRATO. 

II – Declaração formal emitida e assinada pela Contratada, sob as penas da lei, atestando a validade da blindagem balística dos vidros e da carroceria, bem como a regularidade das manutenções preventivas e corretivas realizadas em todos os veículos destinados à execução do contrato;

III – Plano preliminar de logística, contingência e evacuação operacional, a ser avaliado pelo órgão supervisor da GYO.

5.4. As empresas deverão apresentar, para fins de confiabilidade contratual:

I – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou insolvência;

II – Demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais com parecer de profissional habilitado;

III – Índices financeiros compatíveis com a sustentação dos custos fixos do contrato pelo período mínimo de 03 (três) meses.

5.5. Como condição obrigatória para habilitação final, as empresas serão submetidas a:

I – Visita técnica supervisionada, para verificação física da frota, garagens operacionais e sistemas de monitoramento;

II – Entrevista técnica e de protocolos operacionais, conduzida pelo GISP-PRES, para avaliação da capacidade tática, disciplina hierárquica e perfil profissional das equipes propostas.

5.5.1. A visita técnica e a entrevista operacional possuem caráter estritamente eliminatório, sendo desclassificadas as empresas que não alcancem o padrão mínimo de excelência requerido.

6. Do Credenciamento no GISP

6.1. A participação no presente certame está condicionada ao credenciamento prévio e ativo junto ao Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP), órgão de caráter estratégico e restrito, responsável pela supervisão, controle, avaliação e homologação das empresas aptas a operar serviços sensíveis ligados à segurança executiva, proteção institucional e transporte oficial da Chefia Global da GYO.

6.2. O credenciamento no GISP representa o reconhecimento formal da capacidade técnico-operacional da empresa, incluindo avaliação de sua estrutura administrativa, qualificação de seus agentes operacionais, adequação procedimental de sua doutrina de segurança, grau de confiabilidade institucional, histórico de atuação e conformidade ética e legal. O processo de credenciamento inclui análise documental, inspeção situacional e verificação presencial da infraestrutura, podendo envolver entrevistas, diligências reservadas e auditoria de antecedentes.

6.3. Para efeito de credenciamento, a empresa deverá demonstrar capacidade autônoma de pronta resposta, com disponibilidade permanente de frota blindada certificada, centro operacional próprio, profissionais com formação específica em proteção executiva, meios de comunicação criptografada, protocolos de mitigação de risco e cadeia hierárquica interna claramente estruturada, com supervisão responsável identificada.

6.4. O credenciamento no GISP possui caráter eliminatório, não sendo admitida participação de empresas em fase de avaliação, com documentação parcial, em regularização, ou sob análise temporária. O não atendimento a esta condição implica desclassificação imediata, sem prejuízo de nova solicitação de credenciamento para participação futura em procedimentos correlatos.

6.5. O credenciamento não estabelece direito adquirido à contratação, mas constitui condição essencial de legitimidade técnica para operação de serviços de segurança e transporte presidencial no âmbito da Global Youth Organization, atestando a confiabilidade da empresa no manejo de informações sensíveis, na preservação da integridade física da autoridade protegida e na observância de protocolos de Estado.

7. Da Visita Técnica Prévia

7.1. A Visita Técnica Prévia tem por finalidade a verificação in loco das condições operacionais, logísticas, táticas e estruturais que serão essenciais à prestação dos serviços objeto deste certame. A visita consiste na análise de rotas estratégicas de deslocamento presidencial, avaliação dos veículos blindados destinados à operação, reconhecimento dos protocolos de abordagem e desmobilização, e aferição dos meios de comando, comunicação e supervisão da empresa candidata.

7.1.1. A critério do Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP), a visita poderá ser classificada como opcional ou obrigatória, conforme o nível de risco estratégico identificado, a criticidade da operação, o enquadramento técnico da empresa e a necessidade de validação presencial dos métodos de atuação. Quando declarada obrigatória, a Visita Técnica constituirá condição indispensável à habilitação, com caráter eliminatório.

7.2. A visita será realizada mediante agendamento formal, em calendário previamente definido pelo GISP, devendo a empresa candidata disponibilizar instalações, veículos e equipe técnica responsável para demonstrações operacionais. Será avaliado o estado de conservação e blindagem dos veículos, capacidade de mobilização imediata, protocolos internos de resposta a incidentes, comunicação entre agentes, tática de escolta, reconhecimento de zonas de escape e logística de planejamento de trajetos.

7.3. A empresa deverá apresentar mapa preliminar de rotas, indicando corredores seguros, pontos críticos, zonas de risco, redundâncias de deslocamento e rotinas de varredura de segurança. O GISP poderá exigir simulações práticas, estudos comparativos entre trajetórias e justificativa das escolhas técnicas adotadas.

7.4. Serão observados os métodos de embarque e desembarque de autoridade, formação de proteção executiva, comportamento dos agentes sob pressão operacional, tempo de resposta a eventos emergenciais, e integração dos condutores e seguranças como unidade tática coerente. A ausência de coesão doutrinária e disciplina hierárquica poderá implicar recomendação negativa.

7.5. Concluída a visita, o GISP emitirá Relatório Técnico de Conformidade, registrando o grau de adequação da empresa às exigências desta contratação. O relatório terá efeito vinculante no resultado da fase de habilitação, podendo recomendar:

a) habilitação plena;

b) habilitação com ressalvas e reavaliação posterior;

c) inabilitação imediata por incapacidade técnica ou insuficiência operacional.

7.6. Todas as informações, rotas, áreas sensíveis e protocolos analisados durante a visita técnica estarão submetidos a cláusula de confidencialidade e sigilo absoluto, sendo vedada sua divulgação, reprodução, compartilhamento ou aproveitamento externo, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

8. Da Documentação de Habilitação Jurídica

8.1. A habilitação jurídica destina-se a comprovar a existência e a conformidade legal da empresa participante, bem como a legitimidade de seus representantes para celebrar atos perante a Global Youth Organization (GYO). A apresentação documental deverá observar rigor de autenticidade, validade e atualização, sob pena de inabilitação imediata no certame. A verificação será realizada pelo setor competente, com base em conferência material e formal dos documentos apresentados.

8.1.1. A empresa deverá apresentar os atos constitutivos completos e atualizados, devidamente registrados no órgão competente.

8.1.2. Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, contendo cláusulas de administração vigentes, acompanhado de todas as alterações contratuais que evidenciem a atual composição societária, funções diretivas, poderes internos e mecanismos de deliberação.

8.1.3. Comprovação de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Receita Federal, demonstrando regularidade cadastral e enquadramento econômico adequado ao objeto do certame.

8.1.4. Registro comercial, inscrição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da organização proponente.

8.2. A comprovação de poderes de representação deverá evidenciar que o signatário está autorizado a assumir obrigações contratuais e administrativas em nome da empresa, incluindo compromissos financeiros e operacionais.

8.2.1. Designação formal de administradores, diretores ou representantes legais, conforme previsto nos atos constitutivos.

8.2.2. Procuração específica com firma reconhecida e poderes delimitados, quando a assinatura não for realizada diretamente por sócio com competência estatutária, acompanhada do documento de identificação civil do mandatário.

8.3. A documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhada dos originais para conferência. Serão aceitos comprovantes digitais emitidos por órgãos oficiais, desde que acompanhados de mecanismos eletrônicos de verificação de autenticidade.

8.3.1. Documentos com prazo de validade expresso deverão estar vigentes na data de entrega e permanecer válidos até a adjudicação do objeto.

8.3.2. A apresentação de documentação incompleta poderá ser sanada dentro do prazo previsto em edital, desde que não interfira na isonomia procedimental ou na segurança jurídica da análise. 

8.4. A constatação de divergências, inconsistências, adulterações ou dados inverídicos na documentação apresentada implicará, sem prejuízo das demais sanções legais, a imediata inabilitação da empresa no certame.

8.4.1. A GYO poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar, diligências explicativas ou verificações externas junto a órgãos reguladores.

8.4.2. A reabilitação somente será possível mediante novo procedimento formal, observadas as disposições internas do Sistema de Gestão Administrativa da GYO.

9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista constitui requisito obrigatório para habilitação da empresa participante, com a finalidade de assegurar que a futura contratada se encontre em situação de conformidade legal perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como em relação às obrigações previdenciárias e trabalhistas, garantindo idoneidade, capacidade de cumprimento contratual e mitigação de riscos institucionais. As certidões apresentadas deverão estar válidas ou expedidas em período recente, permitindo comprovação de autenticidade por meio de consulta eletrônica, quando aplicável.

9.1. A regularidade tributária federal deverá ser demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais emitidos pelos órgãos competentes, atestando ausência de pendências fiscais ou dívidas ativas.

9.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

9.1.2. Comprovante de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, compatível com o objeto do certame.

9.2. A regularidade tributária estadual e municipal deverá ser comprovada conforme a jurisdição da sede administrativa da empresa ou unidade operacional responsável pela execução contratual.

9.2.1. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, indicando inexistência de pendências relacionadas ao ICMS ou tributos correlatos.

9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, incluindo tributos como ISSQN e taxas de fiscalização pertinentes à atividade econômica da empresa licitante.

9.3. A regularidade previdenciária e do Fundo de Garantia constitui condição essencial de conformidade trabalhista e social.

9.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, assegurando adimplência nas contribuições vinculadas aos empregados.

9.4. Declaração formal da empresa, em papel timbrado, afirmando que não há processos judiciais ou administrativos que comprometam sua capacidade de prestação de serviços, tampouco condenações que indiquem práticas ilícitas, abusivas ou incompatíveis com os princípios éticos e institucionais da GYO.

9.5. A manutenção da regularidade fiscal e trabalhista ao longo da vigência do contrato é condição contínua e obrigatória, sujeita à fiscalização permanente da GYO.

9.5.1. A perda de regularidade após a contratação poderá implicar suspensão de pagamentos, penalidades administrativas e eventual rescisão contratual após processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10. A qualificação técnica e operacional é condição indispensável para assegurar que a empresa participante detenha capacidade comprovada para a prestação de serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal de alta autoridade, envolvendo protocolos de proteção de dignitários, planejamento de rotas estratégicas, prevenção de riscos e resposta tática em situações de ameaça. A comprovação de experiência prévia deverá demonstrar atuação consistente e contínua no atendimento a dirigentes, autoridades públicas, executivos de alto escalão, representantes diplomáticos ou outras personalidades submetidas a regime de proteção especializada.

10.1. A comprovação de experiência deverá ser apresentada mediante documentação formal que ateste a execução anterior de serviços similares em características, complexidade e responsabilidade institucional comparáveis ao objeto do presente certame.

10.1.1. Apresentação de, no mínimo, três atestações de capacidade técnica emitidas por instituições públicas ou privadas, contendo descrição do serviço prestado, período de execução, frota utilizada, efetivo operacional empregado e avaliação de desempenho.

10.1.2. Os atestados deverão estar assinados por representantes com competência formal e conter informações verificáveis por meio de consultas documentais ou diligências administrativas realizadas pela GYO.

10.2. A estrutura operacional deverá ser compatível com a demanda contratual, incluindo frota própria ou locada de veículos blindados certificados, equipe profissional treinada para segurança executiva e estrutura logística disponível 24 horas.

10.2.1. Comprovação da disponibilidade ou capacidade de disponibilização de veículos blindados categoria sedã e SUV, com níveis balísticos equivalentes ou superiores ao padrão mínimo exigido para proteção de autoridades classificadas.

10.2.2. Declaração detalhada da composição da equipe de segurança, indicando número de agentes, qualificações técnicas, escalas previstas, supervisão operacional e cadeia de comando.

10.3. A equipe envolvida na execução do contrato deverá possuir formação específica em segurança de autoridades, direção defensiva ofensiva, conduta em ambiente de crise e primeiros socorros.

10.3.1. Apresentação de cursos reconhecidos, nacionais ou internacionais, relacionados a proteção executiva, defesa pessoal profissional, operações de escolta e gestão de riscos. 

10.3.2. Comprovação de experiência mínima de dois anos para cada agente de segurança designado para atividades diretas de proteção do Presidente Global.

10.4. A contratada deverá demonstrar capacidade de elaboração e execução de protocolos de segurança, avaliação de inteligência situacional e monitoramento de riscos.

11. As especificações técnicas do serviço a ser contratado abrangem requisitos mínimos de blindagem veicular, protocolos de segurança executiva, composição da equipe de proteção, planejamento tático de deslocamento e procedimentos de evacuação, assegurando proteção integral ao Presidente Global e demais autoridades da GYO conforme o nível de risco institucional. O cumprimento rigoroso dessas especificações constitui condição essencial para a execução contratual, devendo a contratada manter padrões de qualidade, disponibilidade e resposta imediata durante toda a vigência do contrato.

11.1. Os veículos disponibilizados para a execução do serviço deverão possuir blindagem balística certificada, homologada por órgão competente e compatível com o nível de ameaça estabelecido para a atividade de escolta de alta autoridade.

11.1.1. A blindagem deverá apresentar resistência equivalente ou superior ao nível III-A, cobrindo integralmente áreas de impacto, transparências blindadas com proteção multiestrato e reforço estrutural interno sem prejuízo da ergonomia e do desempenho automotivo.

11.1.2. Os veículos deverão estar em perfeitas condições mecânicas, com manutenção preventiva registrada, documentação regular e substituição imediata em caso de falha, avaria, indisponibilidade ou acidente.

11.2. A rotina de condução e segurança deverá observar padrões de direção preventiva e evasiva, monitoramento de rotas e manutenção de postura operacional adaptada ao ambiente, ao risco e à natureza do deslocamento institucional.

11.2.1. Todas as rotas deverão ser previamente analisadas em relação a pontos críticos, condições viárias, áreas de risco e vias alternativas de contingência.

11.2.2. A comunicação entre condutores, agentes de proteção e centro de monitoramento deverá ocorrer por meio de canais seguros, redundantes e criptografados, com registro e rastreamento contínuo.

11.3. A equipe de proteção deverá possuir experiência comprovada em segurança executiva, com formação específica em técnicas de defesa de dignitários, abordagem preventiva e neutralização de ameaças.

11.3.1. A composição mínima da equipe deverá incluir condutor especializado, agente(s) de segurança embarcado(s), supervisor de proteção e profissional responsável por coordenação tática e inteligência de risco.

11.3.2. Os agentes deverão atuar uniformizados ou em traje civil estratégico, conforme avaliação de ambiente, respeitando discrição operacional e não exposição desnecessária da autoridade.

11.4. Os protocolos de tática e evacuação deverão ser previamente documentados, testados e comunicados à GYO para padronização operacional, com capacidade de resposta rápida em cenários de ameaça, bloqueio ou incidente crítico.

11.4.1. Deverá ser disponibilizado plano de evacuação detalhando pontos seguros, rotas alternativas, veículos de apoio e procedimentos para isolamento e retirada imediata.

11.4.2. A contratada deverá manter prontidão permanente para reconfiguração de rotas, alteração emergencial de itinerário e suporte tático em deslocamentos nacionais e internacionais, quando aplicável.

12. A formação, capacitação e certificação da equipe operacional constituem requisitos essenciais para o desempenho das funções de segurança executiva e proteção de alta autoridade, devendo todos os profissionais designados possuir treinamento compatível com cenários de risco elevado, deslocamento estratégico e neutralização de ameaças direcionadas ao Presidente Global.

12.1. Todos os agentes deverão possuir capacitação comprovada em defesa pessoal profissional, incluindo técnicas de retenção, contenção, bloqueio de agressão, proteção corporal de autoridade e atuação sob estresse operacional.

12.2. A equipe deverá passar por treinamento específico em protocolos antissequestro, com ênfase em prevenção situacional, reconhecimento de padrões suspeitos, evasão de rota e neutralização inicial até a transferência de controle para autoridades competentes.

12.2.1. A contratada deverá demonstrar que seus agentes mantêm reciclagem periódica em operações de contra-vigilância, detecção de ameaça e rota de fuga.

12.3. A condução de veículos deverá ser realizada apenas por motoristas certificados em direção evasiva e avançada, com habilidade comprovada em técnicas de aceleração controlada, contenção de colisão, desvio de bloqueio e manobra de emergência.

12.3.1. A comprovação deverá incluir curso específico de direção defensiva e evasiva reconhecido por instituição homologada, com carga horária mínima definida no plano de requisitos do GISP.

12.4. Todos os agentes deverão possuir instrução prática em evacuação protetiva de autoridade, incluindo procedimentos de escudo humano, triagem de risco, deslocamento rápido coordenado e transferência para zona segura previamente definida.

12.4.1. A contratada deverá apresentar declaração formal de que a equipe encontra-se apta para atuação imediata, mantendo prontidão operacional permanente e escalas estruturadas para regime de 24 horas.

13. O plano de risco e o protocolo de contingência representam instrumentos estratégicos para antecipação, mitigação e resposta a ameaças direcionadas à Presidência Global, devendo a contratada apresentar documentação técnica contendo análise detalhada dos possíveis cenários de risco, métodos de monitoramento e protocolos de ação padronizados. A matriz deverá ser compatível com o nível de exposição institucional, abrangendo deslocamentos terrestres, atividades públicas, ambientes residenciais e rotinas administrativas.

13.1. A contratada deverá entregar matriz de risco completa, contendo classificação de ameaças, probabilidade de ocorrência, impacto potencial, indicadores de alerta, níveis de gravidade e medidas preventivas adotáveis.

13.1.1. A matriz deverá ser revisada periodicamente, incorporando variáveis políticas, territoriais, sociais e operacionais que possam elevar o risco de exposição ou vulnerabilidade.

13.2. O protocolo de contingência deverá estabelecer procedimentos hierarquizados para resposta imediata em caso de ameaça, incidente ou obstrução de rota, assegurando comunicação clara, reconfiguração tática e retirada segura da autoridade.

13.2.1. O plano deverá conter diretrizes para acionamento de reforço, isolamento de perímetro, redirecionamento de rota, ativação de ponto seguro e transferência operacional para forças estatais, quando aplicável.

13.3. A execução do plano deverá ser objeto de treinamento operacional periódico, com simulações práticas e registros de avaliação de desempenho.

13.3.1. Os relatórios de simulação deverão ser apresentados à GYO mediante solicitação, contendo análise de resposta, tempo de execução e pontos críticos identificados.

14. A proposta técnica deverá ser apresentada com conteúdo detalhado que demonstre, de forma objetiva, a capacidade da empresa em executar o serviço contratado, observando os requisitos operacionais, estruturais e estratégicos estabelecidos neste edital. A proposta deverá evidenciar aderência aos protocolos de segurança executiva da GYO, clareza metodológica na prestação continuada do serviço e demonstração de maturidade organizacional no gerenciamento de riscos, logística e deslocamentos de alta autoridade. A mesma deve ser despachada via e-mail eletrônico organizacao.ojg@gmail.com  e eduardo.almeida@mapaeducacao.org.br .

14.1. A proposta técnica deverá conter descrição minuciosa dos procedimentos operacionais, incluindo rotinas de proteção, planejamento de trajetos, controle de comunicação, supervisão de equipes e protocolos de acionamento emergencial.

14.1.1. O documento deverá explicitar a estrutura hierárquica da equipe, indicando funções, competências, responsáveis diretos e relação com o comando central de segurança da GYO.

14.1.2. Deverá ser apresentado demonstrativo de disponibilidade de recursos materiais, frota, sistemas de comunicação, equipamentos de proteção e cobertura logística.

14.2. A avaliação qualitativa da proposta técnica observará critérios de domínio operacional, adequação da metodologia proposta e experiência comprovada na execução de serviços de natureza equivalente ou superior.

14.2.1. A pontuação técnica considerará, dentre outros fatores, a robustez do plano operacional, consistência da análise de riscos e coerência da articulação tática apresentada.

15. A proposta financeira deverá ser apresentada de forma clara, objetiva e estruturada em valor global mensal e estimativa de valor anual, contendo a composição integral dos custos diretos e indiretos que compõem o serviço. O documento deverá detalhar despesas relativas à frota, manutenção, combustível, remuneração de motoristas e agentes de segurança, treinamento, equipamentos, logística e administração contratual, garantindo transparência e rastreabilidade dos elementos de precificação.

15.1. A proposta deverá discriminar os valores relativos a cada veículo blindado, equipe de segurança, coordenação tática e demais componentes operacionais envolvidos.

15.1.1. Os valores deverão considerar regime de disponibilidade contínua de 24 horas diárias, 7 dias por semana, conforme escalas operacionais definidas no edital.

15.2. O reajuste contratual ocorrerá anualmente, considerando índice oficial de atualização, bem como variações médias de combustível e custos setoriais, com apresentação de metodologia de cálculo clara e verificável.

15.2.1. A fórmula de reajuste será aplicada mediante demonstração documental e parecer técnico do Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP), assegurando equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

15.3. A ausência de detalhamento na composição de custos, valores estimados ou parâmetros de reajuste poderá implicar desclassificação da proposta financeira por insuficiência informacional

16. Os critérios de julgamento das propostas observarão o regime de combinação técnica e preço, com vistas a assegurar a contratação mais vantajosa sob o ponto de vista qualitativo e econômico, considerando-se a natureza sensível da atividade de proteção executiva e transporte institucional de alta autoridade. O modelo de avaliação adotado visa priorizar a capacidade operacional, a robustez do plano de segurança, a qualificação da equipe e a eficiência do custo global.

16.1. A pontuação técnica será atribuída com base na aderência da proposta aos requisitos operacionais, na profundidade da estratégia de segurança apresentada e na comprovação de experiência prévia compatível.

16.1.1. Itens avaliáveis incluirão: plano de risco, estrutura de comando, protocolos de condução, composição da equipe e capacidade de resposta a contingências.

16.2. A pontuação de preço será atribuída considerando a conformidade da proposta financeira com o orçamento de referência, proporcionalidade entre custo e estrutura mobilizada e sustentabilidade econômico-operacional durante a vigência contratual.

16.3. Em caso de empate, será priorizada a proposta com maior pontuação técnica. Persistindo, prevalecerá a empresa com maior tempo comprovado de experiência em proteção de dignitários e autoridades.

17. A sessão pública de julgamento será conduzida pelo Gabinete Interno de Segurança Presidencial (GISP), observando-se transparência, publicidade dos atos e registro integral das avaliações técnicas e financeiras. Todas as etapas do procedimento serão formalizadas em ata circunstanciada.

17.1. Após a divulgação do resultado preliminar, será assegurado prazo recursal às empresas participantes, conforme regulamento interno de processos administrativos da GYO.

17.1.1. Recursos deverão ser interpostos por meio digital, dentro do prazo previsto, contendo fundamentação objetiva e documentação comprobatória.

17.2. Decorrido o prazo recursal e julgadas eventuais impugnações, o resultado final será consolidado e encaminhado para decisão superior.

18. A adjudicação e homologação do resultado constituem atos decisórios formais que concluem a fase competitiva do certame. A adjudicação será realizada pela autoridade competente do GISP e a homologação caberá ao Presidente Global ou autoridade delegada mediante despacho fundamentado.

18.1. A homologação somente ocorrerá após verificação de conformidade documental, validação da capacidade operacional e confirmação de disponibilidade da estrutura proposta.

18.2. O Presidente Global poderá, justificadamente, revogar ou anular o procedimento, observados os princípios da legalidade, motivação e interesse institucional.

19. A formalização da contratação ocorrerá mediante assinatura de instrumento contratual, observando-se minuta padrão anexa ao presente edital, com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação, conforme avaliação de desempenho e continuidade de necessidade institucional.

19.1. O contrato deverá conter cláusulas específicas de sigilo, confidencialidade, proteção de informações sensíveis e restrição de divulgação de dados estratégicos envolvendo rotas, deslocamentos e protocolos de proteção.

19.2. Será vedada a substituição não autorizada de profissionais ou veículos, bem como a transferência do contrato a terceiros, salvo expressa aprovação da GYO.

20. A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas por fiscal designado pelo GISP, responsável pelo monitoramento da execução, validação das escalas, controle de qualidade, aplicação de indicadores de desempenho e elaboração de relatórios periódicos.

20.1. Indicadores mínimos incluirão tempo de resposta operacional, disponibilidade da frota, conformidade técnica das rotinas e registros de incidentes.

20.2. O descumprimento de obrigações contratuais poderá resultar na aplicação de penalidades, incluindo advertência formal, multa, suspensão de participação em processos futuros e, em casos graves, rescisão contratual com responsabilização civil e administrativa.

21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em diário eletrônico.

Sede Global da GYO, Brasília/DF, República Federativa do Brasil, 11 de novembro de 2025.

Eduardo Marcelino Almeida

Presidente Global

 

Inês Sofia Nunes de Malta Leitão

Vice-presidente Global

 

Caio César dos Santos Calmon Vasconcelos

Chefe de Administração Interna da Presidência

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA OFICIAL DO CERTAME LICITATÓRIO

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da GYO.


Etapa

Descrição Detalhada

Data Prevista

Responsável Institucional

1. Publicação do Edital

Divulgação oficial do instrumento convocatório nos canais institucionais e meios públicos de comunicação da GYO, com disponibilização integral do edital, anexos e documentos técnicos.

11/11/2025

Escritório Interno de Administração da Presidência 

2. Abertura do Período de Esclarecimentos e Diligências

Início do prazo para envio de dúvidas, pedidos de esclarecimento e manifestações técnicas pelas empresas interessadas.

12/11/2025 a 18/11/2025

Comissão Permanente de Licitação (CPL/GYO)

3. Encerramento do Período de Diligências

Fim do prazo para recebimento de questionamentos e solicitações de ajustes no edital.

18/11/2025 (às 18h00)

CPL/GYO

4. Abertura das Propostas Técnicas e de Preço

Sessão pública de abertura, análise e registro das propostas recebidas, conforme protocolo interno da CPL.

21/11/2025

CPL/GYO

5. Avaliação Técnica e de Conformidade Operacional

Análise detalhada dos aspectos técnicos, logísticos e operacionais das empresas proponentes, incluindo habilitação documental e análise de equipe.

22/11/2025 a 26/11/2025

Subsecretaria de Logística e Operações Presidenciais (SLOP/GYO)

6. Divulgação do Resultado Preliminar

Publicação da classificação provisória e abertura de prazo recursal.

27/11/2025

CPL/GYO

7. Convocação para Reunião de Alinhamento Estratégico com a Empresa Selecionada

Encontro institucional para apresentação das diretrizes protocolares, requisitos de confidencialidade, padrões de segurança executiva e liturgia operacional.

28/11/2025

Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPG)

8. Homologação do Resultado Final e Adjudicação do Objeto

Ratificação do resultado definitivo e adjudicação formal do contrato à empresa vencedora.

12/12/2025

Presidência Global da GYO

9. Assinatura do Contrato Institucional

Celebração do contrato entre a Presidência Global e a empresa vencedora, com registro no Livro de Contratos Oficiais da GYO.

19/12/2025

SEAD-PRES/GYO e GPPG

10. Planejamento Operacional e Logístico Pré-Implantação

Etapa de alinhamento técnico, definição de escalas, rotas e protocolos de deslocamento presidencial, com avaliação de risco e simulação de cenários.

20/12/2025 a 31/12/2025

SLOP/GYO

11. Início Oficial da Vigência Contratual e Ativação da Frota

Implantação integral dos serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal aproximada.

01/01/2026

Gabinete Pessoal do Presidente Global

12. Treinamentos Técnicos, Cerimoniais e de Integração

Programa de capacitação continuada dos condutores, seguranças e coordenadores operacionais sobre protocolo presidencial, segurança de Estado e etiqueta diplomática.

10/01/2026 a 25/01/2026

Escola de Formação Institucional (EFI/GYO) e GPPG

13. Auditoria Inicial de Desempenho Contratual

Verificação preliminar de conformidade técnica, desempenho e aderência do contrato às normas da Presidência.

30/01/2026

Auditoria Geral da Presidência (AGP/GYO)

 

 

ANEXO II — DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO NO CERTAME

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025


Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte executivo blindado e segurança pessoal de proteção aproximada.

 

I – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA


  1. Registro Comercial ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as alterações contratuais ou do estatuto social e ata de eleição da diretoria vigente.
  2. CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil.
  3. Comprovante de inscrição estadual e municipal (se houver).
  4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, compatível com o objeto da licitação.
  5. Declaração de inexistência de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública e com a GYO, assinada pelo representante legal.
  6. Procuração ou instrumento de representação, caso o signatário do processo não conste como sócio administrador no contrato social.

II – DOCUMENTAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA


  1. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e PGFN.
  2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda do respectivo Estado).
  3. Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a tributos mobiliários e imobiliários.
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  5. Comprovante de Regularidade junto ao FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal.
  6. Comprovante de Regularidade junto ao INSS (CND/INSS) emitido pela Previdência Social.

III – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

 

  1. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na prestação de serviços similares de transporte executivo blindado e/ou segurança pessoal aproximada.
  2. Declaração de Disponibilidade de Frota, especificando o número, modelo, ano e nível de blindagem dos veículos ofertados.
  3. Laudo Técnico Balístico (nível de blindagem conforme norma ABNT NBR 15000 ou equivalente internacional).
  4. Comprovação de Vínculo dos Profissionais de Segurança, por meio de registro funcional, carteira de trabalho, contrato ou certificado de formação de vigilantes, emitido por instituição autorizada pela Polícia Federal.
  5. Plano Operacional e de Contingência, contendo proposta detalhada de execução do contrato, logística, controle de riscos, manutenção, suporte e cronograma de implantação.
  6. Certificado de Regularidade de Empresa de Segurança Privada, emitido pela Polícia Federal (DELESP ou CGCSP).
  7. Certificado de Curso de Direção Defensiva e Avançada dos condutores designados para o serviço.

IV – DOCUMENTAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente assinados por contador habilitado e registrados no órgão competente.
  2. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
  3. Declaração de capacidade econômico-financeira, assinada pelo responsável técnico-contábil, atestando condições de execução continuada do contrato.
  4. Índices de Liquidez Geral, Corrente e Solvência, calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas, nos termos do edital.

V – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

 

  1. Declaração de Cumprimento das Normas de Sigilo e Confidencialidade Institucional, conforme modelo do Anexo III.
  2. Declaração de Ausência de Vínculos Pessoais ou Familiares com membros da Presidência, Conselhos, Direções e Secretarias da GYO.
  3. Declaração de Conformidade com o Código de Ética e Conduta Institucional da GYO.
  4. Declaração de Atendimento aos Padrões Ambientais e Sustentáveis, nos termos da Política de Sustentabilidade da Organização.

VI – MODELOS PADRONIZADOS DE FORMULÁRIOS

 

Anexo

Título

Descrição e Finalidade

Anexo III

Declaração de Confidencialidade e Sigilo Operacional

Compromisso de não divulgação de informações estratégicas ou de segurança institucional.

Anexo IV

Declaração de Inexistência de Impedimentos

Atesta inexistência de fatos impeditivos à contratação.

Anexo V

Modelo de Proposta Comercial

Estrutura técnica e financeira da proposta, conforme o edital.

Anexo VI

Declaração de Sustentabilidade e Conformidade Ambiental

Confirma adequação da frota e práticas empresariais aos padrões sustentáveis.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou via digital certificada, conforme instruções do edital.
  2. A ausência de qualquer documento ou a apresentação em desacordo com os requisitos implicará inabilitação automática da proponente.
  3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL/GYO) reserva-se o direito de solicitar diligências adicionais, complementações ou esclarecimentos documentais, dentro dos prazos regulamentares.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO OPERACIONAL

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025


Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).

DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa abaixo identificada, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), declara, sob as penas da lei e em caráter irrevogável e irretratável, que:

 

  1. Compromete-se integralmente a preservar o sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, comunicações, documentos, estratégias, agendas, rotas, itinerários, planos de deslocamento e quaisquer outros elementos de natureza institucional, operacional, estratégica ou pessoal, aos quais venha a ter acesso em decorrência da participação neste certame ou da eventual execução contratual.
  2. Reconhece que todo o conteúdo operacional, documental, administrativo e estratégico referente à Presidência Global da Global Youth Organization (GYO) é classificado como informação restrita e sensível, sendo vedada sua reprodução, difusão, gravação, cópia, transmissão, compartilhamento, publicação ou utilização para quaisquer finalidades que não as estritamente contratuais.
  3. Declara ciência de que o descumprimento total ou parcial das obrigações de sigilo e confidencialidade poderá acarretar:

a)    rescisão contratual imediata, independentemente de notificação prévia;

b)    responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme legislação vigente e protocolos internos da GYO;

c)     comunicação oficial às autoridades competentes, inclusive internacionais, caso envolva informações de segurança institucional.

  1. Compromete-se a estender a presente obrigação de sigilo a todos os seus colaboradores, terceirizados, prepostos, motoristas, seguranças e consultores, assegurando que tais pessoas firmem termo individual de confidencialidade antes de iniciarem qualquer atividade vinculada ao contrato.
  2. Declara estar plenamente ciente de que o sigilo institucional perdura por tempo indeterminado, inclusive após o término do contrato ou o encerramento de suas atividades junto à GYO.
  3. Reconhece que esta declaração integra o processo de habilitação e vincula-se juridicamente às cláusulas contratuais e ao Código de Ética e Conduta Institucional da Global Youth Organization (GYO).

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

 

Razão Social: ________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone/Contato: ________________________________________________
Representante Legal: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________
CPF: ________________________________________________

 

DECLARAÇÃO FINAL

 

Por ser verdade, firmo a presente Declaração de Confidencialidade e Sigilo Operacional, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e protocolares no âmbito da Global Youth Organization (GYO).

 

Brasília – República Federativa do Brasil, ____ de novembro de 2025.

 

_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome: ____________________________________
Cargo: _____________________________________
CPF: ______________________________________
Carimbo e assinatura da empresa


_________________________________________

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global
Global Youth Organization (GYO)

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).

DECLARAÇÃO

A empresa abaixo identificada, por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei e em caráter irrevogável e irretratável, para os devidos fins de direito e efeitos administrativos, que:

  1. Não possui quaisquer fatos impeditivos à sua participação ou contratação com a Global Youth Organization (GYO), inexistindo sanções, restrições, penalidades, suspensões, impedimentos ou proibições que a impeçam de licitar ou contratar com entes públicos, organismos internacionais, fundações, institutos ou entidades privadas de interesse público.
  2. Encontra-se plenamente regular e em situação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária compatível, com todas as certidões, registros e autorizações exigidas pela legislação vigente e pelas normas internas da GYO devidamente válidas e atualizadas.
  3. Declara, ainda, que não possui dirigentes, sócios, administradores ou representantes legais que estejam respondendo a processos judiciais ou administrativos capazes de comprometer a idoneidade, a imagem ou a confiabilidade institucional da empresa no contexto da presente licitação.
  4. Compromete-se a comunicar imediatamente à GYO qualquer alteração em sua situação jurídica, fiscal, técnica ou operacional que possa, direta ou indiretamente, implicar restrição à execução contratual ou incompatibilidade com as normas de integridade institucional.
  5. Declara ciência de que a omissão ou falsidade das informações prestadas implicará:

a)    imediata desclassificação da licitante;

b)    rescisão unilateral do contrato, caso já celebrado;

c)     responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação nacional e dos regulamentos internos da GYO.

  1. Reconhece que esta declaração integra a documentação de habilitação exigida no presente certame e passa a compor o processo administrativo e contratual, produzindo efeitos legais desde sua assinatura até o término da execução contratual.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: ________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone/Contato: ________________________________________________
Representante Legal: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________
CPF: ________________________________________________

 

DECLARAÇÃO FINAL

Por ser expressão da verdade e de boa-fé administrativa, firmo a presente Declaração de Inexistência de Impedimentos, comprometendo-me a observar fielmente todas as disposições legais, regulamentares e institucionais da Global Youth Organization (GYO).

Brasília – República Federativa do Brasil, ____ de novembro de 2025.

_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome: ____________________________________
Cargo: _____________________________________
CPF: ______________________________________
Carimbo e assinatura da empresa

 

_________________________________________

EDUARDO MARCELINO ALMEIDA
Presidente Global
Global Youth Organization (GYO)

 

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2025

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de transporte executivo blindado e de segurança pessoal de proteção aproximada, com disponibilização de equipe técnico-operacional adequada, destinada ao atendimento das agendas oficiais, protocolares e diplomáticas do Presidente Global da Global Youth Organization (GYO).
 
I. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
 
Razão Social: 
Nome Fantasia: 
CNPJ: 
Endereço Completo: 
CEP: 
Município/UF: 
Telefone/Contato:
E-mail: 
Representante Legal: 
Cargo: 
CPF: 
 
II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS
 
A empresa proponente apresenta, para fins de análise técnica e julgamento, a seguinte proposta para execução do objeto contratual, em estrita observância ao Termo de Referência, às normas internas da GYO e às condições estabelecidas no edital.
 

Item

Descrição do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade Mensal

Valor Unitário (R$)

Valor Total Mensal (R$)

1

Disponibilização de veículo executivo blindado sedan – nível III-A (motorista incluso)

Mês

5

2

Disponibilização de veículo executivo blindado SUV – nível III-A (motorista incluso)

Mês

1

 

 

3

Serviço de segurança pessoal de proteção aproximada diurno – equipe tática de 09 agentes habilitados

Mês

9

4

Serviço de segurança pessoal de proteção aproximada noturmo – equipe tática de 09 agentes habilitados

Mês

9

 

 

5

Coordenador de Logística Operacional

Mês

1

6

Van Executiva

Mês

1

 

 

TOTAL MENSAL PROPOSTO (R$)

 
III. MEMÓRIA DE CÁLCULO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
 
A composição dos preços apresentados considera todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução dos serviços, incluindo:

Remuneração de pessoal técnico-operacional, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
Custos de combustível, manutenção, seguros, tributos, taxas e licenças;
Equipamentos, uniformes e dispositivos de comunicação e rastreamento;
Margem de administração, lucro e tributos incidentes;
Observância dos pisos salariais e das normas de segurança aplicáveis ao setor.

A empresa declara que os valores apresentados são firmes, irretratáveis e válidos por 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas, podendo ser prorrogados por igual período mediante solicitação formal da GYO.
 
IV. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 
Prazo de início dos serviços: 01 de janeiro de 2026.
Duração contratual: 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse institucional.
Local de execução: Brasília/DF e demais localidades de missão oficial do Presidente Global.
Regime de execução: Prestação continuada, sob supervisão direta do Gabinete Pessoal do Presidente Global (GPPRES/GYO).
Fiscalização: Secretaria-Geral da Presidência e Escritório de Administração Interna da Presidência (EAIP/GYO).
 
V. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
 
O pagamento será realizado semanalmente pré pago, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de relatório técnico-operacional de desempenho e comprovação das obrigações trabalhistas e previdenciárias da equipe envolvida, em conformidade com o contrato e o manual de execução da GYO.
 
VI. DECLARAÇÕES FINAIS
 
A empresa proponente declara, sob as penas da lei e em fiel cumprimento ao edital:
 
1. Ter lido e compreendido integralmente todas as cláusulas e condições do certame;
2. Aceitar todas as disposições, prazos e normas constantes no edital e seus anexos;
3. Comprometer-se a executar os serviços em plena conformidade com os padrões de sigilo, segurança e protocolo institucional da Presidência Global da GYO;
4. Declarar a veracidade das informações apresentadas e a autenticidade dos documentos que instruem esta proposta.
 
VII. ASSINATURA E AUTENTICAÇÃO
 
Local: BRASÍLIA/DF
Data:  /  / 
 
 
_________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Carimbo e assinatura da empresa


ANEXO VI 

DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE E CONFORMIDADE AMBIENTAL

Ref.: Edital de Contratação Direta nº 01/2025
Objeto: Serviços de transporte executivo blindado e segurança pessoal da Presidência Global

A empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ nº [●], com sede à [endereço completo], declara, para os devidos fins, que:

  1. Cumpre as normas ambientais vigentes nos âmbitos federal, estadual e municipal;

  2. Mantém seus veículos e equipamentos em condições adequadas de uso, com manutenção preventiva regular e controle de emissões;

  3. Adota práticas de responsabilidade ambiental e gestão sustentável em suas atividades operacionais;

  4. Compromete-se a dar destinação correta a resíduos e materiais resultantes da prestação dos serviços, conforme a legislação aplicável;

  5. Reconhece os princípios de sustentabilidade da Global Youth Organization (GYO) e compromete-se a observá-los durante a vigência contratual.

Local: Brasília/DF
Data: ____ de ___________________ de 2025

_____________________________________________
[Nome do Representante Legal]
[Cargo / Função]
[Razão Social da Empresa]
CNPJ: [●]
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